Ausencia da certidao de casamento civil nao impede a transmissao da cidadania

Ola amigos

Uma dùvida muito comum é em relaçao à ausencia do casamento civil de um dos ascendentes. Isso nao impede a transmissao da cidadania desde que na certidao do filho esteja escrito textualmente "foi declarante o pai". Neste caso deve ser apresentado juntamente com os documentos, uma declaraçao na lingua italiana e assinada pelo requerente.

Coincidentemente nossa miga Martha me passou um modelo deste documento que a filha dela - Adayana - utilizou e tambem descreveu quais os documentos apresentados por ela em maio deste ano (2007), portanto recentissimo...

Vejamos a lista dos documentos apresentador por ela (Adayana):

- "XEROX" da Certidão de nascimento do bisavô italiano - de 2004
- Certidão de óbito - de 2005
- Certidão de nascimento do avô brasileiro - de 2005
- Certidão de casamento - de 2005
- Certidão de nascimento da mãe (Martha) - de 2006
- Certidão de casamento - de 2006
- Certidão de nascimento - Adayana - de 2006
- CNN - de 2007 Obs - a requerente do documento foi a Martha

Por que a XEROX da certidao do italiano? Porque a original ja havia sido entregue por uma prima noutro processo no mesmo comune.

Outra "novidade" é que nao havia a certidao de casamento do italiano aqui no Brasil e foi entao apresentada a seguinte declaraçao:

Al Sindaco
Del Comune di Adayana Facci

In questa relazione di documenti qui presentati per iniziare la pratica di riconoscimento della Cittadinanza Italiana di Adayana Facci Figlia da Martha, non consta il certificato di matrimonio dell'italiano Facci Bisnonno per il fatto che il citato non ha contratto matrimonio con la madre dei suoi figli nati in brasile ( la madre brasiliana).

D'accordo con le norme del Consolato Generale d'Italia di San Paolo in Brasile, non si fa necessario nessun altro documento e, nel Certificato di Nascita di suo figlio Nonno Facci, fu dichiarante il proprio padre.


Adayana da Silva Sauro Facci


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No meu caso tambem aconteceu a mesmissima coisa. So que a oficial é que me deu um modelo pra que eu enviasse pro meu nonno no Brasil e pedisse pra ele "firmar" (assinar) e enviar para o fax do comune. Claro que foi a oficial-mor que me deu este modelo...

Segue o texto da minha carta:

"Sao Paolo del Brasile, 11/09/2007

Al Sindaco
del Comune
di FabioSaga (Italia)

Il sottoscrito Nonno do Fabio Saga nato a Taquaritinga - Stato di San Paolo - Brasile il 03/04/1924 figlio di Bisnonno do Fabio Saga e Bisnonna do Fabio Saga

Dichiara

Che i propri genitori come sopra indicati non hanno contratto mai matrimonio tra loro.

La presente dichiarazione si rilascia al fine del rispetto della condizioni preliminari per il riconoscimento della cittadinanza italiana a mio nipote Barbiero Fabio in Italia

Firma

- Documento di identita valido
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Isso foi o suficiente para que o comune aceitasse os documentos e fizesse a pratica normalmente. Tanto a minha quanto a da Adayana. Obviamente nao trata-se de uma regra mas de qualquer forma serve como alento para os amigos que estejam com as mesmas duvidas e dificuldades sobre documentos...

