Tenho direito? Contando uma historinha...
Ciao a tutti!!!
Outra duvida comum:
- Sou bisneto ou trisneto, tenho direito?
Abbracci a tutti ed in bocca al lupo!!!
Muitos amigos estao perguntando: "tenho direito a cidadania italiana"?
Primeiro vejamos como funciona as duas linhas de transmissao de cidadania:
Linha paterna
Se todos da sua linha de ascendencia forem homens, desde o italiano ate voce, nao se preocupe: voce tem direito a cidadania
Linha paterna com uma "mulher" no meio
Aqui faz-se muita confusao, por causa da lei de 1948. Seguinte: as mulheres nao tinham os mesmos direitos que os homens aqui na Italia ate o ano de 1948. Entao vou contar uma historinha pra ilustrar a voces:
Por isso resolvi escrever este post e aproveitarei pra contar uma historinha ilustrativa, se voces me permitem...
Primeiro vejamos como funciona as duas linhas de transmissao de cidadania:
Linha paterna
Se todos da sua linha de ascendencia forem homens, desde o italiano ate voce, nao se preocupe: voce tem direito a cidadania
Linha paterna com uma "mulher" no meio
Aqui faz-se muita confusao, por causa da lei de 1948. Seguinte: as mulheres nao tinham os mesmos direitos que os homens aqui na Italia ate o ano de 1948. Entao vou contar uma historinha pra ilustrar a voces:
Giovanni, italiano da gema nasceu em Pisa (diga-se de passagem um dos lugares mais lindos da Italia!!!) no ano de 1890. Foi para o Brasil com os pais ainda pequeno, desembarcando com a familia nos idos de 1900 no porto de Santos, quando tinha apenas 10 anos...
Casou-se com Teresa e no ano de 1910, com 30 anos e no ano seguinte, em 1911 teve uma filha com Teresa e deram a nova bimba o nome de Maria.
Maria cresceu ouvindo as historias do papà e quando tinha 22 aninhos casou-se com Rodolfo, um ragazzo que morava na fazenda ao lado de onde ela morava e tambem trabalhava na lavoura de café, coisa comum naquela epoca para os imigrados da Italia. Isso aconteceu no ano de 1931.
Como o povo naquela época nao tinha televisao e tambem nao perdia tempo: logo no ano seguinte, em 1932 Maria e Rodolfo tiveram seu bebe, que recebeu o nome de Giovanni em homenagem ao nonno...
E vejam so que tristeza: Giovanni, filho de Maria e Rodolfo nao tem direito a cidadania italiana!!! Porque quando nasceu, em 1932 segundo a lei italiana sua mae nao tinha direitos civis, portanto nao passa a ele o direito à cidadania italiana (que ela adquiriu do pai)
Masssssss Maria e Rodolfo nao pararam a fàbrica!!! Nos anos seguintes continuaram fazendo filhos e, em 1950, Maria com seus 39 anos deu a luz ao seu 12º filho, que chamava-se Pedro...
E vejam que alegria desta vez: Pedro, tambem filho de Maria e Rodolfo e irmao de Giovanni tem direito a cidadania italiana!!! Porque dois anos antes do seu nascimento, exatamente no dia 01 de janeiro de 1948 as mulheres italianas adquiriram direitos civis e assim, os filhos nascidos apos esta data receberam os direitos da mae: no caso o direito de ser cidadao italiano
O povo continuou fazendo filhos e anos mais tarde, Pedro tambem teve seus filhos e passou a eles o direito a cidadania italiana adquirido da mae. So que Fernando, nascido em 1975 e filho de Pedro morava em Sao Paolo e, no ano 2000 solicitou ao consulado o direito de ser reconhecido cidadao italiano.
O tempo passou e Fernando, emputecido com a demora resolveu, em 2007 ir a Italia, onde seu bisnonno havia saido em 1900 rumo ao Brasil e em apenas 4 meses conseguiu o reconhecimento da sua cidadania na Italia, pois se dependesse do consulado italiano no Brasil esperaria mais 55 anos....
Casou-se com Teresa e no ano de 1910, com 30 anos e no ano seguinte, em 1911 teve uma filha com Teresa e deram a nova bimba o nome de Maria.
Maria nasceu portanto em 1911 no Brasil e pela lei italiana adquiriu o direito de ser cidada italiana, afinal de contas seu pai - o Giovanni que no Brasil era chamado de Joao - era nascido na Italia e passava a ela o direito.
Maria cresceu ouvindo as historias do papà e quando tinha 22 aninhos casou-se com Rodolfo, um ragazzo que morava na fazenda ao lado de onde ela morava e tambem trabalhava na lavoura de café, coisa comum naquela epoca para os imigrados da Italia. Isso aconteceu no ano de 1931.
Como o povo naquela época nao tinha televisao e tambem nao perdia tempo: logo no ano seguinte, em 1932 Maria e Rodolfo tiveram seu bebe, que recebeu o nome de Giovanni em homenagem ao nonno...
E vejam so que tristeza: Giovanni, filho de Maria e Rodolfo nao tem direito a cidadania italiana!!! Porque quando nasceu, em 1932 segundo a lei italiana sua mae nao tinha direitos civis, portanto nao passa a ele o direito à cidadania italiana (que ela adquiriu do pai)
Masssssss Maria e Rodolfo nao pararam a fàbrica!!! Nos anos seguintes continuaram fazendo filhos e, em 1950, Maria com seus 39 anos deu a luz ao seu 12º filho, que chamava-se Pedro...
E vejam que alegria desta vez: Pedro, tambem filho de Maria e Rodolfo e irmao de Giovanni tem direito a cidadania italiana!!! Porque dois anos antes do seu nascimento, exatamente no dia 01 de janeiro de 1948 as mulheres italianas adquiriram direitos civis e assim, os filhos nascidos apos esta data receberam os direitos da mae: no caso o direito de ser cidadao italiano
O povo continuou fazendo filhos e anos mais tarde, Pedro tambem teve seus filhos e passou a eles o direito a cidadania italiana adquirido da mae. So que Fernando, nascido em 1975 e filho de Pedro morava em Sao Paolo e, no ano 2000 solicitou ao consulado o direito de ser reconhecido cidadao italiano.
O tempo passou e Fernando, emputecido com a demora resolveu, em 2007 ir a Italia, onde seu bisnonno havia saido em 1900 rumo ao Brasil e em apenas 4 meses conseguiu o reconhecimento da sua cidadania na Italia, pois se dependesse do consulado italiano no Brasil esperaria mais 55 anos....
Bom, sei que a historinha é boba mas serve pra ilustrar o caso de cidadania por linha materna, onde existe no meio da linha de transmissao uma mulher e como proceder neste caso...
Outra duvida comum:
- Sou bisneto ou trisneto, tenho direito?
Simmmmmmmmmmmmm! A lei italiana diz que nao existe limite de geraçoes. Isso significa que se voce é neto, bisneto ou trisneto voce tem o mesmo direito a cidadania italiana, desde que os requisitos bàsicos sejam cumpridos e que serao tratados no proximo post
Abbracci a tutti ed in bocca al lupo!!!
Comentários
Gostaria de saber se tenho direto a cidadania.........
Meu Tataravô nascido na Itália em 1981 casou se com uma Italiana Tb aqui no Brasil.....
Tiveram meu Bisavô que nasceu em 1904........meu Bisavô casou se..........
Tiveram a minha Avó que nasceu em 1933........que se casou se e
Tiveram minha Mãe q nasceu em 1955...........
E eu que nasci em 1977................
Obrigada.............
Rubya...........
