Mudam-se os procedimentos para inscriçao anagrafica (residencia) - Parte II
Continuando o artigo anterior sobre as novidades em relaçao a residencia para fins de cidadania italiana, vou mostrar abaixo como preencher os respectivos formulàrios que agora sao necessàrios para isso. O primeiro passo è baixar a circular 10/2012 (cliquem aqui) - caso o comune onde voces estejam fazendo o processo nao saiba como proceder, basta mostrar ao oficial anagrafe!!!
Vamos dividir em duas partes: o primeiro formulàrio è aquele que serve para pedir a residencia; o segundo è o formulàrio da transferencia da residencia ao exterior - apòs termos o reconhecimento da cidadania italiana.
O documento original pode ser baixado aqui. A seguir fiz um modelo para que voces possam também imprimir e segui-lo como exemplo para preencher corretamente, vejam:
Muito bem, terminou sua pràtica de cidadania, jà comemorou bastante??? Entao aproveite para ir ao comune preencher o formulàrio de transferencia ao exterior, que voce pode baixà-lo aqui. Como o documento anterior - abaixo segue as instruçoes de preenchimento:
Modulo cancellazione_exemplo
So lembrando que a entrega do formulario no comune nao substitui sua ida ao consulado italiano para inscrever-se no AIRE!!!
E' isso queridos leitores - este è mais um daqueles artigos a serem impressos e trazidos debaixo do braço por quem pensa em vir fazer o processo sozinho na Itàlia - caso tenham problemas no preenchimento ou nos comunes, deixe seu comentàrio que tentarei ajudar ;)
Abraços a todos e atè o pròximo post!!!
Comentários
Muito obrigado pelo post passo a passo sobre as novas regras... nos ajudou demais!!!
Tenho dúvidas com relação ao AIRE. Ele deve ser feito antes ou depois do reconhecimento da cidadania? Quais são os passos pra isso??
Abbracci..
Uma dúvida por gentileza, estava observando minhas certidões de inteiro teor e reparei que em apenas uma delas onde o Cartório carimba, consta o carimbo de determinada funcionária do cartório porém com a assinatura de outra funcionária.
Na prática: todas as outras certidões estão com os carimbos respectivas assinaturas da "Mariazinha", porém em outra certidão está com o carimbo da "Mariazinha" mas assinado pela "Aninha"... Isso foi no mesmíssimo cartório!!
Terei problemas para legalizar no consulado estas certidões, por causa do carimbo e assinatura que não conferem, ou eles não vão dar "bola" a este detalhe???
observação: no momento que fui reconhecer firma no cartório de todas as certidões, até houve uma cogitação de uma das funcionárias que me atendia, e esta por sua vez pediu ajuda para outra colega e a outra falou para ela reconhecer a assinatura por "semelhança", aí foi tranquilo os reconhecimentos ficarão iguais para todas as certidões!!
Abraços e Obrigado Fábio!
O AIRE è feito apos a conclusao da cidadania. Significa Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero (Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior).
Abraços
Isso nao implica em nada - qual è o consulado italiano que atende sua residencia? Pois dependendo do consulado, nao basta o carimbo do cartòrio, è necessària a legalizaçao do MRE, ok?
Abraços
A minha dúvida é, antes dessa lei, um carimbo de entrada no passaporte que seja da Itália servia para a aplicação da cidadania não é?
Pelo que li agora, se deve então fazer o permesso di soggiorno, preencher o formulario e apresentar os documentos no guichê do comune?
Então se eu apresentar uma declaração de presença ao invéz do permesso eles não aceitariam?
A algum tempo acompanho teu blog e tiro muitas informações para quando fazer meu processo,
Muito obrigado
Na verdade o procedimento de inscriçao anagràfica nao mudou nada em relaçao à entrada: vindo com voo direto basta o carimbo no passaporte, fazendo escala è necessàrio a declaraçao de presença.
Abraços!!!
muito bom teu blog, ajuda muito!
estou em Cagliari, cheguei a pouco do Brasil e estou com os docs todos ja legalizados pelo consulado! Entao, meu primeiro passo agora é ir a comune e preencher aquele formulario de residencia e apresentar os docs? Estou na casa de amigos italianos, isso implica algum imposto sobre eles se eu pedir a residencia no endereço deles?
estou fazendo sozinho a cidadania!
um abraço
Nao, o primeiro passo è fazer a cessione di fabbricato, declarando que voce està dentro do imovel dos seus amigos - e isso deve ser feito no màximo em 48 horas da sua entrada no imovel.
Quanto a segunda pergunta: sim, cada novo residente aumenta as taxas que o proprietàrio paga no imòvel.
Abraços e boa sorte!
mesmo eu mudando minha residencia pra outro lugar depois q eu tiver a cidadania eles vao pagar taxas? vc sabe quanto é? (quando se aluga um quarto por exemplo, o proprietario nao paga essa taxa?) Talvez eu devesse ir na Comune pra perguntar que documentos eles precisam né...
Abraços
um abraço
a) Se voce pretende viver na Italia depois da conclusao do seu processo, os gastos que voce terà inicialmente serao amortizados durante o tempo. Por exemplo, para alugar um imovel voce terà que pagar cerca de 4 meses de aluguel adiantados, etc que voce recupera durante sua permanencia aqui.
b) Se voce nao pretende viver aqui, sò farà o processo de cidadania e depois pretende viver noutro pais, neste caso convém pensr se nao vale a pena contratar uma empresa que jà tenha um imovel idoneo e de preferencia que nao cobre pela hospedagem.
Se voce jà tem amigos aqui e fala italiano, tem os dois requisitos fundamentais para fazer o processo sozinho, porém nao pode pensar em nao pagar as taxas e impostos referentes a isso, ok?
