Mudam-se os procedimentos para inscriçao anagrafica (residencia) - Parte I
Ciao queridos leitores
Voces se lembram daquele pequeno 'detalhe' chamado residencia, que foi necessàrio escrever dois posts (este e este outro) aqui em nosso blog??
Pois é, a partir de hoje - dia 9 de maio de 2012 entram em vigor algumas mudanças, que sinceramente ainda nao sabemos se serao boas ou nao.
Segundo a circular numero 9 do Ministero dell'Interno, entra em vigor no dia 9 de maio de 2012 as "Disposizioni urgenti in materia di semplificazione e di sviluppo - Cambio di residenza in tempo reale" (((Disposiçoes urgentes em materia de semplificaçao e desenvolvimento - Mudança de residencia em tempo real))) .
Segundo a circular numero 9 do Ministero dell'Interno, entra em vigor no dia 9 de maio de 2012 as "Disposizioni urgenti in materia di semplificazione e di sviluppo - Cambio di residenza in tempo reale" (((Disposiçoes urgentes em materia de semplificaçao e desenvolvimento - Mudança de residencia em tempo real))) .
Com o objetivo de melhorar o trabalho e eficiencia da administraçao publica, o governo Mario Monti tem varado inùmeros procedimentos e este è um deles - que trata especificamente da residencia. Sao 6 pontos:
1 - Declaraçao anagrafica
Neste paragrafo trata da possibilidade de efetuar a declaraçao anagrafica atravès do preenchimento de um formulario especifico, criado para tal fim. Foram cirados dois formularios: um para os cidadaos europeis e outro para cidadaos de fora da UE (nosso caso). No pròximo post explicarei como preenche-lo!!!
2 - Registro da declaraçao anagrafica
Assim como jà era anteriormente, a declaraçao de residencia tem decorrencia da data da sua apresentaçao, explico: se eu vou ao comune na data de 10 de maio, o vigile passa dia 30 de maio e confirma a residencia, eu sou residente desde o dia 10 de maio (quando apresentei o pedido) e nao quando o vigile passou.
A novidade è que o tempo màximo de verificaçao caiu pela metade: de 90 para apenas 45 dias e mais: em apenas 2 dias ùteis sucessivos à apresentaçao da declaraçao (item 1) o comune deverà inscrever o requerente como residente!!!!
3 - Inscriçao de transferencia para outro comune ou ao exterior (AIRE)
Este paràgrafo nos ajuda (consultores) enormemente - pois agora podemos efetuar uma declaraçao (((ok, aqui na Saga jà faziamos isso, mas tem muita gente que nao conhecia este procedimento e agora è oficial ;))) diretamente no comune ANTES da viagem do cidadao ao exterior. Também foi criado um formulario especifico para este caso. No pròximo post também explicarei como preenche-lo!!!
4 - Modalidade de comunicaçao entre os comunes
A fim de garantir a rapidez do processo de inscriçao citado no artigo anterior, os comunes deverao utilizar o sistema INA-SAIA - progeto criado para agilizar a comunicaçao entre os òrgaos pùblicos.
5 - Conferencia dos requisitos
Apos o recebimento da declaraçao de residencia, o comune deve conferir se existem requisitos para tal fim. Este è um ponto importante: a partir de agora se o comune descobrir que o requerente mentiu ou omitiu informaçoes importantes, seja sobre o imòvel, sua condiçao de estadia deverà refutar o pedido jà informando automaticamente à policia e demais autoridades para que sejam tomadas providencias penais contra o solicitante!!! Todavia os comunes terao 45 dias para verificar as condiçoes sejam habitativas, sejam relacionadas ao permesso di soggiorno.
6 - Silencio e efeitos negativos dos requisitos
Em relaçao ao pargrafo anterior, caso as consequencias sejam negativas - ou seja - seja verificado a falta de requisitos, o oficial anagrafe deverà comunicar o interessado que terà 10 dias para apresentar por escrito as proprias observaçoes, junto com os eventuais documentos comprobatòrios.
7 - Condiçoes de recebimento da declaraçao
Somente serao aceitos pedidos atravès do preenchimento do formulario em todas as suas partes. No caso de cidadaos extra-comunitarios è obrigatòria a apresentaçao do permesso di soggiorno.
O QUE MUDOU??
