2010 - O ano em que quase a vaca vai para o brejo...
Ola queridos amigos
Quem jà acompanha o blog hà algum tempo jà sabe o que é a legalizaçao dos documentos para a pràtica da cidadania aqui na Itàlia. Em maio de 2007 escrevi o post "Legalizaçoes - que troço é isso", onde eu explicava os detalhes e como fazer para legaliza-los no consulado geral da Itàlia.
Desde aquele post vàrias mudanças aconteceram. Pra voces terem uma idéia, um cidadao que precisava legalizar seus documentos naquela época precisava apenas seguir os passos abaixo:
1 - Reunir todas as certidoes de nascimento e casamento, a partir da certidao de nascimento do italiano até chegar na sua pròpria certidao de nascimento;
2 - Levar as certidoes num tradutor juramentado ou patronato italiano para que fossem feitas as devidas traduçoes;
3 - Reconhecer a firma do tradutor num tabelionato da capital (Curitiba, Sao Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife ou Brasilia);
4 - Comparecer ao consulado, deixar os documentos e aguardar algumas semanas o telefonema do pròprio consulado para retirar o boleto de pagamento e em seguida os documentos legalizados.
Nao era necessàrio que os documentos fossem em inteiro teor, nao era necessàrio apresentar dezenas de comprovantes de residencia, nao existia agendamento, nada isso. Era apenas seguir os passos acima e em poucos meses a pessoa jà tinha seus documentos legalizados. Havia como se planejar para vir à Itàlia em poucos meses...
O tempo foi passando e cada consulado começou a seguir sua pròpria politica, seus pròprios critérios. Abaixo vou relatar brevemente o que andou acontecendo nestes ùltimos anos nos consulados italianos no Brasil em relaçao ao processo de agendamento das certidoes civis para a pràtica de reconhecimento da cidadania italiana aqui na Itàlia
Iniciando pelo consulado de Curitiba que ainda em 2007 suspendeu sem prévio aviso a legalizaçao dos documentos gerando uma baita confusao!!! O requerente tinha que vir à Italia, rezar para que um comune aceitasse o pedido de residencia sem os documentos legalizados, e uma vez residente teria que enviar os documentos para que um familiar fosse até o consulado legalizar os documentos e depois disso enviar novamente pra cà.
Em agosto de 2007 Curitiba foi o primeiro consulado a instituir o "agendamento online" para legalizaçao dos documentos, que nao era uma mà idéia se nao fosse o momento de confusao que existia naquele momento. Me atentei ao fato e postei a todos no dia 22 de agosto de 2007.
Em outubro daquele mesmo ano, Curitiba mudou novamente as regras e nao exigia mais o certificado de residencia aqui da Itàlia para legalizar. Eu mais uma vez estava atento e escrevi sobre isso.
Enquanto isso tudo acontecia no consulado de Curitiba, em abril de 2008 o consulado de Porto Alegre também mudava as regras e a partir de 21 de abril começaria o agendamento para a legalizaçao dos documentos. Diferentemente do consulado de Curitiba, o agendamento em Porto Alegre seria exclusivamente realizado com a apresentaçao do requerente na sede do consulado às segundas e quartas-feiras, das 9 às 12 hrs.
Em agosto daquele mesmo ano, POA instituia a obrigatoriedade dos documentos serem em inteiro teor e emitidas hà no màximo um ano!
Em Belo Horizonte a situaçao nao era muito diferente de Porto Alegre - em 2008 também iniciaram a obrigatoriedade das certidoes em inteiro teor e em maio de 2009 - também sem pré-aviso todas as legalizaçoes foram suspensas entre 1 de junho e 30 de junho, quando iniciou-se o sistema de agendamento pelo site. E mais uma vez cà estàvamos dando a noticia!!!
Percebam que até agora falamos apenas de tres consulados - Curitiba, Porto Alegre e Belo Horizonte - e tentem imaginar o caos que foi criado durante todo este processo de mudança...
O consulado do Rio de Janeiro foi praticamente o ùnico consulado que nao mudou nenhum procedimento nestes anos todos!!! Apenas neste ano de 2010 o consulado do RJ iniciou os procedimentos de agendamento online e também a obrigatoriedade das certidoes serem em inteiro teor. O mesmo aconteceu com o consulado de Recife, que com pouquissimos pedidos, praticamente nao alterou a forma de trabalho, aceitando o agendamento diretamente na sede do consulado.
