Universidade na Italia - A 'dichiarazione di valore' - Parte II

Ciao a tutti

Dando continuidade ao artigo sobre como preparar os documentos, vou contar a voces a saga da Luciana com seus documentos de estudo e como ela finalmente conseguiu obter os respectivos documentos.

A primeira coisa que ela fez foi entrar na sessao estudos no site do consulado italiano em Sao Paulo. Là ela encontrou o seguinte texto:


LEGALIZAÇÕES PARA ESTUDO 
Serviço gratuito, só quando comprovado. 

LEGALIZAÇÕES PARA RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO NA ITÁLIA 
Serviço com pagamento antecipado das taxas consulares. O Setor, após um exame da documentação, comunicará aos interessados o exato valor da taxa e as formas de pagamento. Os boletos bancários poderão ser retirados junto ao Setor de Informações do Consulado Geral. 

Antes de se apresentar no Setor de Estudo, o interessado terá que preencher o formulário abaixo indicado, disponível nesta página web ou na sala de espera: 

I. 
PEDIDODO INTERESSADO, ENDEREÇADO AO CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM SÃO PAULO, PREENCHIDO COM TODOS OS DADOS PESSOAIS E A INDICAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DATADO E ASSINADO PELO INTERESSADO OU SEU PROCURADOR. INDICAR SEMPRE TELEFONE (PELO MENOS UM) E E-MAIL. 

II. DOCUMENTOS A SEREM LEGALIZADOS. 

1. Títulos de Ensino Fundamental e Ensino Médio 

1.1 Histórico escolar (onde consta o Certificado de Conclusão), autenticado pelo escritório da  ERESP   em São Paulo, Capital. Os títulos emitidos nos Estados de MT, MS, AC, RO, que pertecem à Circonscrição Consular de São Paulo, dirigir-se telefônicamente ou via e-mail ao ERESP  para saber como a documentação e sua tradução terão que ser preparadas antes da envia-las ao ERESP  para a autenticação. 

1.2 Tradução para o Italiano feita por tradutor público juramentado. Por tradutores públicos juramentados do Estado de São Paulo, a assinatura deverá também ser autenticada pelo escritório da ERESPem São Paulo, Capital. Por tradutores públicos juramentados dos Estados de MT, MS, AC, RO, ver item 1.1 

1.3 Para títulos de estudo emitidos no Estado de São Paulo: cópia da página do Diário Oficial onde consta a “Lauda de Concluinte” (no Diário Oficial contêm as “Listas de Concluinte” a partir de 1980; para títulos obtidos antes de 1980 o Histórico Escolar precisa do “Visto Confere” da Delegacia de Ensino, com assinatura conforme ao item 1.1). Destacar com marca-texto o nome do interessado. A cópia da página deve ser solicitada junto à IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A.- IMESP, Rua da Moóca 1921, CEP 03103-902 São Paulo/SP, tel. (11) 6099.9800. A partir de 2003 a “Lauda de Concluinte” encontra-se disponível também no site 
GDAE SP . 
Para títulos emitidos nos Estados de MT, MS, AC, RO: “Visto confere” aposto no título de Estudo pela Diretoria de Ensino habilitada e competente por território, tratada como no item 1.1 


2. Títulos Universitários 

2.1 Todos os documentos listados no item 1. 

2.2 Diploma universitário e Histórico escolar, tratados como no item 1.1, com a mesma distinção entre títulos emitidos no Estado de São Paulo e títulos emitidos nos Estados de MT, MS, AC, RO. 

2.3 Tradução para o Italiano do Diploma e do Histórico Escolar, feita por tradutor público juramentado, cuja assinatura deverá ser autenticada conforme o item 1.2. 

