Tenho direito? Contando uma historinha...
Ciao a tutti!!!
Outra duvida comum:
- Sou bisneto ou trisneto, tenho direito?
Abbracci a tutti ed in bocca al lupo!!!
Muitos amigos estao perguntando: "tenho direito a cidadania italiana"?
Primeiro vejamos como funciona as duas linhas de transmissao de cidadania:
Linha paterna
Se todos da sua linha de ascendencia forem homens, desde o italiano ate voce, nao se preocupe: voce tem direito a cidadania
Linha paterna com uma "mulher" no meio
Aqui faz-se muita confusao, por causa da lei de 1948. Seguinte: as mulheres nao tinham os mesmos direitos que os homens aqui na Italia ate o ano de 1948. Entao vou contar uma historinha pra ilustrar a voces:
Por isso resolvi escrever este post e aproveitarei pra contar uma historinha ilustrativa, se voces me permitem...
Primeiro vejamos como funciona as duas linhas de transmissao de cidadania:
Linha paterna
Se todos da sua linha de ascendencia forem homens, desde o italiano ate voce, nao se preocupe: voce tem direito a cidadania
Linha paterna com uma "mulher" no meio
Aqui faz-se muita confusao, por causa da lei de 1948. Seguinte: as mulheres nao tinham os mesmos direitos que os homens aqui na Italia ate o ano de 1948. Entao vou contar uma historinha pra ilustrar a voces:
Giovanni, italiano da gema nasceu em Pisa (diga-se de passagem um dos lugares mais lindos da Italia!!!) no ano de 1890. Foi para o Brasil com os pais ainda pequeno, desembarcando com a familia nos idos de 1900 no porto de Santos, quando tinha apenas 10 anos...
Casou-se com Teresa e no ano de 1910, com 30 anos e no ano seguinte, em 1911 teve uma filha com Teresa e deram a nova bimba o nome de Maria.
Maria cresceu ouvindo as historias do papà e quando tinha 22 aninhos casou-se com Rodolfo, um ragazzo que morava na fazenda ao lado de onde ela morava e tambem trabalhava na lavoura de café, coisa comum naquela epoca para os imigrados da Italia. Isso aconteceu no ano de 1931.
Como o povo naquela época nao tinha televisao e tambem nao perdia tempo: logo no ano seguinte, em 1932 Maria e Rodolfo tiveram seu bebe, que recebeu o nome de Giovanni em homenagem ao nonno...
E vejam so que tristeza: Giovanni, filho de Maria e Rodolfo nao tem direito a cidadania italiana!!! Porque quando nasceu, em 1932 segundo a lei italiana sua mae nao tinha direitos civis, portanto nao passa a ele o direito à cidadania italiana (que ela adquiriu do pai)
Masssssss Maria e Rodolfo nao pararam a fàbrica!!! Nos anos seguintes continuaram fazendo filhos e, em 1950, Maria com seus 39 anos deu a luz ao seu 12º filho, que chamava-se Pedro...
E vejam que alegria desta vez: Pedro, tambem filho de Maria e Rodolfo e irmao de Giovanni tem direito a cidadania italiana!!! Porque dois anos antes do seu nascimento, exatamente no dia 01 de janeiro de 1948 as mulheres italianas adquiriram direitos civis e assim, os filhos nascidos apos esta data receberam os direitos da mae: no caso o direito de ser cidadao italiano
O povo continuou fazendo filhos e anos mais tarde, Pedro tambem teve seus filhos e passou a eles o direito a cidadania italiana adquirido da mae. So que Fernando, nascido em 1975 e filho de Pedro morava em Sao Paolo e, no ano 2000 solicitou ao consulado o direito de ser reconhecido cidadao italiano.
O tempo passou e Fernando, emputecido com a demora resolveu, em 2007 ir a Italia, onde seu bisnonno havia saido em 1900 rumo ao Brasil e em apenas 4 meses conseguiu o reconhecimento da sua cidadania na Italia, pois se dependesse do consulado italiano no Brasil esperaria mais 55 anos....
Casou-se com Teresa e no ano de 1910, com 30 anos e no ano seguinte, em 1911 teve uma filha com Teresa e deram a nova bimba o nome de Maria.
Maria nasceu portanto em 1911 no Brasil e pela lei italiana adquiriu o direito de ser cidada italiana, afinal de contas seu pai - o Giovanni que no Brasil era chamado de Joao - era nascido na Italia e passava a ela o direito.
Maria cresceu ouvindo as historias do papà e quando tinha 22 aninhos casou-se com Rodolfo, um ragazzo que morava na fazenda ao lado de onde ela morava e tambem trabalhava na lavoura de café, coisa comum naquela epoca para os imigrados da Italia. Isso aconteceu no ano de 1931.
Como o povo naquela época nao tinha televisao e tambem nao perdia tempo: logo no ano seguinte, em 1932 Maria e Rodolfo tiveram seu bebe, que recebeu o nome de Giovanni em homenagem ao nonno...
E vejam so que tristeza: Giovanni, filho de Maria e Rodolfo nao tem direito a cidadania italiana!!! Porque quando nasceu, em 1932 segundo a lei italiana sua mae nao tinha direitos civis, portanto nao passa a ele o direito à cidadania italiana (que ela adquiriu do pai)
Masssssss Maria e Rodolfo nao pararam a fàbrica!!! Nos anos seguintes continuaram fazendo filhos e, em 1950, Maria com seus 39 anos deu a luz ao seu 12º filho, que chamava-se Pedro...
E vejam que alegria desta vez: Pedro, tambem filho de Maria e Rodolfo e irmao de Giovanni tem direito a cidadania italiana!!! Porque dois anos antes do seu nascimento, exatamente no dia 01 de janeiro de 1948 as mulheres italianas adquiriram direitos civis e assim, os filhos nascidos apos esta data receberam os direitos da mae: no caso o direito de ser cidadao italiano
O povo continuou fazendo filhos e anos mais tarde, Pedro tambem teve seus filhos e passou a eles o direito a cidadania italiana adquirido da mae. So que Fernando, nascido em 1975 e filho de Pedro morava em Sao Paolo e, no ano 2000 solicitou ao consulado o direito de ser reconhecido cidadao italiano.