Se puder envie neste e-mail >>>> rubyamaya1@hotmail.com
estou angustiada, pois tenho lido nos posts e parece que não tenho direito. Vc não respondeu minha dúvida, então vou abusar de vc mais um pouquinho, desculpe, rsrsrs..
meu bisavô veio da Italia, minha avó nasceu no Brasil em 1898, meu pai nasceu no Brasil em 1944...nesse caso eu não tenho direito??? meu pai não recebe o direito natural da cidadania direto do avô dele???
se eu não tiver direito vou me achar bastante injustiçada por essa lei, pois sou bisneta de italianos por parte de pai e de mãe...
obrigada e desculpe a amolação...
abraços
Mirtes
Voce pode utilizar a documentaçao que seu irmao apresentou, apenas adicionando sua certidao de nascimento traduzida e legalizada!
Porém certifique-se com o comune onde ele fez a pràtica se os documentoes estao disponiveis e podem ser utilizados por voce!
abs
Sim, voce tem direito à cidadania italiana porque voce nasceu apòs 1948.
Recordando que pela lei nao é a mulher que deve ser nascida apòs 1948, mas sim o filho ou filha desta mulher!
Abs
Infelizmente por esta linha de transmissao voce nao tem direito, pois sua nonna recebe a cidadania italiana do seu bisnonno, porém quando deu a luz ao seu pai - no ano de 1944 - ela ainda nao tinha direitos civis (adquiriu apenas em 01/01/1948), portanto na data que seu pai nasceu nao recebeu a cidadania da mae dele e consequentemente nao transmite a voce, sinto muito...
gostaria de saber se precizo de todos os documentos para fazer cidadania. no meu caso meu irmão já fez a dele já tem dois anos que ele mora na italia eu tenho que fazer toda a o processo de volta ou eu faço a cidadania por ele?
Bisavô italiano - 1854
Avô brasileiro - 1888
Mãe brasileira - 1936
Filha (eu) - 1974
Obrigadaaa
Ionara
Voce deve fazer a sua cidadania, pois ela nao é transmitida por irmaos, apenas de pais para filhos!
abs
Grato , porque semana que vem to indo no consulado para da entrada nos papel ,
Venho acompanhado o seu Blog e acho o mesmo muito interessante, com muitas informações importantes e dicas, esclareci muitas duvidas lendo os seus posts.
Gostaria agora de tirar uma duvida com você, se possível claro.
Estou juntando os documentos para dar entrada no meu processo de cidadania. Vou aproveitar uma pasta de família, tendo em vista que tenho tios-avós que já tiraram.
A minha descendecia é por parte de minha avó e mãe, sendo que minha mãe nasceu em 1950 e por isso acredito que tenho direito.
A minha duvida é a seguinte, quando minha mãe foi registrada, meus avós eram casados apenas na igreja e não no civil, e na certidão de minha mãe consta o nome dos pais, meus avós, porem com informação de filho ilegitimo, e a declaração foi feita pelo meu avô. Gostaria de saber se isso da algum problema, se é necessária alguma alteração na certidão dela ou coisa parecida, o se posso dar entrada como esta. Se for preciso corrigir algo, o que seria e se você saberia dizer como fazer, levando em conta que meus avós já são falecidos.
Para facilitar segue a minha linha do tempo:
Meu trisavô (Imigrante italiano [chegada em 1876]) > meu bisavô (brasileiro) > minha avó (brasileira [1925]) > minha mãe (brasileira [1950]) > Eu (brasileiro)
Desde já agradeço
esqueci de fala tambem isso :
meu bisavo tb era filho de italiano na vivendo no brasil
minha bisa chego aki no brasil de navio em 1922 - > 1930 naseu meu avo - > meu pai 1959 .
depois e so olha meu poste em cima do Renato que so eu .
Sim, voce tem direito porque mesmo sua mae tendo nascido antes de 1949, voce nasceu depois desta data!!!
Abs
Se seu nonno nasceu antes de 1948 e é a mae dele que transmite a cidadania voce nao tem direito! Porém se a mae dele tenha sido casada com um cidadao italiano (neste caso seria seu bisnonno quem transmitiria a cidadania a ele) ai sim voce tem direito!
Lembrando a regra: "No caso de ter na linha de transmissao uma mulher, O FILHO DESTA MULHER deve obrigatoriamente ter nascido apòs o ano de 1948 para que o requerente tenha direito à cidadania!!!"
Abs
Ok, no seu caso o direito permanece pelo fato da sua mae ter nascido em 1950.
A certidao de casamento dos pais legitimam o filho. No seu caso é importante verificar porque nao se casaram civilmente, pois o propri consulado pode refutar-se a legalizar a certidao religiosa por entender que naquele ano jà existia registro civil no Brasil
Abs
Fabio "Saga" Barbiero
assim minha bisavó veio em 1922 e caso com um filho de italiano ai tiverão meu vô em 1930 então meu vo e italiano mesmo né ai meu pai nasceu em 1948 . eu nasci em 1989 eu tenho direito.
enrika veio da italia
antonio veio para brasil na barriga da mãe ai ele acabo nasceu aki
os 2 são legitimos ai tiverão meu
VÔ
enrika montich caso com o antonio favretto
ai eles tiverão meu vo noberto fabretti
ai meu pai izidoro fabretti
e eu
mais tm como eu pega a cidadania ?
se n der como que eu pego ela na italia que papeis tenho q levar ?
pq tudo comprova que eles era italiano !
se meu vo e filhos de italiano fica mais facil eu pega a cidadania ? mais ele n tem a cidadania !
desculpa são alguma duvidas minha !!
abraços
No caso, esqueci de mencionar isso, meus avós se casaram no civil em 1989, porem na certidão de casamento não consta nenhuma informação de legitimação dos filhos, isso seria necessário? ou só o fato deles terem se casado no civil, como já eram no religioso, já legitima os filhos?
Grato.
na certidão de casamento da minha bisavó fala que ela e italia .
então meu vo e italiano ai fica mais facil de fazer ?
Seu nonno (avo) nao recebe a cidadania da mae dele, pois ela nasceu em 1922!!! Porém se ele é filho de italiano (ou seja sua bisnonna era casada com outro italiano), dai sua linha partiria com apenas homens e voce teria direito. Pelo que vc escreveu, seu nonno é neto de italiano, entao esqueça sua bisnonna e concentre-se em encontrar os documentos do seu trisnonno, assim vc consegue manter o direito a cidadania
Abs
Filhos frutos de uniao natural (antigamente chamados de ilegitimos) tornam-se legitimados quando existe o matrimonio civil entre os genitores
Abs
Minha Bisa Vó - Enrica Montick - Nascida - 1910
Meu Bisa Vô - Anotino Favretto -
Nascido - 1904
Abaixo seguem as informações que colhemos:
João Montich, nascido em 22 de março de 1872, em Mansue, Itália, casou-se com Thereza Presotin Montich (Iaiá), nascida em 20 de junho de 1877, também em Mansue - Itália.
Chegaram ao Brasil em 10 de novembro de 1922, com os filhos Maria Augusta Montich, Francisco Santi Montich, Luis Montich, Enrica Montich e José Montich.
João Montich faleceu no dia 22 de novembro de 1952 e Thereza Presotin Montich, em 3 de maio de 1954.
Enrica Montich casou-se com Antonio Favretto.
Do enlance Enrica Montich e Antonio Favretto nasceram os filhos: Norberto casado com Aparecida Trepador, Isaura Ana Tereza casada com Marcelino Capitânio, Jacob casado com Isabel Bruni, Guiomar casada com Durval Mesquita, Adélia, Odete casada com Ilton Coppede de Souza e Vilma casada com Manuel da Conceição Santos.
São netos de Enrica Montich e Antonio Favretto e bisnetos de João e Thereza, Izidoro de Assis Fabretti casado com Célia Aparecida Ginez Fabretti, Norberto Junior Fabretti casado com Ligia Maria Monteiro e Reginaldo Fabretti, filhos de Norberto e Aparecida Trepador.
