Mudam-se os procedimentos para inscriçao anagrafica (residencia) - Parte I

Ciao queridos leitores

Voces se lembram daquele pequeno 'detalhe' chamado residencia, que foi necessàrio escrever dois posts (este e este outro) aqui em nosso blog??

Pois é, a partir de hoje - dia 9 de maio de 2012 entram em vigor algumas mudanças, que sinceramente ainda nao sabemos se serao boas ou nao.

Segundo a circular numero 9 do Ministero dell'Interno, entra em vigor no dia 9 de maio de 2012 as "Disposizioni urgenti in materia di semplificazione e di sviluppo - Cambio di residenza in tempo reale" (((Disposiçoes urgentes em materia de semplificaçao e desenvolvimento - Mudança de residencia em tempo real))) .

Com o objetivo de melhorar o trabalho e eficiencia da administraçao publica, o governo Mario Monti tem varado inùmeros procedimentos e este è um deles - que trata especificamente da residencia. Sao 6 pontos:

1 - Declaraçao anagrafica

Neste paragrafo trata da possibilidade de efetuar a declaraçao anagrafica atravès do preenchimento de um formulario especifico, criado para tal fim. Foram cirados dois formularios: um para os cidadaos europeis e outro para cidadaos de fora da UE (nosso caso). No pròximo post explicarei como preenche-lo!!!

2 - Registro da declaraçao anagrafica

Assim como jà era anteriormente, a declaraçao de residencia tem decorrencia da data da sua apresentaçao, explico: se eu vou ao comune na data de 10 de maio, o vigile passa dia 30 de maio e confirma a residencia, eu sou residente desde o dia 10 de maio (quando apresentei o pedido) e nao quando o vigile passou.

A novidade è que o tempo màximo de verificaçao caiu pela metade: de 90 para apenas 45 dias e mais: em apenas 2 dias ùteis sucessivos à apresentaçao da declaraçao (item 1) o comune deverà inscrever o requerente como residente!!!!

3 - Inscriçao de transferencia para outro comune ou ao exterior (AIRE)

Este paràgrafo nos ajuda (consultores) enormemente - pois agora podemos efetuar uma declaraçao (((ok, aqui na Saga jà faziamos isso, mas tem muita gente que nao conhecia este procedimento e agora è oficial ;))) diretamente no comune ANTES da viagem do cidadao ao exterior. Também foi criado um formulario especifico para este caso. No pròximo post também explicarei como preenche-lo!!!

4 - Modalidade de comunicaçao entre os comunes

A fim de garantir a rapidez do processo de inscriçao citado no artigo anterior, os comunes deverao utilizar o sistema INA-SAIA - progeto criado para agilizar a comunicaçao entre os òrgaos pùblicos.

5 - Conferencia dos requisitos

Apos o recebimento da declaraçao de residencia, o comune deve conferir se existem requisitos para tal fim. Este è um ponto importante: a partir de agora se o comune descobrir que o requerente mentiu ou omitiu informaçoes importantes, seja sobre o imòvel, sua condiçao de estadia deverà refutar o pedido jà informando automaticamente à policia e demais autoridades para que sejam tomadas providencias penais contra o solicitante!!! Todavia os comunes terao 45 dias para verificar as condiçoes sejam habitativas, sejam relacionadas ao permesso di soggiorno.

6 - Silencio e efeitos negativos dos requisitos

Em relaçao ao pargrafo anterior, caso as consequencias sejam negativas - ou seja - seja verificado a falta de requisitos, o oficial anagrafe deverà comunicar o interessado que terà 10 dias para apresentar por escrito as proprias observaçoes, junto com os eventuais documentos comprobatòrios.

7 - Condiçoes de recebimento da declaraçao

Somente serao aceitos pedidos atravès do preenchimento do formulario em todas as suas partes. No caso de cidadaos extra-comunitarios è obrigatòria a apresentaçao do permesso di soggiorno.

O QUE MUDOU??