2.4 Confirmação de autenticidade do Diploma e do Histórico Escolar, feita pela Faculdade universitária em módulos fornecidos por este Consulado Geral, disponíveis neste site (
Diploma - Histórico Escolar). As confirmações não necessitam de tradução, mas a assinatura deverá ser legalizada junto ao ERESP como no item 1.1 

2.5 Conteúdo programático de todas as disciplinas (sem tradução, exceto em caso de pedidos feitos pelas Faculdades italianas escolhidas), encadernado, com paginas numeradas, e acompanhado por declaração fornecida pela Faculdade, com indicação de: 

a) nome completo do estudante; b) denominação do curso e número de páginas do conteúdo programático. A declaração, autenticada como no item 1.1,, deverá ser traduzida por tradutor juramentado, com firma autenticada como no item 1.2 

N.B. Em caso de “MESTRADO”, “DOUTORADO” E “ESPECIALIZAÇÃO”, apresentar o título original e a declaração do Instituto de Ensino com indicação de: 

a) duração total; 

b) requisitos de acesso; 

c) percurso acadêmico efetuado para conseguir o título. O título de estudo e a declaração, como no item 1.1, deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado, com firma reconhecida como no item 1.2. 

III. CÓPIA SIMPLES DE TODA A DOCUMENTAÇÃO (menos do “conteúdo programático”), INCLUINDO AS TRADUÇÕES. 

IV. CÓPIA SIMPLES DE UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE VÁLIDO. 

V. Somente para quem requer a legalização para o reconhecimento da profissão na Itália: DECLARAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL, OU ORGÃO COMPETENTE, com data de emissão não superior a três meses, onde conste claramente: 

a) que o interessado está matriculado; 

b) o número da matrícula; 

c) os dados da Lei Federal que regulamente o exercício da profissão no Brasil; 

d) as atividades profissionais que o título habilita a exercer no Brasil; 

e) que nada impede o legítimo exercício da profissão no Brasil. 

Declaração e tradução com firma autenticada conforme o item 1.1. A declaração deverá ser traduzida para o italiano por um tradutor público juramentado, como no item 1.2. 

IMPORTANTE. Apresentar a documentação em ordem cronológica a partir do mais antigo e na seguinte ordem: 

1. Original, com a tradução. 

2. Cópia do original, com a cópia da tradução. 

Ok, apos ler este imeeeenso texto, ela baixou o PEDIDO que consta no item I, conforme voces podem ver abaixo:
Formulario para Legalizaçao de Documentos para Estudo - Consulado de SP

Como no caso da Lu o objetivo foi LEGALIZACAO PARA ESTUDO e nao RECONHECIMENTO DA PROFISSAO AQUI NA ITALIA, ela marcou no documento a opçao:

( ) A FINI DI STUDIO COMPROVATO

 E começou a reunir os documentos a partir do item 1 do roteiro do consulado, que sao:

* Històrico Escolar do 1º grau com o respectivo Certificado de Conclusao;
* Històrico escolar do 2º grau com o respectivo Certificado de Conclusao;

3 - Em seguida, ela entrou no site da Secretaria Estadual da Educaçao para imprimir a Lauda de Concluintes (em SP è este o link!) - DICA: Verifique no certificado de conclusao que està impresso no seu històrico escolar, pois là consta a data que foi publicado no Diario Oficial a sua lauda!!!

No item 2 do roteiro, ela reuniu os seguintes documentos:

* Diploma da universidade com o respectivo històrico escolar;
* Confirmaçao da autenticidade do diploma e do històrico (link para os modelos jà fornecidos pelo consulado - diploma e històrico escolar;
* Conteudo programàtico de todas as disciplinas, encadernado, com as pàginas numeradas e acompanhado de uma declaraçao da universidade indicando: 

a) nome completo do estudante; b) denominação do curso e número de páginas do conteúdo programático. A declaração, autenticada como no item 1.1,, deverá ser traduzida por tradutor juramentado, com firma autenticada como no item 1.2

Acharam que terminou? Nananinanao!!!

Todos os materiais acima devem ser traduzidos para a lingua italiana (menos do conteùdo programàtico, que neste caso especifico deve ter a traduçao somente da declaraçao acima com os dados do aluno).

Agora acabou? Naaao!

Fazer uma còpia simples de toda a documentaçao (de novo, menos do conteùdo programàtico) inclusive das respectivas traduçoes (((eu penso que neste ponto voce jà considerou comprar uma maquina de Xerox, nao?)))

E pra acabar, o consulado exige que toda este monte de papel seja apresentado na ordem cronològica, a partir do mais antigo atè o mais recente, na seguinte ordem:

1 - Originais com as respectivas traduçoes
2 - Còpias do original juntamente com a respectiva còpias das traduçoes (porca vaca, que coisa complicada ?!?)