Colaboraçao: nosso "anjo" Martha Facci

Comentários

Anônimo disse…
Olá Fábio!!! Tenho uma dúvida que também pode ser compartilhada por brasileiro com antepassados que moravam no sul do Brasil.
No caso, Eu, tenho uma certidão de casamento que foi feita em 1884 em Caxias do Sul, na paróquia daquela cidade, pois naquela época não haviam cartórios nesta região, sendo feito apenas a certidão de casamento na paroquia...será que os comunes dai vão aceitar um docs que não seja oriundo de um cartório? Que providencia se deve tomar caso não aceitem?
Fabio Barbiero disse…
Ola anonimo

Primeiro voce deve ir no cartorio de Caxias do Sul pegar uma declaraçao de que naquela epoca nao existia registro civil

Dai voce tera duas opçoes:

1 - Mandar traduzir e legalizar esta certidao de casamento da parrocchia juntamente com a carta do cartorio ou;

2 - Requerer uma "certidao tardia" de casamento que qualquer advogado pode pedir a um juiz. Dai sera feita a "reconstruçao" do registro em cartorio.

Tudo dependera do prazo e dos planos que vc tem pra vir pra ca

Abraços
MGreeby disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse…
Nooooossa que ótima noticia ja rodeia a bahiana ligando pra cartorios e igrjas do interior de sp e ninguém tem a certidão de casamento do meu bisnono...iupi!
Obrigado só não vou te dar uma beijo porque você é homem...hhaha
Unknown disse…
Oi!

Sou nova aqui e to com uma super duvida! Eu moro legalmente na Belgica (sou casada com gringo). E to com meus documentos tudo certinho ai no Brasil. Pois be, sei que posso dar entrada aqui na Belgica, mas se eu nao comprovar residencia no RS, como poderei legalizar os meus documentos? Vi que eles pedem uma lista de comprovantes de residencia e eu nao tenho. Me dá uma luz, por favor! Abraçao!
Fabio Barbiero disse…
Ola Vanessa tudo bem?

Voce deve apresentar algum documento que comprove que sua ultima residencia antes de ir a Belgica tenha sido Porto Alegre, como Imposto de Renda, ou a certidao de quitaçao eleitoral, que voce pode solicitar diretamente no site do TSE (www.rse.gov.br)

Abraços
Unknown disse…
BOA TARDE FABIO!

GOSTARIA DE ESCLARECER SE POSSÍVEL, SE A LEGALIZAÇÃO PELO CONSULADO É VITALÍCIA OU EXISTE ALGUM PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DESSES DOCUMENTOS NA ITALIA, PRECISAMENTE EM TOSCANA (PIEVE FOSCIANA), ONDE UM IRMÃO JÁ FEZ A CIDADANIA ITALIANA, E CONTA COM O PROCESSO COMPLETO (PASTA) DE 2007 (MESMO ANO DA MINHA LEGALIZAÇÃO). NO MEU CASO SÓ FALTA A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO LEGALIZADA.
PRETENDO IR LOGO FAZER A MINHA CIDADANIA... SÓ GOSTARIA DE VERIFICAR ANTES...

GRAZIE MILLE!

ALLAN
Fabio Barbiero disse…
Grande Allan

Os documentos legalizados tem validade de 6 meses, porém diversos comunes aceitam os documentos legalizados acima disso. Jà fiz pràticas com documentos legalizados ha mais de dois anos e nao tive problemas, por isso o importante é voce verificar com Fosciana se para eles isso seria um problema, ok???

Forte abraço!!!
wania disse…
Ola Fabio
Agradeço muito a vc. Tem sido de muito ajuda em outros processos que estou fazendo. Moro em Abbiategrasso MI, se precisar de alguma coisa daqui estou a disposiçao.
Agora as duvidas...
Meu filho è casado ha 3 anos com uma italiana, penso que ja pode pedir a cidadania.
Vai precisar tirar Atestado de Antecedentes e Certidao de Nascimento (como diz no seu sito) traduzir e legalizar.Certo?
Pra legalizar precisa ir no consulado da italia no Brasil.
Precisa agendar?? Ele fez o agendamento, mas è pra daqui 10 anos.E isso mesmo?
Mais uma vez obrigada
Fabio Barbiero disse…
Ola Wania