Caros leitores, para explicar as mudanças estamos utilizando a expressao "rovescia dell'accertamento" que significa "inversao do acertamento" - explicando:


Como era
1 - Apresentaçao dos documentos no guiche do comune
2 - Aguardar a visita do guarda municipal (vigile urbano)
3 - Apos a visita, o comune insere no sistema do comune o interessado como residente

Como serà
1 - Apresentaçao do formulario, junto com os mesmos documentos de antes no guiche do comune;
2 - Depois de 2 dias jà è seremos residentes - pela lei poderemos apresentar os documentos para o oficial di stato civile para agilizar o pedido de non rinuncia;
3 - Em atè 45 dias o vigile vai passar e confirmar a residencia (ou nao, caso nao existam os requisitos)

E' claro que como consultor ficamos muito felizes - pois nos comunes onde trabalhamos jà conversamos e isso vai facilitar o trabalho e a vida dos nossos clientes, pois os oficiais jà conhecem nosso trabalho e sabem que temos condiçoes para solicitar a residencia, entao ganharemos bastante tempo - principalmente no pedido de non rinuncia, jà que apos 2 dias jà serà possivel ter o Certificato di Residenza - documento obrigatòrio para enviar o pedido de non rinuncia aos consulados.

Porém a preocupaçao è com os amigos que pretendem vir sozinhos - pois nao sabemos como os comunes tratarao essa novidade: o medo è que nao aceitem os documentos antes da confirmaçao do vigile - mesmo que a pessoa possa entregar a documentaçao depois de 2 dias ùteis. Ou pior: aqueles comunes cretinos, que procuram dificultar - como agirao? Vai utilizar esta novidade como desculpa para nao aceitar os pedidos? Ou dentro dos 2 dias que terao para solicitar novos documentos exigirao uma série de outros documentos para comprovar a veracidade das informaçoes?

Entao caros amigos - por um lado a introduçao desta lei è maravilhosa, pois reduz drasticamente o tempo, por outro lado teremos ainda um periodo de transiçao - onde provavelmente o caos vai reinar atè que os comunes consigam criar os proprios procedimentos, entao quem estiver vindo à Italia a partir de hoje jà venha preparado para esta 'novidade' ok???

Até o final de semana, posterei a segunda parte do artigo, com os respectivos formularios e o passo a passo sobre o preenchimento dos mesmos, para aqueles que venham à Italia realizar o processo possa fazer tudo certinho!

Abraços a todos e atè o pròximo post ;)

Comentários

Ana Ziviani disse…
Oi Fabio!

Tenho uma duvida. Fiz o pedido de inscricao em Salzburg (A.I.R.E)no consulado mas a confirmacao ainda nao chegou, ja que os papeis vao a Viena, Milano... Tavazzano con Villavesco e so depois voltam a Salzburg. Isto nao complica em nada meu processo, certo? Como ja sou reconhecida isto nao afeta nadinha, nao e? Obrigada (de novo!!) um abraco e parabens pelo blog!
Fabio Barbiero disse…
Ola Ana

No seu caso nao, estas mudanças tem efeito apenas a partir do dia 09.05.2012.

Abraços e de nada (de novo rsrs)
Alice Sabatino disse…
Fábio, uma dúvida, fiz meu pedido de residência em Lucca dia 02/05, alguma chance de incluírem nosso nome no sistema antes do vigile passar? O prazo que era de 90 dias cai para 45 dias pra gente também?

Ai seu eu soubesse...

Obrigada
Fabio Barbiero disse…
Ola Alice

A mesma resposta serve pra voce: nao existe retroatividade neste caso - as mudancas tem efeito a partir da data em questao.
Fabio Barbiero disse…
Ola Alice

A mesma resposta serve pra voce: nao existe retroatividade neste caso - as mudancas tem efeito a partir da data em questao.
cassia1609 disse…
Eu e meu marido vamos aproveitar a novidade! Estamos embarcando final do mês!!!
Agora é só aguardar o próximo post!!

Obrigada por nos manter informados, Fábio!!
Ahhhhh, e a emoção de ver o processo parado enquanto vc fica de barriga para cima esperando o vigile?? kkkkkkkkk, to brincado, claro!! Ótima notícia (apesar da boa ressalva do Saga em relação ao período de transição e as incertezas). Muito bom para a transferência do AIRE. Espero que agilize o processo. A minha transferência demorou quase um ano depois do pedido de inscrição anagráfica ao Consulado.... abraços!!
DREAMER disse…
Oi, Fabio!
Em relacao aos cidadaos italianos e seus familiares residentes e inscritos no exterior - consulado ou embaixada - como funcionara para o pedido de troca de residencia?
Pode-se informar o consulado do pais que voce esta saindo antes de chegar no pais que voce estara chegando para viver?
E depois informar o novo consulado local?
Um abraco e muito obrigado!
Oi Fabio, tudo bem?

