Documentos necessarios para o processo de cidadania (atualizado)

Muitos amigos estao tendo dificuldades aqui na Italia, em relaçao a documentaçao a ser apresentada nos comunes, e estes, por sua vez nao sabem como proceder em relaçao as tantas mudanças nos ultimos meses

Por isso resolvi escrever este post pra tentar dar uma clareada no processo e o que deve ser apresentado nos comunes (quando estes nao sabem como prodecer)

A primeira coisa que precisamos saber é que nossa cidadania, chamada de Juris Sanguinis (Direito de Sangue) é orientada através de uma circular emitida pelo Ministero dell'Interno no dia 08 de abril de 1991 que pode ser visualizada aqui.

Esta circular explica que sao duas as condiçoes preliminares para o reconhecimento da cidadania:

A) Ser inscrito como residente no comune onde pretende solicitar o reconhecimento

B) Estar legalmente na Italia, o que significa haver um "permesso di soggiorno" vàlido



Depois de preenchidas estas duas condiçoes pode ser feita a solicitaçao do reconhecimento. Para isso deve ser apresentado os seguintes documentos:

a) Certidao de nascimento (emitida pelo comune ou parrocchia) do antenato italiano que emigrou ao Brasil
b) Certidao de nascimento de todos os descendentes do italiano em linha reta, traduzido e legalizado pelo consulado italiano no Brasil
c) Certidao de casamento do antenato italiano: se casou-se na Italia deve ser emitida pelo comune ou parrocchia. Se casou-se no Brasil deve ser traduzida e legalizada
d) Certidao de casamento de todos os descendentes do italiano em linha reta, tambem traduzidos e legalizados pelo consulado italiano no Brasil
e) CNN - Certidao Negativa de Naturalizaçao, emitida pelo Ministerio da Justiça no Brasil (informaçoes aqui) e tambem traduzida e legalizada.
f) Certificado de Non renuncia emitido pelo consulado italiano no Brasil, atestando que nenhum ascendente do requerente jamais renunciou a cidadania italiana.
g) Certificado de residenza, emitido pelo comune onde o requerente reside

E importante dizer que nao existe limite de geraçoes. Voce pode ser filho, neto, bisneto, trisnetto e assim por diante que voce tem direito a cidadania italiana.

Outra coisa que eu brinco bastante com meus amigos é que cidadania italiana nao se tira, nem se pega... Afinal nao é gripe kkkkkkkkk. Cidadania se reconhece!!! Pois de acordo com o oficial aqui no meu comune, nos ja nascemos cidadaos italianos, pois temos o direito de sangue. Basta que façamos o reconhecimento seguindo os critérios acima

So que ultimamente as leis mudaram tanto aqui na Italia que muitos comunes nao sabem como proceder. Entao voltando aos dois requisitos iniciais: residencia e permesso di soggiorno

Hoje, dia 20 de dezembro de 2007 quem chega na Italia diretamente do Brasil nao precisa fazer nada para estar legal durante 90 dias. Basta ter o carimbo no passaporte. Isso substitui o antigo permesso di turismo. Aqueles que fazem escala em outro pais europeu antes de chegar na Italia deve fazer a declaraçao de presença. Para relembrar basta ler o post que escrevi em 27 de outubro

Entao para que o comune saiba como proceder em relaçao a isso, baixe o decreto n.68 aqui

Ok, permesso di soggiorno certinho devemos convencer o comune a fazer nossa inscriçao anagràfica, comumente chamada de residencia. Pra isso existe a circular 32, que diz que aqueles que sao descendentes de cidadaos italianos por nascimento podem fazer a residencia apenas com a declaraçao de presença. Cliquem aqui e ja enfiem no mesmo balaio das outras...

Bom, em posse destas 3 circulares voces ja podem fazer com que o comune faça todo o processo de voces sem problemas. Basta calma, paciencia e saber falar bem italiano.

Abbracci a tutti!!!

Comentários

Anônimo disse…
Brigadão Fábio!
Tava procurando essas circulares faz um tempo, mas o bom é que aqui no blog tá tudo sempre juntinho e explicado! =)

Molti lavori?