Seu filho mora aqui na Itàlia ou fora daqui? Pois se ele mora aqui, nao importa o tempo que ele é casado, o pedido de naturalizaçao sò pode ser feito se ele é residente a pelo menos DOIS ANOS. E para legalizaçao de documentos para naturalizaçao nao é necessàrio pegar fila no consulado, eles legalizam diretamente. Abs
Dimatos disse…
Ola fabio!
preciso de ajuda. Minha esposa e tataraneta de italiano, nos estamos procurando as certidoes, mas nao conseguimos nada, nem em cartorio e igrjas, como eles viveram em fazendas parece que nao foi feito registro de casamento e nem de obito do italiano so temos a certidao de nascimento e as certidoes do filho dele nascido no brasil, vc sabe se e possivel com os documentos do filho do italiano e a certidao de nascimento do msm poderemos pedir certidao tardia?
ou nosso caso esta perdido?

fico no aguardo muito obrigado!
divino matos
Fabio Barbiero disse…
Ola Divino

A falta da certidao de nascimento nao è impeditivo para a transmissao da cidadania italiana, desde que na certidao do filho seja declarante o pai (aquele que lhe transmite a cidadania), verifique na certidao se consta que ele foi o declarante, em caso positivo sem problemas

Abraços!!!
Pry disse…
Ola fabio gostaria de saber uma coisa!
meu pai e filho de italiano e ele ja tem o passaporte ele tiro aki no brasil, eu tenho 30 anos pra mim pode pega o passaporte posso tira aki no brasil (Se Sim e rapido ou demorado) ou tenho que ir pra italia e faze todo o processo e se demora muito, porq o meu pai ja tem o dele?

obrigado

Priscila
Fabio Barbiero disse…
Ola Pry

No seu caso voce tem duas opçoes:

a) Entrar na fila diretamente no consulado italiano no Brasil

b) Vir à Italia efetuar seu processo aqui

Infelizmente o fato do seu pai jà ser cidadao italiano nao agiliza o seu processo, voce entra no final da fila ai no Brasil.

Abraços
Dimatos disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Pry disse…
Ola fabio!
entao se eu for pra italia o processo tbm e demorado?
+ou- quanto tempo?
se meu esposo for comigo tem como ele trabalha na italia por eu ta fazendo o reconhecimento da cidadania?
obrigado
Fabio Barbiero disse…
Ola Pry

Aqui na Itàlia o processo de reconhecimento dura poucos meses apenas.

Porém seu esposo nao pode vir contigo, pois atè que voce tenha o seu reconhecimento, ainda serà brasileira e nao terà direito a nenhum tipo de visto que permita que seu companheiro trabalhe. Leia o post sobre "porque nao vir com conjuges" ok?

Abraços
Fernando disse…
Olá Fabio! Meu caso é muito parecido com o relatado: meu ascendente italiano é meu bisavô. Tenho a certidão de nascimento italiana dele e sua certidão de óbito no Brasil, mas, após inúmeras buscas, não localizei sua certidão de casamento civil nem no Brasil, nem na Itália (mas tenho sua certidão de matrimônio religioso no Brasil, datada de 1916). A filha dele, minha avó, nascida em 1913, fez seu registro civil apenas em 1950 após o decreto lei 765 de 1949. Porém, ela mesma fez o seu registro de nascimento, pois o pai já era falecido em 1944. Em virtude deste fato, o consulado italiano de Porto Alegre não aceita legalizar os documentos que tenho (todos, exceto o casamento do bisavô).

O que eu poderia fazer nesta situação? O consulado disse que também não aceita certidões de casamento supridas judicialmente, o que poderia ser outra tentativa.

Obrigado desde já pela ajuda e abraços!
Fabio Barbiero disse…
Ola Fernando

Infelizmente no seu caso parece nao ter havido o reconhecimento da paternidade entre o seu bisnonno e sua nonna, o que efetivamente impede a transmissao da cidadania.