São bisnetos de Enrica Montich e Antonio Favretto e tataranetos de João e Thereza, Fernando Tadeu Ginez Fabretti e Renato Assis Ginez Fabretti, filhos de Izidoro e Célia Aparecida.
Fiz Abaixo a Arvore Genealogica:
Explicando Tudo - Foto .
http://img143.imageshack.us/f/aaaaaaq.png/
Abraços , Desculpa Alguma Coisa :)
Se o Antonio Favretto nasceu na Itàlia, vc tem direito à cidadania, basta iniciar a busca dos documentos começando pela certidao de nascimento italiana por ele, até chegar em voce, pois desta forma contém apenas homens na linha de transmissao!!!
Se o Antonio nasceu no Brasil, voce nao tem direito a cidadania por esta linha pois a Enrica NAO TRANSMITE A CIDADANIA PARA NENHUM FILHO NASCIDO ANTES DE 1.1.1948
Abs
Agora entendi , antonio veio pro brasil na barriga na mae mais ai ele acabo nascendo aki , o jacob que foi o pai dele que e italiano , eu tenho direito de pega pelo jacob a cidadania ?
pq meu vo nasceu 1930 ai ja n dá para pega !
se eu quiser pega direto na italia a cidadania , precico leva quais documento ou e so ir lá e fazer ?
abraços
Meu marido 'e bisneto de italiano.Moramos em sao carlos-Sp onde o bisavo dele residiu assim que chegou da italia.Consegui aki na cidade todos os documentos necessarios mas esta faltando a certidao de nascimento deste bisavo. Ele nasceu numa provincia de caserta(o que diz a certidao de obito).Porem caserta tem varias provincias. Como faco pra conseguir?
Para encontrar o documento voce deve saber o comune correto ou fazer uma pesquisa genealogica aqui na Itàlia para descobrir qual o comune correto! Uma vez individualizado o comune basta solicitar ao mesmo o estratto di nascita dele. Abs
Neste caso nada pode ser feito, pois a lei atual sò permite aos filhos nascidos apòs 1948. Apenas uma mudança nesta lei (que jà està no congresso italiano para votaçao) permitirà que voce tenha direito
Abs
Para dar entrada aqui, voce precisa reunir todos os documentos de nascimento, casamento e também o certificado negativo de naturalizaçao, do lado direito do blog tem um passo a passo sobre como reuni-los, ok?
Abs
Onde vc pretende dar entrada na sua cidadania: aqui na Itàlia ou no Brasil?
Se voces sao casados antes de 27.04.1983 voce adquire automaticamente a cidadania com seu marido. Caso contràrio voce pode naturalizaar-se italiana por matrimonio, e nos dois casos seu marido precisa fazer o reconhecimento dele primeiro!!!
Abs
Gostaria de saber se tenho direito também. Meu caso é diferente de todos os outros que li, e li todos, pois não faria perguntas repetidas como vi várias vezes aqui. Enfim, a linha seria está : Inocêncio Bertin e Regina Bertin são italianos -> José Bertin -> Anna Bertin -> Olinda Marques de Macedo(minha avó, nascida creio que 1943) -> José Hamilton de Macedo (Pai) -> Luiz Fernando de Macedo.
Tenho a possibilidade de decendencia?
Agradeço desde já!
Muito obrigada por ceder sua sabedoria sobre o assunto assim tão prontamente!
Eu tenho uma dúvida, meu marido filho de Lucia (1949 - brasil) e neto de Giovanino (italiano já falecido) tentou a cidadania mas não conseguiu pois Giovanino não tinha certidão ao chegar no Brasil e como todos por aqui o chamavam de Joanino acabou tirando seus documentos com esse nome. O consulado não reconheceu sua origem italiana apesar do sobrenome Gioseffi e dos dados de seus pais. Isso acontece? Temos como recorrer?
Muito obrigada
Infelizmente por esta linha de transmissao voce nao tem direito, pois bua bisnonna (Abba Bertin) nao transmite a cidadania para sua nonna (Olinda) pelo fato desta ùltima ter nascido antes de 1948
Abs
Para que seja feita a transmissao da cidadania, nao basta ter o sobrenome do italiano, é preciso comprovar através dos documentos e o documento de nascimento do italiano é o primeiro e mais importante documento a ser apresentado, por isso voces devem fazer uma pesquisa aqui na Itàlia para descobrir onde ele nasceu. Me mande um email - fabiosaga@minhasaga.org - com os dados que voces tem do antenato italiano que eu verifico a possibilidade de fazermos uma pesquisa e busca e envio o orçamento, ok???
Abs
Meus pais não foram casados, porém meu pai (neto de italinos) reconheceu paternidade pessoalmente (tenho documento que prova, além da minha certidão de nascimento em inteiro teor). Isso me legitimaria como filho e assim poder obter a cidadania italiana, mesmo meus pais não terem sido casados?
Abraço
Se o reconhecimento foi feito quando voce ainda era menor, nao tem problema: voce pode fazer a cidadania jure sanguinis, pois a lei italiana te define como 'filho natural'. Porém se este reconhecimento foi feito quando voce jà era maior, o procedimento é diferente: voce deve fazer a 'eleiçao' à cidadania, que consiste em apresentar uma declaraçao onde voce diz que quer adquirir a cidadania por ser filho de italiano! Neste caso, voce tem um ano da data do reconhecimento para fazer este pedido, caso contràrio voce perde o direito à requerer a cidadania italiana!
Abs
Será que tenho direito? ou somente se ela tivesse nascido apos 48? nao entendi direito! obrigada pelo esclarecimento!! =)
Será que tenho direito? ou somente se ela tivesse nascido apos 48? nao entendi direito! obrigada pelo esclarecimento!! =)
Voce sò tem direito à cidadania se seu pai nasceu APOS 1948
Abs
Meus trisavós que veio da Itália eram: Pasquale Pavanati e Angelina Catin, que vieram de Rovigo...
Antonio Ambrosini e Lucrezia Milesi, que veio da Lombardia...
Eu queria saber se eu tenho direito a cidadania italiana, sendo que eu sou trineto de italianos, pela linha materna, lembrando que minha mãe nasceu em 1955..
Tenho direito?
Pelos dados que voce passou tem total direito à cidadania, pois sua mae nasceu apòs 1948!!!
No caso da minha descendencia, todos os meus trisavós vão me transmitir a cidadania? ou seja, os pais da minha bisavó e do meu bisavó? Ou somente da linha paterna da minha avó?
Como eu tenho direito a cidadania, neste caso são todos os meus trisavós que vão me fornecer a cidadania para mim? tanto pelo lado materno da minha avó, quanto pelo o lado paterno?
Ou somente o lado paterno vai me transmitir a cidadania?
Esta confusao é normal: achar que a mulher da linha de transmissao deve ter nascido apòs 1948 o que é incorreto: O FILHO (OU FILHA) da mulher da linha é que deve ter nascido depois desta data!!!
No seu caso, o Giuseppe transmite a cidadania para sua nonna Olivia que transmite à sua mae Albertina que nasceu apòs 1948, mais precisamente em 1955, certo??
Entao voce também é italiano, parabéns!!!
Li seu blog e gostei muito porém ainda tenho uma pequena dúvida, meu avô era italiano chegou ao Brasil nos anos 20 e casou-se com minha avó aqui no Brasil em 1929 q era filha de calabrês (parte de pai) , só que minha mãe nasceu em 1936, e eu em 1963 neste caso tenho ou não direito a cidadania ?
Obrigado e abraços,
Dorival Freire
Sim, voce tem direito porque sua mae recebe a cidadania do seu nonno e transmete a voce - que nasceu apòs 1948!!! Abraços!!!
