Como nao ser barrado na imigraçao

Um dos assuntos mais comentados das ùltimas semanas foi a retaliaçao do governo brasileiro em relaçao às denuncas de maus tratos e o 'endurecimento' das regras aplicadas pela Espanha em relaçao à entrada de cidadaos brasileiros no pais.



Aproveitando o assunto, percebi que jamais escrevi durante todos estes anos quais os critérios que sao observados pelos agentes de imigraçao e quais sao as exigencias para a entrada dos cidadaos brasileiros na Europa.

O meu objetivo neste artigo è alertar os amigos que pretendem vir à Europa, seja a turismo, seja para a pràtica da cidadania.

COMUNITARIO x EXTRACOMUNITARIO

Cidadao comunitàrio è aquele que possui a cidadania de um dos paises membros da Comunidade Européia, enquanto um cidadao extracomunitario è aquele que provém de um estado nao-membro, ou seja: que vem 'de fora da UE'.

Portanto qualquer outro cidadao que venha de um pais de fora da UE è considerado extracomunitàrio e por isso tem regras diferenciadas de imigraçao. Posso citar o exemplo do pròprio regulamento do Parlamento Europeu que trata deste assunto, entre outras coisas està escrito o seguinte:

"Quanto atravessam uma fronteira, os cidadaos comunitàrios e todos os outros beneficiarios (como por exemplo seus conjuges e familiares) sao submetidos a um controle minimo, tendo como objetivo verificar apenas a identidade para evitar possiveis falsificaçoes de documentos".

Continuando o mesmo documento:

"Jà cidadaos de outros paises, devem ser submetidos a um controle aprofundado, incluindo a inserçao no VIS (Sistema de Informaçoes de Visto)".

Prosseguindo o texto original na lingua portuguesa - de Portugal;

Para uma estada que não pode ser superior a três meses num período de seis meses, um nacional de um país não pertencente à UE deve:

  • possuir um documento de viagem válido;
  • ser titular de um visto se este for exigido;
  • não estar indicado no Sistema de Informação Schengen (SIS) para efeitos de não admissão;
  • não ser considerado como uma ameaça para a ordem pública, a segurança interna, a saúde pública ou as relações internacionais dos países da UE;
  • justificar a finalidade da estada prevista e dispor de meios de subsistência suficientes.
Se não preencherem estas condições, a entrada no território é, sob reserva de disposições específicas (por exemplo, por motivos humanitários) recusada.

Muito bem, vamos esmiuçar cada um dos 5 itens acima:

1 - Possuir um documento de viagem vàlido.
No nosso caso, trata-se do Passaporte Brasileiro, que deve ter no minimo 6 meses ainda de validade!!! Aqueles que tem passaporte vencendo em 6 meses è recomendàvel solicitar um novo documento antes da viagem, para nao correr o risco de ser impedido de entrar.

2 - Ser titular de um visto se este for exigido.
Nao è o caso! Brasileiros que vem à turismo e/ou com a finalidade de obter o reconhecimento da cidadania nao precisa de visto.

3 - Não estar indicado no Sistema de Informação Schengen (SIS) para efeitos de não admissão.
O SIS è uma espécie de "cadastro negativo" com o objetivo de combater a criminalidade e o terrorismo.

4 - Não ser considerado como uma ameaça para a ordem pública, a segurança interna, a saúde pública ou as relações internacionais dos países da UE.
Este nao precisa de explicaçao. Se voce è considerado uma ameaça para a ordem ou segurança pùblica abandone imediatamente este blog e nunca mais volte aqui kkkkkkk

5 - Justificar a finalidade da estada prevista e dispor de meios de subsistência suficientes.
E' aqui que a porca torce o rabo!! Meio de subsistencia suficiente è um nome bonito pra dizer "quanta bufunfa voce tem que ter entrar no nosso pais" e existe atè uma tabelinha, vejam abaixo:


 Entendendo a tabelinha italiana: se voce pretende ficar aqui entre 1 e 5 dias tem que comprovar 269,60 euros. Se pretende permanecer entre 6 e 10 dias basta mnultiplicar o valor dos dias por 44,93 e assim por diante!!! No caso de vir com outra pessoa basta fazer as contas utilizando a segunda tabela "Due o più partecipanti".