DICA VALIOSA - COMO LIDAR COM O ERESP

Sim, caros leitores, depois que voce ler este roteiro mais ou menos 4875 vezes voce começa a entender como funciona e 'vàmo que vàmo' nao è mesmo? Nao, pois como eu disse no post anterior: nada que tenha a ver com os òrgaos diplomàticos è tao fàcil quanto parece...

A Lu teve muito trabalho com determinados documentos, especialmente com o conteudo programàtico, pois a secretària da universidade onde ela estudou nao entendia muito bem da motivaçao do consulado em pedir as coisas numeradas, encadernadas, etc. Além disso, a universidade de Sorocaba (UNISO) cobrou pelo conteudo programàtico da Luciana a bagatela de 320 reais.

Outra coisa que deu muito trabalho foram as autenticaçoes de firma - pois o processo de legalizaçao dos documentos pelo ERESP nao è o mesmo do que os documentos civis para a pràtica de cidadania: por isso fiquem atentos nas dicas a seguir:

1 - O ERESP sò legaliza documentos enviados por correio, portanto nao adiantar bater là na porta deles, que nao vao te atender!

2 - No caso dos documentos escolares - o ERESP exige o reconhecimento da firma de pelo menos uma autoridade num cartòrio do Estado de Sao Paulo (diferentemente dos documentos para a pràtica da cidadania que uma coisa substitui a outra!)

3 - No caso do conteùdo programàtico, somente a declaraçao que o acompanha deve ser legalizada pelo ERESP, porém è necessàrio enviar todo o conteudo jà encadernado junto com a referida declaraçao - senao o ERESP nao legaliza apenas a declaraçao. A Lu perdeu vàrias semanas por causa disso, pois quando enviou todos os documentos para o ERESP nao anexou o conteudo. Eles legalizaram todos os outros documentos menos a declaraçao, por nao estar junto com o conteudo...

4 - Mande junto com os documentos, uma folha explicativa com a relaçao dos documentos que voce està enviando juntamente com o seu endereço, dados pessoais.

5 - Também ao contràrio dos documentos para cidadania - è necessàrio enviar ao ERESP também as respectivas traduçoes!!!

VALORES

Consulado

Uma coisa importante: se voce jà tiver um documento da universidade italiana o serviço de legalizaçao consular è gratuito! Caso contràrio voce terà que pagar as respectivas taxas consulares que eu nao tenho idéia do valor (nao consta no site do consulado, se alguém pagou recentemente nos conte quanto pagou ;)

Eresp

O Eresp também nao cobra pelas respectivas legalizaçoes.

Tradutor

Infelizmente a Luciana nao conservou todos os valores pagos, sò sabe que ultrapassou mil reais nessa brincadeira toda! Quem estiver procurando tradutor em SP jà sabe que eu sempre indico o pessoal do EPASA que o custo è geralmente inferior aos outros patronatos, além da competencia jà comprovada do Marcelo e dos demais amigos là.

Documentos e autenticaçoes de firmas

Entre o conteudo programàtico e as respectivas firmas em cartòrios, a Lu gastou cerca de 380 reais, sem contar as fotocòpias!!!


CONCLUSAO

Como a Lu jà vive aqui na Itàlia, sua mae que entregou os documentos no consulado (mediante procuraçao) e retirou apòs exatos 30 dias - todos lindos, carimbados e juntamente com a famosa Dichiarazione di Valore in Loco - foram emitidos duas declaraçoes: uma para o Ensino Mèdio e outra para o Ensino Superior, segue a imagem do segundo:

 

Como voces puderam perceber, nao è dificil - apenas burocràtico - basta uma boa dose de paciencia e determinaçao, ok?

Um abraço a todos e atè o pròximo post ;)

Comentários

Alice Sabatino disse…
Olá Fábio, tudo bem? Então, eu fiz esse processo no Consulado de São Paulo mas para reconhecer a profissão na Itália. Não me lembro exatamente os valores pagos, de traduções foi em torno de 1000,00, o conteúdo programático foi gratuito pois me formei na USP, universidades públicas não cobram pela emissão de histórico escolar, conteúdo programático etc. Pro ERESP resolver mais rápido eu dividi os documentos em duas encomendas com menos de 10 documentos em cada e após 5 dias já estava na minha casa. As taxas consulares são caríssimas, não sei se para estudo muda o preço, mas me lembro que paguei uns 800 reais. No fim das contas foi quase 3000,00 incluindo que tive que ir pra São Paulo reconhecer firma da tradutora, pois segundo as instruções do ERESP a firma deveria ser reconhecida em um cartório da capital. Se você quiser, fiz um check-list para mim que me ajudou muito a me organizar, posso te enviar e você compartilha com o pessoal do blog!

