[DICA UTIL] Jamais remover os grampos da legalizaçao dos documentos
Ciao a tutti
Preciso dar uma dica muito importante, que acontece de vez em quando e diz respeito a legalizaçao dos documentos e o seu formato.
Quando levamos nossos documentos para legalizaçao no consulado, è entregue a certidao brasileira + a traduçao na lingua italiana. O que o consulado faz: carimba os diversos documentos, e em seguida grampeia ambas as folhas, fazendo uma espécie de 'orelha' nos documentos e ali coloca um carimbo, conforme voces podem verificar nas imagens abaixo:
Quando o consulado grampeia e carimba exatamente em cima da 'orelha' significa que a partir daquele momento o documento transformou-se num ùnico documento - e nao pode ser modificado, alterado e principalmente - retirado o grampo e/ou separadas as folhas caso contràrio os documentos tornam-se nulos!!!
Sim queridos leitores, muitos de voces estao pensando: - Mas quem em sa consciencia faria isso na documentaçao? Se o consulado grampeou as folhas e colocou o carimbo ali tem um motivo càspita!!!
Concordo, mas infelizmente isso acontece com muito mais frequencia do que voces podem imaginar, e è exatamente por isso que corri aqui para alertà-los ;)


Comentários
Alessandra
agalelli@msn.com
Bem pelo menos deu tudo certo e tenho todos aqueles documentos "escaneados" para mostrar para meus filhos no futuro...
Abraço Fábio,
Cesar Silvestre
O consulado fez o pedido de non rinuncia ao consulado de SP - um documento obrigatòrio para a pràtica da cidadania italiana. O consulado tem demorado entre 30 e 60 dias para responder.
Abraços
Voce esta na Italia?
Abracos,
Alessandra
gosto muito do seu blog e tenho acompanhado a alguns dias .Ontem entrei em contato com um orgão para fazer a retificação dos meus documentos e obtive essa informação:
Em análise superficial, constatei
que há documentos oriundos de Igrejas. Estes não são válidos, veja o que o consulado de SP diz sobre tais documentos:
"Caso um dos ascendentes tenha nascido no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa certidão de Batismo emitida pela Paróquia, devidamente legalizada pela Cúria Episcopal competente pela paróquia de emissão. Também serão aceitas certidões de casamento religioso emitidas pela paróquia nos casos de casamentos anteriores a 21/05/1890, estas também legalizadas pela Cúria. Tais certidões também devem ser providenciadas em original, com firma reconhecida pelo ERESP e traduzidas para o italiano por tradutor juramentado ou Patronato.
Nos casos de nascimentos e casamentos ocorridos após estas datas, serão aceitas somente as certidões emitidas pelo Registro Civil."
Como as certidões apresentadas aqui são posteriores as datas mencionadas acima não servem para a apresentação no consulado. Teremos que providenciar as certidões do cartório e então, com base nos dados constados nelas, verei se há necessidade de retificações (pode ser muito provável que os nomes estejam diferentes destas certidões, por isso preciso ve-las antes de lhe orientar).
Outro fato é que as demais certidões, sem ser as da Curia (as dos cartórios) estão no formato simples,e para apresentação no consulado, devem ser em inteiro teor.
Falta também a certidão de nascimento do italiano.
Caso queira podemos lhe ajudar com a busca dessas certidões.
Se tiver interesse me avise e verei quanto fica o orçamento para isso.
A certidão de Nascimento do meu bisnono ja a possuo minha preocupação é com esses documentos da "Curia" e agora não posso dar o proseguimento com a documentação? , pois ja estive no Cartório e lá nada constam
Atè tu Brutus? kkkkkkkkkk
Infelizmente os consulados na Argentina às vezes demoram atè um ano para responder o pedido, no seu caso a non rinuncia deve ser enviada para todos os consulados onde os documentos foram emitidos - se voce è argentina automaticamente deve ser solicitado ao consulado pertencente ao local onde voce nasceu também.
Abraços
Sim, o ERESP que prove o envio, e a CNN devem sim também ser enviada ao ERESP, no post sobre a CNN explico como fazer.
Abs
Qual è sua dùvida?
Meu nonno(meu ascendente) faleceu aqui no Brasil no dia 17/09/2000. A certidão de óbito brasileira dele está tudo certinha com relação a data de morte! Mas estava olhando o Estratto dell'atto di Nascita dele e consta (no último campo, lá em baixo onde diz "altre enunciazioni dell'atto" a data de morte dia 21/09/2000, ou seja 4 dias de diferença!
Acredito que isto não representará um problema na hora da legalização e nem do pedido de reconhecimento na Itália, certo? Até porque todas as demais datas e nomes presentes em todas certidões que vou legalizar estão todos corretíssimos (idênticos e sem variação).
Acredito que esta diferença (de 4 dias) se deve a data em que o Stato Civile recebeu a notificação de morte e incluiu nos registros do comune, será isto mesmo?
Um forte Abraço Fábio e Luciana.
Mauricío D.
Eu nao me preocuparia, pois os òbitos nao sao exigidos.
De qualquer forma, verifique sempre com o comune onde voce pretende fazer sua pratica se exigem os obitos, pois alguns comunes exigem, pra dificultar :)
Abraços
O "ruim" é que é o consulado de POA que está solicitando os óbitos!!!!
Já pedi a eles se realmente é preciso das certidões de óbitos (mais que 5 vezes), mas eles são insistentes, não mudam de opinião... dizem que precisam mesmo não constando na circular K28....hehehhehehe
Mesmo assim, acredito não se tratar de um problema grave que impeça a legalização!