O consulado de Brasilia (que é anexo à Embaixada) também andou passeando pelo mundo das mudanças. Em 2009 o consulado resolveu utilizar o mesmo critério do consulado de Curitiba em 2007 e legalizar apenas para os residentes aqui na Itàlia. Em abril de 2009 entrei em contato com eles, que confirmaram a informaçao. Porém poucos meses depois voltaram ao normal, legalizando normalmente para os residentes no Distrito Federal.
Em Sao Paulo as coisas também nao foram fàceis. Em 2007 o consulado parou de legalizar e como sou paulista de nascimento e sempre morei na capital participei de diversos movimentos para melhorar as coisas por là. Em 2007 quando os consulados pararam de legalizar, criamos uma força-tarefa, que voces podem saber mais aqui. Em maio daquele ano, até faixa abrimos na frente do consulado de SP e conseguimos ser ouvidos - todos os amigos que compareceram aquele dia hoje sao cidadaos italianos reconhecidos!!!
Depois de vàrios meses com as legalizaçoes suspensas, em setembro de 2008 o consulado de Sao Paulo também instituiu o agendamento online através do site. No dia 10 de setembro eu corri aqui e contei pra todos os leitores.
Em fevereiro de 2009 o consulado passou a exigir que os documentos brasileiros fossem legalizados no ERESP antes de serem traduzidos, gerando ainda mais confusao e mais dor de cabeça aqueles que estava reunindo seus documentos para a pràtica aqui na Itàlia.
2010 - O ANO EM QUE QUASE A VACA VAI PARA O BREJO!!!
O que a grande maioria das pessoas nao sabem - e que é uma noticia maravilhosa - é que nas ùltimas semanas quase que as coisas complicam de vez!!!
Uma resoluçao misteriosamente advinda do Ministerio das Relaçoes Exteriores italiano (òrgao responsàvel pelos consulados italianos pelo mundo) dizia que os consulados italianos no Brasil nao mais legalizariam os documentos pela residencia da pessoa mas sim pelo local de origem dos documentos.
Um exemplo pràtico: o Joao nasceu em Sao Paulo, o pai dele em Minas Gerais e o nonno em Porto Alegre. Nao sabe-se como nem de que forma, o Joao deveria legalizar sua certidao no consulado de SP, do seu pai no consulado de BH e do seu nonno no consulado de Porto Alegre, independende de onde o Joao seja residente!!!
A primeira noticia sobre este fato partiu do consulado de Belo Horizonte, que inseriu do seu site:
"ESTE CONSULADO LEGALIZA SÓ E EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTOS EMITIDOS NESTA CIRCUNSCRIÇÃO CONSULAR (MINAS GERAIS - GOIÁS - TOCANTINS)"
Logo em seguida, outros consulados seguiram os passos, como o consulado do RJ e também Recife.
O SALVADOR DA PATRIA - DEPUTADO FABIO PORTA
Roma, 22 ottobre 2010
Ao Embaixador da Itália no Brasil S.E. Min. Gherardo La Francesca
Brasília
Prezado Embaixador
Não estou certo de estar presente na próxima reunião Intercomites e Cgie prevista, como de praxe, antes da próxima Assembléia Geral do Conselho Geral dos Italianos no Exterior aqui em Roma.
Também por este motivo decide antecipar-lhe por escrito em uma “Carta aberta” esta minha preocupada reflexão, que se deve a uma série de episódios acontecidos nos últimos meses (procedimento, problemas, situações) que contribuíram para complicar ainda mais a já difícil situação dos processos de cidadania italiano em andamento junto à nossa rede consular no Brasil.
Me refiro a decisão, tomada por alguns consulados (e provavelmente com o consentimento da Embaixada de Brasília) de legalizar somente os documentos emitidos pelos Estados de competência territorial do Consulado: decisão tomada sem nenhuma consulta previa aos organismos de representação da comunidade italiana no Brasil, sem nenhuma ação de adequada e preventiva informação aos interessados, e – acima de tudo – sem nenhum conhecimento mínimo das dimensões de um País-continente como o Brasil. Posterior e desagradável exemplo, enfim, essa desigualdade de comportamentos e decisões entre os diversos consulados italianos no Brasil: processo errado e tortuoso, além de confuso e incompreensível, mais de uma vez denunciado nas sedes institucionalmente competentes para verificar tais casos.