Abraços e um abraço!!!
Os pais de minha avó nasceram na Italia,minha avó é filha unica e nasceu 1926 no Brasil,minha avó teve 3 filhos homens e 4 filhas mulheres,minha mãe nasceu em 1962 no Brasil.Tenho direito a nascinalidade?
Também tem uma prima da minha mãe que mora na Itália.
Sim, voce tem direito à cidadania, porque sua mae nasceu apòs 1948. Parabéns!!!
Qualquer coisa entra em contato comigo no meu e-mail katiaangel@uol.com.br.
Grata. Atenciosamente:Kàtia Ferrarezi.
So gostaria de tirar uma pequena duvida a respeito de naturalizaçao de ascendente.
meu bisavo materno (italiano) se naturalizou brasileiro em 1932, mas antes teve o meu avo (brasileiro) em 1911, e esse por sua vez teve a minha mae (1952).
posso requerer a cidadania, ou nao é mais possivel?
abraços!!
O primeiro passo é começar a reunir a documentaçao, começando pela sua certidao de nascimento até chegar na certidao do seu antenato italiano!
Comece lendo este post:
http://www.minhasaga.org/2008/07/roteiro-atualizado-iniciando-busca-dos.html
E quaisquer dùvidas que voce ainda tiver, ou escreva aqui ou mande-me um email: fabiosaga@minhasaga.org
Abraços!!!
Neste caso voce tem direito, pois o seu nonno nasceu antes da naturalizaçao do seu bisnonno, portanto o direito permanece!!!
Abraços!!!
tenho uma perguntam, meus trisavós vieram da Italai, minha bisavó nasceu em 1926 e foi registrda aqui minha vò nascesu em 1946 aqui no brasil e minha mãe nasceu em 1971 e eu em 1990 tenho o direito??
mas se eu entrar como o pedido pela italia da minha dupla cidadania mesmo minha vó tendo nascido antes de 1948 será que consiguiria? o que tu me aconselha?
vlw, abrçsss
Bom, minha avó, mãe do meu pai, era italiana e veio para o Brasil no começo dos anos 40. Meu pai é nascido depois de 1948, portanto sei que temos direito a cidadania.
Pequena história: em 2006 eu providenciei toda a documentação, minha, dos meus pais, dos meus irmãos e da minha avó. Fiz as traduções necessárias e levei ao Consulado de São Paulo para a legalização.
Resumindo: Toda a documentação está pronta desde meados de 2007 e eu nem fui para a Itália, nem dei entrada aqui no Brasil.
Acontece que agora eu quero ir à Itália, pois as circunstâncias são favoráveis.
Perguntas: Estes documentos ainda são válidos? Você recebe brasileiros em sua casa? Você pode me passar um e-mail com as custas, caso você faça isso? Ou me indicar alguém que o faça? Eu tenho família em Pisa, ´mas não sei se é tranquilo o reconhecimento de cidadania por lá e depois é sempre mais fácil estar com quem entende realmente do assunto.
Pretendo ir para a Itália no meio de outubro e o meu é mmafuz@hotmail.com.
Obrigada e parabéns pelo trabalho.
Abçs
Sim, nos comunes onde trabalho sao aceitos documentos legalizados hà mais de seis meses, e eu posso sim ajuda-la, vou te mandar nossa proposta por email, ok? Abraços!!!
Mas mesmo com mais de 3 anos de legalização eles aceitam?
abçs,
Marina
Sim, nos comunes onde trabalho nao é um problema! Abs
Nao conheço ninguém que trabalhe com cidadania trentina, sei que o primeiro passo é inscrever-se no Circolo Trentino no Brasil e através deles dar inicio ao processo. Abraços!
Tenho uma dúvida: caso a pessoa vá a Itália, solicite o reconhecimento de sua cidadania e depois da passagem do vigile para atestar a residência e entrega de todos os papéis no comune, é possível voltar ao Brasil e pedir ao amigo que envie o passaporte ao Brasil? Ou após o reconhecimento ainda deve ser solicitado pessoalmente o passaporte (o mesmo não é feito automaticamente?)?
Desejo-lhe muito sucesso e cada vez mais trabalho!!!
Um abraço,
Tenho uma dúvida: caso a pessoa vá a Itália, solicite o reconhecimento de sua cidadania e depois da passagem do vigile para atestar a residência e entrega de todos os papéis no comune, é possível voltar ao Brasil e pedir ao amigo que envie o passaporte ao Brasil? Ou após o reconhecimento ainda deve ser solicitado pessoalmente o passaporte (o mesmo não é feito automaticamente?)?
Desejo-lhe muito sucesso e cada vez mais trabalho!!!
Um abraço,
Nao é possivel, pois o passaporte e a carta d'identità sò pode ser feita por voce, que deve assinar em frente ao oficial no comune e questura respectivamente.
Lembrando que o passaporte nao é feito automaticamente (assim como nao é feito também no Brasil) pois se voce pensar bem nada mais é do que um documento de viagem, certo?
Abraços e obrigado pelos elogios e pelo apoio!!!
Abraços,
Renato
Infelizmente voce nao tem direito à cidadania, pois sua mae nasceu antes de 1948!!!
Abraços
Eu sou bisneta de italianos,mas minha avó nasceu antes de 1948 e a minha mãe naceu em 1953, mas está mais facil de encontrar os documentos da bisavó ,pois parece que o meu bisavô se naturalisou brasileiro porque em alguns documentos consta nacionalidade brasileira sera que eu tenho direito?
Neste caso sim, pois a sua mae nasceu apòs 1948. No caso da naturalizaçao no seu bisnonno, voce sò perderia o direito caso ele tenha se naturalizado ANTES do nascimento da sua nonna. Mesmo que ele tenha se naturalizado DEPOIS do nascimento dela, o direito permanece!!! Abs
Desculpe incomodá-lo, mas procuro pessoas habilitadas paara atender minhas dúvidas e creio que seja um. Gostaria de saber se meu ascendente italiano, tendo vindo ao Brasil antes da Unificação Italiana, fica impossibilitado de passar para mim (quarta geração) o direito à cidadania. (Parece que ele nasceu e viveu em Gênova.) Informaram-me que este fato me impede, ainda que, pela analise da linha sanguínia, haja coerencia para a obtenção da dupla cidadania.Qual o grau de verdade dessas informações?
Atenciosamente,
Ana
Nao existe impedimento na transmissao da cidadania se o antenato nasceu antes da unificaçao da Itàlia. O importante é ele tenha morrido apòs 17.03.1861 (data oficial da Unità d'Italia), pra isso alguns comunes exigem a certidao de òbito, embora a pròpria certidao de casamento - se ocorreu apòs esta data - é um meio de comprovaçao. Lembrando que nao importa se é 3ª, 4ª, 5ª geraçao, a concessao do direito à cidadania nao tem limites!!! Abs
Pelo que eu entendi meu pai, que nasceu depois de 1948 (1958)passa para mim o direito a cidadania mesmo tendo minha avó na linha de descendência, correto?
Se puder me ajudar agradeço moito. Tudo de bom pra você aí Fábio!!!!
Opa, tem sim total direito ao reconhecimento à cidadania!!! Parabéns e agora é correr pra juntar a documentaçao :)
Voce foi adotada quando ainda era menor, ou depois da maioridade?
Sou trisneta de italiano (tudo pela linha paterna), mas todos os meus ascendentes já faleceram - inclusive meu pai. Isso pode ser um problema?
Muito obrigada e abraços!!
Nao é um problema nao, o direito permanece, basta provar a ligaçao do italiano até voce através das certidoes de nascimento e casamento. Abs!!!
minha bisavõ(mulher) nasceu na italia( nao sei a data),meu võ(1928)no brasil,minha mãe no brasil(1960) e eu no brasil(1995)
se tiver direito o que precisa para dar entrada para aquequerir a cidadania.