Caros leitores, para explicar as mudanças estamos utilizando a expressao "rovescia dell'accertamento" que significa "inversao do acertamento" - explicando:
Como era
1 - Apresentaçao dos documentos no guiche do comune
2 - Aguardar a visita do guarda municipal (vigile urbano)
3 - Apos a visita, o comune insere no sistema do comune o interessado como residente
Como serà
1 - Apresentaçao do formulario, junto com os mesmos documentos de antes no guiche do comune;
2 - Depois de 2 dias jà è seremos residentes - pela lei poderemos apresentar os documentos para o oficial di stato civile para agilizar o pedido de non rinuncia;
3 - Em atè 45 dias o vigile vai passar e confirmar a residencia (ou nao, caso nao existam os requisitos)
E' claro que como consultor ficamos muito felizes - pois nos comunes onde trabalhamos jà conversamos e isso vai facilitar o trabalho e a vida dos nossos clientes, pois os oficiais jà conhecem nosso trabalho e sabem que temos condiçoes para solicitar a residencia, entao ganharemos bastante tempo - principalmente no pedido de non rinuncia, jà que apos 2 dias jà serà possivel ter o Certificato di Residenza - documento obrigatòrio para enviar o pedido de non rinuncia aos consulados.
Porém a preocupaçao è com os amigos que pretendem vir sozinhos - pois nao sabemos como os comunes tratarao essa novidade: o medo è que nao aceitem os documentos antes da confirmaçao do vigile - mesmo que a pessoa possa entregar a documentaçao depois de 2 dias ùteis. Ou pior: aqueles comunes cretinos, que procuram dificultar - como agirao? Vai utilizar esta novidade como desculpa para nao aceitar os pedidos? Ou dentro dos 2 dias que terao para solicitar novos documentos exigirao uma série de outros documentos para comprovar a veracidade das informaçoes?
Entao caros amigos - por um lado a introduçao desta lei è maravilhosa, pois reduz drasticamente o tempo, por outro lado teremos ainda um periodo de transiçao - onde provavelmente o caos vai reinar atè que os comunes consigam criar os proprios procedimentos, entao quem estiver vindo à Italia a partir de hoje jà venha preparado para esta 'novidade' ok???
Até o final de semana, posterei a segunda parte do artigo, com os respectivos formularios e o passo a passo sobre o preenchimento dos mesmos, para aqueles que venham à Italia realizar o processo possa fazer tudo certinho!
Abraços a todos e atè o pròximo post ;)
1 - Declaraçao anagrafica
Neste paragrafo trata da possibilidade de efetuar a declaraçao anagrafica atravès do preenchimento de um formulario especifico, criado para tal fim. Foram cirados dois formularios: um para os cidadaos europeis e outro para cidadaos de fora da UE (nosso caso). No pròximo post explicarei como preenche-lo!!!
2 - Registro da declaraçao anagrafica
Assim como jà era anteriormente, a declaraçao de residencia tem decorrencia da data da sua apresentaçao, explico: se eu vou ao comune na data de 10 de maio, o vigile passa dia 30 de maio e confirma a residencia, eu sou residente desde o dia 10 de maio (quando apresentei o pedido) e nao quando o vigile passou.
A novidade è que o tempo màximo de verificaçao caiu pela metade: de 90 para apenas 45 dias e mais: em apenas 2 dias ùteis sucessivos à apresentaçao da declaraçao (item 1) o comune deverà inscrever o requerente como residente!!!!
3 - Inscriçao de transferencia para outro comune ou ao exterior (AIRE)
Este paràgrafo nos ajuda (consultores) enormemente - pois agora podemos efetuar uma declaraçao (((ok, aqui na Saga jà faziamos isso, mas tem muita gente que nao conhecia este procedimento e agora è oficial ;))) diretamente no comune ANTES da viagem do cidadao ao exterior. Também foi criado um formulario especifico para este caso. No pròximo post também explicarei como preenche-lo!!!
4 - Modalidade de comunicaçao entre os comunes
A fim de garantir a rapidez do processo de inscriçao citado no artigo anterior, os comunes deverao utilizar o sistema INA-SAIA - progeto criado para agilizar a comunicaçao entre os òrgaos pùblicos.
5 - Conferencia dos requisitos
Apos o recebimento da declaraçao de residencia, o comune deve conferir se existem requisitos para tal fim. Este è um ponto importante: a partir de agora se o comune descobrir que o requerente mentiu ou omitiu informaçoes importantes, seja sobre o imòvel, sua condiçao de estadia deverà refutar o pedido jà informando automaticamente à policia e demais autoridades para que sejam tomadas providencias penais contra o solicitante!!! Todavia os comunes terao 45 dias para verificar as condiçoes sejam habitativas, sejam relacionadas ao permesso di soggiorno.