O tempo passou e Fernando, emputecido com a demora resolveu, em 2007 ir a Italia, onde seu bisnonno havia saido em 1900 rumo ao Brasil e em apenas 4 meses conseguiu o reconhecimento da sua cidadania na Italia, pois se dependesse do consulado italiano no Brasil esperaria mais 55 anos....
Bom, sei que a historinha é boba mas serve pra ilustrar o caso de cidadania por linha materna, onde existe no meio da linha de transmissao uma mulher e como proceder neste caso...
Outra duvida comum:
- Sou bisneto ou trisneto, tenho direito?
Simmmmmmmmmmmmm! A lei italiana diz que nao existe limite de geraçoes. Isso significa que se voce é neto, bisneto ou trisneto voce tem o mesmo direito a cidadania italiana, desde que os requisitos bàsicos sejam cumpridos e que serao tratados no proximo post
Abbracci a tutti ed in bocca al lupo!!!
Comentários
Espero que para todos nós ela tenha um final feliz!
Com certeza as coisas aqui sao muito mais rapidas do que no Brasil.
Abraços
Bjs
A Adriana do consulado de BH falou que ta tudo ok e agora é só mandar pra ambaixada e que agora eh so esperar uns 5 anos, mas que eu poderia tentar organizar tudo direto na italia que seria mais rapido, mas não me deu muitos detalhes, ai agora que estou na duvida de como proceder, se esses documentos que tenho são suficientes ou como fazer pra organizar tudo. Vi que você oferece alguns serviços de auxilio. se puder me auxiliar agradeço. se quiser me contactar por e-mail pra facilitar algo é: leoap77@msn.com
Obrigado, Leonardo.
Email ja enviado!!!
Geraldo
Sim, voce tem direito a cidadania. Aqui na Italia o processo dura poucos meses
Abraços
Gostaria d saber se possuo cidadania Italiana.
Meu tataravô Pedro Vivan filho de Matteo Vivan veio de San Donà di Piave,Veneza ainda pequeno em 1887.
Minha bisavó Estela Vivan casou-se c/ Joaquim Pires.
Tenho direito a cidadania italiana?
Obrigada!
Voce tera direito se o filho da sua bisnonna Estela nasceu apos 1948. Se ele nasceu depois voce tem direito, se nasceu antes nao tem.
Bjs
Independente dos seus familiares serem falecidos, sei direito a cidadania permanece!!!
Basta reunir todas as certidoes, traduzi-las e legaliza-las no consulado italiano no Brasil.
Quanto a certidao do seu antenato italiano, voce tem o casamento ou obito dele no Brasil?
Abraços
minha mae que é filha dele perdeu a certidao de obito em um incendio na casa deles a muito tempo atraz, e como ela era crianca ainda quando ele faleceu nao recorda onde foi que fizeram a certidao de obito dele, ou seja o que nos restou do meu avo foi simplesmente o nome dele completo.
Fomos a um consulado italiano aqui na espanha, e la consta que ele foi para o brasil numa embarcacao a muito tempo atraz, porem nao poderiam passar mais nenhum tipo de informacao sobre meu avo...... vc pode me indicar algo pra fazer nessa situacao?
Entre no site www.memorialdoimigrante.sp.gov.br que la deve constar a chegada do seu antenato no Brasil
Abraços
obrigado a todosss
O tempo medio do processo de naturalizaçao é de 2 anos!
Voce nao tem direito a cidadania 'dela', pois a cidadania é Jure Sanguinis, ou seja é transmitida por sangue, de pai pra filho!
Depois que ela for cidada italiana poderà te dar um permesso di soggiorno aqui pra que voce possa ficar legal juntamente com ela
Abraços
Consegui seu endereço por um amigo que já entrou em contato com você e já conseguiu a cidadania.
Antes de mais nada, meus parabéns pela pagina. Muito completa mesmo.
Por favor, gostaria de pedir sua ajuda para verificar minha possibilidade de eu requerer a cidadania na Italia. Atualmente moro na Suíça, e já vinha pensando em tirar a cidadania, mas devido a demora no Brasil, sempre me desanimei. Porem vendo que poderia dar entrada pela Itália e com o processo muito mais rápido, novamente me animei.
Sou Trineto de italianos, minha avò tinha ascendência dos dois lados, maternos e paternos. Estaria requerendo em nome do meu pai que seria bisneto de italianos por ambos os lados maternos (bisavô e bisavó).
Eu poderia apresentar os documentos e dar entrada no processo aqui no consulado da Suíça.
Mais uma vez, meus parabéns pela pagina e muito obrigado pelas orientações antecipadamente.
Sds,
Fabiano Leite
Voce so consegue dar entrada na cidadania na Suiça caso tenha um permit definitivo (sem prazo de expiraçao). Sem isso voce deve vir à Italia com os documentos legalizados e dar entrada no seu processo por aqui!
Abraços
Muito obriado pela pronta resposta.
Caso precise ir ate a Italia, onde poderia dar entrada nos documentos para comecar o processo?
Sds,
Fabiano Leite
Desde que vc tenha todos os documentos traduzidos e legalizados pode dar entrada em qualquer comune da Italia. Basta ser residente legal no comune e entregar a documentaçao, entendeu?
Abraços
Mais uma vez muito obrigado mesmo pela pronta ajuda e atencao.
Quer dizer que para dar entrada teria que ser residente na Italia?
Quero dizer ter endereco fixo la? Como poderia comprovar que sou residente legal?
Sds,
Fabiano Leite
Quero saber se tenho direito e se meus filhos tbém. Meu avô paterno veio com 5 anos de idade, da Itália p/ o Brasil(Isaac Triches), junto com seus pais e irmãos, dentre os quais , Luiza, a caçula. Meu bisavô materno também veio na mesma leva de imigrantes(Ludovico Menegaro ) . Aqui no Brasil,Ludovico casou-se com Luiza Triches. Isaac tbém casou e teve filhos, dentre os quais, meu pai(Pedro), que se casou com minha mãe(Nair), filha de Mística, que era filha de Ludovico e Luiza
...então, eu, Mari Stella, casei-me com um descendente de italianos, e tenho dois filhos com idades 18 e 14 anos. Pelo que li de suas informaçoes, acredito que temos direito a cidadania italiana.