Nos outros paises, o valor muda pouco, como por exemplo em Portugal è necessàrio ter 75 euros para 1 dia e 40 euros para os dias subsequentes!

Outro detalhe importante è a "finalidade da estadia prevista". Isso significa que um cidadao que entra como turista deve obedecer tres condiçoes:

a) Ter reserva numa estrutura hoteleira OU uma declaraçao de hospedagem (conhecida aqui na Itàlia como 'dichiarazione di ospitalità') de um cidadao do pais, declarando que lhe hospedarà gratuitamente no pròprio imòvel. Esta condiçao è importante e deve obedecer o tempo de duraçao da sua passagem de retorno

b) Ter um seguro-saude: o turista tem que arcar com suas eventuais despesas médicas e como o item anterior, deve obedecer o tempo de duraçao da sua estadia;

c) Apresentar a passagem de retorno: relendo là em cima, um turista nao pode permanecer por mais de 90 dias a cada seis meses na Europa, portanto è obrigatòrio apresentar o bilhete de retorno, que permitirà ao oficial de fronteira todos os càlculos acima.

Portanto caros leitores, para nao ter sua entrada impedida aqui na Europa, façam o checklist abaixo:

1 - Passagem ida e volta (maximo 90 dias de estadia total)
2 - Seguro-saude (pode ser o CDAM que eu explico como fazer aqui mesmo no blog)
3 - Money (além de espécie, tenham um cartao de credito internacional no pròprio nome)
4 - Reserva de hotel ou carta d'ospitalità
5 - Passaporte com vencimento superior a 6 meses.

E o conselho mais ùtil de todos: DIGAM SEMPRE A VERDADE ao oficial de imigraçao. Me lembro que as duas vezes que vim à Italia em 2007, entrei exatamente por Madrid. 

Na primeira vez, indo na 'onda das comunidades orkutianas' onde diziam que jamais poderiamos dizer a verdade sobre estar aqui para a pràtica da cidadania, acabei mentindo e disse ao oficial que estava vindo fazer turismo! Quase fiquei de cuecas, tive que mostrar um monte de coisas...

Jà na segunda (e definitiva) viagem, simplesmente disse a verdade: que estava vindo à Italia para o reconhecimento da minha cidadania italiana. O oficial me perguntou se eu tinha o permesso di soggiorno - eu respondi que nao, que teria que fazer a declaraçao de presença dentro de 8 dias; ele olhou pra mim, abriu um sorriso e disse exclamou: arrivederci!!!

Simples assim ;)

Boa viagem a todos e...


Comentários

Unknown disse…
Fica uma dúvida, no caso de cônjuge de cidadão europeu que seja extracomunitário, este cônjuge se enquadraria necessariamente no controle mínimo, ou se enquadraria no controle de extracomunitário?
Obrigado pelas dicas Fabio.
Só uma duvida:
Estarei indo pra Italia em junho, estarei com passaport, passagem de volta, uns 600 euros, tratado de Schengen e mais 2 cartões de credito um Diners e outro Visa.Se eles pedirem meus cartões eu tenho que apresentar algum documento comprovando meus limites, ou só apresenta-los basta? Muito obrigado pelas dica!!
Lembrando q ficarei 1 semana somente
Ni Pet disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Ni Pet disse…
Oi Fabio,tudo bem...?
Acompanho seu SAGA há muito tempo!
Admiro muito seu desprendimento e generosidade.
Trata-se de uma pessoa "speciale" a quem sou muito grata,pois recorrí muitas vezes a você, durante meu longo processo de reconhecimento.
Meus irmãos gostariam de também fazer seus pedidos.
Minha dúvida :
Por onde devem começar ?
E em que minha pasta pode ajudá-los? Sou do Estado de São Paulo.
Grazie di cuore!
Eduardo Costa disse…
Fala Fabio, tudo bem?
Minha dúvida é a seguinte, estarei indo pra Itália em maio com minha esposa, possuo cidadania italiana porém minha esposa não, ela receberá um tratamento diferenciado?
para facilitar caso a resposta seja sim, ja providenciei para ela seguro saúde, cartoes de credito, visa travel money e dinheiro em especie, contudo todas as reservar estão em meu nome, isso é um problema?
Abrs
Daiane disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Daiane disse…
Bom dia Fabio..pode me informar quanto a transcricao do casamento? a responsavel pela trasncricao levou 2 meses para fornecer a transcricao..com super ma vontade..e quando fornceceu..notamos que o meu nome constava como de solteira..sendo que aderi o nome do meu esposo..na hora percebemos que teriamos problema..afinal o meu nome no passaporte como em todos os documentos estava difente..retornamos a comune a mesma se negou a alterar..disse que em todas as comunes era assim..e disse que so poderia forncer a copia da nossa certidao brasiliera com a traducao em italiano. tivemos ainda que pagar a taxa....como ja imaginavamos na questura ao solicitar o meu permmesso.. tivemos problemas..nao queriam aceitar..disseram que nao fazia sentido e que deveria constar meu nome de casada.como no passaporte..aceitaram fazer..mas disseram para retornar a comune e solicitar alteracao alegando que teriamos problemas futuramente...retornamos a comune e a mesma super arrogante se negou a alterar..disse que nao vai alterar..Teria alguma orientacao do que fazer nesse caso?Ate mesmo porque pretendemos ir esse ano para Londres e la irao solicitar nossa transcricao..com certeza teremos problemas..alguns disseram para verificar a possibilidade de casar novamente em Londres..acho um absurdo termos que fazer isso por ma vontade de uma imcompente da comune.Teria alguma dica?Obg Fabio
disse…
Oi Fabio!
Feliz pascoa! :)