Depende: às vezes pequenas variaçoes sao aceitas, outras nao. O importante é sempre verificar com o comune onde voce pretende dar entrada se estas pequenas variaçoes sao aceitas!
Abs
Infelizmente por esta linha voce nao tem direito, pois seu nonno nao recebe o direito à cidadania por ter nascido antes de 1948. Abs
O direito sò existiria se a nonna nasceu apòs o ano de 1948. Abs
Vc ja me dizer se esta demorando muita o consulado de Curitiba mandar a Non Renuncia para a Comune?
Vlw
Abraco
Nao, aqui recebemos sempre em média em 30 dias! Abs
Gostaria de saber se eu tenho direito a obtenção da cidadania italiana? O meu caso é o seguinte: Meu Trisavô nasceu em Ponzano Veneto - Treviso - Itália em 18 de agosto de 1858 e faleceu em 27 de maio de 1899 em Nova Friburgo - Rio de Janeiro - Brasil. Ele casou-se com Elizabetta Romano em 09 de dezembro de 1886 em Villorba - Treviso - Itália. Ela nasceu em 28 de agosto de 1864 e faleceu em 16 de dezembro de 1932 em Nova Friburgo - Rio de Janeiro - Brasil. Eles tiveram vários filhos, sendo o meu bisavô, Angelo Pietrobon, nascido em 15 de março de 1890 em Cantagalo - Rio de Janeiro - Brasil e falecido em 12 de agosto de 1966 em Nova Friburgo - Rio de Janeiro - Brasil. Ele casou-se com Dídima Costa em 08 de agosto de 1914 e ela faleceu em 23 de agosto de 1967 em Nova Friburgo - Rio de Janeiro - Brasil. Meu avô, Tancredo Pietrobon, nasceu m 06 de setembro de 1918 e faleceu em 27 de agosto de 1997. Ele casou-se com Angelina Alves Pietrobon em 31 de julho de 1942 em Nova Friburgo - Rio de Janeiro - Brasil. Meu pai, Elcio Pietrobon, nasceu em 23 de outubro de 1945 em Nova Friburgo - Rio de Janeiro - Brasil e ainda é vivo. Ele casou-se com Silvia Maria Gouveia Pietrobom em 1983 em Nova Friburgo – Rio de Janeiro Brasil. A partir daí, eu, Bruno Gouveia Pietrobom, nasci em 27 de abril de 1987. Tenho ou não direito a cidadania italiana?
Atenciosamente,
Bruno Gouveia Pietrobom
Sim voce tem direito à cidadania, pois sua linha é composta apenas de homens: trisnonno - bisnonno - nonno - pai - voce! Abs e parabéns!!!
Filho de Fortunato Turcatto e Angela Bianchini
Casou-se com Giovanna Bertoncelli (Galliera Veneta, Padova, Itália, 28/08/1863).
Eugênio teria vindo casado para o Brasil (não tenho a data) e aqui nasceu meu avô HENRIQUE TURCATTO aos 03/01/1888 em Silveira Martins-RS (Val Veronês) Brasil.
Bom, tenho uma dúvida... Sei que pela linha materna só pode ser transmitida a cidadania para filhos nascidos após 1948. Nesse caso que estou pesquisando, a transmissão se dá pela linha paterna, então não importa a data que nasceu a filha (no caso, a minha mãe - nascida em 1936)?
Obrigada.
Exatamente, o importante nao é a data que sua mae nasceu e sim a data que VOCE nasceu, que com certeza foi apòs 1948, portanto o direito permanece!!! Abs
Me chamo Viviane e a minha bisavo era Italiana, porem nasceu antes de 1948. Ela teve um filho homem e depois, veio a minha mae, que nasceu em 1949. Sei que existe esta lei, mas conversando com um amigo outro dia, ele me disse que mesmo assim posso pedir a cidadania. Isso è verdade??? Desde ja agradeço.
Enquanto nao mudarem as leis no parlamento italiano a ùnica forma de conseguir é através de vias judiciais, que demora anos e é carissimo, pois voce deve constituir advogado aqui na Itàlia. Recomendo aguardar a mudança na lei, que està prevista para votaçao final no primeiro trimestre de 2011. Abs
meu Bisavo e bisavó, eram italianos meu avo (homem) nasceu aqui e meu pai tambem, vc acha que tenho direito?
preciso dos certificados de nascimento e casamento, poderiA ME AJUDAR?
Email jà enviado :)
Tanto tempo seguindo a Saga me arrisco a te considerar um amigo,e tomar a liberdade de pedir uma informação:
Faz 12 anos que dei entrada, com meus familiares, no pedido de cidadania pelo Consulado SP .Em janeiro 2010 (finalmente) foram solicitados os documentos e entregues em março.
Em outubro recebemos uma carta do consulado dizendo que o processo havia se encerrado com o envio das certidões de nascimento ao comune, para transcrição. Depois mais nada soubemos.Você saberia dizer qual o próximo passo?? Ainda falta muita coisa? saberemos se foi feita a transcrição? informações por aquí não são muito fáceis como você sabe, então desde já agradeço "Amigo"
um abraço!
Vou resumir a minha história.
Em 1992 meu tio (irmão da minha mãe) brasileiro foi morar na Itália, ele é Padre e à 6 anos ele conseguiu a dupla cidadania dele.
Em 2001 a minha tia também foi para a Itália e casou-se na Rep. de San Marino, com um Samarinense e vive lá com seus 2 filhos.
Em 2005 meu irmão foi jogar futebol lá na Itália e vive lá até hoje (não é cidadão italiano) e vive sob responsabilidade do meu tio ( que possui a dupla cidadania).
Bom, eu gostaria de morar lá, sou casada com um brasileiro (possui bisavó Italiana, a avó dele nasceu no Brasil antes de 1948 e a mãe dele nasceu em 1949)NÃO SABEMOS ONDE ESTÁ A DOCUMENTAÇÃO DA FAMÍLIA DELE e tenho um filho de 5 anos, eu conseguiria solicitar a minha dupla cidadania ( através da cidadania do MEU TIO) aqui no Brasil ou através dele na Itália, ou não tenho direito?
Se for possível,como devo proceder?
OBRIGADA
O pròximo passo é solicitar o passaporte italiano de voces no consulado. Infelizmente quando é feito o reconhecimento da cidadania através dos consulados o requerente nao tem nenhum documento comprobatòrio: apenas a carta do consulado!!! Se voce quiser, pode solicitar sua certidao de nascimento ao comune de nascimento do seu antenato, que é o local onde foi feita a transcriçao dos documentos, entendeu??? Abs e parabéns pelo reconhecimento amigao!!!
Aqui na Itàlia as cidadanias sao individuais: apenas o requerente te sua cidadania reconhecida. No caso do seu marido, ele nao tem direito à cidadania, exatamente porque a bisnonna nao passa à nonna que nasceu antes de 1948. Se fosse o bisnonno que transmitisse à cidadania à nonna entao ele teria direito!!! No seu caso, eu sugiro que voce reuna novamnete todas as certidoes de nascimento e casamento desde o antenato italiano até chegar nas suas certidoes de nascimento e casamento, traduza e legalize no consulado. Com isso voce pode vir à Italia e fazer o reconhecimento da sua cidadania de forma tranquila, entendeu??? Abs e sucesso sempre!!!
Agradeço a atenção, uma abraço.
Ana Paula
achei que talvez o Consulado nos enviasse algo como um Certificado de Cidadania,mas pelo jeito se a gente não procura se informar, fica esperando uma confirmação que nunca vem..