Abraços
No entanto, recomendo que voce verifique diretamente no consulado qual o status do seu pedido, e nao no comune.
Abraços
Estou ja na Italia em Genova, escolhi a cidade pois um amigo italiano insistiu para que eu viesse pois ele me ajudaria de todos os jeitos, Ate agora esta sendo extremamente atencioso e prestativo. Gostaria que voce me desse uma luz tbm se estou no caminho certo.
Sai de Londres como residente, pois morei 2,5 anos la como estudante. Aqui em primeiro lugar fomos a sessao de cidadania, onde a moca analizou meus documentos, disse que estava correto e me imprimiu um papel escrito Prot N. K 28.1 acc. possesso de citt italiana. depois fiz o codice, aluguei um flat no meu nome em que o dono e amigo em comum nosso. Fomos fazer a dic. de residenza com uma copia do rg e declaracao do antigo inquilino dizendo que estava passando o flat a nos ( como a moca da comune havia nos pedido 1 dia antes), la tiraram copia do contrato, do papel do ufficio de citt, passaporte. Me disse que o vigile nao iria passar pois a declaracao do antigo inquilino ja bastava, e que agora deveria somente aguardar a carta de confirmacao entre 15 a 30 dias. Agora estou aqui ansioso no aguardo, pois achei o sr. do registro de residenza um pouco perdido no assunto. O procedimento ate agora parece correto para voce? Agradeco desde ja a atencao! Guilherme
Sim, parece tudo correto - à parte nao precisar da visita do vigile, porém isso è uma prerrogativa do oficial anagrafe, uma vez que o vigile è apenas um funcionàrio dele, se diz que nao vai passar, quem somos nòs pra reclamarmos rsrsrs
Assim que a residencia estiver confirmada - nao seria necessàrio aguardar a carta chegar pelo correio de confirmaçao, porém neste caso è melhor aguardar jà que voce nao terà como saber quando serà inserido no sistema - voce retorna no ufficio di stato civile e entrega os documentos originais para que o oficial possa pedir sua non rinuncia.
Abraços e mantenha a comunidade informada ;)
Manterei sim, atualizando tudo que ocorrer por aqui tambem!
Abracos e bom final de semana!
Gostaria de esclarecer uma duvida.
Meu namorado (ele é Italiano) pode alugar a casa e eu ser hóspede dele?
É necessário haver uma conta em meu nome para deixar claro a
residência! ou uma simples comrrespondência endereçada a mim vale?
Em relação ao CPF italiano, eu posso emiti-lo assim que os documentos
forem para o comune? Por acaso eu poderia trabalhar quando o CPF for
emitido?
Obrigada mais uma vez pela atenção...estou acompanhando seu blog!
Sim, no seu caso voce pode ser hospede de qualquer pessoa que tenha um contrato de aluguel, basta que ele faça a cessione di fabbricato. O Codice Fiscale è feito na Agenzia dell'Entrate e nao tem relaçao com a residencia e nao permite que voce trabalhe, alias nao se pode trabalhar durante o processo de cidadania.
Abraços
A inscrição no AIRE é pra ser feita dentro de 90 dias, certo? Por acaso você sabe como o consulado controla o dia que você chegou no Brasil? Como eles sabem se passou os 90 dias ou não?
Abraço
Nao se preocupe se jà ultrapassou a data de 90 dias - siga as orientaçoes do consulado e envie os documentos.
Abraços
Te fiz essa pergunta ai acima pelo seguinte. Voltei ao brasil em fevereiro deste ano, porém, minha cidadania só saiu agora em julho, uma pessoa fez para mim por uma procuração la na Itália, ai me enviou os documentos.
Agora estou preenchendo o formulário do AIRE e pede a data de chegada no Brasil, o que eu coloco?
Grande abraço
Aqui na Saga, quando o cliente termina o processo, nòs o auxiliamos com a inscriçao no AIRE - porém no seu caso è complicado orientar, pois realizou um procedimento que nao è usual (recordando mais uma vez que nao existe cidadania por procuraçao...). A sua situaçao è: tem uma data de carimbo na entrada no Brasil anterior a data de transcriçao dos documentos, porém fique tranquilo que o consulado nao faz nenhum tipo de analise e/ou confirmaçao deste tipo (felizmente!).
Coloque a data correta, pois qualquer informaçao que voce der num documento italiano e que nao corresponder a verdade, aqui na Itàlia è considerado crime!!! Portanto coloque a data que efetivamente chegou ao Brasil.
Abraços e boa sorte!
Tenho uma dúvida: estava lendo ao "allegato A", que fornece a relação de documentos que deve ser apresentado junto com a "dichiarazione di residenza", e ví que está sendo solicitado (para todos os casos) o permesso di soggiorno... Mas o permesso ele não deveria ser feito somente "quando está para vencer" 90 dias da entrada na Itália? E a declaração de residencia deve ser feito em até 48 horas da mudança de endereço, logo, uma pessoa que chegou ontem, por exemplo, na Itália, ainda não terá o permesso....
Caso eu tenho chegado recentemente a Itália, somente com o visto de entrada no passaporte, eles podem protocolar a minha residência, sem precisar do permesso di soggiorno (até porque para fazer o permesso deve-se 1º protocolar o pedido de cidadania no comune, certo?)
Agradeço
Mauricio D.
A declaraçao de residencia nao deve ser feita em 48 horas - voce està confundindo com a cessione di fabbricato.
O timbro no seu passaporte (em caso de voo direto) ou a declaraçao de presença JUNTAMENTE com todos os documentos corretos e idoneos, traduzidos e legalizados pelo consulado geral da Italia, satisfaz os critérios para a inscriçao anagràfica para os cidadaos extracomunitàrios de origem italiana.
Abraços