Posso fazer uma pergunta? Ela não tem a ver com a sua postagem que é muito legal por sinal. Na verdade queria uma opinião sua do que propriamente informacão.

Ontem estive no consulado de SP para legalizar meus docs e para minha surpresa eles legalizam na hora (achei que ia demorar meses...rs).

Agora estou com tudo pronto para ir mas me resta a dúvida cruel de tentar sozinha junto com um amigo (pq afinal não é um bicho de sete cabecas embora seja sim um processo delicado) ou contratar uma dessas empresas de advogados para poder terminar o processo com procuracao pois preciso estar de volta em Agosto para concluir minha faculdade e poder comecar meu mestrado ano que vem em Londres.

Queria saber sua opinião pois ontem a mulher do consulado disse que a non-rinuncia não demora para chegar, que é rápida.

Eu penso que se levar mesmo os 3 meses seria melhor tentar sozinha mas se for mais complicado e demorado precisaria da procuracao. E, nesse caso tenho uma dúvida, só um advogado pode ser responsável por terminar meu processo ou posso deixar a procuracao nas maos de um um amigo por exemplo?

Pergunto pq (sem desrrespeito à Itália)quando chegar na fase da espera pela non-rinuncia eu poderia ficar até Agosto perambulando nomade pela europa ou sei lá em Londres para visitar meus amigos (dentro do prazo do visto de turista é claro) e depois sim voltar ao Brasil e aí meu amigo italiano poderia ficar com a procuracao e caso acontecesse algo obviamente meu amigo me avisaria e eu pegaria um trem e iria até o comune ou caso estourasse o prazo de turista ele cuidaria disso para mim pois eu voltaria ao Brasil assim que acabesse o visto de turista. Pois pelo que tenho visto foi tudo muito tranquilo até o momento, até os documentos do ERESP que diziam demorar pelo menos 20 dias chegou em 7.

Penso que ter os docs certinhos, verificar com o comune antes se serão aceitos e me preparar para argumentar caso eles se recusem a fazer algo ou me deem infomacão "estranha" pode não demorar tanto assim se eu tiver um pouco de sorte com a escolha do comune e o consulado realmente não demorar com a non-rinuncia.

O que vc acha? Eu não tenho nada contra a Itália mas eu realmente não quero ficar muito tempo e se puder sair da Itália durante o tempo do processo seria legal pois já que gastei dim dim para voltar a europa pelo menos visito outros lugares e reencontro amigos...é muito quente na temporada de verão...e nem os gelatos refrescam :P rs preciso ir mais ao norte por um tempinho :)

Obrigada Fabio!
Fabio Barbiero disse…
Grande Jonathan

No caso de conjuge extracomunitàrio, convém solicitar no respectivo consulado o "visto de entrada de conjuge" exatamente para garantir a entrada e evitar qualquer surpresa ;)

Abraços
Fabio Barbiero disse…
Leandro

Sem problemas, aqui na Itàlia jamais pediram comprovaçao de limite de cartao.

