Tenho direito? Contando uma historinha...

Ciao a tutti!!!

Muitos amigos estao perguntando: "tenho direito a cidadania italiana"?

Por isso resolvi escrever este post e aproveitarei pra contar uma historinha ilustrativa, se voces me permitem...

Primeiro vejamos como funciona as duas linhas de transmissao de cidadania:

Linha paterna
Se todos da sua linha de ascendencia forem homens, desde o italiano ate voce, nao se preocupe: voce tem direito a cidadania


Linha paterna com uma "mulher" no meio

Aqui faz-se muita confusao, por causa da lei de 1948. Seguinte: as mulheres nao tinham os mesmos direitos que os homens aqui na Italia ate o ano de 1948. Entao vou contar uma historinha pra ilustrar a voces:

Giovanni, italiano da gema nasceu em Pisa (diga-se de passagem um dos lugares mais lindos da Italia!!!) no ano de 1890. Foi para o Brasil com os pais ainda pequeno, desembarcando com a familia nos idos de 1900 no porto de Santos, quando tinha apenas 10 anos...

Casou-se com Teresa e no ano de 1910, com 30 anos e no ano seguinte, em 1911 teve uma filha com Teresa e deram a nova bimba o nome de Maria.

Maria nasceu portanto em 1911 no Brasil e pela lei italiana adquiriu o direito de ser cidada italiana, afinal de contas seu pai - o Giovanni que no Brasil era chamado de Joao - era nascido na Italia e passava a ela o direito.

Maria cresceu ouvindo as historias do papà e quando tinha 22 aninhos casou-se com Rodolfo, um ragazzo que morava na fazenda ao lado de onde ela morava e tambem trabalhava na lavoura de café, coisa comum naquela epoca para os imigrados da Italia. Isso aconteceu no ano de 1931.

Como o povo naquela época nao tinha televisao e tambem nao perdia tempo: logo no ano seguinte, em 1932 Maria e Rodolfo tiveram seu bebe, que recebeu o nome de Giovanni em homenagem ao nonno...

E vejam so que tristeza: Giovanni, filho de Maria e Rodolfo nao tem direito a cidadania italiana!!! Porque quando nasceu, em 1932 segundo a lei italiana sua mae nao tinha direitos civis, portanto nao passa a ele o direito à cidadania italiana (que ela adquiriu do pai)

Masssssss Maria e Rodolfo nao pararam a fàbrica!!! Nos anos seguintes continuaram fazendo filhos e, em 1950, Maria com seus 39 anos deu a luz ao seu 12º filho, que chamava-se Pedro...

E vejam que alegria desta vez: Pedro, tambem filho de Maria e Rodolfo e irmao de Giovanni tem direito a cidadania italiana!!! Porque dois anos antes do seu nascimento, exatamente no dia 01 de janeiro de 1948 as mulheres italianas adquiriram direitos civis e assim, os filhos nascidos apos esta data receberam os direitos da mae: no caso o direito de ser cidadao italiano

O povo continuou fazendo filhos e anos mais tarde, Pedro tambem teve seus filhos e passou a eles o direito a cidadania italiana adquirido da mae. So que Fernando, nascido em 1975 e filho de Pedro morava em Sao Paolo e, no ano 2000 solicitou ao consulado o direito de ser reconhecido cidadao italiano.

O tempo passou e Fernando, emputecido com a demora resolveu, em 2007 ir a Italia, onde seu bisnonno havia saido em 1900 rumo ao Brasil e em apenas 4 meses conseguiu o reconhecimento da sua cidadania na Italia, pois se dependesse do consulado italiano no Brasil esperaria mais 55 anos....

Bom, sei que a historinha é boba mas serve pra ilustrar o caso de cidadania por linha materna, onde existe no meio da linha de transmissao uma mulher e como proceder neste caso...

Outra duvida comum:

- Sou bisneto ou trisneto, tenho direito?

Simmmmmmmmmmmmm! A lei italiana diz que nao existe limite de geraçoes. Isso significa que se voce é neto, bisneto ou trisneto voce tem o mesmo direito a cidadania italiana, desde que os requisitos bàsicos sejam cumpridos e que serao tratados no proximo post

Abbracci a tutti ed in bocca al lupo!!!