Abraços!

Alice
Monica disse…
Olá Fábio, tudo bem? Eu tenho uma pergunta... No caso de reconhecimento de profissão o processo é identico, mesmo quando a profissão seja regulamentada? No caso, medicina?
Obrigada. Abraço.
Anônimo disse…
Oi Fabio,
Qta burocracia heim!!!! Acho que é mais fácil o processo que vc fez... Estou enganada???
Tenho muita vontade de ir para a italia morar, estudar e trabalhar... Adoro ler seus posts...
Bj
Mauricio disse…
Olá Fábio,

Não é o assunto principal deste post, mas se puderes me ajudar agradeço,
Falando-se em orgãos públicos, qual a diferença entre Municipio e Comune? Seria correto afirmar que na ausência de um destes orgãos, o outro poderá executar o mesmo trabalho?

Ao meu entender o municipio está presente em pequenos vilarejos e o Comune abrange cidades maiores, estou certo ou errado?

Abraços
Camila Cattucci disse…
Olá li alguns dos seus posts e achei de grande utilidade. Estou querendo tirar a cidadania italiana e o maior problema, eu acho, é que o meu sobrenome foi registrado errado, o do meu avô e do meu pai também! Precisamos abolir um T do Cattucci. Você saberia dizer como faço?Obrigada!
Fabio Barbiero disse…
Ola Monica

Este argumento serà tema de um post futuro ;)

Abraços
Fabio Barbiero disse…
Ola Simone

Eu também achei muito burocràtico e pra mim minha escolha foi perfeita - pois estou 'relembrando' uma sèrie de coisas que jà tinha esquecido, além de aprender outras tantas ;)

Bjs
Fabio Barbiero disse…
Ola Mauricio

E' a mesmissima coisa ambos (a propòsito: de onde voce tira este tipo de dùvida que manda regularmente? Tà fazendo alguma tese de mestrado sobre as rotinas administrativas ou sobre a burocracia italiana? rs)

Abraços
Fabio Barbiero disse…
Ola Camila

Para correçao de nomes e/ou sobrenomes nos registros civis, voce deve contratar um advogado para que entre com uma açao judicial solicitando esta correçao.

Abraços!!!
Mauricio D. disse…
Olá, Fábio,

Eu que escrevi a msg sobre Municipio/Comune.....hahahah...
Será que você não está me confundindo com outro "Maurício"?? Acho que passarei a colocar meu sobrenome nas msg para não haver "dupla identidade" de Mauricio's...heheheh
Não, não estou fazendo mestrado... Acho interessante compreender/entender (nos mínimos detalhes) como funciona o processo de cidadania italina, visto que no "google da vida" há muita disparidade de informações, e por isso, nada melhor que pedir para quem sabe e convive diariamente com este assunto, você, no caso.

Att.
Mauricio D.
Deyse e Marco disse…
Esse processo não funciona para reconhecimento de profissoes regulamentadas como advogados e medicos. Alem de tudo isso, precisa de fazer o esame profissional igual ao de um italiano. Tentei reconhecer minha profissao de advogada e morri na Praia!! Acabei mudando de profissão mesmo...
Anônimo disse…
Oi, Fábio

Estou com todas as certidões (ufa!) e pelo que li no site do consulado (POA) ainda falta:

1. reconhecer firma
2. traduzir (somente a certidão do requerente)
3. agendar entrega de documentos no consulado em Porto Alegre.

É necessário legalizar? se sim, onde fazer?

Muito Obrigada!!!

Ionara

P.S. Seu blog é excelente. Didático e com bom humor. Parabéns!
Fabio Barbiero disse…
Ola Ionara tudo bem?