Abraços e boa viagem!!!
Fabio Barbiero disse…
Ola Ni Pet

Se seus irmaos pretendem dar entrada no consulado, podem aproveitar sua pasta, basta informar ao consulado o numero. Porém nao existe nenhum tipo de beneficio em relaçao ao tempo - eles entram no final da fila.

Abraços e obrigado pelas palavras ;)
Fabio Barbiero disse…
Ciao Unknown

Mesma resposta que dei ao Jonathan: solicitem no proprio consulado italiano o visto de entrada pra ela.

Abraços!!!
Fabio Barbiero disse…
Ol Daiane

Quem fez a cidadania: voce ou seu marido? Se foi seu marido, o comune tem obrigaçao de corrigir o documento, pois o seu nome seria modificado somente em caso do SEU reconhecimento (pois como trata-se de cidadania iure sanguinis, o que vale è o nome de batismo), porém se se apenas transcreveu o casamento nao existe nenhuma motivaçao para alterar seu nome!!! E peloamordeDeus esqueça o que 'alguns disseram' pois sò se casa uma vez!!!!!!!!!

Abs
Fabio Barbiero disse…
Ola Cà

Dà uma lida no post "Como fazer sozinho - 2011" e se voce tem as duas condiçoes fundamentais que sao:

a) Falar italiano fluente
b) Ter um familiar ou amigo que te hospede aqui

Voce pode fazer o processo sozinha. Porém recomendo que voce permaneça todo o tempo, pois somente um advogado e/ou consulente pode ser responsàvel pelo seu processo - e nao apenas um amigo, ok??

Um forte abraço e boa sorte!!!
Daiane disse…
Ola Fabio obrigada pela orientacao..quem teve a cidadania reconhecida foi meu marido..nos casamos no Brasil e eu aderi o sobrenome dele, sendo assim, todos os meus documentos foram alterados e a reponsavel inseriu somente o meu nome de solteira sendo que forncemos a nossa certidao desde o comeco da pratica e la consta a informacao sobre alteradao do nome..e agora estou com todos os documentos..como passaporte com nome de casada e a trasncricao com nome de solteira..na questura eles fizeram o permesso depois de batermos o peh la..mas pediram que fosse corrigido..ja a responsavel da comune disse que nao ira corrigir..com ela nao ha mais dialogo...existe algum orgao onde possamos fazer algo com relacao a isso?
Eduardo Costa disse…
Oi Fábio, acho que não ha tempo suficiente para o pedido do visto, viajamos em Maio e o consulado de Recife dá um prazo de 90 dias para a expedição do visto, sou de Manaus e a nossa nova circunscrição será Brasilia por isso todos os serviços estão suspensos agora em abril, contudo encontrei documentos no site do consulado onde informam que brasileiros não necessitam de visto para turismo com permanencia de até 90 dias desde que prove condições de se manter e passagem de volta e reservas, nós ja temos tudo isto. Outro detalhe é que entraremos no espaço schengen por Portugal isso seria um problema?

Abrs
Fabio Barbiero disse…
Daiane

A oficial di stato civile nao tem autorizaçao e/ou poder para mudar os seus dados, pois nao è o seu reconhecimento que ela està fazendo: ela tem a obrigaçao de transcrever a certidao de matrimonio da forma como è - sem alteraçoes!!!

O que està acontecendo è que ela està se confundindo: me mande um email atravès do fabiosaga@minhasaga.org com os dados do comune, o nome do seu marido e o nome da oficial que eu ligo là e explico a ela a confusao!

Se ela nao quiser consertar, te orientarei como apresentar uma denuncia formal contra o comune, ok?

Esqueça isso de que "nao tem dialogo", voces nao estao pedindo nenhum tipo de favor: a administraçao publica tem obrigaçao de fornecer todas as informaçoes necessàrias ao cidadao.

Abraços
Fabio Barbiero disse…
Unknown

Conforme explicado neste mesmo post, nenhum brasileiro necessita de visto para entrar na Europa, porém existe sempre a possibilidade de ser barrado na imigraçao. A orientaçao para solicitaçao do visto para sua esposa è exatamente garantir 100% de certeza que ela nao terà problemas na entrada, independente da fronteira.