Comentários

Giovanna disse…
Ola Fabio!
Obrigada pela resposta, eu ainda estou reunindo as certidões aki do Brasil e estou seguindo os passos do seu blog, mas acredito que para a procura das certidões na Itália, Calábria vou precisar de ajuda, sei que meu bisavô veio para o brasil com 2 anos de idade e se casou aki no Brasil, vc também presta este tipo de assessoria, busca na Itália?
Fabio Barbiero disse…
Ola Giovanna boa tarde

Sim, efetuamos pesquisa e busca de documentos - nos mande os dados do seu antenato para fabiosaga@minhasaga.org que verificamos e te mandamos um orçamento.

Abraços
Fabio Barbiero disse…
Ola Alessandro

A cidadania iure sanguinis tem este nome porque è transmitida por 'direito de sangue' - isso significa que è necessàrio haver uma ligaçao entre aquele que nasceu na Itàlia e emigrou atè o requerente.

Isso se dà atravès da apresentaçao dos documentos de nascimento e casamento, com os quais as autoridades podem reconstruir esta ligaçao e com isso estabelecer o reconhecimento da ciadadania.

Um fator importantissimo nesta reconstruçao è a declaraçao explicita de paternidade: é necessàrio que o pai declare o nascimento do filho - ou na falta deste reconhecimento, o matrimonio civil entre os genitores, na minoridade do filho, o legitima.

Baseado nas suas informaçoes, infelizmente parece que o comune està correto: voce nao teve o reconhecimento e pelas leis italianas uma pessoa nao pode simplesmente registrar o filho de outra - sem o devido amparo legal.

Para piorar um pouco, o comune està correto quando diz que deve interromper o seu processo, pois no caso de encontrar elementos que impeçam a transmissao, è obrigaçao do oficial suspender e informar ao requerente - que apòs reunir estes tais elementos faltantes, pode dar entrada novamente - atravès de um novo pedido de reconhecimento. Lembrando também que escrituras publicas e outros documentos nao substituem a obrigatoriedade da apresentaçao das certidoes civis.

Claro que minhas observaçoes sao baseadas apenas no seu relato, caso queira me mande todos os seus documentos por email que eu o oriento - de acordo com a legislaçao italiana: envie-os para fabiosaga@minhasaga.org

Abraços
Josiane disse…
Oi Fábio tudo bem ?
Sou casada há um ano com Italiano(me casei no Brasil e a legalização foi feita aqui na Itália), vivo aqui na Itália e possuo residência desde Janeiro/2012. Gostaria de saber se já posso solicitar a cidadaniia Italiana, tenho dúvidas se o prazo para solicitação após haver a resiência é de 6 meses ou 1 ano Obrigada.
Grande Abraço
Josiane.
Fabio Barbiero disse…
Ola Josiane

Voce deve ter 2 (dois) anos de residencia legal aqui na Itàlia para poder solicitar a naturalizaçao por matrimonio.

Abraços
Julio FGB disse…
Fabio, gostaria de saber se eu tenho direito a cidadania italiana por parte do meu avô nascido na Itália em 1911, gerou a minha mãe que nasceu no Brasil em 1942, que por sua vez me gerou em 1968. Uma tradutora juramentada me disse que eu não tenho o direito porque a minha mãe nasceu antes de 1945, a regra é que a filha do italiano deve ter nascido depois de 1945. Isso procede? Antecipadamente agradeço sua resposta.
Fabio Barbiero disse…
Ola Julio

Voce tem sim total direito, pois essa regra que sua tradutora 'inventou' nao existe, portanto fique tranquilo e mais importante: troque imediatamente de tradutora ;)

Abraços
Julio FGB disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Julio FGB disse…
Olá Fabio, tinha ficado desapontado antes, pois nunca encontrei o que ela disse no Google nem no site do Consulado da Itália. Como em breve terei em mãos as certidões de inteiro teor, e que fiquei sabendo que o Consulado irá me convocar para o Processo da Cidadania, SIM, irei trocar imediatamente de tradutora. Te agradeço muito de coração. Tenha uma boa semana. Abraços. Julio.
Adriano Pavanati disse…
Olá Fábio, eu sou Adriano Pavanati, com relação a cidadania italiana, segundo várias informações, embora eu tenha descendência italiana pelo lado materno e procedente somente pela minha avó materna, sendo que a mesma é neta de italianos e sendo assim eu trineto (tataraneto) de italianos, por lei eu tenho direito a cidadania pois minha mãe nasceu em 1955, após 1948, então com relação ao sobrenome, fiquei sabendo que o sobrenome materno é suspenso, deletado na Itália quando se naturalizamos, e fica só o paterno, acho isso um cúmulo, e fiquei meio cabreiro porque meu nome completo é Adriano Pavanati Elias da Rosa, sendo que levo dois sobrenomes maternos ( Pavanati Elias) e um paterno ( da Rosa), sendo assim não queria que meu sobrenome Pavanati saísse, pois é um sobrenome italiano e gosto muito dele..tem como suspender esses dois sobrenomes Elias da Rosa, e ficar só com Pavanati?
Fabio Barbiero disse…
Ola Adriano