Entregar os documentos no consulado = legaliza-los :)

Abraços e obrigado pelo carinho e pelos elogios!!!!!!!!!!!!!!!
guilherme Nunes disse…
Olá Fábio,

preciso de sua ajuda!

Estou indo a Itália no próximo ano, fazer um curso inicialmente, um curso de design em Milão sei que eles vão me disponibilizar um documento para eu, aqui no brasil, levar no consulado e dar entrada no visto de studio, mas eu não pretendo só estudar, quero trabalhar ai e se possível nunca mais voltar ao Brasil.

Como fica minha situação?

Eu, como o visto de estudante posso trabalhar e ter uma vida normal ai?


ou preciso dar entrada em outro tipo de permissão para ficar permanente?
guilherme Nunes disse…
Olá Fábio,

preciso de sua ajuda!

Estou indo a Itália no próximo ano, fazer um curso inicialmente, um curso de design em Milão sei que eles vão me disponibilizar um documento para eu, aqui no brasil, levar no consulado e dar entrada no visto de studio, mas eu não pretendo só estudar, quero trabalhar ai e se possível nunca mais voltar ao Brasil.

Como fica minha situação?

Eu, como o visto de estudante posso trabalhar e ter uma vida normal ai?


ou preciso dar entrada em outro tipo de permissão para ficar permanente?
Fabio Barbiero disse…
Ola Guilherme

Sem um visto vàlido - seja na Italia, seja em qualquer pais do mundo - nao hà como ter uma vida normal, e com visto de estudante existe uma limitaçao de horas de trabalho semanal.

O que voce pode tentar fazer è durante o seu periodo do visto de estudo encontrar um emrpegador que queira te contratar por tempo indeterminado - neste caso voce, ao termino do seu visto, poderà trocà-lo para o visto di lavoro, porém pense com muito cuidado, pois nao è tao fàcil quanto parece, ok? Pesquise muito antes de tomar qualquer decisao.

Abraços
catarina disse…
Oi Fabio! Muito bom esse post.. eu fiz todo esse processo antes de vir pra italia ano passado, e no fim deu tudo certo, fiz um master etc... mas quando fui me inscrever para uma magistrale esse ano que me deparei com a pior parte da burocracia.. E me formei no colégio quando ainda eram 11 anos obviamente, e me formei na faculdade ano passado mas cursei somente o bacharelado do curso de Filosofia então fiz em 3 anos.. e ai que mora o problema.. eu ja sabia que para estudar na italia existia aquele problema dos 11 anos.. (aqui são 12 anos de colégio portanto temos que fazer um ano mais, ou seja fazer um ano de facudlade no brasil ou mais um ano aqui de colégio) mas na minha ignorancia eu pensava que uma vez tendo um diploma não existiria mais esse problema, até pq eu fiz mais horas na minha graduacção no brasil do que eles fazem aqui.. depois passei no processo seletivo do Master na Universidade de Bolonha, cursei.. e agora quando fui me inscrever na Laurea Magistrale nçao posso... acontece que como eu fiz 11 anos de colégio dos meus 3 anos de faculdade é como se um fosse para suprir o ano que falta.. e portanto seria como se eu tivesse feito a faculdade em 2 anos e aqui o mínimo para se graduar são 3.. enfim estejam atentos.. se eu tivesse tido mais atencao teria feito um ano mais no Brasi, pois eu ja sabia que viria para cá quando me formasse.. agora a minha única solução é me inscrever para uma laurea triennale, ou para a abreviação de diploma ou tomar vergonha na cara e ir trabalhar ao invés de colecionar diplomas rsrs..
mas à parte a burocracia vale a pena :)
Fabio Barbiero disse…
Ola Catarina tudo bem?

Muuuuuito obrigado por compartilhar conosco sua història!!!

Abraços e sucesso, sempre!!!!!!!!!!!!
catarina disse…
brigada!!! speriamo bene!!!
ah e sem puxr saco mas ja puxando rs parabens pelo blog e pela transparencia!! eu fui uma que contratei uma consultoria pro meu processo de reconhecimento de cidadania e que nao foi nada transparente.. mas enfim! tenho inclusive uma amiga que conseguiu terminar o processo gracas às suas dicas!
sucesso pra nòs!
Fabio Barbiero disse…
Brigadùùùùùùùùùùùùùùùùùùùùùùùùùù
Gi disse…
Olááá! Adorei o seu post!
Estou neste processo tooooodo!Uma loucura! Dio Santo! kkk
Giliardy Menecucci disse…
Ciao Fabio, tutto bene?