6 - Silencio e efeitos negativos dos requisitos
Em relaçao ao pargrafo anterior, caso as consequencias sejam negativas - ou seja - seja verificado a falta de requisitos, o oficial anagrafe deverà comunicar o interessado que terà 10 dias para apresentar por escrito as proprias observaçoes, junto com os eventuais documentos comprobatòrios.
7 - Condiçoes de recebimento da declaraçao
Somente serao aceitos pedidos atravès do preenchimento do formulario em todas as suas partes. No caso de cidadaos extra-comunitarios è obrigatòria a apresentaçao do permesso di soggiorno.
O QUE MUDOU??
Caros leitores, para explicar as mudanças estamos utilizando a expressao "rovescia dell'accertamento" que significa "inversao do acertamento" - explicando:
Como era
1 - Apresentaçao dos documentos no guiche do comune
2 - Aguardar a visita do guarda municipal (vigile urbano)
3 - Apos a visita, o comune insere no sistema do comune o interessado como residente
Como serà
1 - Apresentaçao do formulario, junto com os mesmos documentos de antes no guiche do comune;
2 - Depois de 2 dias jà è seremos residentes - pela lei poderemos apresentar os documentos para o oficial di stato civile para agilizar o pedido de non rinuncia;
3 - Em atè 45 dias o vigile vai passar e confirmar a residencia (ou nao, caso nao existam os requisitos)
E' claro que como consultor ficamos muito felizes - pois nos comunes onde trabalhamos jà conversamos e isso vai facilitar o trabalho e a vida dos nossos clientes, pois os oficiais jà conhecem nosso trabalho e sabem que temos condiçoes para solicitar a residencia, entao ganharemos bastante tempo - principalmente no pedido de non rinuncia, jà que apos 2 dias jà serà possivel ter o Certificato di Residenza - documento obrigatòrio para enviar o pedido de non rinuncia aos consulados.
Porém a preocupaçao è com os amigos que pretendem vir sozinhos - pois nao sabemos como os comunes tratarao essa novidade: o medo è que nao aceitem os documentos antes da confirmaçao do vigile - mesmo que a pessoa possa entregar a documentaçao depois de 2 dias ùteis. Ou pior: aqueles comunes cretinos, que procuram dificultar - como agirao? Vai utilizar esta novidade como desculpa para nao aceitar os pedidos? Ou dentro dos 2 dias que terao para solicitar novos documentos exigirao uma série de outros documentos para comprovar a veracidade das informaçoes?
Entao caros amigos - por um lado a introduçao desta lei è maravilhosa, pois reduz drasticamente o tempo, por outro lado teremos ainda um periodo de transiçao - onde provavelmente o caos vai reinar atè que os comunes consigam criar os proprios procedimentos, entao quem estiver vindo à Italia a partir de hoje jà venha preparado para esta 'novidade' ok???
Até o final de semana, posterei a segunda parte do artigo, com os respectivos formularios e o passo a passo sobre o preenchimento dos mesmos, para aqueles que venham à Italia realizar o processo possa fazer tudo certinho!
Abraços a todos e atè o pròximo post ;)
Comentários
Tenho uma duvida. Fiz o pedido de inscricao em Salzburg (A.I.R.E)no consulado mas a confirmacao ainda nao chegou, ja que os papeis vao a Viena, Milano... Tavazzano con Villavesco e so depois voltam a Salzburg. Isto nao complica em nada meu processo, certo? Como ja sou reconhecida isto nao afeta nadinha, nao e? Obrigada (de novo!!) um abraco e parabens pelo blog!
No seu caso nao, estas mudanças tem efeito apenas a partir do dia 09.05.2012.
Abraços e de nada (de novo rsrs)
Ai seu eu soubesse...
Obrigada
A mesma resposta serve pra voce: nao existe retroatividade neste caso - as mudancas tem efeito a partir da data em questao.
A mesma resposta serve pra voce: nao existe retroatividade neste caso - as mudancas tem efeito a partir da data em questao.
Agora é só aguardar o próximo post!!
Obrigada por nos manter informados, Fábio!!
Em relacao aos cidadaos italianos e seus familiares residentes e inscritos no exterior - consulado ou embaixada - como funcionara para o pedido de troca de residencia?
Pode-se informar o consulado do pais que voce esta saindo antes de chegar no pais que voce estara chegando para viver?
E depois informar o novo consulado local?
Um abraco e muito obrigado!
No comune em que estou, primeiro é feita a análise dos documentos e depois é permitida a solicitação da residência.