Desde 2008 nao se muda mais os sobrenomes dos requerentes à cidadania iure sanguinis: a transcriçao da certidao de nascimento e consequentemente a emissao dos documentos italianos saem exatamente com seu nome e sobrenome (s) de batismo.

Abraços
Viviane disse…
Olá Fábio!

Veja se eu entendi perfeitamente por favor...meu bisavô era italiano e pai do meu avô, genitor da minha mãe; nascida em 25 de janeiro de 1947...sendo assim... eu não tenho direito a cidadania italiana...é isso?
Abraços.
Fabio Barbiero disse…
Ola Viviane

Voce tem sim direito, pois quando existe uma mulher na linha de transmissao, o importante nao è que ela tenha nascido depois de 1948 e sim o filho (ou filha) desta mulher, entendeu???

Abraços e parabéns!!!
Viviane disse…
Valeu! Muito obrigada.
Anônimo disse…
Olá Fabio,

Meu pai é figlio naturale e teve sua cidadania italiana reconhecida por meio de uma eleição de cidadania no Consulado do Rio de Janeiro após eu e meus irmão sermos maiores de idade. Temos direito à cidadania nesse caso específico? Se sim quais procedimentos devemos tomar uma vez que fui informado que a transmissão não é automática? Existe alguma lei que trate sobre este tema? Desde já Agradeço!
Fabio Barbiero disse…
Ola Anonimo

Nao, se no momento da eleiçao da cidadania do seu pai voces jà eram maiores, nao dà direito ao reconhecimento automatico, porque neste caso "a cidadania italiana decorre do dia seguinte da declaraçao de eleiçao" e portanto naquele momento, somente os filhos menores adquirem a cidadania do pai.

No caso de voces, o iter a ser seguido è similar aos filhos maiores adotados por cidadao italiano:

E' possivel solicitar a naturalizaçao italiana apresentando pedido ao Ministerio dell'Interno - atravès da Prefettura competente - depois de cinco anos de residencia legal e initerrupta na Itàlia, de acordo com o art. 9 - comma 1 - lett b da lei 91.

Abraços
Anônimo disse…
Olá Fábio, sou a pessoa qe mandou o post sobre filho maior de figlio naturale. Estou na Itália por um ano para estudos. Seria possível adiquirir a cidadania italiana iures sangunis pela via judicial??? Gostaria de saber se você conhece algum caso parecido e se poderia me informar mais ou menos qual seria o custo médio e o tempo de um processo deste tipo. Algumas pessoas me disseram que o meu caso depende muito da iterpretação que é dada À essa lei. Desde já agredeço muito e te parabenizo pela clareza e pela disponibilidade que presta a tantos descendentes italianos de lingua portuguesa!!!
Abraço
Fabio Barbiero disse…
Ola Anonimo

Em qualquer processo judicial para que tenha exito, è necessàrio que exista uma 'razao' ou 'causa' - no seu caso nao entendo que existe nada do genero, pois a legislaçao sobre a cidadania italiana è clara e nao deixa dùvidas sobre as formas de trasmissao.

Abraços
Anônimo disse…
Olá Fabio,tudo bem?
Bom eu estou com uma dúvida, minha bisavó era italiana (ela era mãe do meu avô, pai da minha mãe), mas não sabemos muita coisa sobre ela e nem temos documentos só o nome dela na certidão de nascimento do meu avô. Só que ele nasceu em 1913, então eu não tenho direito a cidadania italiana?
Desde já muito obrigada.
Fabio Barbiero disse…
Ola Anonima

Infelizmente no seu caso a transmissao do direito à cidadania foi interrompido - pois seu nonno nasceu antes de 1948.