Fabio tenho as seguintes dúvidas:

Sou descendente de italiano tenho parentes que já tiraram a cidadania, mas não consegui tirar pois sou menor de idade tenho 17 anos e me disseram que tenho que tirar com 18 ou meu pai terá que fazer o processo no nome dele e depois pedir para passar para os filhos é exatamente isso?

Quero estudar na Itália fazer universidade lá, estou terminando o ensino médio neste ano mas não gostaria de estudar um ano de faculdade no Brasil e sim fazer mais um ano na Itália, posso fazer mais um ano na Itália sendo menor de idade e sem cidadania ainda? O ano letivo começa em setembro, posso ir ano que vem e tirar minha cidadania em outubro que é quando faço 18 anos?

Grazie mille!
Fabio Barbiero disse…
Ola Giliardy

Se voce è menor nao pode fazer nada, è necessàrio ter 18 anos, seja para poder realizar o proprio reconhecimento, seja para estudar e/ou viver aqui de forma legal.

Porem se seu pai fizer o proprio reconhecimento ANTES de voce completar a maioridade, automaticamente apresentando sua certidao de nascimento voce também terà o seu reconhecimento automaticamente.

Abraços
Giliardy Menecucci disse…
Fabio mas e em relação a faculdade posso juntar os documentos e ir fazer um ano de liceu na Itália sem ter cidadania e dai quando eu completar os 18 anos que será em outubro tirar e de lá já ir direto para a faculdade?


Outra dúvida é a seguinte meu nome de familia foi mudado, isso atrapalha no processo da cidadania?


Muito obrigado!!! Grazie mille!
Fabio Barbiero disse…
Ola Giliardy

Depende muito da universidade que voce pretende cursar, por exemplo aqui em Pisa nao teve conversa: nao basta apenas 'completar um ano de estudo', eu tenho que apresentar um dos seguintes documentos:

1 - Dichiarazione di valore emitido pelo consulado atestando que estou apto para cursar a universidade

2 - o diploma di maturità

E este è o problema: para fazer o esame di maturità voce precisa se preparar muito, pois o exame compreende os ultimos 5 anos de estudo italiano - por isso eu escolhi refazer todos os cinco anos, antes de realizar a maturità.

Quanto aos documentos e a mudança de sobrenome, eu tenho orientado todos a retificar, para que todos os documentos estejam exatamente iguais.

Abraços
Giliardy Menecucci disse…
Olá Fabio,

Isso significa que essa prova é tipo um super vestibular pra saber se estou apto a fazer faculdade, mas se eu fizer um ano de faculdade no Brasil não precisarei fazer o teste do diploma de maturità?

Gostaria de fazer faculdade de design de jogos, design automotivo ou design digital vc me recomenda alguma universidade?

Quanto a cidadania vc tem algum post que explique como fazer a alteração do nome?


Muitissimo obrigado!!!
Anônimo disse…
Olá!

Por exemplo sobre aonde diz que a tradução também tem de ser entregue no ERESP.

Se eu tenho de traduzir um diploma de ensino fundamental e médio, devo:

- enviar original ao ERESP (MRE)
- traduzir
- reconhecer firma do tradutor
- enviar tradução ao ERESP (MRE)

Teria que reconhecer a firma e enviar ao MRE para legalizar a tradução? Os documentos devem ir juntos? Só do original já estar legalizado não basta para a tradução ser válida?

Eduardo.
Fabio Barbiero disse…
Ola Eduardo

Todo o roteiro està correto, menos o ultimo passo: somente os documentos brasileiros devem ser enviados ao ERESP (que voce cita na primera vez), depois quando chegarem do tradutor (com a firma dele autenticada) é sò levar no consulado.

Abraços!!!
Cris Pecora disse…
Oi Fàbio tudo bem??

Adoro seu blog, suas dicas são muito esclarecedoras!!!

Estou começando minha "saga" para reconhecimento do Diploma por motivo de estudos, e tenho uma duvida: Tenho que reconhecer firma de todos historicos escolares, ou somente no historico do ensino universitario??