Agradeço se confirmares.
Entao sua linha seria:
Seu nonno (Isaac)
Seu pai(Pedro)
E' isso?
Se sim, vc tem direito, assim como seus filhos!
Bjs
Seu blog é ótimo e está me ajudando muito!
Mas tenho uma dúvida: minhA bisavó veio para o Brasil com 2 anos de idade, ela nasceu provavelmente em 1888. Seu filho, meu avô no caso, que nasceu em 1940 tem direito a cidadania? não herdamos o sobrenome dela, já que apenas o sobrenome do pai era colocado. E aí, será que eu consigo a cidadania?
abraços
Thalita
Infelizmente neste caso vc nao tem direito, pois seu nonno nasceu antes de 1948.
Bjs
Se sua bisnonna era italiana e sua nonna nasceu em 1929 vc nao tem direito, infelizmente
Abraços
Meu bisavo nasceu em 1881 na comune de Aquasparta, veio para o Brasil em 1904, em 1908 casou e deste casamento nasceu meu avô em 1909, em 1931 meu avô casou e minha mãe nasceu em 1936.Tenho todos os registros, inclusive a certidão positiva de nacionalização do meu bisavô emitida em 1940. Gostaria de saber de tenho direito a cicadania italiana.
Abraços,
Eduardo
Sim, vc tem direito pois sua mae nasceu em 1936 e voce nasceu apos 1948. E ele naturalizou-se depois do nascimento do filho, entao tudo certo
Abs
Minha mãe se casou com italiano e já reqereu permisso, neste caso eu e minha família (marido e filhos) também conseguiremos permisso através do dela? qual o caminho para conseguirmos mais rapidamente?
Infelizmente vc nao tem direito por esta linha, pois seu pai nasceu antes de 1948. Abraços
Fernanda, de acordo com as novas leis basta ir na questura e solicitar o permesso pra vcs. Porém ela deve comprovar meios de sustento, provas que trabalha e quem condiçoes de recebe-los! Como cada questura trabalha de uma forma peça pra que ela và até a questura da regiao onde mora e solicite a eles os documentos necessarios!
Bjs
Muito obrigado pela informação, valeu mesmo.
Bjs
Se tiver mais duvidas te mando....
bjo
Valeuuu!!
adorei o teu blog!!
simplesmente maravilhosoooooo.
comecei a pensar em requerer a minha cidadania italiana, pois minha familia materna é descendente deste povo maravilhoso!
Tenho uma dúvida, e acho que você pode me ajudar.
Minha descendência deriva dos dois lados tanto avó materna, qto avô materno, porém tenho maior acesso por parte da minha avó, visto que meu avô é morto a mais de 40 anos.
Os avós de minha avó vieram da Itália, aqui tiverem meu bisavô, que casou e teve minha avó em 1942.
Minha avó casou-se e teve minha mãe (filha mas velha) em 1963.
Pergunto: tenho direito a nacionalidade italiana?
E outra coisa, o sobrenome original é Benassi e nos registros alguns possuem Benacci, ou Benaci. Será que vou precisar retificar estes documentos?
Deixo meu email para resposta: thaysemaria@gmail.com
agraddeço a atenção, e mais uma vez parabéns pelo espaço!!!!
beijo
obrigada
Quem disse que seu pai nao tem direito a cidadania? Se ele nasceu apos 01.01.1948 tem direito sim! E nada impede que vc faça o seu reconhecimento, nao existe a necessidade dele fazer antes, entendeu?
Bjs
Se apenas a mulher da linha for sua nonna e sua mae nasceu apòs 1948 entao vc tem sim direito a cidadania!!!
Em relaçao ao sobrenome, vc deve sim retificar pra ficar igual ao italiano, vc jà tem a certidao dele (italiano)?
Bjsssss
Vc sò pode dar entrada na sua cidadania no comune onde é residente. Independente de ser Milano ou Treviso jà te aviso que os dois lugares sao péssimos para a pratica, portanto fique atento!!!
Abraços
Agora a perguna eu tenho direito a cidadania italiana?
Desde ja muito obrigada
Agora a perguna eu tenho direito a cidadania italiana?
Desde ja muito obrigada
Sim, vc tem direito a cidadania, conforme a historinha!!!
Bjs
Bem, meu tataravô veio da Itália, teve um filho aqui no Brasil, que por sua vez teve uma filha (minha avó) nascida em 03/09/29, depois nasceu meu pai e eu. Tenho direito?
Muito obrigado!
Em que ano seu pai nasceu???
Abraços e uma otima semana!!!
Perfeito, entao vc tem sim direito a cidadania!!!
Pra reconhecer sua cidadania aqui conosco envie-me um email: fabio.barbiero@gmail.com que eu te mando nossa proposta atualizada!!!
Abraços
Tenho uma dúvida, minha bisavó e meu bisavô vieram da Itália, minha avó nasceu em 1923 aqui no Brasil e minha mãe nasceu aqui também em 1956.
Tenho direito a cidadania? e meus filhos?
Meu marido teria direito também por estar casado comigo?
POr favor preciso muito da sua resposta....muito obrigada.
Gisele.
Pelo relato sim, pois seu bisnonno passa para sua nonna que passa a sua mae, que recebe por ter nascido apos 1948. Seu marido nao tem direito a cidadania automatica, apenas pode se naturalizar por matrimonio!
Bjs
Pelo que li logo acima, vi que vc respondeu ao Anderson sobre reconhecimento da cidadania com você. Que tipo de trabalho você faz?
Pode me enviar um e-mail me explicando como fazer?
Meu e-mail: gigiboli@hotmail.com ou gisele marina@yahoo.com.br
Obrigada, beijos
Gisele
Sim, tenho uma empresa que presta consultoria nos processos de cidadania Jure Sanguinis!!!
Te mando sim nossa proposta
Bjssssssss
Grata,
Fernanda
Voce fez seu permesso de que? Famiglia, Lavoro, Cittadinanza???