Se essa nova orientaçao foi indicada pelo Ministerio, precisarà que juntos rejeitaremos as motivaçoes sustentando sua incongruencia e impraticabilidade. Apresentarei, neste sentido, um questionamento parlamentar especifico.
Como se pode imaginar, Senhor Embaixador, que um nosso concidadão ítalo-descendente hoje residente em Brasilia mas anteriormente residente em Manaus ou Porto Alegre (e quem sabe, no curso de sua vida, em outras cidades de um dos vinte e sete Estados do Brasil) deve dirigir-se à um ou mais Consulados italianos, distantes milhares de quilômetros entre si e com todos os problemas e desvantagens que tal operação comporta?
Uma tal falta de consideração só pode ter sido originada por dois fatores:
a) pouquíssimo conhecimento da realidade brasileira;
b) nenhum respeito por quem pede o reconhecimento “ius sanguinis” da cidadania italiana.
Mais de uma vez, no passado, tive oportunidade de reinvindicar uma teoria que me è muito querida: “Não é somente a falta de recursos que complica a vida dos cidadãos italianos residentes no Brasil; muitas vezes a falta de bom senso e de boa educação são mais danosos da crônica precariedade das estruturas e da velha falta de pessoas”
Com que outras palavras podem estigmatizar este episodio, que inseri-se num quadro que o Sr. sabe, é cheio de grandes dificuldades e lentidão que penalizam há anos principalmente o Brasil, único País no mundo onde o numero dos pedidos de cidadania aguardando junto aos Consulados è superior aquele dos cidadãos inscritos no AIRE?
Alguns anos atrás o Parlamento, em decorrência da forte insistência do sistema Comites-Cgie do Brasil e graças a uma especifica ação do Senador Pollastri, conseguiu aprovar um financiamento extraordinário que instituía nos países sul-americanos onde existia este grande acumulo de processos a chamada “task force”.
Hoje, alguns anos depois, podemos tranqüilamente afirmar que enquanto na Argentina, Venezuela e Uruguai este atrasado foi praticamente zerado, no Brasil a situação continua grave e está cada vez mais distante uma solução definitiva para o problema.
Tudo isto, sabemos bem, também em função de um processo mais longo e complexo, também por causa da falta de adesão do Brasil ao “Tratado de Haya” (a propósito: em que ponto estamos com a missão ministerial para a verificação das condições para um possível acordo bilateral?); sabemos também que a rede consular no Brasil foi penalizada nestes últimos anos pela gradual e forte valorização do Real, que contribuiu para diminuir o valor dos recursos à ela destinada; e temos conhecimento também que são 6 Consulados-Gerais em um território assim grande e com uma população de origem italiana de tamanha dimensão, que estes são insuficientes para tratar um numero de pedidos desse porte; etc. etc.
Mas talvez é exatamente porque conhecemos bem tais dificuldades que esperaremos legitimamente um maior esforço de compreensão e de bom senso por parte dos responsáveis da nossa estrutura diplomático-consular.
E isto também em razão de outros elementos que deveriam contribuir também em razão de outros elementos que deveriam contribuir com o nosso sereno raciocínio:
Em primeiro lugar o fato que, dados em mãos, verificamos que não estamos diante de um aumento exponencial dos pedidos de cidadania italiana comparado com o numero de processos definidos.
Em seguida, o fato, também comprovado, que o reconhecimento da cidadania è solicitado na esmagadora maioria das vezes, por cidadãos de nível social médio-alto com mínima intenção de emigrar para a Itália e pedir contribuições ou assistência de caráter econômico-assistencial ao nosso País (ao contrario, me parece, de outras situações).
E por ultimo, pelo notável e imponente crescimento do próprio Brasil, que de forma inversamente proporcional à Itália ganha a cada ano posições no ranking mundial das grandes potencias mundiais; dado este ultimo, que deveria convencer até os mais resistente em reconhecer e valorizar o extraordinário patrimônio humano constituído pelos ítalo-brasileiros.
Com relação a estes problemas, tenho infelizmente fazer constar que entre as resposta que chegaram nestes meses das instituições italianas, consta também – não gostaria! – a nossa Embaixada, e crer que foram, na melhor das hipóteses de caráter burocrático-administrativo. A grande coletividade italiana do Brasil merece, a meu ver, uma maior atenção e um respeito ainda maior.