No comune em que estou, primeiro é feita a análise dos documentos e depois é permitida a solicitação da residência.

Com as novas regras, após a confirmação do oficial de que os documentos estão ok, já posso solicitar a residência e 2 dias depois fazer o pedido de non rinuncia?

Obrigada
Fabio Barbiero disse…
Grande Dudu

kkkkkkkk è verdade - porém a espera do vigile ainda vai existir - sò vai mudar a ordem das coisas rs. Sim, sobre a inscriçao AIRE as coisas vao funcionar, atè que enfim, nè? rs

Abraços, saudades...
Fabio Barbiero disse…
DREAMER

Isso jà existe: ao sair da Itàlia voce pode comunicar o comune o seu novo local de residencia (chama-se trasferimento all'estero) - porém deve saber o endereço correto deste local!!!

E imediatamente quando chegar na sua nova residencia - deve ir atè o consulado italiano e completar esta transferencia, que è feita inscrevendo-se no AIRE.

Abraços
Fabio Barbiero disse…
Ola Izabela

Depende: se voce ainda nao solicitou a inscriçao anagràfica (antes de 9/5) quando o oficial di stato civile autorizar que voce solicite a residencia, voce jà entrara nos novos parametros!!!

Isso è uma das medidas que alguns comunes tomarao com os pedidos de cidadania: o oficial di stato civile serà o 'filtro' antes da inscriçao anagràfica.

Abraços
Deborah Avelino disse…
Saga Deus lhe ilumina e vc empresta essa luz a todos nós! viajo terça e ainda nem sei como farei mas com certeza essa info é valiosíssima! grata Deborah.
mauricio disse…
Oi Fábio,
Vc tem uma média de quantos dias o Vigile está demorando para "passar"?
Abraço
Mauricio
Gallo G disse…
Ola Fabio boa tarde!
Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelas informacoes disponibilizada a todos.
Meus documentos finalmente foram legalizados em SP, e, estarei indo para Italia de Londres onde moro a 2 anos em junho. Um grande amigo italiano de Genova se disponibilizou a me dar o allogio, porem nao gostaria de ficar na casa dele pois tiraria a privacidade da familia. Poderia eu ficar em uma residencia proxima e logo que o vigile passar para a visita eu me apresentar na residencia registrada no comune? No caso a casa de meu amigo? Nao gostaria de maneira alguma prejudica-lo ainda mais pela boa vontade que ele demonstra com o caso.
Agradeco desde ja a atencao!
Fabio Barbiero disse…
Ola Gallo

Obrigado pelas palavras ;)

Poder voce pode: mas nao è correto e se descobrirem ai sim voce trarà problemas para o proprietàrio - pois seria caracterizada 'residencia ficticia' - e ele pode ter problemas de falsa declaraçao.

Abraços e boa sorte!
11091926 disse…
Aguem aqui ja pensou em contribuir financeiramente para que o Fabio continue este duro trabalho de assessor do mundo?! A Saga teria uma conta bancaria e os usuarios depositariam uma quantia mensal. Assim o Fabio poderia dedicar mais tempo a todos! Fica aqui a sugestao!

Agora a minha pergunta: Quanto tempo o Consulado de Sao Paulo esta levando para liberar a carta de nao renuncia? Eles podem negar a nao renuncia?

Um abraco!
BDP disse…
11091926 concordo contigo.
Não estou numa condição financeira das melhores, tá dificil mesmo. Porem reservo uma graninha pra que um dia possa lançar um convite ao Fábio para comermos uma bella pizza e tomar um vinho.

Sou muito grato ao Saga pelas informações neste site.

Valeu!!!!
Fabio Barbiero disse…
Hahahaha

Agradeço a ideia da amiga do numero - porém com uma mudança: ao invés de dinheiro, voces podem continuar mandando energias positivas, desejando que tenhamos saude e disposiçao - pois o resto è consequencia ;)

Resposta: SP nao segue um critério: pode levar 15 dias, assim como pode levar 60, depende do momento que chega por là o seu pedido, em relaçao a demanda. Eles podem se negar a enviar a non rinuncia se entenderem que exista alguma irregularidade nos documentos e/ou alguma situaçao onde nao exista o direito.

Abraços e sucesso, sempre!!!
Fabio Barbiero disse…
Opa BDP - gostei da idéia da pizza e do vino ;)

Abraços!!!
Olá Fabio

O que acontece se o vigile passar e você não estiver em casa? Ele passa de novo? Quem estiver em casa pode confirmar que você mora lá?