Bjs
Uma perguntinha de gente pobre:
Queria saber se é muito difícil arrumar emprego na itália sendo brasilero ? Estou aprendendo italiano e correndo atraz das informações e dos documentos também, pretendia ir á itália para conseguir legalização. Por favor responda o mais rápido possivel.
Grazie!!
Suas chances de conseguir emprego sao proporcionais a fluencia que voce tem na lingua italiana e nas qualificaçoes profissionais que tem.
Nao importa se voce é brasileiro ou italiano, desde que esteja legal na Italia (com permesso di soggiorno valido)
E a legalizaçao nao é feita aqui na Italia, somente nos consulados italianos no Brasil
Abs
quero morar na Itália, mas não tenho Cidadania italiana nem parentesco, como faço para conseguir? gostaria de algumas dicas, alguém pode me ajudar?
Fernanda
NONE IMPORTANTE IL PAESE DOVÉ VIVIAMO, MA SI, IL PAESE CHE VIVE IN NOI.
Sim, é verdade, o permesso é solicitado aqui diretamente na questura!
bjs
Concordo com vc que a lei atual é injusta, porém estao sendo feito inumeros esforços para mudar isso, estamos esperançosos que ainda este ano a mudança proposta na lei passe no congresso e os descendentes de maes italianas nascidos antes de 1948 tambem tenham direito!
Abs e obrigado por compartilhar conosco sua historia!
Depende da data que vc nasceu, se a unica mulher da linha é sua mae e voce nasceu apos 1948 entao tem direito sim
Bjs
Sei que é fora da sua área mas...., sou formada em turismo e vou mandar traduzir meu diploma para italiano. Você acha que isso pode me ajudar em aguma coisa aí? Tanto profissionalmente, quanto para desenrolar da papelada do permesso??
Abraço,
Bom dia
Gostaria de saber se eu e minha mãe tem direito a cidadania italiana.
Meu bisavô nasceu em Pisa por volta de 1887 e veio para o Brasil em 1900 casado com minha bisavó teve minha avó 1921 e minha mãe nasceu em maio de 1947. E aí temos direito ou não?
p.s. O nosso sobrenome foi tirado pelo meu pai. Se tivermos direito poderiamos colocar o sobrenome do nosso nonno?
Obrigado.
Infelizmente vc nao tem direito, pois sua mae nasceu antes de 1948, devemos aguardar a mudança da lei no seu caso!
Abs
Obrigado,
Izaildo Feltrini
Obrigado,
Izaildo Feltrini
Obrigado,
Izaildo Feltrini
Obrigado,
Izaildo Feltrini
Obrigado,
Izaildo Feltrini
Sem a certidao de nascimento é impossivel a realizaçao da sua pratica de cidadania!
Verifique com os mais antigos da familia o local correto de nascimento do seu antenato e apòs descobrir escreva ao comune solicitando o documento
Abs
Espero que me responda, pois estou querendo ir para italia daqui a tres meses.
Abraços!!
gosatria de fazxer dua perguntas:
1 vivo com um italiano a mais de vinte anos no brasil mas nao casamos.
temos dois filhos o maior tem 18 anos e a menina seis anos ...os meninos podem pegar cidadania /passaporte da italia??
E eu como fica minha historia segundo as leis do Brasil mesmo morando um ano juntos e considerado casado....mas qual documentos posso ter para levar para o consulado ?????obrigado
andrea3pt@yahoo.it
Se sua mae e irma estao legais aqui e tem um emprego estàvel, podem sim te dar um permesso di famiglia, basta comparecer na questura do comune onde moram e solicitar a documentaçao, é super simples, porém nao esqueça que elas devem ter comprovar que tem meios de sustenta-lo, ok?
Abs
Vamos as perguntas:
a) Os filhos menores do italiano adquirem automaticamente a cidadania dele, basta apresentar no consulado italiano a certidao do filho! Porém ele deve estar devidamente registrado no cadastro AIRE do consulado e os dados devem estar atualizados, ok?
Sobre a condiçao de voces de conviventes, a Itàlia nao reconhece uniao estàvel, mas isso nao é impedimento para a transmissao da cidadania para os filhos, uma vez que sao filhos dele, ok?
Abs
Muito interessante seu site.
Uma dúvida sobre ter ou não direito à cidadania italiana:
Meu bisavô italiano desembarcou no Brasil em 1895 com 5 anos, junto com meu tataravô e tataravó, e irmãos. Casou-se com uma brasileira, e meu avô nasceu em 1920. Meu pai nasceu em 1946.
Nessa situação, possuo o direito?
Obrigado!
Pelo que entendi sao somente homens na linha, correto? Se sim vc tem direito!!!
Abs
Isso mesmo. Somente homens.
O que não sei ainda é se meu avô naturalizou-se ou não brasileiro; e se isso ocorreu, se foi antes ou depois do nascimento de meu avô.
Caso ele tenha naturalizado-se brasileiro antes do nascimento de meu avô, ainda assim posso requerer a cidadania?
Poderia ainda usar a documetação de meu tataravô?
Valeu!
Grato
Se ele naturalizou-se ANTES do nascimento vc perde a cidadania, pois a linha de transmissao é interrompida. Voce pode verificar se ele naturalizou-se através do site do Ministério da Justiça, recentemente postei uma matéria sobre a CNN - Certidao Negativa de Naturalizaçao, da uma olhada no blog, ok?
Abs
Eu tenho algumas certidoes...mas falta ainda a de casamento e nascimento do meu bisavo (italiano), gostaria de saber se vc tbm nos ajuda a encontrar essas certidoes??
Obrigada
Envie-me um email: fabio.barbiero@gmail.com com suas dùvidas que eu respondo, ok?
Bjss e bem-vinda!!!
queria tirar uma duvida:
minha bizavó éra italiana
e minha vô nasceu em 1936
e meu pai nasceu em 1966
tenho direito ou não a cidadania?
Infelizmente sua bisnonna nao transmite a cidadania pra sua nonna, pois ela nasceu em 1936 - antes de 1948!
Por esta linha vc nao tem direito à cidadania italiana nao
Abs
me ajude por favor...