Abraços.
Na verdade, existem comunes que nao exigem a certidao de òbito - e o consulado nao pode negar a legalizaçao dos documentos porque o requerente nao tem estes documentos.
Porém na dùvida - solicite também os òbitos, è sempre melhor sobrar do que faltar rsrsrs
Abraços
Estou precisando de uma ajuda. Fui recentemente para italia para tentar dar entrada na minha cidadania Italiana na cidade de Frosinone, pois tereia residencia ali pois conheco uma pessoa. Resumindo, o comune nao me deixou dar entrada pois me disseram que para eu tere residencia eu precisaria esperar tres meses, e depois voltar, arrumar um emprego e depois comecar tudo novamente. Fiquei puta da vida pois levei ate a lei de 2007, a pessoa que conheco disse que faria uma carta dizendo que se responsabilizava pelas minhas despesas mas nada. O que eu posso fazer agora, pois fica complicado esta historia de ter que trabalhar para poder dar entrada no processo....comos e tivesse sobrando trabalho por la. Me da um help? ah! voltei ao Brasil!
Isso nao existe, infelizmente voce foi parar num comune que nao sabe (ou nao quer) trabalhar - todo e qualquer descendente de italianos que esteja com todos os documentos traduzidos e legalizados, e que esteja num imovel que lhe de condiçoes de solicitar a inscriçao anagràfica pode tranquilamente fazer o processo - nao existe "tempo minimo" para dar entrada - desde que obedecidos os critérios acima.
Abraços
Abraços
Depende: geralmente recebemos a non rinuncia de BH em 15 dias, em outros casos pode demorar atè 90 - que è o prazo màximo que um òrgao publico tem para responder o requerente. Porém nao existe circular especifica para trabalhos consulares, pois por se tratar de òrgao diplomàtico, eles podem sempre alegar o 'alto fluxo de trabalho consular'. Hà quanto tempo voce està esperando a sua mancata?
Abraços
Desde 19/06/2012. Perguntei para a responsável pelo meu processo se havia alguma previsão e veja a resposta que recebi:
"Il Consolato ha ricevuto la mia richiesta PEC (lo vedo dal mio pc) ma è fuori discussione che ci comunichino previsioni per la risposta.
Un suo concittadino che ha presentato richiesta in gennaio ha avuto risposta in questi giorni da Belo Horizonte; non creda di avere risposte a breve occorre sempre qualche mese."
No dia 26 de abril eu te escrevi:
"Siena è complicadissimo - a Lucia tem justificado a demora nos processo em relaçao ao "caso Battisti"
Nao è novidade que o comune de Siena nao està nem ai para os processos de cidadania - existem comunes que todas as semanas escrevem aos consulados cobrando, outros procuram formas de solucionar o longo tempo - em Siena a resposta da oficial è clara:
Um seu conterraneo que apresentou o pedido em janeiro recebeu estes dias a resposta de BH, non espere receber respostas em tempo breve, ocorre sempre alguns meses.
Quando eu oriento aos leitores a nao ir a determinados comunes, nao è porque eu sou chato, ou porque quero que façam o processo conosco, è porque sei que nao presta - seja porque conheço pessoalmente (no caso de Siena) seja porque outros leitores me contaram (também no caso de Siena)!
No passado salvamos uma menina que começou a fazer o processo ai exatamente porque o comune nao quis ajudà-la em praticamente nada e nao existe 'lei' ou 'circular' que obrigue um oficial a fazer o que queremos!
No final do ano passado, um leitor quando finalizou o processo em Siena (onde seu pai jà havia feito) me contou todos os pormenores do processo, e em determinado momento escreveu:
"A Lucia, do Comune daqui de Siena, nos disse que depois do caso "Batisti" tudo está demorando mais. Os italianos estão muito ressentidos e estão "atrapalhando" onde podem. Inclusive citou diversas prováveis leis que podem fazer futuras gerações perderem o direito de cidadania, etc. Um bom exemplo disso foi a visita do vigile. Ele me informou que se eu não estivesse em casa ele iria voltar para verificar uma segunda vez apenas 30 dias depois"
Os italianos estao ressentidos ou ela està ressentida? Porque nem mesmo em alguns comunes no Veneto acreditam que nòs temos algo a ver com o Battisti. E nao existe 'circulares ou provàveis leis' que podem fazer com que percamos o direito - isso demonstra um sentimento pessoal dela a este respeito.
Infelizmente voce escolheu um péssimo comune para a pràtica da cidadania e agora - no meio do processo - è praticamente impossivel fazer algo, a nao ser aproveitar a "dica" da oficial: prepare-se pra esperar...
Abraços e boa sorte!
obrigada!
Muito obrigada!
Abraço
Myria
Tecnicamente os documentos legalizados tem 6 meses de validade, porém existem muitos comunes que aceitam acima deste prazo - peça para sua irma se orientar no comune onde vive para saber se eles aceitam ou nao.
Abraços
Abraços
Myria
Se voce puder esclarecer essas duvidas te agradeço e mais uma vez obrigada e Parabens pelo seu trabalho!!
Abraços
Myria
Se sua irma tem um contrato de trabalho ela pode sim te dar um permesso, pois para permessos familiares è necessàrio comprovar que a pessoa tem meios financeiros de sustentar aquela que quer receber. Em relaçao às exigencias, a melhor coisa a ser feita è solicitar a sua irma que và à questura da regiao onde vive e peça a lista dos documentos a serem apresentados.
Abraços
Um grande abraço
Myria