Abraços
Anônimo disse…
Oi Fábio,

Estou adorando seus posts. Estou em processo de cidadania italiana. Tenho 4 pessoas na familia que já têm a cidadania e outras que estão na fila. Moro em BH e estou juntando toda a documentação necessária para ir para a italia tirar minha cidadania. Vou fazer um curso enquanto estiver esperando a conclusão do processo de cidadania.
Porém, tenho uma dúvida... como estou indo fazer um curso e tirar minha cidadania, quanto em esécie preciso levar para não ter problema?! Meu curso tem a duração de 3 meses e pretendo ficar na italia depois da cidadania.
Posso ficar de vez na italia ou tenho que voltar para o Brasil?
Muito obrigada pelas dicas importantes que sempre posta!
Abraço
Fabio Barbiero disse…
Ola Simone

Depende: se voce vem com visto de estudante (caso o seu curso assim permita) voce jà entra com visto, caso venha como turista, entao deve seguir a tabela do artigo ;)

Uma vez reconhecida cidada italiana, voce poderà fazer o que quiser, afinal estarà no seu pais!!!

Abraços
Anônimo disse…
Oi Fábio,

Não sei como será essa parte de visto então. =(

Assim que minha documentação ficar pronta, vejo como devo proceder então... Estou aguardando a certidão do meu Nonno chegar de Forli.

De qualquer forma, muito obrigada. Estou adorando ler seu blog apesar de ter várias dúvidas em algumas partes descritas na sua Saga! =)

Mas como diz meu tradutor; vamos por partes que tudo dá certo!!!

Abraço
Roberta disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Roberta disse…
Oi Fábio, tudo bem? Fantastico seu blog! Gostaria de entrar em contato com vc para uma dúvida que tenho sobre a "transmissão" da minha cidadania, reconhecida na Italia, para minhas irmãs que estão no Brasil. É possível elas solicitarem via consulado? No site do consulado tem algumas infos, mas nada muito claro, e não recebo resposta do e-mail. Muito obrigada.
Fabio Barbiero disse…
Ola Simone

Brigadùùùùùùùùùù ;)

Abraços!!!
Fabio Barbiero disse…
Ola Roberta seja bem-vinda!!!

Infelizmente processos realizados na Itàlia nao podem ser aproveitados no Brasil e vice-versa, pois sao procedimentos burocràticos diferentes.

Abraços
Daiane disse…
Ola Fabio, acabei de enviar um email p voce!!!
Celso Frangiotti disse…
Fabio
Parabens pelas explicações são
realmente valiosas e coerentes.
Celso Frangiotti
Eduardo disse…
Ola Fabio, tu ja me ajudastes algumas vezes. Agradeço muito.

Gostaria de perguntar uma coisa. Estou na Italia esperando minha cidadania, ja tenho residencia e a carterinha do permesso di soggiorno. Atualmente estou na Italia, mas volta e meia vou para a França, fico la por uns 40 dias e retorno. Geralmente vou de trem e nao tenho problemas. Mas uma vez quando retornava para Italia, um oficial frances me disse que eu nao podia sair da Italia antes da cidadania estar pronta. E agora?

Eu posso viajar para a França e passar um tempo la somente com passaporte e permesso de soggiorno?

Qual seria a lei (se possivel um link para eu ler) que defini isto, no caso de se algum outro oficial querer me dar uma dura eu posso me defender tendo a lei como base.

Grato pela sua atençao
eduardo
Hélio disse…
Muito bacana seu blog. Bem, minha saga de cidadania começou em 1994 e só fui ter bons resultados com o advento da internet. Tenhos todos os documentos, desde o vindo da Itália, do meu bisavô. Já fiz a solicitação ao Consulado, mas até sair eu já devo estar de bengalas, pois hoje estou com 50 anos. Nunca tive vontade de morar na Itália, quero mesmo o documento só por questões de história familiar.
Enquando isso não vem, estou indo a Europa agora em maio pela primeira vez. Entro por Madrid e creio que tenho tudo OK para essa visita a Espanha e depois vou à Itália. Vou lá conhecer onde meu bisavô nasceu e viveu até os 18 anos, em Lucca, Capannori. Abs.
Roberta disse…
Oi Fábio, muito obrigada pelo retorno.

Abracosm
Fabio Barbiero disse…
Grande Eduardo

Se voce solicitou o permesso in attesa di cittadinanza o oficial està corretissimo: este tipo de permesso nao nos dà direito a sair do territorio nacional, atè o nome jà diz tudo: "em espera da cidadania" o que implica que voce solicitou este permesso para esperar no territòrio italiano e por isso nao pode sair.