Meu bisavo: Italiano - 1900
Minha avó.: Brasileira - 1920
Meu Pai...: Brasileiro - 1938
Eu........: Brasileiro - 1974
tenho direito de requerer minha cidadania Italiana??
por favor diga que sim!!!
abraços
Renato
Infelizmente por essa linha nao, pois seu pai nasceu antes de 1948
Abs
isso é que eu ainda não entendi...
meu pai nasceu antes de 1948, ok!
mas ele é homem.
isso é que eu não entendo....
Sim, ele é homem, porém sua nonna nao transmite a cidadania para ele, pois em 1938 ELA ainda nao tinha direito civis, que foram reconhecidos em 1948...
Abs
uma duvida sobre descendencia:
Meu pai nasceu em 1955 e possui bisavô italiano (1836), avó italiana (1893), mae brasileira (1934).
Ele poderia requerer a cidadania através do bisavo e nao da avó?
Se a unica mulher na sua linha é sua nonna e seu pai nasceu apòs 1948, entao vc tem direito sim!!!
Abs
quero começar a mexer com meus papel pra ir pra Itália... o meu TRISAVO veio de lá, e as próximas gerações continuaram por homem então tenho direito também né.. foi ótimo conhecer esse site por q tinha conversando com uma cara q mexer com cidadania ele me disse que meu pai tinha q tirar primeiro pra depois eu conseguir minha cidadania, nossa muito obrigado cara por essa dicas... eu ia gasta muito mais dinheiro .. novamente muito obrigado, a ele disse também que agora mesmo você tirando a cidadania pela Itália ta demorando por que o consulado de lá ta agendando .. isso é verdade ou é só mais conversa dele
desse de já muito obrigado
e passa seu e-mail também
pra mim entra em contato com você mais fácil valeu cara
Parabéns pelo blog.
Namoro um rapaz italiano há mais de três anos, desde que nos conhecemos ele tem sido meu provedor, mas nunca moramos na Itália, estamos sempre viajando e fica difícil comprovar endereço (mas não impossível). Agora que decidimos morar em Malta, seria bom para mim ter a cidadania italiana, pois preciso trabalhar. Será que eu tenho esse direito?
Realmente nao é verdade que seu pai tem que ser reconhecido primeiro do que voce. Se vc é de SP realmente deve esperar a data de legalizaçao antes de vir à Italia
Abs e Feliz Natal!!!
Como namorada vc nao tem direito à cidadania. Uma vez casados vc pode requerer a naturalizaçao por matrimonio, porém vcs devem ter 3 anos de matrimonio para dar entrada fora da Itàlia ou voce ter 2 anos de residencia legal na Itàlia para dar entrada por aqui.
Abs
entao cara so de Adamantina (SP),
vo ter q esperar essa legalização, isso pode demora qtos tempo mais ou menos
abraços, e um FELIZ NATAL PRA Vc TBEM
SP està agendando para 2017, porém existem alguns boatos que a partir deste ano de 2010 o consulado pode abrir algumas vagas através do site, portanto fique ligado, ok?
Abs
Meu bisavô falecido que eu numca conheci era italiano veio pra juiz de fora e teve meu avô Olinto brasileiro que teve minha mãe + 6 filhos e eu queria saber se tenho direito mesmo sou negro e minha mãe nasceu em 1966 obrigado amigo quero muito morar no exterior deve ser um beleza, a tenho 15 anos
Sim, vc tem direito normalmente a cidadania, nao se preocupe!!!
Abs e um Feliz Ano Novo
Bisavo - italiano - 1889
avô - brasileiro - 1910
Pai - Brasileiro - 1942
Obrigado e feliz ano novo!!!
Gostaria de confirmar se tenho direito à cidadania italiana, pois pelo que vi, tenho direito sim... mas queria uma confirmação de alguém por dentro do assunto.
Seguinte:
Bisavô italiano
avó brasileira (nascida antes de 1948)
pai brasileiro (nascido depois de 1948)
eu, brasileira.
por descendência tenho direito, certo?
agora uma outra dúvida: é necessário ter o sobrenome da família italiana no meu nome? Ou basta comprovar a descendência através da documentação?
Quais são exatamente os documentos necessários??
Obrigada desde já!
Sim, vc tem direito normalmente a cidadania, na sua linha sò tem homens e nao existe limite de geraçao para a transmissao!
Abs
Sim, vc tem direito porque seu pai nasceu apòs 1948.
Em relaçao ao sobrenome nao é necessàrio ter no nome, basta comprovar a ascendencia.
Os documentos sao:
nascimento de todos
Casamento de todos
Obito de todos (alguns comunes exigem)
CNN - Certidao Negativo de Naturalizaçao
Todos traduzidos e legalizados por um consulado-geral italiano no Brasil
Abs
Thomas
-MEU AVÔ NASCEU NA ITÁLIA EM 1845 E SE CASOU NO BRASIL COM UMA ITALIANA.
-MINHA MÃE NASCEU EM 1927 NO BRASIL,
-EU NASCI EM 1975 (SEXO FEMINIMO) E MEU FILHO EM 1994 (SEXO MASCULINO).
PODEMOS REQUERER A CIDADANIA ITÁLIANA.
AGUARDO, ABRAÇOS....
Vc tem direito sim a cidadania italiana!!!!!
Ja respondi seu email, ok?
Bjs
Acho que não tenho direito, certo?
Obrigada
OKK ESPERO RESPOSTAS
Dos pais do seu nonno (brasileiro) sò a mae dele é italiana? E o pai?
Abs
Este é um assunto delicado, pois com as novas disposiçoes de segurança, nao é possivel sequer registrar o filho quem està em situaçao irregular!
Porém este mes a Corte deu parecer favoràvel e um permesso "temporaneo" de dois anos a um genitor irregular.
Seu filho jà està registrado?
Abs
Em que ano sua mae nasceu?
Bjs
Corrigindo o que foi escrito à cima na postagem anterior. Meu bisavô era italiano assim como meu avô e minha avó que vieram da Itália e se casaram no Brasil.Meu nome vem por parte de meu avô materno. Minha mãe nasceu em 1926, eu nasci em 1975 e meu filho em 1993. Tenho certidão de casamento, óbito do meu avô, da minha mãe tenho certidão de nascimento, casamnto e óbito, nos mesmos constam que são italianos. Como faço para conseguir a certidão de nascimento do meu avô?