Obrigada mais uma vez!!

Cris
Unknown disse…
Os documentos de NÍVEL SUPERIOR não precisam ser carimbados no Ministério da Educação (MEC) pois de acordo com o Artigo 53 da Lei n. 9394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases – LDB, no “exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:” Inciso VI: “Conferir graus, diplomas e outros títulos”. Da mesma forma, o Decreto 5.786, de 2006, em seu Artigo 2º, parágrafo 4º, dispõe que “os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos”. Portanto, as universidades, enquanto instituições autônomas, e os centros universitários são investidos de autoridade suficiente pare emitir seus diplomas e títulos, o que torna inexigível a chancela do MEC para efeitos de veracidade ou validação. Verificar nota técnica SESU n. 066.

é verdade isso?

quer dizer, o meu histórico da universidade nào necessita do carimbo do MEC?
Unknown disse…
Última pergunta: as rúbricas e carimbos de cada página do conteúdo programático devem ser reconhecidas (uma a uma) em cartório?
Fabio Barbiero disse…
Ola Cris

Todos os documentos - incluindo os històricos escolares deve ser enviados ao ERESP para que sejam legalizados, e nao apenas os titulos universitàrios.
Fabio Barbiero disse…
Prezado Unknown

Todas estas diretrizes que voce citou sao exclusivas ao territòrio brasileiro!!!

Portanto se voce observar, no item 2.2 do roteiro do consulado, consta textualmente que o Diploma universitàrio e Històrico escolar, tratados como no item 1.1...


Significa que todos devem ser autenticados pelo escritòrio do ERESP.

Em relaçao ao conteùdo programàtico, ele nao deve sequer ser traduzido, apenas a declaraçao fornecida pela faculdade (conforme itam 2.5) deve ter a firma autenticada em cartòrio e posteriormente legalizada pelo ERESP e por fim traduzida e legalizada pelo consulado italiano.

Se voces verificarem, os passos estao bastante claros e bem, explicados no artigo - basta segui-los sem pular nenhuma etapa, que voces conseguirao ter os documentos escolares prontos para a utilizaçao aqui na Italia, ok?

Abraços!!!
Giovanna disse…
Olá Fabio!

Poderia tirar duas dúvidas, por favor?

É em relação ao "exige o reconhecimento da firma de pelo menos uma autoridade num cartório do Estado de Sao Paulo". Autoridade do que? Da faculdade/colégio?

Há necessidade do histórico do fundamental (1 a 8 série)? Do médio também (1 e 3 ano)? Entendo a provável necessidade do histórico do médio, mas do fundamental me parece mto estranho...

Vc já viu essa página da embaixada?

http://www.ambbrasilia.esteri.it/Ambasciata_Brasilia/Templates/Pagina_Intermedia.aspx?NRMODE=Published&NRNODEGUID=%7b7D35252B-CBF5-4D34-BCA4-2AFB3EADFABB%7d&NRORIGINALURL=%2fAmbasciata_Brasilia%2fMenu%2fI_rapporti_bilaterali%2fCooperazione%2bculturale%2fIMMATRICOLAZIONI-UNIVERSITA%2ehtm&NRCACHEHINT=NoModifyGuest
Unknown disse…
Fabio, sou o Eduardo novamente.

Aí em cima diz que a assinatura do tradutor deve ser legalizada pelo ERESP. Então a tradução tem que ir ao MRE? Ou vale só com o reconhecimento em cartório da firma do tradutor?

O pedido inicial dos documentos deve ser preenchido e entregue junto com os documentos ou tem que ir antes numa outra visita dar entrada com este pedido e depois voltar para entrar com todo o material?