Conheço bem a sua sensibilidade e sei que não ficará indiferente a este meu apelo.
Estou certo que entrarmos juntos uma resposta coerente e adequada a este pedido de italianidade seria a melhor maneira de nos prepararmos para celebrar dignamente 2011: o ano dos 150 anos da Itália unificada e aquele, ao qual todos queremos muito, do “Momento Itália-Brasil” !
Cordialmente e com a estima de sempre,
Deputado Fabio Porta
Esta é a traduçao feita pela revista Insieme da carta enviada pelo deputado Fabio Porta ao embaixador da Itàlia no Brasil. Pra quem nao o conhece, o Porta é um deputado italiano pertencente ao Partito Democratico (o mesmo partido ao qual eu sou filiado) e que foi eleito para representar os italianos que vivem na America do Sul.
Confesso que foi providencial o questionamento do deputado, que funcionou, pois no dia 04 de novembro de 2010 o embaixador italiano Gherardo La Francesca respondeu ao deputado Porta:
Respondo à tua cortês carta datada de 22 de outubro, relativa ao procedimento para a legalização dos atos de estado civil brasileiros junto a nossos escritórios.
A rede consular no Brasil recebe os usuários com base no critério da residência na circunscrição consular. Tal princípio sempre foi aplicado também nos setores de cidadania e legalização. Nas últimas semanas, o Ministério das Relações Exteriores, confrontando uma mensagem do Consulado da Itália em Belo Horizonte, observou que, embora as disposições normativas sobre as funções consulares não definam, dentro de um País, a autoridade diplomática ou consular competente para a legalização e transmissão à Itália dos atos de estado civil estrangeiros, os Ministérios de Graça e Justiça e do Interior entenderam freqüentemente que o escritório consular competente para adquirir e transmitir à Itália tais dados seja aquele do lugar onde os eventos são verificados e, portanto, os atos tenham sido formados, dando instrução a toda a rede diplomático-consular para seguir tal critério.
Imediatamente esta Embaixada forneceu ao superior Ministério aprofundadas avaliações sobre as conseqüências, a respeito de legalizações e de reconhecimento da cidadania, de uma interpretação sobre a norma no sentido da aplicação, dentro de um mesmo País, do critério de lugar da formação do ato em vez daquele da residência do requerente. A DGIT, tendo em vista os elementos fornecidos por esta Embaixada e as peculiaridades da organização do estado civil no Brasil, enfim concordou com a legitimidade do procedimento seguido até o mês de setembro passado pela Embaixada e pelos Consulados subordinados na recepção e no tratamento dos atos de estado civil. Em data de hoje, portanto, informamos à rede consular os necessários esclarecimentos e as conseqüentes instruções.
No que diz respeito à análise dos processos atrasados de reconhecimento de cidadania, concordo com a Tua avaliação sobre os específicos problemas presentes no Brasil em relação a outros países da região e sobre a dificuldade de adequação de todos os recursos diante de uma demanda de cidadania, e portanto, de serviços consulares, em contínuo crescimento.
À luz do contexto em que se encontra funcionando, entendo que a “task force” esteja obtendo resultados satisfatórios. É necessário, todavia, observar que o número dos novos pedidos de reconhecimento da cidadania que deram entrada no período é ligeiramente inferior aos dos processos resolvidos, mas é tamanho para manter crítico o problema dos longos tempos de espera. Além disso, o cuidado no exame dos processos de cidadania é tão mais necessário diante do crescente número de abusos e falsificações, sobretudo nos processos realizados junto aos Municípios italianos, fenômeno que não encontra semelhança em outros Países da região nos quais foi iniciado o excepcional esforço para eliminar os processos de cidadania atrasados.
Tal situação, neste País em que reside o maior número, em todo o mundo, de potenciais requerentes, coloca interrogações sobre a sustentabilidade administrativa da atual norma sobre a cidadania que vão além das diferentes oportunidades de valorização do extraordinário patrimônio constituído pelos brasileiros de origem italiana através da concessão de um passaporte. Creio de fato que não deva ser excluída a hipótese de uma intervenção legislativa que, disciplinando a matéria sobre novas bases e em linha com os princípios e procedimentos dos principais Países europeus, permita dar uma resposta realística e equilibrada ao problema.
Deste, assim como de temas como a forma do voto dos concidadãos no exterior, discutiremos de maneira mais aprofundada por ocasião da próxima reunião de coordenação, em 8 de novembro próximo, da qual me desagrada muito que Tu não possas participar.