Eu ouvi falar que para descendente tetrino termina em dezembro de 2010.
Meus avós eram de padua(padova).
Essa nova lei serve para o meu caso?
por que não somos de Tetra...
- Outra coisa, meu marido tem direito ou não a cidadania Italiana?
abrç...
Cidadania trentina (descendentes de italianos que nasceram no antigo Imperio Austro-Hungaro - atual Trento) realmente termina em 2010 pois é atribuida através de decreto ministerial. No seu caso, como seu antenato é de Padova vc nao faz parte da cidadania trentina, entao nao se preocupe!!!
Abs
Parabéns pelo blog, estou utilizando bastante para conseguir tirar a minha cidadania.. E eu gostaria de uma informação.
Meu tataravô era italiano e veio para o Brasil, teve meu bisavô em 1899, este casou no Brasil e teve a minha vó em 1933 que teve a minha mãe em 1956, eu tenho direito a cidadania??
Obrigada desde ja.
Priscila
Sim, voce tem total direito a cidadania, pois sua nonna teve sua mae apòs 1948, quando ela jà tinha adquirido os direitos civis naquele ano!
Bjs
Em que regiao do Brasil vc mora??
Abs
Obrigada desde já.
Priscila
Nao existe um banco de dados especifico, pois as companhias de imigraçao eram privadas. Porem sites como o www.imigrantesitalianos.com tem bastante informaçao!!!
Bjs
Desde já espero seu contato e agradeço pela a atenção....
Edinéia....
Essa interpretação está correta?
p.s.: adorei o curso de italiano q vc postou.
abs
Vou ler o email! Sobre seu filho, sendo menor ele adquire automaticamente a cidadania, sem nem precisar vir à Italia contigo, por exemplo! Basta trazer a certidao dele!!!
Bjs
Woooow, obrigado pelas palavras, fiquei até corado :)
Seu raciocinio està corretissimo: voce tem total direito à cidadania italiana!!!!!!!!!!!! Exatamente pq seu papai nasceu apòs 1948...
Bjsssssss
Minha esposa tem o direito a cidadania italiana. Como aqui no Brasil demora muito, estamos querendo ir para a Itália fazer o processo.Já tiramos todos os documentos, só está faltando a certidão do nascimento do bisavo dela na Itália. Duas perguntas: Quanto tempo ela terá que ficar lá? Nos informaram que existe um período de "vigília" e que esse é o tempo mínimo que ela teria que ficar lá. Contatamos pela internet algumas empresas que assessoram levando nos locais cartórios e falando com as pessoas, visto que não falamos italiano, além de nos alojarem em escolas de língua italiana, para comprovarmos residência. Minha segunda pergunta é: devo confiar nessas empresas?
Muito obrigado e aguardo retorno.
André Paim
Acredito que o principal cuidado que voce deve ter ao contratar uma empresa é pedir referencias! Buscar informaçoes seguras sobre as mesmas!!!
Jà sobre a permanencia minima, vc pode aguardar a confirmaçao do guarda municipal (vigile urbano) e depois disso passear, viajar, etc mas deve sempre deixar alguém responsàvel por seu processo, pois muitas vezes o proprio vigile pode passar novamente na sua casa, e caso vc nao esteja, ele pode cancelar sua residencia!!!
Abs
Estou indo para Itália no segundo semestre para requerer minha cidadania. Ouvi dizer que de uma visita durante a vigília, agora passaram a ser quatro visitas. Você está sabendo sobre essa mudança? Normalmente são quantas visitas? E elas levam quanto tempo para acontecer?
Muito obrigado pela atenção e parabéns por ajudar as pessoas que partem atrás de seus sonhos.
Bruno Frede
Alguns comunes fazem isso sim, pode ultrapassar 30 dias de espera na confirmaçao. Isso acontece geralmente nos comunes do norte da Itàlia, aqui na Toscana nunca ouvi falar!
Por isso preste atençao no comune onde pretende fazer sua pràtica, verifique com quem jà fez antes sobre qual é o procedimento!!!
Abs
Meu Nome e Renato Ceschine, gostaria de saber se tenho direito a cidadania Italiana seguindo a linha de transmissao abaixo.
Angelo Ceschine - Italiano
Alfredo Ceschine- Brasileiro Filho de Angelo.
Pedro Ceschine- Brasileiro Filho de Alfredo
Iolanda Ceschine - Brasileira filha de Pedro nascida 1940.
Edson Ceschine- Brasileiro meu Pai e filho de Iolanda, nascido em 1960
e por fim eu Renato Ceschine 1980.
Neste caso meu pai nasceu depois de 1948 sendo assim eu tenho direito a cidadania mesmo com uma mulher no meio da linha de transmissão (Minha Avó)?
Obrigado;
Sim, vc tem direito à cidadania italiana pois seu pai nasceu apos 1948!!!
Abs
Vamos às duvidas:
1 - Se existem divergencias de sobrenome e os mesmos causem dùvidas em relaçao a transmissao de cidadania, vc deve retifica-los judicialmente no Brasil
2 - Isso nao muda nada, agora os nomes e sobrenomes dos requerentes nao sao mais alterados aqui na Itàlia
3 - Nao, vc sò pode dar entrada no local em que é residente!!! Se nao mora em Verona (e é uma bençao, pois é o pior lugar pra fazer cidadania hoje na Itàlia!!! nao pode fazer o processo là.
Abs
a cidadania italiana Jure Sanguinis é transmitida de pai para filho e nao o contràrio. O mesmo serve para tios, tio-avo, etc...
E' italiano filho de pai ou mae italiano!
Ti saluto!
jah tenho todos documentos necessarios para dar entrada no processo, inclusive o c10 de um familiar q jah conseguiu a cidadania.
Eu resido em Vitoria/ES e gostaria de saber se eh mais vantajoso, quanto ao tempo do processo, eu entrar com o pedido no viceconsulado aqui em vitoria ou diretamente no consulado do Rio de Janeiro.