Abbraccio!
Anônimo disse…
UE amplia área de livre circulação no continente: http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u357066.shtml
Unknown disse…
Grande Fábio. Parabéns. Sabe que se vc entra no Orkut, se lê tantas coisas conflitantes sobre esse procedimento que deixa as pessoas mais em dúvida ainda. O que vc fez aqui foi 10! curto e grosso, sem complicações.
Você é o cara do ano, amigão!
Abraços e estou me recuperando e ano que vem lá vou eu pra Itália "caçar" minha cidadania e cuidar dos anzianos.
Nivaldo
Unknown disse…
permesso de turismo é o carimbo ok......e o permeso de sogiorno faz como?abraço
Anônimo disse…
Eder, permesso de turismo não existe mais, e foi substituído pela declaração de presença. Quem viaja com vôo direto ou por país fora do espaço Schengen o carimbo já vale pra estar na Itália legalmente por 90 dias. Quem fizer escala em país Schengen deve ir até a questura fazer a declaraçao de presença dentro de 8 dias lavorativos a partir da data que chegar na Itália.
Tem o modelo da declaração no post de hoje do Fabio.
Boa sorte!
Anônimo disse…
Aê! Cara, valeu mesmo, to pesquisando essas leis na internet faz uma cara, não conseguia achar e to aqui na Itália andando feito barata tonta pra tudo que é lado. Valeu mesmo! Puta iniciativa a tua, merece muitos agradecimentos!
Fabio a Non renuncia o comuni que pede ao consulado não é? ou tenho que levar daqui? pq acho que eles respondem a non renuncia mas não dão em mãos nao, tive la ontem legalizei todos meus docs, está tudo pronto, apesar de serem um Filhas da mae aquele pessoal que trabalha la, enfim, deixa quieto, mas me diga que eu não tenho que levar essa Non renuncia sou de Sorocaba/Sp e ter que voltar naquele consulado vai ser um saco! Abraço! Obrigado!
Anônimo disse…
André, o consulado de SP só envia a non rinuncia mediante solicitação do comune qdo sua residência já tiver sido confirmada. O único consulado que fornece a non rinuncia no ato da legalização dos documentos é o de BH ,portanto, fique tranqüilo que vc não precisará retornar ao consulado rsrs
Anônimo disse…
Valeu pelo post,eu estava muito confusa com todas essas mudanças e esclareceu bastante, tb as circulares nunca sabia qual eram as corretas!
Valeu André, não sei quem vc é, mas ja percebi que é bem informado e gosta de ajudar, Obrigado!
Abraço!
Michelle Mazioli disse…
Fábio,

Meu avó já conseguiu a cidadania aqui no Brasil mesmo. Minha mãe e eu precisamos fazer e como estou me mudando para a Europa, acho que não vou ter tempo de fazer aqui. Se der entrada lá, precisarei recolher toda documentação novamente, desde o meu tataravô, que nasceu na Italia?

Um abraço e feliz ano!
Marcinha Garbin disse…
Olá Fábio,

Obrigada pela sua dedicação a este blog e pela generosidade em compartilhar informações.

Estou indo para a Itália no final de janeiro e tenho algumas dúvidas.

Um sobrinho meu teve sua cidadania reconhecida em 2007. Mas, eu não posso ir para a comune onde ele ficou. Qual seria o procedimento para conseguir a cidadania em outra comune?

Além de mim, meu irmão também irá comigo. Nós podemos fazer o processo ao mesmo tempo, ou será necessário que termine um para começar o outro?

Mais uma vez, obrigada, e um super 2008 pra vc e sua família.
Anônimo disse…
Olá, poderia me dar mais informação sobre o certificado de Non renuncia, vez que estou viajando para a Italia com todas as certidão, no entanto, durante as pesquisas, não fiquei sabendo sobre este Certificado. Este documento é algo recente?? se poderes me ajudar, agradeço.
Anônimo disse…
E ai fabio td bem ?
Cara eu to com todos os docs mais soh ta me faltando a certidao de casamento do meu tataravo italiano e a de nascimento ... eu ja tenhu a de obito dele e ja sei a cidade de nascimento oq eu faço... vou pra italia com o q tenhu e procuro as certidões na cidade em q ele nasceu??.. Ou procuro antes de ir?..a e qnt a legaliza e traduzir as certidoes oq vc me diz por q consulado eh mais rapido?
bom sao essas minhas duvidas se vc puder me ajudar eu agradeço ... abraço irmao.. fuii
Anônimo disse…
AAA e eh verdade q se eu for pessoalmente ao consulado para legalizar as certidões e pegar a negativa de naturalização sai no msm dia?
como funciona ?
obrigado
Fabio Barbiero disse…
Fala Sergio

Se vc sabe com certeza o comune onde nasceu seu antenato pode deixar pra pegar aqui. Mas tem que ter certeza senao corre o risco de chegar e ser em outra cidade. Ai danou-se rsrsrsr

Sobre as legalizaçoes no mesmo dia isso so acontece pra quem ja tem data agendada no consulado. Ai sim sai no mesmo dia

Abraços
Unknown disse…
eai fabio blzmeu bisavo q e filho de italiano nao se caou com minha bisavo mas ele resgistrou o meu avo tem algum problema pra reconhecer minha cidadania
Fabio Barbiero disse…
Ola Juliano

Na certidao do filho consta que o declarante foi o pai?