Aproveito a ocasião para enviar-te Cordiais Saudações
Gherardo La Francesca
A resposta da carta do deputado foi publicada pela Revista Insieme, através do seu site no dia 04 de novembro de 2010. No mesmo dia conversei entrei em contato com o gabinete do deputado em Roma que confirmou o conteùdo das conversas.
Amanha é o dia da reuniao em Brasilia e estaremos com nossos olhos e ouvidos por là, no aguardo de boas noticias!!! E nosso pròximo passo é lutar para a unificaçao dos procedimentos consulares no Brasil, a mudança no sistema de agendamento no consulado de SP, entre tantas outras coisas!!!
Bòra que o mes està apenas começando :)
Uma òtima semana a todos!!!
Desde aquele post vàrias mudanças aconteceram. Pra voces terem uma idéia, um cidadao que precisava legalizar seus documentos naquela época precisava apenas seguir os passos abaixo:
1 - Reunir todas as certidoes de nascimento e casamento, a partir da certidao de nascimento do italiano até chegar na sua pròpria certidao de nascimento;
2 - Levar as certidoes num tradutor juramentado ou patronato italiano para que fossem feitas as devidas traduçoes;
3 - Reconhecer a firma do tradutor num tabelionato da capital (Curitiba, Sao Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife ou Brasilia);
4 - Comparecer ao consulado, deixar os documentos e aguardar algumas semanas o telefonema do pròprio consulado para retirar o boleto de pagamento e em seguida os documentos legalizados.
Nao era necessàrio que os documentos fossem em inteiro teor, nao era necessàrio apresentar dezenas de comprovantes de residencia, nao existia agendamento, nada isso. Era apenas seguir os passos acima e em poucos meses a pessoa jà tinha seus documentos legalizados. Havia como se planejar para vir à Itàlia em poucos meses...
O tempo foi passando e cada consulado começou a seguir sua pròpria politica, seus pròprios critérios. Abaixo vou relatar brevemente o que andou acontecendo nestes ùltimos anos nos consulados italianos no Brasil em relaçao ao processo de agendamento das certidoes civis para a pràtica de reconhecimento da cidadania italiana aqui na Itàlia
Iniciando pelo consulado de Curitiba que ainda em 2007 suspendeu sem prévio aviso a legalizaçao dos documentos gerando uma baita confusao!!! O requerente tinha que vir à Italia, rezar para que um comune aceitasse o pedido de residencia sem os documentos legalizados, e uma vez residente teria que enviar os documentos para que um familiar fosse até o consulado legalizar os documentos e depois disso enviar novamente pra cà.
Em agosto de 2007 Curitiba foi o primeiro consulado a instituir o "agendamento online" para legalizaçao dos documentos, que nao era uma mà idéia se nao fosse o momento de confusao que existia naquele momento. Me atentei ao fato e postei a todos no dia 22 de agosto de 2007.
Em outubro daquele mesmo ano, Curitiba mudou novamente as regras e nao exigia mais o certificado de residencia aqui da Itàlia para legalizar. Eu mais uma vez estava atento e escrevi sobre isso.
Enquanto isso tudo acontecia no consulado de Curitiba, em abril de 2008 o consulado de Porto Alegre também mudava as regras e a partir de 21 de abril começaria o agendamento para a legalizaçao dos documentos. Diferentemente do consulado de Curitiba, o agendamento em Porto Alegre seria exclusivamente realizado com a apresentaçao do requerente na sede do consulado às segundas e quartas-feiras, das 9 às 12 hrs.
Em agosto daquele mesmo ano, POA instituia a obrigatoriedade dos documentos serem em inteiro teor e emitidas hà no màximo um ano!
Em Belo Horizonte a situaçao nao era muito diferente de Porto Alegre - em 2008 também iniciaram a obrigatoriedade das certidoes em inteiro teor e em maio de 2009 - também sem pré-aviso todas as legalizaçoes foram suspensas entre 1 de junho e 30 de junho, quando iniciou-se o sistema de agendamento pelo site. E mais uma vez cà estàvamos dando a noticia!!!
Percebam que até agora falamos apenas de tres consulados - Curitiba, Porto Alegre e Belo Horizonte - e tentem imaginar o caos que foi criado durante todo este processo de mudança...