Desde jah grato...
Estou regularizando a minha documentação para fazer
A cidadania, mas minha situação é complicada, pois
Meu bisavô veio da Itália da província de Lucca região
Toscana, casou no Brasil, somente na igreja
Quando foi registrar os filhos no cartório, o cartório
não reconheceu o casamento da igreja e como eles não casaram
no cartório, todos os seus filhos foram
registrados como pai NÃO DECLARADO, por isso meu
avô e seus filhos e netos não tem o sobrenome Italiano,
depois de muitas tentativas consegui um advogado e
despachante que conseguiu na justiça provar
que meu avô é filho do italiano, através da certidão de
casamento na igreja, fotos e que o declarante na certidão
de nascimento do meu avô, foi meu tataravô.
Mas eu gostaria de uma opinião sua em relação a cidadania,
depois que eu tirar as certidões já regularizadas,
conseguindo a legalização no consulado, você acha que
eu vou ter dificuldades aí na Itália, será que a Itália vai
aceitar e reconhecer meu avô como italiano?
Desde já agradeço.
Sil
E' indiferente, pois a cidadania vai efetivamente ser conduzida pelo consulado do RJ, o vice-consulado sò intermediarà a entrega dos documentos, pois nao tem autonomia para conduzir os processos!
Abs
No seu caso foram feitas certidoes tardias, ou voce conseguiu retifica-las com a observaçao que o pai foi declarante??
Abs
Olha eu consegui reticar as certidões incluindo o nome do pai nas certidões e acrescentando o sobrenome Sarti no nome do meu avô, filhos e netos.
Grata,
Sil
http//assessoriasanguessuga.blogspot.com
Conto com a ajuda de voces para denunciarmos juntos esses bandidos que continuam impunes por ai enganando muita gente...
Aguardo resposta
leous35@hotmail.com
Entao manda bala!!!
Bjs
Na verdade se sua mae é a ùnica mulher da linha nao é um problema, pois na verdade nao é a mulher que deve ter nascido apos 01/01/1948 e sim o filho ou filha desta mulher, entendeu??
Se por exemplo sua mae recebe a cidadania do pai dela - que recebe do nonno dela - por exemplo voce tem direito, pois VOCE nasceu apòs 1948!!!
Abs
Minha vó materna nasceu na Itália em 18/10/1899 e casou-se no Brasil com filho de italianos, mas não descobri ainda se meu vô nasceu na Itália ou no Brasil. Minha mãe nasceu em 1936.
Pelo que li acima, não tenho direito, a menos que mude a legislação...é isso? Somente qdo a mulher tiver os mesmos direitos........
Obrigada.
Veja o exemplo que passei a Geraldino acima, se for igual vc tem direito sim!!!
Abs
Entao pelo raciocinio seu nonno é filho de italianos, sendo assim transmite normalmente a cidadania pra vc. Procure os documentos a partir dele e nao da sua nonna!!!
Abs
Gostaria de tirar uma duvida.
Minha avó materna tem uma certidao de obito de seu pai emitida no brasil q consta q sua nacionalidade era italiana (a do pai).
Esse documento serve no processo de cidadania italiana?
Outra duvida seria: se minha mae adquiriu a cidadania sendo a terceira geracao tendo o parentesco por parte de sua mae e avô,ou seja, seu avô materno era italiano, teria eu direito adqirido a cidadania?
Grata pelos esclarecimentos
Priscilla
Nao, voce precisa do 'estratto di nascita' (certidao de nascimento) do seu antenato italiano, assim como a certidao de casamento dele também.
Sobre a outra dùvida, nao existe limite de geraçoes para o reconhecimento da cidadania italiana, a ùnica exceçao é quando existe uma mulher na linha, o filho ou filha desta mulher deve ser nascido apos o ano de 1948.
Abs
Se eu tiver, me dê umas dicas para iniciar a pesquisa.
Sim, voce tem direito porque sua mae nasceu apòs 1948.
Veja que o importante nao é a mulher que aparece na linha de transmissao ter nascido apòs 1948 e sim o filho (ou filha) da mesma, entendeu???
Para iniciar a pesquisa leia:
http://www.minhasaga.org/2008/07/roteiro-atualizado-iniciando-busca-dos.html
Abs!!!
Mande-me um email no fabio.barbiero@gmail.com que eu verifico se é possivel e te passo uma proposta de pesquisa, ok??
abs e fique com Ele vc também!!!
Tenho uma duvida que me deixou confuso,meu antenato Francisco Ceschini nascido no ano de 1852, nasceu na freguesia de Lasino, bispado de Trento,Provincia de Tyrol, decanato de Calavino, nesta época essa região pertencia a Austria, e em 1918 foi anexado ao Território Italiano, meu antenato faleceu em 1924,quando a região já pertencia a Italia, ou seja no meu entendimento ele nasceu Autriaco e morreu como Italiano, gostaria de saber se tenho direito a cidadania Italina ou se existe alguma regra nesse caso especifico.
Agradeço desde já sua ajuda.
Renato Ceschini.
Na verdade vc faz parte dos descendentes trentinos, procure um Circolo Trentino na localidade onde vc mora, pois é uma cidadania diferente da Jure Sanguinis!!!
Abs
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas.
Quais são os documentos necessários para pedir a cidadania(tataravô)?
Devo traduzi-los?
Qual a diferença de pedir a cidadania no Brasil e na Italia?
Minha esposa tem direito a cidadania?
Um abraço.
Mauricio
Do lado direito do blog tem uma sessao de passo-a-passo que contém a resposta para todas estas perguntas, desde começar a reunir os documentos até o pedido de naturalizaçao para sua esposa
Forte abraço!!!
Infelizmente ainda nada de novo, estamos aguardando!!!
Abs
porque na minha meu bisavo eh italiano, veio pro Brasil, teve a minha Avo e ela teve minha "Mae" ....
assim eu tenho direito ou teria que ser meu pai?
Nao precisa necessariamente ser apenas uma mulher nao, no seu caso sua mae deve ter nascido depois de 1948 para que voce tenha direito a cidadania, ok??
Abs
Obrigado e tudo de bom pra você
Brigadùùùùùùùùù pelos elogios!!!