Para que voce entenda:

Existem duas tipologias de filhos - (segundo a legislaçao italiana):

Filhos legitimos - nascidos do vinculo matrimonial, ou seja os pais casados civilmente;

Filhos naturais - filhos nascidos sem que exista o matrimonio dos pais

A legislaçao italiana garante aos filhos 'naturais' os mesmos direitos dos filhos 'legitimos' - incluindo a cidadania, POREM na falta do matrimonio è OBRIGATORIO ter no ato de nascimento deste filho escrito TEXTUALMENTE que o declarante foi o genitor que lhe transmite a cidadania.

No caso de certidoes religiosas, nao existe a declaraçao do pai, e documentos religiosos nao tem efeito civil se emitidos no Brasil depois de 1899, entao sua certidao de casamento religiosa è considerada invàlida - como se nao existisse.

Ainda, se sua nonna efetuou o proprio registro - nao existe este reconhecimento da paternidade, e portanto nesta situaçao voce nao tem direito à cidadania italiana, infelizmente.

Abraços
Fernando disse…
Oi Fabio. Muito obrigado pelas dicas, eu entendi a situaçao mas ainda nao sei o que fazer. Tudo indica que meu bisnonno casou-se civilmente, pois isto consta de sua certidao de obito, no casamento religioso e no nascimento registrado por minha nonna. A questao é saber onde está o casamento civil. Ja procurei em muitos cartorios no Brasil e na Italia e nao encontrei. Minhas ultimas tentativas foram feitas na cidade de SP, mas é como procurar uma agulha num palheiro. Se houver qualquer outra dica no sentido de contornar esta situaçao eu agradeço. Abraços, Fernando
Fabio Barbiero disse…
Ola Fernando

Uma òtima opçao è pesquisar nos livros dos mòrmons - existem um òtimo banco de dados de registros civis - com sorte voce encontrarà a certidao de matrimonio.

Procure exaustivamente atè encontrà-la, caso contràrio voce terà problemas com o seu reconhecimento, conforme o proprio consulado jà assinalou.

Forte abraço e estaremos torcendo por voce!!!
Fernando disse…
Olá Fabio.

Você se refere ao www.familysearch.com? Eu já fiz pesquisas por lá e encontrei a informação do casamento em Cacequi/RS (https://familysearch.org/pal:/MM9.2.1/MCLH-WJR), mas já liguei para este cartório e outros da região sem sucesso. Tentei entrar em contato com o suporte do familysearch para falar com o "submitter" da informação, também sem sucesso. Se tiver qualquer outra dica, será bem-vinda.

Abraços,

Fernando.
Fabio Barbiero disse…
Ola Fernando

Nao, eu me refiro aos microfilmes que eles conservam nas igrejas - o site è alimentado, na sua grande maioria pelas pessoas, nao contém todos os registros que estao nos microfilmes.

Abraços
Leandro Zacca disse…
Bom Dia a todos!

Fernando, por gentileza, poderia me responder esta duvida?

encontrei hà pouco tempo a certidao de nascimento e de casamento do bisavo, e tenho todos outros documentos dos decendentes( todos de linha paterna) porém, nao encontro a certidao de òbito!

tenho cert. di nascita, certidao de casamento, documento do comune que diz que a familia emigrou para a America e depois da hospedaria onde batem os nomes.

Estou na Italia e, caso tenha tudo legalizado dentro dos conformes, teria alguma possibilidade do reconhecimento?

(é meio que lògico que ele nao esta vivo desde que ele nao era highlander! , haha)

no cemitèrio que ele foi enterrado, os documentos referentes a sua data foram perdidos num incendio. ..

muito obrigrado! ( grazie mille!)

Leandro V. Zaccarias
leandrodzc@gmail.com
Fabio Barbiero disse…
Ola Leandro

Nao sei quem è o Fernando, mas vou responder eu mesmo, pode ser? kkkkkkkkkkk

Existem comunes que exigem a apresentaçao do òbito e nao tem como discutir - pois existem 'prerrogativas' onde um oficial pode solicitar tal documento, portanto se voce cair num destes comunes infelizmente nao terà muito o que fazer ou argumentar, recomendo que voce procure um comune que nao exija o òbito.