O consulado do Rio de Janeiro foi praticamente o ùnico consulado que nao mudou nenhum procedimento nestes anos todos!!! Apenas neste ano de 2010 o consulado do RJ iniciou os procedimentos de agendamento online e também a obrigatoriedade das certidoes serem em inteiro teor. O mesmo aconteceu com o consulado de Recife, que com pouquissimos pedidos, praticamente nao alterou a forma de trabalho, aceitando o agendamento diretamente na sede do consulado.
O consulado de Brasilia (que é anexo à Embaixada) também andou passeando pelo mundo das mudanças. Em 2009 o consulado resolveu utilizar o mesmo critério do consulado de Curitiba em 2007 e legalizar apenas para os residentes aqui na Itàlia. Em abril de 2009 entrei em contato com eles, que confirmaram a informaçao. Porém poucos meses depois voltaram ao normal, legalizando normalmente para os residentes no Distrito Federal.
Em Sao Paulo as coisas também nao foram fàceis. Em 2007 o consulado parou de legalizar e como sou paulista de nascimento e sempre morei na capital participei de diversos movimentos para melhorar as coisas por là. Em 2007 quando os consulados pararam de legalizar, criamos uma força-tarefa, que voces podem saber mais aqui. Em maio daquele ano, até faixa abrimos na frente do consulado de SP e conseguimos ser ouvidos - todos os amigos que compareceram aquele dia hoje sao cidadaos italianos reconhecidos!!!
Depois de vàrios meses com as legalizaçoes suspensas, em setembro de 2008 o consulado de Sao Paulo também instituiu o agendamento online através do site. No dia 10 de setembro eu corri aqui e contei pra todos os leitores.
Em fevereiro de 2009 o consulado passou a exigir que os documentos brasileiros fossem legalizados no ERESP antes de serem traduzidos, gerando ainda mais confusao e mais dor de cabeça aqueles que estava reunindo seus documentos para a pràtica aqui na Itàlia.
2010 - O ANO EM QUE QUASE A VACA VAI PARA O BREJO!!!
O que a grande maioria das pessoas nao sabem - e que é uma noticia maravilhosa - é que nas ùltimas semanas quase que as coisas complicam de vez!!!
Uma resoluçao misteriosamente advinda do Ministerio das Relaçoes Exteriores italiano (òrgao responsàvel pelos consulados italianos pelo mundo) dizia que os consulados italianos no Brasil nao mais legalizariam os documentos pela residencia da pessoa mas sim pelo local de origem dos documentos.
Um exemplo pràtico: o Joao nasceu em Sao Paulo, o pai dele em Minas Gerais e o nonno em Porto Alegre. Nao sabe-se como nem de que forma, o Joao deveria legalizar sua certidao no consulado de SP, do seu pai no consulado de BH e do seu nonno no consulado de Porto Alegre, independende de onde o Joao seja residente!!!
A primeira noticia sobre este fato partiu do consulado de Belo Horizonte, que inseriu do seu site:
"ESTE CONSULADO LEGALIZA SÓ E EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTOS EMITIDOS NESTA CIRCUNSCRIÇÃO CONSULAR (MINAS GERAIS - GOIÁS - TOCANTINS)"
Logo em seguida, outros consulados seguiram os passos, como o consulado do RJ e também Recife.
O SALVADOR DA PATRIA - DEPUTADO FABIO PORTA
Roma, 22 ottobre 2010
Ao Embaixador da Itália no Brasil S.E. Min. Gherardo La Francesca
Brasília
Prezado Embaixador
Não estou certo de estar presente na próxima reunião Intercomites e Cgie prevista, como de praxe, antes da próxima Assembléia Geral do Conselho Geral dos Italianos no Exterior aqui em Roma.
Também por este motivo decide antecipar-lhe por escrito em uma “Carta aberta” esta minha preocupada reflexão, que se deve a uma série de episódios acontecidos nos últimos meses (procedimento, problemas, situações) que contribuíram para complicar ainda mais a já difícil situação dos processos de cidadania italiano em andamento junto à nossa rede consular no Brasil.