Com as novas regras, após a confirmação do oficial de que os documentos estão ok, já posso solicitar a residência e 2 dias depois fazer o pedido de non rinuncia?
Obrigada
kkkkkkkk è verdade - porém a espera do vigile ainda vai existir - sò vai mudar a ordem das coisas rs. Sim, sobre a inscriçao AIRE as coisas vao funcionar, atè que enfim, nè? rs
Abraços, saudades...
Isso jà existe: ao sair da Itàlia voce pode comunicar o comune o seu novo local de residencia (chama-se trasferimento all'estero) - porém deve saber o endereço correto deste local!!!
E imediatamente quando chegar na sua nova residencia - deve ir atè o consulado italiano e completar esta transferencia, que è feita inscrevendo-se no AIRE.
Abraços
Depende: se voce ainda nao solicitou a inscriçao anagràfica (antes de 9/5) quando o oficial di stato civile autorizar que voce solicite a residencia, voce jà entrara nos novos parametros!!!
Isso è uma das medidas que alguns comunes tomarao com os pedidos de cidadania: o oficial di stato civile serà o 'filtro' antes da inscriçao anagràfica.
Abraços
Vc tem uma média de quantos dias o Vigile está demorando para "passar"?
Abraço
Mauricio
Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelas informacoes disponibilizada a todos.
Meus documentos finalmente foram legalizados em SP, e, estarei indo para Italia de Londres onde moro a 2 anos em junho. Um grande amigo italiano de Genova se disponibilizou a me dar o allogio, porem nao gostaria de ficar na casa dele pois tiraria a privacidade da familia. Poderia eu ficar em uma residencia proxima e logo que o vigile passar para a visita eu me apresentar na residencia registrada no comune? No caso a casa de meu amigo? Nao gostaria de maneira alguma prejudica-lo ainda mais pela boa vontade que ele demonstra com o caso.
Agradeco desde ja a atencao!
Obrigado pelas palavras ;)
Poder voce pode: mas nao è correto e se descobrirem ai sim voce trarà problemas para o proprietàrio - pois seria caracterizada 'residencia ficticia' - e ele pode ter problemas de falsa declaraçao.
Abraços e boa sorte!
Agora a minha pergunta: Quanto tempo o Consulado de Sao Paulo esta levando para liberar a carta de nao renuncia? Eles podem negar a nao renuncia?
Um abraco!
Não estou numa condição financeira das melhores, tá dificil mesmo. Porem reservo uma graninha pra que um dia possa lançar um convite ao Fábio para comermos uma bella pizza e tomar um vinho.
Sou muito grato ao Saga pelas informações neste site.
Valeu!!!!
Agradeço a ideia da amiga do numero - porém com uma mudança: ao invés de dinheiro, voces podem continuar mandando energias positivas, desejando que tenhamos saude e disposiçao - pois o resto è consequencia ;)
Resposta: SP nao segue um critério: pode levar 15 dias, assim como pode levar 60, depende do momento que chega por là o seu pedido, em relaçao a demanda. Eles podem se negar a enviar a non rinuncia se entenderem que exista alguma irregularidade nos documentos e/ou alguma situaçao onde nao exista o direito.
Abraços e sucesso, sempre!!!
Abraços!!!
O que acontece se o vigile passar e você não estiver em casa? Ele passa de novo? Quem estiver em casa pode confirmar que você mora lá?
Obrigada
Abs
Sim, è possivel sim fazer o processo sozinha, existem duas condiçoes que sao fundamentais para que isso seja possivel:
a) ter um imovel onde voce possa fixar sua residencia no comune
b) falar italiano
Aqui mesmo no blog - do lado direito - tem um artigo onde eu explico como fazer o processo sozinho - basta seguir os passos que eu escrevi, ok??
Abraços e sucesso, sempre!!!
Será q tem algum problema por ter sido legalizado em outro estado ?
Infelizmente nao existe regras claras em relaçao ao recebimento e envio da non rinuncia atravès dos consulados.
Quais sao suas dùvidas especificas? Lendo os tres artigos que escrevi sobre a residencia, em qual parte voce ficou com dùvidas? Voce pode sim solicitar sua inscriçao anagràfica com o permesso di studio, basta ter todos os documentos traduzidos e legalizados para a pràtica.
Abraços
Para todos os efeitos, o carimbo no passaporte (voo direto) ou a declaraçao de presença (voo com escala) jà consiste no titulo de soggiorno.
Abs
Seu blog é realmente muito util. Muito obrigado pelas informacoes!