Infelizmente existe muitos "profissionais da cidadania" que sequer sabem disso e quando o cliente diz que vai voltar ao Brasil eles vao là e fazem o permesso na posta, e seus clientes nao tem idéia do risco que passam a ter por causa disso.

Abraços
Fabio Barbiero disse…
Ola Helio tudo bem?

Que bacana, seu bisnonno è toscano, tenho certeza que voce adorarà nossa regiao!!!!!!!

Forte abraço e boa viagem!!!
Brasilitalia disse…
Oi Fabio, tudo bem?
Come sempre i miei più grandi complimenti per tutte le informazioni che dai. Penso che, per chi debba venire in Italia, il tuo blog sia il migliore in assoluto. E proprio per questo, anche perchè qui la burocrazia è una cosa che è meglio evitare, mi rivolgo a te per chiarire alcuni dubbi.

Ho intenzione di fare un viaggio in Italia con la mia famiglia. Saremo io, MIA MOGLIE, SUA FIGLIA (14 anni) e SUA SORELLA. Il viaggio durerà 10/15 giorni e andremo a visitare alcune città italiane, come Venezia, Firenze, Roma, ecc.

Una cosa che non ho capito bene è il "meios de subsistência". Secondo la tabella che hai pubblicato, se immaginiamo di stare in Italia 10 giorni, ogni persona deve dimostrare di avere 44,93€ per giorno di permanenza. Quindi vuol dire che mia moglie, sua figlia e sua sorella devono dimostrare di avere disponibili 449,30€? Ognuno di loro devono avere questi soldi? E può essere in limite di carta di credito o deve essere a vista?

Altra cosa che non capisco e la "declaraçao de hospedagem". Come ho detto noi gireremo un po' l'Italia, quindi non ci fermeremo in un posto solo. Di conseguenza non staremo in un solo hotel, ma in diversi per pochi giorni. In questo caso cosa devo presentare? La prenotazione di uno di questi hotel dove andremo a dormire?

Scusami se ti pongo queste domande (stupide) ma quando è venuta mia moglie in Italia è stato molto tempo fa e non mi ricordo più niente. Inoltre lei veniva per vivere con me. Ora invece viene come turista, e ci sarà anche sua sorella (e forse anche un fratello, chi lo sa?). Quindi vorrei avere qualche notizia più sicura per evitare di avere problemi all'aeroporto o in Italia.

Ringraziandoti per una tua risposta, e scusandomi per chiedere a te cose che dovrei già sapere, ti mando un grande abbraccio dal tuo amato Brasile.

Tchau!!
Fabio Barbiero disse…
Bello Franco, è sempre un piacere ritrovarti qui ;)

Allora, la tabella parte da una sola persona, quindi due o più turisti che vogliono stare da 11 a 20 giorni devono provvedere la quota giornaliera a persona di euro 22,21.

La carta d'ospitalità nel vostro caso non serve, basterà presentare qualche prenotazione alberghiere e non ci vuole per tutto il periodo, basta le prenotazione dei primi giorni, facendo vedere lo scopo turistico del viaggio.

Figuriamoci, non esiste domande stupide - anzi - bisogna tenere considerazione diversi aspetti del viaggio per evitare sorprese sgradevole ;)

Ti saluto e vi auguro un buon viaggio!!!

Ps. Sono sicuro che la prima cosa che farai sarà prendere un cappuccio e un cornetto alla crema, vero o no?
Olá Fabio!

Cheguei na Itália há 1 mês e estou aguardando a minha cidadania. Gostaria de viajar para a França ou Inglaterra em breve, mas não tenho mais passagem de volta pro Brasil.

Existe algum documento que o Comune pode me fornecer para que eu possa viajar sem ter problemas na imigração? Porque ainda estou dentro do período de 90 dias que um brasileiro pode ficar como turista na Europa, mas como não tenho passagem de volta pro Brasil estou com medo de ser barrada (ou pior).

Obrigada
Fabio Barbiero disse…
Ola Izabela

Durante 90 dias da sua entrada voce pode transitar normalmente pelo espaço Schengen - lembrando que o Reino Unido nao faz parte. E nao existe nenhum documento italiano que te garanta a entrada noutro pais do bloco enquanto for extra-comunitaria.