1.2 Tradução para o Italiano feita por tradutor público juramentado. Por tradutores públicos juramentados do Estado de São Paulo, a assinatura deverá também ser autenticada pelo escritório da ERESPem São Paulo, Capital. Por tradutores públicos juramentados dos Estados de MT, MS, AC, RO, ver item 1.1
Unknown disse…
2 - No caso dos documentos escolares - o ERESP exige o reconhecimento da firma de pelo menos uma autoridade num cartòrio do Estado de Sao Paulo (diferentemente dos documentos para a pràtica da cidadania que uma coisa substitui a outra!)

oiii fabio!

se o meu histórico escolar secundário é do estado de mato grosso do sul, como faço para reconhecer essa firma se o diretor nao tem firma reconhecida em sp e só no MS. serve a firma reconhecida no MS mesmo com o carimbo da Secretaria de Educacao?
Fabio Barbiero disse…
Ola Giovanna

No link que voce citou, veja que para um estudante brasileiro nao basta apenas ter o 1º e o 2º grau: è necessàrio também apresentar um certificado da universidade constando que completou pelo menos dois semestres superando os respectivos exames.

Sobre o reconhecimento da firma, no caso da Luciana serviu a assinatura da secretària da universidade e do diretor do colègio.

A apresentaçao de ambos os històricos serve para comprovar a quantidade dos anos estudados (concordo que bastaria aquele do segundo grau, mas pra que facilitar, se o consulado pode dificultar, nao? rsrsrs)

Abraços
Fabio Barbiero disse…
Ola Eduardo

Claro que a traduçao deve ir ao MRE, està escrito e negritado o item 5:

5 - Também ao contràrio dos documentos para cidadania - è necessàrio enviar ao ERESP também as respectivas traduçoes!!!

Posso te dar uma sugestao? Quando voce tiver uma dùvida especifica, por exemplo em relaçao ao ERESP escreva diretamente a eles, pois quisera eu ter todas as respostas para as dùvidas, acredito que desta forma voce terà as informaçoes de forma mais ràpida e precisa, afinal eu escrevi sobre a nossa experiencia e como tudo aconteceu, nem sempre as experiencias das outras pessoas serao compativeis e/ou deverao ser solucionadas da mesma forma.

Abraços e boa sorte!
Giovanna disse…
Muito obrigada Fabio!

Perguntei e te apresentei essa página por isso mesmo, ele cita apenas o segundo grau e 2 semestres de faculdade (q eu tenho, hihihi) como necessário. Minha incerteza em relação ao primeiro grau é pq é impossível chegar ao segundo e a faculdade sem tê-lo, né? Ou seja, um implica o outro. Mas vc está certo, se podemos facilitar, pq não. O problema é q isso significa em mais gastos com documentos e traduções =P

O que me incomoda é o confito de informações. A Embaixada em Brasilia fala X, o Consulado em São Paulo Y... E eu vou ter q ir no de Curitiba, haha Uma loucura. Aliás, vc saberia algum email de algum consulado onde eles respondem? É impressionante como é difícil conseguir informação deles.

E obrigada novamente!
Unknown disse…
Fabio, desculpa aí..eu é que me confundi e embolei todas as minhas dúvidas. Acontece que nem o EPASA é muito claro.

A minha única dúvida, de forma rápida e clara, é a seguinte:

os documentos escolares que vão para tradução passam pelo ERESP antes ou são traduzidos sem o símbolo do ERESP e só irão passar de uma vez só depois de traduzidos?

te agradeço milhares de vezes e perdão pelo flood.

eduardo.
Anônimo disse…
Eduardo

Ja te respondi acima, inclusive em negrito: ambos os documentos devem ser enviados ao ERESP: original + traducao.
Anônimo disse…
Fabio, fiquei com a seguintes dúvidas;

Além de comprovar a dichiarazione di valore que tenho que tirar no brasil, isso só conseguirei tirar se fazer além do ensino médio um ano de faculdade é isso?

E mesmo depois de tirar a dichiarazione di valore terei que fazer uma prova na Itália pra receber o diploma di maturità e só após ter esse diploma que será possivel eu entrar em uma universidade?

Outra dúvida esse um ano de faculdade posso fazer por EAD ( ensino a distancia) ou terá que ser presencial mesmo?

Obrigado
Fabio Barbiero disse…
Ola Luiz tudo bem?

Se voce tiver jà um ano de universidade concluido no Brasil nao precisarà fazer nenhum exame aqui na Italia, pois o consulado jà emitirà a sua dichiarazione di valore citando que voce està pronto para ingressar na universidade.

Em relaçao ao EAD, nao tenho idéia se isso è possivel, escreva ao consulado italiano pedindo esta informaçao, e depois volte aqui pra compartilhar conosco ;)

Forte abraço!!!

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