Obrigada
Fabio Barbiero disse…
Se voce nao estiver em casa ele passarà novamente depois de 10 ou 15 dias - ninguém pode confirmar a residencia por voce. E se o vigile passa 2 vezes e nao te encontra - retorna ao comune negativamente e sua pràtica è fechada.

Abs
meirinha disse…
oi td bem ...olha eu tenho permisso de residencia espanhol pq trabalho e vivo na espanha a 5 anos ...mais estou mexendo com minha ancionalidade italiana ...agora ja tenho todas as certidoes traduzidas e seladas pelo consulado ...agora o procedimento é na italia , vou pra la em setembro eu nao quereo contratar um advogado quero fazer eu mesmo ( é possivel ?) quais os procedimentos apartir dai tenho a casa d eum amigo pra ficar na italia ...se pudesse me ajudar obrigada
Fabio Barbiero disse…
Ola Meirinha tudo bem?

Sim, è possivel sim fazer o processo sozinha, existem duas condiçoes que sao fundamentais para que isso seja possivel:

a) ter um imovel onde voce possa fixar sua residencia no comune

b) falar italiano

Aqui mesmo no blog - do lado direito - tem um artigo onde eu explico como fazer o processo sozinho - basta seguir os passos que eu escrevi, ok??

Abraços e sucesso, sempre!!!
Unknown disse…
Fabio ... com relação ao consulado de SP, a não renuncia de 2 meninas q moravam aqui chegou em 15 dias e a minha ja tem 30 e nada ainda ...
Será q tem algum problema por ter sido legalizado em outro estado ?
yasline oliveira disse…
Oi Fabio tenho uma duvida sobre quando devo fazer o pedido de residencia,isso porque volto pra italia em setembro com um permesso de estudo,e vou ficar na casa de um amigo italiano.O que devo fazer?Posso fazer o pedido em setembro com o Permesso?E que documentaçao devo levar no comune?
Fabio Barbiero disse…
Ola Unknown

Infelizmente nao existe regras claras em relaçao ao recebimento e envio da non rinuncia atravès dos consulados.
Fabio Barbiero disse…
Yasline

Quais sao suas dùvidas especificas? Lendo os tres artigos que escrevi sobre a residencia, em qual parte voce ficou com dùvidas? Voce pode sim solicitar sua inscriçao anagràfica com o permesso di studio, basta ter todos os documentos traduzidos e legalizados para a pràtica.

Abraços
Thiagolt disse…
Olá Saga! Fiquei com uma duvida agora com esta nova circular, no item 5 tem uma parte (Todavia os comunes terao 45 dias para verificar as condiçoes sejam habitativas, sejam relacionadas ao permesso di soggiorno) portanto agora é obrigado a fazer o permesso di soggiorno? ou se o processo ocorrer antes dos 90 dias nao é necessário? abraço, valeu.
Fabio Barbiero disse…
Ola Thiago

Para todos os efeitos, o carimbo no passaporte (voo direto) ou a declaraçao de presença (voo com escala) jà consiste no titulo de soggiorno.

Abs
Caio Rocha disse…
Ola Fabio,

Seu blog é realmente muito util. Muito obrigado pelas informacoes!

Uma duvida: você cita como uma das preocupações o fato de, mesmo podendo entregar a documentação com 2 dias uteis, não sabermos se os oficiais vão proceder antes da visita do vigile. Existe algum meio de saber se o comune enviou o pedido de não renuncia aos consulados? Aproveitando, se eu já trago um não renuncia do Brasil, por que os consulados pedem outro? É comum essa pratica?

Obrigado mais uma vez!

Um abraço,

Caio
Fabio Barbiero disse…
Ola Caio

Jà està acontecendo: muitos comunes estao dizendo para o requerente aguardar pelo correio a confirmaçao da residencia - que acontece em atè 45 dias - e somente depois deste prazo è que poderao dar entrada na documentaçao.

Se voce jà vem com a non rinuncia em maos o comune nao deve solicitar nada aos consulados - porém se o comune è pequeno ou jà teve problemas com brasileiros e documentos anteriormente, com certeza pedirà uma confirmaçao de veracidade do documento ao consulado italiano.

Abraços
Anônimo disse…
Fabio, se passarem os 90 dias do retorno ao Brasil sem que se tenha feito o pedido de inscrição no AIRE há alguma sanção (multa ou coisa do tipo)?