Abraços
Unknown disse…
Bom dia Fabio,
Estou com uma grande duvida, um amiga minha esta vindo agora dia 21.07.2012, para cidade de Venezia, porque o namorado dela é italiano, e no caso foi ele que providenciou a passagem dela, comprou com escala em Madid, vi sua lista de documentos necessarios para passar por la, e ja providenciou tudo, so que ela ta com um grande problema, visto que o seu namorado foi ao Comune reconhecer a carta convite,e colocar o selo, so que o Comune disse que fazem mais isso, e que nao precisa mais dessa carta pra entrar na Europa, a mesma coisa disse a policia daqui, ela ta desesperada, pq tem medo de mandarem ela de volta, sabe como sao os Espanhois,vc ouviu falar se mudou algumas regras pra entrar aqui?
Fabio Barbiero disse…
Ola Lourdes

PEça ao namorado fazer a carta di ospitalità mesmo assim, com uma fotocopia do passaporte dele. Ela deve imprimir este documento e trazer com ela na bagagem de mao. Caso perguntem onde ela ficarà hospedada ela mostra a carta.

Abraços
Marcio disse…
Ola Fabio, estou voltando em definitivo para o brasil com minha familia e gostaria de te fazer uma pergunta, eu tenho o passaporte italiano mais minha esposa e filhas que mesmo tendo a cidadania italiana nunca fizeram o passaporte italiano, quero saber se elas podem sair daqui so com o passaporte brasileiro, seriam 3 e 300 euros seria uma despesa muito alta para mim agora que estou voltando, obrigado
Fabio Barbiero disse…
Ola Marcio

Sem problemas sair com o passaporte brasileiro, basta que ele ainda esteja valido, para nao te encherem o saco na hora de embarcar.

Abracos e boa viagem!!!
Unknown disse…
Ola fabio tudo bem?eu gostaria de faser uma pergunta,eu sou casado com e minha esposa e itliana e ja temos 2 anos de casados,voce sabe se eu posso ir morar di boa na espanha somente com o meu permesso?
desde ja obrigado
Fabio Barbiero disse…
Ola anonimo

Sendo casado com uma cidada italiana, voces podem viver em qualquer pais da Europa, basta solicitar um visto de conjuge (todos os paises tem um visto deste tipo) porém cada pais tem as regras de emissao, na Espanha nao tenho idéia de como estao fazendo atualmente.

Porém o seu permesso serà sempre condicionado a sua esposa - voces devem viver juntos, pois voce serà sempre dependente dela, ok?

Abraços
Anônimo disse…
Olá Fábio,

(seguem várias dúvidas!)

estou há 30 dias na Itália e amanha irei para a Inglaterra e vou ficar por lá aguardando a resposta da mancata dos consulados de MG e SP (Você sabe mais ou menos quanto tempo demoram as respostas de cada consulado?); estou com dúvida em relação aos 90 dias "livre acesso" no espaço Schengen, o fato de passar pela imigração ao sair da Italia e também ao entrar na Inglaterra pode gerar algum problema? E quando eu voltar pra Italia acontece a "renovação" os 90 dias? E se a minha volta pra Italia for depois de ter excedido os 90 dias?

Paulo.

Abraço e obrigado.
Fabio Barbiero disse…
Ola Paulo

Pois è, sua pergunta è bacana e vai virar post logo logo rs

Existe muita confusao com essa història de sair da Italia para 'renovar' o visto. Por isso eu jà consultei vàrias questuras e todas me disseram que isso nao existe: um brasileiro pode permanecer durante 90 dias na Europa - porém como eu (ainda) nao sou especialista em imigraçao UE, nao posso dar uma resposta definitiva, somente posso te dizer isso que as questuras me passaram - de que o que vale è o primeiro carimbo de entrada num pais UE, è dele que partem os 90 dias e apos este prazo um novo carimbo sò poderà (ou deveria?) ser dado apos seis meses, entendeu?

Com isso, o resumo da resposta das questuras é:

Se voce sai da Europa e volta pro Brasil, por exemplo, nao tem problema e sequer terà problemas ao reentrar, mesmo que tenha ultrapassado 90 dias

Se permanece na Europa, deve automaticamente retornar à Italia antes de completar os 90 dias para fazer o permesso di soggiorno in attesa di cittadinanza.

Abraços