Vou aguardar o período de festas e seguir a sua sugestão, tentando pedir a certidão de nascimento no Comune, assim saberemos se foi feita a transcrição, ou não.
Feliz Natal pra você e seus familiares,
e um ano novo de muita saúde e paz!!
Um Abraço
O fato de voce ter um familiar que é cidadao italiano nao agiliza o seu processo, pois como eu te disse, aqui na Itàlia é individual. O màximo que pode ser feito é voce aproveitar a documentaçao que foi anteriormente apresentada, porém os documentos restantes (sua certidao de nascimento e dos seus pais) deve ser traduzida e legalizada da mesma forma. Abs
Se voce quiser pode solicitar um certificato ao consulado, mas me parece que é pago!
Um forte abraço e òtimas festas a todos por ai!!!
O q vc tem feito e de uma GRANDEZA...Parabens!!
Vamos la :
tataravo Domingos de Catanzaro migrou 1890
Bisnona Angela nasceu MG 1893
Avo Geraldo: 1909
Pai : 1935
Eu : 1963
Pelo q li seu blog , nao tenho direito pois meu Pai nasceu antes de 48, e isto ?
Vc buscaria a Certidao meu Tataravo ai ,qto cobra??
nusadua@sbcglobal.net
Sua ilustração sobe o começo da busca , foi perfeita.
Por esse motivo , gostaria que vc me ajudasse por favor.
Fabio , vou explicar o caso mostrando aquela mesma ilustração.
Trisavô - Domingos Ferrato e Regina Marques (Italianos, nascido em Rovigo - Trevizo)
Bisavô - Jose Ferrato (meu bisnonno, nascido em Bauru - SP)
Avô - Izidro Ferrato (meu nonno, nascido em SP)
MÃE - Ivone Ferratto (minha mãe, nascido em PR)
EU - Flávio Ferratto (eu, nascido em MT).
Como eu mostrei nesse caso, será que terei o direito, a linha Gene termina na minha mãe.
Como deverei fazer para solicitar.
eu tenho alguns documentos em mãos.
Como por exemplo:
-Certidão de Obitos de DOMINGOS E REGINA.
-Certidao de Casamento de Jose
-Certidao de Nasc e Cas Izidro
-Certidao de Nasc Ivone ( solteira )
qual caminho vc recomenda nesse caso para achar a certidao de nascimento do Domingo e Regina , jose tambem.
Um grande abs
Muito Obrigado
Ats
Flávio Ferratto
Meu e-mail : flaferratto@hotmail.com
Infelizmente vc nao tem direito pois seu nonno nasceu antes de 1948. Enquanto nao mudarem as leis nada pode ser feito. Em relaçao à busca do documento, te mando um email com nosso orçamento, ok?
Abs e um Feliz Ano Novo!!!
Para conseguir os documentos italianos, voce precisa verificar se nos documentos brasileiros constam os dados deles, como nome completo, nome dos pais, provavel data e local de nascimento aqui na Itàlia. Se quiser eu posso te enviar um orçamento, me envie um email que eu verifico pra vc, ok? O email é fabiosaga@minhasaga.org
Abs
ja te escrevei by email...meu antenato era de San Pietro em Catanzaro.
Abracao,Paulo
Ei por favor me ajuda...meus bisavós são italianos,já morreram,eles tiveram minha vó aqui no Brasil ela nasceu em 1939...e depois de algum tempo teve minha mãe.Posso ter a cidadania italiana?...
Beijão..abraço..muito bom o site.
Se a ùnica mulher na linha de transmissao é sua nonna, entao voce tem sim direito à cidadania italiana!!!
Bjs e um feliz Ano Novo!!!
agora ficou claro sua indagacao....
Bisnonna filho do Italiano nasceu no Braza e veio
a casar com Brazuca...nao Italiano
Ai remei...
Grato,
Paulo
nusadua@sbcglobal.net
Para vir à Itàlia voce vai precisar legalizar também os documentos, nao basta apenas traduzi-los. E para fazer a legalizaçao, voce vai precisar da certidao de nascimento do italiano, pois é necessàrio verificar se a linha de transmissao nao contém nenhum tipo de problema. Me envie os dados do seu antenato por email (fabiosaga@minhasaga.org) que eu verifico se é possivel realizar uma busca e te passo certinho, ok? Abs
Os irmãos do primeiro casamento da meu ex marido já tem passaporte italiano por parte do pai da minha filha. Como faço agora pra tirar o passaporte dela, sendo que ela já tem a Árvore Genealógica da Família. mE AJUDE POR FAVOR. muito obrigado.
Abraço
Marcia
Sua filha sendo menor (ela é?) é reconhecida automaticamente caso o pai dela faça o reconhecimento, pois a cidadania é de cima para baixo, ou seja: passa de pai para filho, entendeu??
Abs
1 pergunta, meu Bisavô vindo da Itália, casou no Brasil em 1898, tenho a certidão de casamento somente da Paróquia.. certidão de casamento no civil não foi feita!! Consigo encaminhar a cidadania através da certidão da católica ? Sendo que diz que 1 lei de 1890 que casaram antes desta data serve a certidão da paróquia, e depois desta data, somente a certidão do civil. É verdade?
Se voce comprovar através do cartòrio da cidade onde foi feito o matrimonio que nao houve registro civil é possivel fazer o processo de cidadania. Além disso, o importante é que na certidao do filho do casal tenha sido declarante o italiano, no caso do consulado nao considerar esta certidao vàlida. Abs
Agradeço e aguardo a resposta.
A certidao do filho nao substitui a necessidade de vcs terem a certidao do italiano. Além disso, pelo que entendi o seu bisnonno auto-declarou o proprio nascimento, é isso? Se sim, isso pode ser um problema, pois para legimitaçao da transmissao da cidadania, o pai deve declarar o filho, ou na falta deste o casamento dos genitores legitima o mesmo (na minoridade). Se o bisnonno declarou o pròprio nascimento e nao hà registro do pai, temo que voces nao conseguem comprovar a ascendencia e consequentemente nao teriam direito à cidadania italiana. Me enviem este documento por email que eu analiso pra vcs: fabiosaga@minhasaga.org
Abs
Hola Fábio gostaria de perguntar uma coisa , moro na España posso dar entrada no processo da cidadania atraves de aqui? Se sim demora muito? Obrigada
Se voce tem um visto por tempo indeterminado pode dar entrada por ai, caso contràrio nao. Sobre a demora, depende do tamanho da fila do consulado por ai.
AbraçoS!!!
assim meu tataravo(h) e o antenato nascido em 1851 em gazzuolo mantova..depois vem trisavo(h)de 1889 ja nascido no brasil...e o resto sao todos homens tambem nascidos no brasil... q q tu me diz??
abracao e parabens pelo site!!!
Se todos da linha sao homens entao vc tem sim direito à cidadania, pois nao existe limite de geraçoes!
Forte abraço e brigadùùùùù
Olá Fábio.
Sou neto de italiano.
Meu avô, italianno, morreu aqui no Brasil. Tenho a certidão de óbito dele e a certidão de nascimento de meu pai (brasileiro, também falecido).
Gostaria de saber se a certidão de óbito de meu avô é documento hábil para solicitar o direito de cidadania para mim. É necessário que esse direito seja antes concedido para o meu pai?
A cidadania nao precisa ser requerida primeiro pelo seu pai, porém para que voce tenha sua cidadania reconhecida voce deve reunir todos os documentos de nascimento e casamento, afim de comprovar a linha de transmissao! O primeiro documento que voce precisa reunir é o documento de nascimento do antenato italiano, voce jà sabe onde ele nasceu aqui?