Grato.
Fabio Barbiero disse…
Ola Anonimo

Sançao nao terà - mas prepare-se pra levar uma baita bronca do funcionàrio que lhe atender no consulado - recentemente quando estive em SP ouvi um funcionàrio dando uma 'lavada' num rapaz, dizendo que a cidadania nao è sò um direito, mas também um dever e ele, como cidadao italiano - deveria cumprir com os proprio deveres, começando como manter sempre atualizado seu cadastro consular.

Abraços
Paulo disse…
Boa tarde, Fábio, parabéns pelo trabalho!
Você poderia me ajudar com uma dúvida? Vou assinar minha carteira de identidade italiana mas não vai dar tempo de pedir meu passaporte, pois já estou com passagem comprada e já remarquei muitas vezes (gasto absurdo). Chegando no Brasil, devo "avisar" o Consulado Italiano da minha região que voltei a morar no Brasil, certo? E depois disso, quanto tempo preciso esperar para solicitar meu passaporte italiano pelo Consulado? Existe uma lei específica que determine um tempo mínimo para "transferir minha cidadania" pra lá? Muito obrigado.
Fabio Barbiero disse…
Ola Paulo tudo bem?

Nao existe tempo minimo - por exemplo os clientes da Minha Saga que terminam o processo aqui, chegam ao Brasil e fazem o cadastro no primeiro dia da chegada - sem nenhum problema.

No momento da inscriçao jà pergunte ao consulado se è possivel solicitar seu passaporte - tecnicamente nao hà nenhum problema para o consulado fazer, basta ter boa vontade :)

Sò um detalhe: a inscriçao no AIRE nao trata-se de apenas um "aviso" - è um dos deveres que os cidadaos italianos tem, pois isso è importante para manter as listas de residencias atualizadas aqui na Itàlia, influi na lista eleitoral, entre outros.

Abraços
Anônimo disse…
Grande Saga! Antes de mais nada... aí vai uma rajada de boas energias pelo lindo trabalho!

Na verdade só vim agradecer pelas informações, muita coisa a gente aprende na marra, fuçando e outras a gente aprende com o Saga.

Abração meu querido!
Fabio Barbiero disse…
Ola Danilo

Muito obrigado pela mensagem!!!

Outro abraçao proce também ;)
Anônimo disse…
Prezado Fabio,

sobre a inscrição no AIRE, esta tem efeitos retroativos?

Isto é: o comune é informado da data de chegada no Brasil (declarada no formulário do consulado) e é a partir desta data que você é considerado residente no exterior ou o efeito para o comune é a partir da data de entrada da comunicação do consulado no anagrafe do comune?

Grato, Paulo
Fabio Barbiero disse…
Ola Paulo

Existem duas formas de comunicaçao de transferencia ao exterior:

a) Diretamente no comune, antes da viagem - e neste caso a data de inscriçao AIRE serà aquela da entrega da declaraçao;

b) Diretamente no consulado italiano no exterior - neste caso a data de inscriçao serà aquela informada no formulario consular.

Abraços
Matteo disse…
Olá Fábio,

Quais são as exigências que um imóvel deve ter para que um inquilino possa fazer a inscrição anagráfica sem problemas?
Têm algum site que diz isso?

Irei me hospedar na casa de amigos aí na Itália e gostaria de saber se nesse imóvel é possível a inclusão de + 1 pessoa, tem como saber isso?

Abraços e sucesso

Matteo
Fabio Barbiero disse…
Ola Matteo

Isso varia de regiao para regiao, de comune a comune - cada regiao tem suas pròprias regras no que diz respeito a habitabilidade, via de regra para cada habitante o imovel deve ter uma metragem minima, além de cada quarto também ter uma metragem minima para o numero de pessoas, dependendo da quantidade de quartos também è necessàrio ter mais de um banheiro no imovel, entre outras coisas.

Infelizmente a unica forma de saber isso (as vezes de forma desagradavel) è na visita do vigile, pois ele sabe das regras e faz este controle.

Abraços e sucesso!!!
Anônimo disse…
Ola Fabio,
Voce sabe me dizer em quanto tempo o Consulado de Sao Paulo esta respondendo ao pedido de nao renuncia?
Adriana
Fabio Barbiero disse…
Ola Adriana

Em média SP tem demorado cerca de 45 dias.

Abraços!!!

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