Voce tem direito sim, pois sua nonna recebe o direito pelo seu bisnonno e sua mae recebe dela por ter nascido apòs o ano de 1948.
Forte abraço e tudo de bom pra vc também!!!
Tataravo Nascido em Vicenza veio para o Brasil mas não se naturalizou Brasileiro se casou com uma Brasileira e teve uma filha (minha Bisa) em 1912 da qual esta teve outra filha 1928 (minha vó) da qual teve minha mãe em 1960... pelo que vi naum teria direito mas se ele se não naturalizou eu teria como conseguir isso judicialmente na Italia abrir um processo ja que estou na Europa ou seria perda de tempo.
Obrigado
Sou descendente de Trentinos, gostaria de saber se vc tem conhecimento de alguem que trabalhe na Italia com Cidadania para descendentes Trentinos,desde já agradeço sua ajuda e meus parabéns pelo que tem feito ajudandos os descendentes de Italianos!
Meu nome é Renato Ceschini, sou descendente de Trentinos, gostaria de saber se vc tem conhecimento de alguem que trabalhe na Italia com Cidadania para descendentes Trentinos,desde já agradeço sua ajuda e meus parabéns pelo que tem feito ajudandos os descendentes de Italianos!
Vode pode sim abrir um processo judicialmente, porém isso demanda tempo e dinheiro (em euros), mas recentemente um juiz deu causa ganha neste quesito. Acredito que mais alguns meses conseguiremos fazer 'passar' no congresso italiano as alteraçoes para que os filhos de mulheres nascidos antes de 1948 tenham direito à cidadania italiana!!!
Forte abraço!!!
O primeiro passo é inscrever-se no Circolo Trentino da sua regiao, vc jà fez isso?
1º obrigado pela ajuda
Tu sabe quando será as eleições na italia?
Pq eu sei q so iram olhar para esta mudança de lei após as eleições?
Vou ficar um ano na Europa torcendo para que essa lei mude...
Abraço
Já faz tempo.....Se lembra da minha história..??? Minha mãe vive com um italiano já fazem uns 3 anos, se casaram a mais de 1 ano e logo então ela solicitou o permisso dela, então fazem quase 1 ano e nada, nem mesmo a visita da policia ela recebeu ainda, apesar de morar próxima a comune. Há algo que ela possa fazer para acelerar isto? É que estou junto com minha família aguardando o permisso dela pra podermos também ír para itália e solicitar o meu e de meus filhos, porque para meu marido terei que aguardar o meu primeiro ficar pronto primeiro não é assim?? Aguardo, sei que são muitas perguntas, mais sei que pra você é fácil.......Abraço, Fernanda
Ah....parabéns o blog continua muito esclarecedor!!!
Nao depende das eleiçoes, o projeto de lei jà està no congresso, estamos no aguardo, esperamos que seja breve!!!
Abs
Ela pediu o permesso ou a cidadania? O permesso pra conjuge de italiano sai na hora da apresentaçao dos documentos, na verdade nem é o permesso mas sim a carta di soggiorno, tem a validade de 5 anos!!!
Bjs
Ainda não fiz a inscrição no Circulo Trentino, essa semana vou entrar em contato e assim que for feito a inscrição lhe aviso!
Obrigado!
Renato Ceschini
Ele está tentando fazer o permisso, já tem protocolo e tudo, aguarda a visita dos carabinieres, já fazem 9 meses e toda semana ela vai na questura cobrar a visita. O que você sugere.?? Ele me disse que tentou de tudo lá para agilizar e não tem retorno, nem previsão de recebimento deste documento.
Abraço,
Trisavô Italiano 1891 >> Bisavô Brasileiro 1916 >> Avó 1939 >> Mãe 1964 >> requerente 1984 ??
Parabéns pelo Blog!!
Sim, tem total direito à cidadania!!!
Abs
Acho que eu entendi!!!!
So para conferir: Meu avo nasceu no Brasil, filho de italianos, em 1946 nasceu minha mae, que adquiriu direito a cidadania por ser neta de Italiano, em 1977 eu nasci e tenho direito a cidadania por ter nascido depois de 1948!! (correto?)
Se a resposta for positiva, por onde eu comeco a minha saga?? rsrsrs...
Grata pela atencao!!!
Yessssssssssssss, é isso mesmo!!!!
Pra começar sua saga, voce deve reunir os documentos necessàrios: certidao de nascimento e casamento de todos, começando pela sua. Là no lado direito do blog voce tem o passo a passo, qualquer dùvida que restar è sò correr aqui :)
Bjs
zezaomachado@yahoo.com.br
Nao, aqui sò quem é residente em determinado comune que pode fazer a solicitaçao da cidadania
Abs
Se vc pudesse fazer um post bem explicadinho seria muito bacana!!
Parabéns pelo blog e desejo-lhe muito sucesso sempre!!!
vou começar o levantamento da documentação e antes de mais nada preciso saber se tenho o direito à cidadania e se posso requerer esse direito pelos meus avõs maternos ou somente pelo paterno...
ah!!! sou mulher!!! que lei mais absurda essa, hein???
um abraço e muito obrigada
Mirtes
O primeiro documento que voce deve providenciar é a certidao de nascimento do italiano que emigrou ao Brasil e a eventual certidao de matrimoncio caso ele tenha se casado aqui na Itàlia.
Depois que voce estiver com estes documentos em maos, voce deve reunir:
Certidao de nascimento
Certidao de casamento
de todos da sua linha até chegar na sua pròpria certidao de nascimento.
Se na linha constar apenas homens, nao se preocupe se é trisnonno, tetranonno, o direito é o mesmo.
O ùnico cuidado é que caso tenha uma mulher na linha de transmissao (mae ou nonna) o filho desta mulher deve ter nascido apòs o ano de 1948!!!
Qualquer dùvida adicional basta escrever: fabiosaga@minhasaga.org
Abs
gostaria de saber se precizo de todos os documentos para fazer cidadania. no meu caso meu irmão já fez a dele já tem dois anos que ele mora na italia eu tenho que fazer toda a o processo de volta ou eu faço a cidadania por ele?