Abraços
Garota Delponte disse…
Oi Fábio,

Tenho talvez um caso extremo, meu avô casou somente no religioso com a minha avó e poucos anos depois se separaram, não peguei ainda a certidão de nascimento do meu pai, mas se o pai (meu avô no caso) não constar na certidão como declarante, mas meu avô após a separação requereu guarda do filho (meu pai) e ganhou na justiça quando este ainda era criança? Meu avô está muito doente e não tem mais condições de requerer paternidade em cartório se for preciso. A guarda nao serve como prova de filiação ? Outro detalhe foi meu avô que me registrou, tá lá na Certidão, declarante: avô paterno (meus pais são casados no civil). Bom to especulando porque não tenho a Certidão do meu pai ainda. Seria caso para advogado?
Fabio Barbiero disse…
Ola Delponte

Seu caso tem todos os indicios de que voce nao tenha direito à cidadania - pois além do seu nonno nao ter reconhecido seu pai, parece que voce também nao foi reconhecida pelo seu - e sem o casamento civil dos genitores que valida o filho natural è bastante provàvel que voce nao tenha direito - tambèm especulando apenas, pois nao analisei seus documentos.

Abraços
Alex Cantador disse…
Olá Fábio, por favor , tenho uma dúvida. Tenho todas certidoes e finalmente consegui um agendamento para legalizar esses documentos no consulado de SP, para novmebro de 2012. Pretendo ir para Itália no ano que vem e tentar solicitar a cidadania direto lá. A questão é que vou me casar no ano que vem, aqui no Brasil e só depois que poderei ir para a Itália. Vc sabe se eu posso pedir a cidadania sem a minha certidão de casamento estar legalizada pelo consulado, ou seja, eu posso reconhecer a minha cidadania sem apresentar a minha certidão de casamento?
Fabio Barbiero disse…
Ola Alex tudo bem?

Sem problemas, voce pode vir sem a sua certidao de casamento e apòs ficar pronta voce manda ao comune onde efetuarà seu processo para que seja transcrita - pois è obrigaçao de todos os cidadaos italianos manter atualizado seu status civil junto às autoridades italianas, ok?

Abraços
Garota Delponte disse…
Oi Fábio, agora tudo exclarecido, a certidão de nascimento do meu pai consta que foi meu avô que o declarou, ou seja, tudo certo. Quanto à minha, meus pais são casados no civil, mas meu avô que me declarou, uma vez que meu pai viajava na ocasião. Haverá problemas? Consegui o Certificato di Nascitá do meu bisavô no comune de Pozzoleone, estive lá inclusive e fui bem atendida. Mas o sobrenome está Dal Ponte... um erro comum disse a oficial do comune e que não causará problemas, ela também disse que deverei procurar fazer a Cidadania no Comune de Istrana que é de onde meu bisavô partiu para o Brasil, será verdade?
Anônimo disse…
Ola Garota

Ufa, que boa noticia rsrs Mesmo que seu nonno tenha declarado o seu nascimento, seus pais sendo casados civilmente (antes ou durante sua minoridade) valida o seu direito.

Em relaçao ao erro, claro que existem diversos comunes que nao aceitam, assim como tantos outros que aceitam: o importante è voce conversar sempre com o oficial do comune onde voce pretende dar entrada na sua cidadania. E nao è verdade que voce precisa necessariamente dar entrada no comune onde emigrou seu antenato: voce pode dar entrada em qualquer comune italiano, basta ser residente.

Abraços e boa sorte ;)
Garota Delponte disse…
Obrigada Fábio, vou seguindo o blog e vendo os próximos passos. Parabéns. Abraços.

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