Abraços
Anônimo disse…
Olá Fabio,

Minha avó é Italiana, porém ela nasceu em 1930, ela veio para o Brazil, morou mtos anos, voltou para a Italia e até recebia sua pensão italiana, mas ano passado voltou para o Brasil, eu tenho direito ao passaporte? Obrigado.
Anônimo disse…
Oi Fabio, tudo bem?

Meu antenato italiano é de Reggia Calabria, ele veio para o brasil e meu bisavo nasceu em 1912. Minha avo nasceu em 1934, e meu pai nasceu em 1965. Eu tenho direito a cidadania italiana ou perco o direito por minha avo (brasileira) ter nascido antes de 1948?


Obrigada!!!
Aline
Fabio Barbiero disse…
Ola Aline

Sim, voce tem direito!!!!!!!

Porque o importante nao è a mulher ter nascido apos 1948 e sim o filho (ou filha) dela, ok?

Abraços!!!
Anônimo disse…
Oi, Fábio

Estou com todas as certidões (ufa!) e pelo que li no site do consulado (POA) ainda falta:

1. reconhecer firma
2. traduzir (somente a certidão do requerente)
3. agendar entrega de documentos no consulado em Porto Alegre.

É necessário legalizar? se sim, onde fazer?

Muito Obrigada!!!

Ionara

P.S. Seu blog é excelente. Didático e com bom humor. Parabéns!
Fabio Barbiero disse…
Ola Ionara

Antes de mais nada muuuuuuuito obrigado pelos elogios e pelo carinho, fiquei atè corado ;)

Sobre os documentos, existem duas maneiras de dar entrada na cidadania italian: atravès do consulado italiano no Brasil ou aqui na Italia.

No primeiro caso, basta proceder com as 3 etapas que voce citou.

No segundo caso, para que as certidoes tenham validade aqui na Italia, è necessàrio passar por um processo chamado 'legalizaçao' que consiste em levar os documentos ao consulado, para que eles verifiquem e atestem (legalizem) que sao verdadeiros e estao aptos para a pràtica aqui na Italia.

Abraços e muuuuuito sucesso ;)
Mariana disse…
Olá Fabio,

Sei que você já respondeu várias perguntas assim, mas isso é bem complicado. Meu tataravô nasceu na Itália em 1859 e veio para o Brasil, se casou e teve meu bisavô. Minha avó nasceu em 1920 e minha mãe em 1950. Tenho direito a cidadania?

Além dessa linha há algum outro requisito? é necessário falar italiano ou ter algum outro vínculo cultural com o país?

Obrigada,

Mariana
Fabio Barbiero disse…
Ola Mariana

Sim, voce tem direito porque sua mae nasceu apòs 1948.

Pela legislaçao italiana nao existe nenhuma obrigatoriedade de falar a lingua ou vinculo cultural, embora por motivos pessoais è muito bom falar e saber um pouco sobre nosso pais ;)

Abraços
Anônimo disse…
Ola Fabio,tb sou descendente de italiano mas como vc explicou a cima nao possuo o direito da cidadania!
Meu irmao tem cidadania italia adquirida atraves da Esposa, com isso seria possivel ele me dar um permesso di soggiorno para mim e minha familia?
E com o passar do tempo posso aduirir a cidadania?
Desde ja grato!
Muito util seu blog!
Anônimo disse…
Ola Anonimo

Permesso di famiglia atualmente è dado apenas para parentes de atè segundo grau - e aqui na Italia significa: irmaos, pais ou filhos. Neste caso voce poderia sim receber o permesso de famiglia do seu irmao, porém ele nao seria extensivo aos seus familiares. Voce teria que ter primeiro o seu (que no primeiro momento viria atrelado ao seu irmao) e uma vez que consiga um trabalho autonomo aqui, poderia tentar dar o permesso a sua esposa e eventuais filhos, porém è necessàrio neste caso que voce tenha meios pròprios para comprovar que pode sustentà-los.

Jà no que se refere a cidadania, por tempo de permanencia, o prazo è de dez anos vivendo regularmente, que pode cair para cinco anos caso o requerente tenha filhos menores, com a condiçao que este filho menor viva junto com ele aqui na Italia, regularmente.

Veja que eu citei o termo 'regularmente' duas vezes, isso quer dizer: 'ser inscrito como residente no comune e ter o visto pelo tempo determinado).

Abraços
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