Se sim, nao tem problemas nao

Abraços

Fabio
Unknown disse…
Fábio, enviei um comentário agoar pouco, mas pelo que eu li na sua história eu não tenho direito porque minha avó nasceu em 1932..., não posso fazer nada?
Fabio Barbiero disse…
Ola Fer tudo bem?

Nao tem problemas se sua nonna nasceu em 1932, o importante é o filho dela ter nascido apòs 1948

Bjs
Unknown disse…
Fábio, supondo que eu já estou em posse das certidões traduzidas e legalizados pelo consulado, e com a CNN. E estou embarcando para italia. Como que se da continuidade no processo? Qual a primeira coisa a ser fazer quando eu chego na Italia?
Como consigo o certificado de residenza? Eu tenho um amigo que tem uma casa alugada em Mantova, eu consigo o certificado de residenza morando lá?

Obrigado.
Fabio Barbiero disse…
Juliano

Leia o passo a passo que està no lado direito no blog, assim voce terà uma ideia melhor sobre como a coisa toda funciona, ok??

Abs
Unknown disse…
Eie Fabio, obrigada pela sua colaboração, sou descendente de italiano, ja estive na Italia mais não consegui porque me faltavam documentos...Hoje ja tenho todos eles e pretendo ir a Italia ano que vem para reconhecer minha cidadania...Qualquer informação extra que vc puder me passar vou eixar meu e-mail ra vc me mandar ok.
vanessakguerra@hotmail.com
A proposito não consegui acessar o decreto 68 se vc puder me enviar, fico muito agradecida...
Abraços e muito obrigada!
Unknown disse…
Eie Fabio, obrigada pela sua colaboração, sou descendente de italiano, ja estive na Italia mais não consegui porque me faltavam documentos...Hoje ja tenho todos eles e pretendo ir a Italia ano que vem para reconhecer minha cidadania...Qualquer informação extra que vc puder me passar vou eixar meu e-mail ra vc me mandar ok.
vanessakguerra@hotmail.com
A proposito não consegui acessar o decreto 68 se vc puder me enviar, fico muito agradecida...
Abraços e muito obrigada!
Unknown disse…
Eie Fabio, obrigada pela sua colaboração, sou descendente de italiano, ja estive na Italia mais não consegui porque me faltavam documentos...Hoje ja tenho todos eles e pretendo ir a Italia ano que vem para reconhecer minha cidadania...Qualquer informação extra que vc puder me passar vou eixar meu e-mail ra vc me mandar ok.
vanessakguerra@hotmail.com
A proposito não consegui acessar o decreto 68 se vc puder me enviar, fico muito agradecida...
Abraços e muito obrigada!
Fabio Barbiero disse…
Ola Vanessa tudo bem???

Jà corrigido os links que nao estava funcionando!!!

Caso voce queira que façamos seu processo de reconhecimento escreva pra fabiosaga@minhasaga.org

Abs
Anônimo disse…
Fabio, de acordo com a sua lista, não são necessários os atestados de óbito dos meus ancestrais? So nascimento e casamento? ou seria um caso de "nice to have", mas não obrigatório? obrigado!!
Fabio Barbiero disse…
Ola Anonimo

A lei nao exige certidoes de òbito. O que existe é alguns comunes que exigem este documento para tentar dificultar o processo de cidadania. O ideal é sempre verificar antes de vir com o comune onde pretende fazer a pràtica se exigem ou nao! Abraços!!!
Anônimo disse…
Boa noite, Fabio...uma duvida..

Quer dizer então que se eu entrar diretamente na Italia sem escalas en paises do tratado nao preciso de declaração de presença, o carimbo no pass. vale e então vou com meu passaporte e peço o atestado di attesa? na questura? é isso? e tem prazo pra fazer isso ou tem que ser dentro dos 8 dias tbm??
Abraço,
Renata
Anônimo disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse…
Mais uma coisinha...rs

entrando direto na italia, qual o procedimento para dar entrada no pedido de moradia?

Valew... :+)
Fabio Barbiero disse…
Ola Renata

Exatamente, voos diretos entre Brasil x Italia dispensam a obrigatoriedade em fazer a declaraçao de presença.

Jà para dar entrada na residencia, voce tem duas opçoes:

a) Caso esteja sendo hospedada por alguém, deve pedir a esta pessoa que faça um documento chamado Cessione di Fabbricato, declarando que està te hospedando. Com este documento voce vai até o ufficio anagrafe do comune e pede sua inscriçao anagràfica

b) Caso alugue um apartamento ou casa, deverà apresentar o contrato de aluguel.