Abraços
ou seja:
Eu: Adriano Elias da Rosa nascido: 1989 Brasil
Mãe: Albertina Pavanati Elias nascida: 1955 Brasil
Avó: Oliva Pavanati Elias nascida: 1918 Brasil
Bisavô: Giuseppe Pavanati nascido: 1893 Brasil
Bisavó: Pedra Ambrosini nascida: 1900 Brasil
Tataravô: Pasquale Pavanati nascido: 1851 Itália,cidade Rovigo.
Tataravó: Angelina Cattin nascida: 1859 Itália, cidade Rovigo.
Tataravô: Antonio Ambrosini nascido: 1851 Itália, cidade Milão.
Tataravó: Lucrezia Milesi nascida: 1864, Itália, cidade Bergamo.
Com essas informações, eu tenho direito a cidadania italiana? E sou considerado descendente de italiano? ainda tenho sangue de italiano? mesmo eu não levando o sobrenome italiano?
Como respondi noutro tòpico, voce tem sim direito à cidadania - PARABENS!!!
Realmente já tirei minhas dúvidas..
Esse blog é muito bom....Parabéns!
Ionara
Neste caso infelizmente voce nao tem direito à cidadania pois sua mae nasceu antes de 1948. Porém se o pai dela também for italiano voce tem direito, pois ela seria entao a primeira mulher na linha de transmissao e voce a segunda, caso contràrio infelizmente nao
Abraços
Seu trabalho foi muito bem recomendado.
Então, meus tataravós vieram da Itália, porém tenho pouquissimas informações sobre eles. O que possuo de documentação são as certidões de óbito de maus avós (paterno e materno). Como que prossigo nesse caso?
Um Abraço
Grazi.
Envie um email pra fabiosaga@minhasaga.org com os dados que voce tem que verificamos e caso seja possivel efetuar uma pesquisa te mandamos um orçamento, ok??
Abraços
Meu caso é assim;
Meu Tataravo nasceu na Italia e veio pro br, dae nasceu meu bisavo e depois nasceu a minha avó em 1933 e em 1957 nasceu minha mãe eu nas em 1982.Tenho direito a cidadania italiana???
Desde ja grato!
Sim, voce tem direito porque sua mae nasceu apòs 1948, parabèns!!!
Abraços
por favor, uma duvida.
na certidao de nascimento do meu pai consta os registro dos meus avós; mas quem compareceu no cartório foi minha avó, ao invés do meu avô. tem algum problema? sendo que estou seguindo apenas por linhagem masculina.
muito obrigado.
abraços
Se os nonnos foram casados civilmente antes do nascimento do seu pai entao nao importa quem foi o declarante!!!
Abs
muito obrigado pelo blog! pois inspira muitos sonhos!
vc merece o premio Nobel do cidadao Ítalo-brasileiro!!!!! :D
Ciao, ci vediamo.
ÓTIMO BLOG!
MINHA BISAVÓ(MÃE DO MEU PAI) VEIO DA ITÁLIA. TENHO 19 MEU PAI 46. CONSIGO A CIDADANIA?? ELA MORAVA EM AJURICABA/RS ONDE DEVO BUSCAR DOCUMENTAÇÃO?
OBRIGADA.
Paola Muriel
Grazie mille pelas palavras :)
Sua linha de transmissao seria:
Bisnonna
Nonna
Pai
Voce
E' isso mesmo?? Se sim, infelizmente voce nao tem direito à cidadania prlo fato de ter sido sua bisnonna a iniciar a linha, ok?
Abs
Depende: se na certidao de nascimento do filho o declarante foi o proprio italiano, entao o direito é mantido, ok??
Abrços!!!
Tenho a certidao de nascimento e o obito de meu bisavô (italiano), aqui no Brasil ele se casou, porem nao encontrei seu registro de casamento, mas no registro de meu avô ele declara ser italiano, casado, o nome da esposa , a fazenda em que se casou, o nome dos pais e sogros. Com estas informaçoes ja não seria suficiente?
Sera que pela falta da certidao do casamento corro risco de perder a cidadania italiana?
Obrigado.
nao entendi: na certidao do seu nonno ele declara que é italiano ou que o pai é italiano??
Desculpa,acho que coloquei a historia de maneira meio confusa.
Meu bisavô era italiano, se casa aqui no Brasil.Em 1897 ao fazer o registro do filho (meu avô),o italiano diz que era casado e faz as demais declaraçoes a seu respeito.
Me falta o doc. de casamento, gostaria de saber se mesmo com todas as declaraçoes feitas pelo italiano no registro do filho , é ainda necessario ter o doc. de casamento e se a falta deste doc. pode causar a recusa da cidadania.
Minha descend. é toda masculina, bisavô,avô,pai e eu.
Grato pela atençao.
Meu bisavô declara ser italiano ao fazer o registro de meu avô e ser casado e nome de esposa , pais e sogros.
Desculpa pela confusao ai.
agora eu entendi rsrsrs
Se na certidao do filho do italiano ELE (italiano) foi quem declarou o nascimento voce nao precisa se preocupar com a certidao de casamento. Se por acaso outra pessoa quem fez a declaraçao de nascimento, dai é um problema, verifique na certidao onde consta: FOI DECLARANTE: se estiver escrito O PAI ou o nome do italiano, entao nao é um problema!!!
Abs
Uma duvida. A certidao de casamento tardia, dos italianos casados aqui no Brasil, é considerada valida pelo consulado para o processo de cidadania?
Obrigado.
A certidao de casamento sim é aceita, porém independente disso se na certidao de nascimento do filho nao for o italiano o declarante entao voce nao tem direito à cidadania, pois nao consegue comprovar a paternidade, ok?
Abraços
Uma duvida. Se no registro do filho, o pai declara que o filho é ILEGITIMO, é problema para a cidadania, e se for o que fazer neste caso.
Obrigado pela atençao.
Abs
Vc esta ajudando muitas pessoas, pelo que eu vi nesse blog. Parabens pela sua boa vontade e senso de humanidade.
Eu gostaria de perguntar uma coisa p vc, querido Fabio. A minha mae e tetraneta de Italiano. Ela tem 64 anos. Portanto nasceu um anos antes de 1948. Meu tetravo casou-se na Italia, foi p o Brasil, teve filho, neto, e uma bisneta (minha Mae). Eu tenho direito de pedir a cidadania Italiana? Eu gostaria de fazer p mim, minha irma, e a filha da minha irma que tem pai (toda a familia descendentes de Italianos- mae, pai, vo, vo, todinhos mesmo). Obrigada querido Fabio. Ciao! Lais.
Desculpa se estou incomodando com tanta pergunta, isto porque não quero ter surpresas desagradaveis no futuro.
É o seguinte,vc ja me falou que mesmo sem o registro do casamento de meu bisavô(italiano)eu tenho direito,pois ele(italiano) registrou o filho(meu avô),até aí tudo bem.Porem, eu nao possuo nenhum dos registros religioso ou civil. Tenho observado que algumas pessoas com o msm problema possuem pelo menos o regist religioso.No meu caso especifico,sem nenhum dos regist. pode ser aceito sem problema?
Mais uma vez peço desculpas pela insistencia nesta questão.
Fico agradecido pelas respostas.
Muito obrigado.
Grazie mille, o objetivo é ajudar as pessoas da mesma forma que me ajudaram, acredito muito na lei da compensaçao: tudo aquilo que voce faz para as pessoas retorna pra voce - seja ruim ou bom :)
No seu caso, voce tem sim direito à cidadania, pois antes da sua mae a linha é composta apenas de homens. Lembrando que o importante nao é a mulher ter nascido apos 1948 e sim o filho ou filha desta mulher, ok?
Abraços e sucesso sempre!!!
Eu jà realizei diversos processos de cidadania sem nenhum registro, pois uma vez que o pai tenha reconhecido o filho em sua certidao de nascimento, nao faz-se necessàrio nenhum documento de matrimonio - seja civil ou religioso - fique tranquilo!!!