Uma duvida: você cita como uma das preocupações o fato de, mesmo podendo entregar a documentação com 2 dias uteis, não sabermos se os oficiais vão proceder antes da visita do vigile. Existe algum meio de saber se o comune enviou o pedido de não renuncia aos consulados? Aproveitando, se eu já trago um não renuncia do Brasil, por que os consulados pedem outro? É comum essa pratica?
Obrigado mais uma vez!
Um abraço,
Caio
Jà està acontecendo: muitos comunes estao dizendo para o requerente aguardar pelo correio a confirmaçao da residencia - que acontece em atè 45 dias - e somente depois deste prazo è que poderao dar entrada na documentaçao.
Se voce jà vem com a non rinuncia em maos o comune nao deve solicitar nada aos consulados - porém se o comune è pequeno ou jà teve problemas com brasileiros e documentos anteriormente, com certeza pedirà uma confirmaçao de veracidade do documento ao consulado italiano.
Abraços
Grato.
Sançao nao terà - mas prepare-se pra levar uma baita bronca do funcionàrio que lhe atender no consulado - recentemente quando estive em SP ouvi um funcionàrio dando uma 'lavada' num rapaz, dizendo que a cidadania nao è sò um direito, mas também um dever e ele, como cidadao italiano - deveria cumprir com os proprio deveres, começando como manter sempre atualizado seu cadastro consular.
Abraços
Você poderia me ajudar com uma dúvida? Vou assinar minha carteira de identidade italiana mas não vai dar tempo de pedir meu passaporte, pois já estou com passagem comprada e já remarquei muitas vezes (gasto absurdo). Chegando no Brasil, devo "avisar" o Consulado Italiano da minha região que voltei a morar no Brasil, certo? E depois disso, quanto tempo preciso esperar para solicitar meu passaporte italiano pelo Consulado? Existe uma lei específica que determine um tempo mínimo para "transferir minha cidadania" pra lá? Muito obrigado.
Nao existe tempo minimo - por exemplo os clientes da Minha Saga que terminam o processo aqui, chegam ao Brasil e fazem o cadastro no primeiro dia da chegada - sem nenhum problema.
No momento da inscriçao jà pergunte ao consulado se è possivel solicitar seu passaporte - tecnicamente nao hà nenhum problema para o consulado fazer, basta ter boa vontade :)
Sò um detalhe: a inscriçao no AIRE nao trata-se de apenas um "aviso" - è um dos deveres que os cidadaos italianos tem, pois isso è importante para manter as listas de residencias atualizadas aqui na Itàlia, influi na lista eleitoral, entre outros.
Abraços
Na verdade só vim agradecer pelas informações, muita coisa a gente aprende na marra, fuçando e outras a gente aprende com o Saga.
Abração meu querido!
Muito obrigado pela mensagem!!!
Outro abraçao proce também ;)
sobre a inscrição no AIRE, esta tem efeitos retroativos?
Isto é: o comune é informado da data de chegada no Brasil (declarada no formulário do consulado) e é a partir desta data que você é considerado residente no exterior ou o efeito para o comune é a partir da data de entrada da comunicação do consulado no anagrafe do comune?
Grato, Paulo
Existem duas formas de comunicaçao de transferencia ao exterior:
a) Diretamente no comune, antes da viagem - e neste caso a data de inscriçao AIRE serà aquela da entrega da declaraçao;
b) Diretamente no consulado italiano no exterior - neste caso a data de inscriçao serà aquela informada no formulario consular.
Abraços
Quais são as exigências que um imóvel deve ter para que um inquilino possa fazer a inscrição anagráfica sem problemas?
Têm algum site que diz isso?
Irei me hospedar na casa de amigos aí na Itália e gostaria de saber se nesse imóvel é possível a inclusão de + 1 pessoa, tem como saber isso?
Abraços e sucesso
Matteo
Isso varia de regiao para regiao, de comune a comune - cada regiao tem suas pròprias regras no que diz respeito a habitabilidade, via de regra para cada habitante o imovel deve ter uma metragem minima, além de cada quarto também ter uma metragem minima para o numero de pessoas, dependendo da quantidade de quartos também è necessàrio ter mais de um banheiro no imovel, entre outras coisas.
Infelizmente a unica forma de saber isso (as vezes de forma desagradavel) è na visita do vigile, pois ele sabe das regras e faz este controle.
Abraços e sucesso!!!
Voce sabe me dizer em quanto tempo o Consulado de Sao Paulo esta respondendo ao pedido de nao renuncia?
Adriana
Em média SP tem demorado cerca de 45 dias.
Abraços!!!