Em ambos os casos, dependendo da questura e do comune podem pedir documentos adicinais, como carta d'ospitalità, contrato de aluguel do proprietàrio (mesmo sendo hospedada), etc.

Além disso, cada imòvel aqui na Itàlia é cadastrado no comune. Com isso, o comune sabe onde mora cada habitante e com quem mora. E' importante verificar se a casa onde voce vai ficar hospedada / ou alugar te dà direito a residencia, ok?

Abssss
marcos disse…
ola fabio td bem?
eu venho acompanhando seu blog a muito tempo,e estou na italia agora,com todos os documentos legalizados e traduzidos tentando ter o reconhecimento da cidadania italiana,eu ja fui na cumune,e fiz a residencia ,estou aguardando o vigili passar aqui em casa.e eles pedirao pra mim ir fazer o codi fiscale.
mas acontece que a comune que estou fazendo nunca tinhao feito antes o reconhecimento da cidadania antes,entao eles estao totalmente perdidos nao sabem oque fazer.
e eu gostaria de saber,depois que o vigili passar quais sao os proximos passos ?
se vc poder me ajudar fico muito grato.
me add no msn:MARCOS-DBS@HOTMAIL.COM
Fabio Barbiero disse…
Ola Marcos, tudo jòia??

Seguinte: apòs o vigile passar e confirmar sua residencia, voce deverà entregar os documentos originais no comune junto com a "domanda" oficial, onde voce deverà colar uma marca da bollo no valor de 14,62.

O oficial entao vai verificar se os documentos estao todos corretos e farà o pedido de non rinuncia para os consulados em que foram emitidos os documentos. Se por exemplo voce tem documentos do estado de SP e RJ a non rinuncia deve ser pedida aos 2 consulados, entendeu?

Quando chegar a non rinuncia, ela deve providenciar a transcriçao dos seus documentos e uma vez concluida a transcriçao vc poderà fazer sua carta d'identità e o passaporte.

Qualquer dificuldade e caso o comune tiver dùvidas, me envie um email que eu passo o meu telefone, ok??

Forte abraço!!!
marcos disse…
muitoo obrigado fabio.
eu estou com muita difilculdade por eles do comune nao saber nada ,eles estao me pedindo informacao sobre o cidadania.
eu nao tenho seu email .
se vc poder me passar seu telefone por email eu te ligo.
meu email e :marcos-dbs@hotmail.com
valeu grande abraco
Fabio Barbiero disse…
Grande Marcos

Jà enviei o email pra vc. Abs
Anônimo disse…
Marcos, meu avô era italiano se casou com minha avó aqui no Brasil e eu quero a minha nacionalidade por direito. Quais são os documentos que eu vou precisar?

Se puder me ajudar , agradeço desde já. Beijo (:
Fabio Barbiero disse…
Ola Isabela

Do lado direito do blog tem todos os passo a passo que voce precisa para começar a reunir a documentaçao, ok??

Bjs
Anônimo disse…
prezado Fabio, sou descendente de italianos, mas todos que questiono a respeito da cidadania respondem que nao tenho o direito .

meu bisavô : ITALIANO , Veio para o Brasil em 1900 , em 1905 nasceu minha avó , em 1935 nasceu meu pai , em 1960 eu.
se puder esclarecer ajudaria muito, parabens pelo seu blog.

roberto tonisi

Fabio Barbiero disse…
Ola Roberto

Infelizmente voce nao tem direito, pois seu pai nasceu antes de 1948 e por isso nao recebeu a cidadania da mae dele.

Abraços
Carol disse…
Olá Fábio,

pretendo ir para Itália ano que vem para tirar minha cidadania.
Provável que eu tente um mestrado para facilitar minha permanência durante o processo.
Se eu não conseguir, ficarei na casa de um primo. Ai vem minha dúvida: devo viajar como turista, chegando lá vou ao comune para conseguir o permesso di soggiorno, depois tento conseguir a inscrição anagráfica? Tem algum risco de eu não conseguir e ter que voltar ao Brasil depois de 3 meses?
Sei que o prazo máximo é de 6 meses para o processo na Itália, mas qual é o prazo máximo para esperar pela visita do fiscal?
A comune que devo iniciar o processe é a di PEDEROBBA (é difícil lá?).

Parabéns pelo trabalho! Obrigada pela paciência.
Muito obrigada.

Caroline Gobbo
Fabio Barbiero disse…
Ola Carol

Se voce pretende vir para realizar o processo sozinha, leia o post que escrevi sobre isso, là voce encontrarà todas as respostas a estas dùvidas, ok?

Abraços e boa sorte!!!

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