Me refiro a decisão, tomada por alguns consulados (e provavelmente com o consentimento da Embaixada de Brasília) de legalizar somente os documentos emitidos pelos Estados de competência territorial do Consulado: decisão tomada sem nenhuma consulta previa aos organismos de representação da comunidade italiana no Brasil, sem nenhuma ação de adequada e preventiva informação aos interessados, e – acima de tudo – sem nenhum conhecimento mínimo das dimensões de um País-continente como o Brasil. Posterior e desagradável exemplo, enfim, essa desigualdade de comportamentos e decisões entre os diversos consulados italianos no Brasil: processo errado e tortuoso, além de confuso e incompreensível, mais de uma vez denunciado nas sedes institucionalmente competentes para verificar tais casos.
Se essa nova orientaçao foi indicada pelo Ministerio, precisarà que juntos rejeitaremos as motivaçoes sustentando sua incongruencia e impraticabilidade. Apresentarei, neste sentido, um questionamento parlamentar especifico.
Como se pode imaginar, Senhor Embaixador, que um nosso concidadão ítalo-descendente hoje residente em Brasilia mas anteriormente residente em Manaus ou Porto Alegre (e quem sabe, no curso de sua vida, em outras cidades de um dos vinte e sete Estados do Brasil) deve dirigir-se à um ou mais Consulados italianos, distantes milhares de quilômetros entre si e com todos os problemas e desvantagens que tal operação comporta?
Uma tal falta de consideração só pode ter sido originada por dois fatores:
a) pouquíssimo conhecimento da realidade brasileira;
b) nenhum respeito por quem pede o reconhecimento “ius sanguinis” da cidadania italiana.
Mais de uma vez, no passado, tive oportunidade de reinvindicar uma teoria que me è muito querida: “Não é somente a falta de recursos que complica a vida dos cidadãos italianos residentes no Brasil; muitas vezes a falta de bom senso e de boa educação são mais danosos da crônica precariedade das estruturas e da velha falta de pessoas”
Com que outras palavras podem estigmatizar este episodio, que inseri-se num quadro que o Sr. sabe, é cheio de grandes dificuldades e lentidão que penalizam há anos principalmente o Brasil, único País no mundo onde o numero dos pedidos de cidadania aguardando junto aos Consulados è superior aquele dos cidadãos inscritos no AIRE?
Alguns anos atrás o Parlamento, em decorrência da forte insistência do sistema Comites-Cgie do Brasil e graças a uma especifica ação do Senador Pollastri, conseguiu aprovar um financiamento extraordinário que instituía nos países sul-americanos onde existia este grande acumulo de processos a chamada “task force”.
Hoje, alguns anos depois, podemos tranqüilamente afirmar que enquanto na Argentina, Venezuela e Uruguai este atrasado foi praticamente zerado, no Brasil a situação continua grave e está cada vez mais distante uma solução definitiva para o problema.
Tudo isto, sabemos bem, também em função de um processo mais longo e complexo, também por causa da falta de adesão do Brasil ao “Tratado de Haya” (a propósito: em que ponto estamos com a missão ministerial para a verificação das condições para um possível acordo bilateral?); sabemos também que a rede consular no Brasil foi penalizada nestes últimos anos pela gradual e forte valorização do Real, que contribuiu para diminuir o valor dos recursos à ela destinada; e temos conhecimento também que são 6 Consulados-Gerais em um território assim grande e com uma população de origem italiana de tamanha dimensão, que estes são insuficientes para tratar um numero de pedidos desse porte; etc. etc.
Mas talvez é exatamente porque conhecemos bem tais dificuldades que esperaremos legitimamente um maior esforço de compreensão e de bom senso por parte dos responsáveis da nossa estrutura diplomático-consular.
E isto também em razão de outros elementos que deveriam contribuir também em razão de outros elementos que deveriam contribuir com o nosso sereno raciocínio:
Em primeiro lugar o fato que, dados em mãos, verificamos que não estamos diante de um aumento exponencial dos pedidos de cidadania italiana comparado com o numero de processos definidos.
Em seguida, o fato, também comprovado, que o reconhecimento da cidadania è solicitado na esmagadora maioria das vezes, por cidadãos de nível social médio-alto com mínima intenção de emigrar para a Itália e pedir contribuições ou assistência de caráter econômico-assistencial ao nosso País (ao contrario, me parece, de outras situações).
E por ultimo, pelo notável e imponente crescimento do próprio Brasil, que de forma inversamente proporcional à Itália ganha a cada ano posições no ranking mundial das grandes potencias mundiais; dado este ultimo, que deveria convencer até os mais resistente em reconhecer e valorizar o extraordinário patrimônio humano constituído pelos ítalo-brasileiros.