E nao é necessàrio nenhum pedido de desculpas, o blog serve exatamente pra isso :)
Forte abraço!!!
Obrigado
Independente dos ascendentes jà terem falecido, o direito à cidadania italiana permanece - basta comprovar a linha de transmissao desde a certidao de nascimento do antenato italiano atè a sua propria certidao de nascimento, reunindo pra isso as certidoes de nascimento e casamento de todos!!!
Sugestao: dà uma lida no lado direito do blog, là contém todos os passo a passo para que voce comece a reunir os documentos, ok??
Forte abraço!!!
Abraços
Nao é necessàrio que o genitor esteja vivo para solicitar o reconhecimento da cidadania, porém seu pai deve ter nascido apos 1948 para que voce tenha direito à cidadania, em que ano ele nasceu??
Abraços
Seu blog é realmente mto bom e ajuda mto.
Minha dúvida é que meu trisavô Domenico Mateu De Marco saiu de Cânova-Sarone em junho de 1887. Casou no Brasil na cidade de Cotiporã e teve 12 filhos, um deles meu Bisavô Eugênio De Marco, que casou-se na mesma cidade e teve minha avó, Olga De Marco, que casou-se e teve minha mãe, Noeli Zago em 1949. Gostaria de saber se tenho direito a cidadânia? Se a cidade de meu Trisavô faz parte das cidades da mudança de lei de 2010? Se sim, acha que deveria entrar com pedido sim ou não?
Muito Obrigada!
Meu bisavô era italiano (nasceu em 1902) - veio para o Brasil e casou-se com minha bisavó (portuguesa) em 1922 e tiveram a minha avó em 1924 e minha avó teve minha mãe em 1945 e eu nasci em 1973.
Obrigada!
No seu caso voce tem sim direito, pois a sua mae nasceu apos 1948 e Sarone è um bairro de Caneva, em Pordenone e os descendentes daquela regiao tem sim direito à cidadania italiana!!!
Abraços e parabéns!!!
Infelizmente no seu caso realmente voce nao tem direito, porque sua mae nasceu antes de 1948, agora è torcer para que mudem a lei no congresso aqui.
Abraços
Obrigada por me responder!
Você acha que pode mesmo ocorrer esta mudança na lei? Ouvi dizer também que posso solicitar a cidadania judicialmente na Itália...você sabe de alguém que tenha conseguido desta forma?
Abraço
Estamos todos torcendo que sim, quando aos processos judiciais, pessoamente nao conheço ninguém que tenha conseguido.
Abraços
Desde ja agradeço.
Patricia
paharbs@hotmail.com
Meu email è fabiosaga@minhasaga.org envie suas dùvidas que eu te respondo!
Abraços e uma òtima semana!!!
Minha Bisavó nasceu na Itália(eu acho), e minha Avó aqui no Brasil, em 1923, e meu Pai aqui em 1960 e eu aqui também em 1991. Tenho direito a cidadania? Outra coisa, como disse eu ACHO que minha Bisavó nasceu na Itália, só preciso confirmar ainda... mas caso ela tenha nascido no Brasil, isso muda algo? (Eu sei que o irmão dela, nasceu na Itália, mas ela tenho que confirmar ainda...)
Obrigado e Parabéns pelo blog, esclarece mtaaaaa coisa! :)
Meus trisavos eram italianos
Minha bisavo e meu bisavo, ambos filhos de italianos da gema, mas nascidos no Brasil. Dai tiveram minha avó, aqui no brasil, em 1923.
Minha avo, por sua vez, teve meu pai em 1960, e eu nasci em 1991.
E então? Novamente, Obrigado.
Fabio gostaria de saber se eu e minha irmã temos direito a cidadania, meu bisavô nasceu na italia e meu avô nasceu no brasil em 1916 e minha mãe em 1950....
Sim, voce tem direito à cidadania pois sendo a linha composta de homens atè chegar na sua nonna e seu pai que nasceu apòs o ano de 1948, o direito permanece.
Abraços e parabéns!!!
Sim, voce também tem direito à cidadania, pois o importante è que os filhos da mulher tenham nascido apòs 1948, se sua propria mae jà nasceu apòs esta data voce tem direito sim, parabèns!!!
FIZEMOS NA ITALIA POUCOS DIAS DEPOIS TIVEMOS QUE VIAJAR PARA O BRASIL MOTIVO DE FALECIMENTO DO MEU IRMAO
AGORA FECHOU A CIDADANIA PROS TRENTINOS SERA QUE EU E MINHA FILHA TEMOS O DIREITO DE VOLTAR A ITALIA E DAR PROSEGUIMENTO AO NOSSO PROCESSO POR FAVOR ME EXPLIQUE
ROBERTO ARMANI
Você sabe nos informar sobre o que é e o que um Patrono pode fazer por você (de graça) ?
Obrigada!!
Sim, voce pode vir apenas com sua certidao de nascimento e a certidao de nascimento e casamento dos seus pais, o restante da documentaçao do Luciano jà està aqui conosco e pode sim ser aproveitada por voce. Qualquer dùvida escreva diretamente por email: fabiosaga@minhasaga.org
Abraços
Sou filha de italiano,meu pai faleceu em 2007 e não era naturalizado brasileiro,gostria de saber se tenho que seguir o mesmo caminho para os descendentes mais distantes ou se facilita o fato da descendencia de primeira geração?
Obrigada
Fernanda Sabella
Se seu pai nao registrou os filhos quando chegou ao Brasil, o processo de recomhecimento segue os mesmos criterios de outros.
Abs
Gostaria de saber...
... Meu Trisavô, e minha Trisavó erão Italianos, Minha Bisavó era italiana, Minha avó é Brasileira, nasceu em 1936, minha mãe nasceu em 1968, eu nasci em 1991, Gostaria de saber se tenho o direito da Cidadania Italiana, atraves dessas descendencias??
E gostaria de saber se acaso eu tiver o direito da cidadania qual é o primeiro passo a ser tomado? Pois só tenho a certidão de Óbito da minha bisavó.! Desde já agradeçoo. Obg
Infelizmente nao, pois sua bisnonna nao transmite a cidadania para sua nonna - que nasceu antes de 1948.
Abraços
Maravilhoso Blog!
Sou bisneta de italiano, meu pai nasceu Aki no Brasil em 1947, meu avô também aki no Brasil em 1920, já meu bisavô pai nasceu na Itália na Calábria, mas não tenho ainda data de nascimento ou local exato, pretendo ir a Itália em julho para dar entrada lá, mas ouvi dizer que o consulado italiano não esta mais dando entrada em processos de bisneta??? isso é verdade?
Ou pura lenda?? espero que seja lenda, mas aguardo resposta.
Obrigada!!
Assim como voce, so vi 'virtualmente' estes tais casos de sucesso, nao conheci ninguem pessoalmente que tenha conseguido, parece lenda, ninguem sabe, ninguem viu rsrsrs. Abs
Nao existe limite de geraçoes para o reconhecimento da cidadania italiana, entao o que voce ouviu nao leve em consideraçao, ok?
Para vir à Italia voce deve reunir todos os documentos, conforme eu explico nos artigos que estao là do lado direito do blog.
Abraços e seja bem-vinda!!!
Sou filha de Italiano, minha mãe foi casada com meu pai (falecido) a mais de vinte anos, mas não se casaram no papel, voce acha que eu tenho direito a cidadania Italiana, por favor, me ajuda. Muito obrigada! thyva.hantson@hotmail.com
Se seu pai te reconheceu no seu nascimento voce tem direito a cidadania, caso contràrio se nao houve reconhecimento explicito e seus pais nao foram casados e o italiano è jà falecido, infelizmente nao tem o que fazer.
Abraços