Com relação a estes problemas, tenho infelizmente fazer constar que entre as resposta que chegaram nestes meses das instituições italianas, consta também – não gostaria! – a nossa Embaixada, e crer que foram, na melhor das hipóteses de caráter burocrático-administrativo. A grande coletividade italiana do Brasil merece, a meu ver, uma maior atenção e um respeito ainda maior.
Conheço bem a sua sensibilidade e sei que não ficará indiferente a este meu apelo.
Estou certo que entrarmos juntos uma resposta coerente e adequada a este pedido de italianidade seria a melhor maneira de nos prepararmos para celebrar dignamente 2011: o ano dos 150 anos da Itália unificada e aquele, ao qual todos queremos muito, do “Momento Itália-Brasil” !
Cordialmente e com a estima de sempre,
Deputado Fabio Porta
Esta é a traduçao feita pela revista Insieme da carta enviada pelo deputado Fabio Porta ao embaixador da Itàlia no Brasil. Pra quem nao o conhece, o Porta é um deputado italiano pertencente ao Partito Democratico (o mesmo partido ao qual eu sou filiado) e que foi eleito para representar os italianos que vivem na America do Sul.
Confesso que foi providencial o questionamento do deputado, que funcionou, pois no dia 04 de novembro de 2010 o embaixador italiano Gherardo La Francesca respondeu ao deputado Porta:
Respondo à tua cortês carta datada de 22 de outubro, relativa ao procedimento para a legalização dos atos de estado civil brasileiros junto a nossos escritórios.
A rede consular no Brasil recebe os usuários com base no critério da residência na circunscrição consular. Tal princípio sempre foi aplicado também nos setores de cidadania e legalização. Nas últimas semanas, o Ministério das Relações Exteriores, confrontando uma mensagem do Consulado da Itália em Belo Horizonte, observou que, embora as disposições normativas sobre as funções consulares não definam, dentro de um País, a autoridade diplomática ou consular competente para a legalização e transmissão à Itália dos atos de estado civil estrangeiros, os Ministérios de Graça e Justiça e do Interior entenderam freqüentemente que o escritório consular competente para adquirir e transmitir à Itália tais dados seja aquele do lugar onde os eventos são verificados e, portanto, os atos tenham sido formados, dando instrução a toda a rede diplomático-consular para seguir tal critério.
Imediatamente esta Embaixada forneceu ao superior Ministério aprofundadas avaliações sobre as conseqüências, a respeito de legalizações e de reconhecimento da cidadania, de uma interpretação sobre a norma no sentido da aplicação, dentro de um mesmo País, do critério de lugar da formação do ato em vez daquele da residência do requerente. A DGIT, tendo em vista os elementos fornecidos por esta Embaixada e as peculiaridades da organização do estado civil no Brasil, enfim concordou com a legitimidade do procedimento seguido até o mês de setembro passado pela Embaixada e pelos Consulados subordinados na recepção e no tratamento dos atos de estado civil. Em data de hoje, portanto, informamos à rede consular os necessários esclarecimentos e as conseqüentes instruções.
No que diz respeito à análise dos processos atrasados de reconhecimento de cidadania, concordo com a Tua avaliação sobre os específicos problemas presentes no Brasil em relação a outros países da região e sobre a dificuldade de adequação de todos os recursos diante de uma demanda de cidadania, e portanto, de serviços consulares, em contínuo crescimento.
À luz do contexto em que se encontra funcionando, entendo que a “task force” esteja obtendo resultados satisfatórios. É necessário, todavia, observar que o número dos novos pedidos de reconhecimento da cidadania que deram entrada no período é ligeiramente inferior aos dos processos resolvidos, mas é tamanho para manter crítico o problema dos longos tempos de espera. Além disso, o cuidado no exame dos processos de cidadania é tão mais necessário diante do crescente número de abusos e falsificações, sobretudo nos processos realizados junto aos Municípios italianos, fenômeno que não encontra semelhança em outros Países da região nos quais foi iniciado o excepcional esforço para eliminar os processos de cidadania atrasados.
Tal situação, neste País em que reside o maior número, em todo o mundo, de potenciais requerentes, coloca interrogações sobre a sustentabilidade administrativa da atual norma sobre a cidadania que vão além das diferentes oportunidades de valorização do extraordinário patrimônio constituído pelos brasileiros de origem italiana através da concessão de um passaporte. Creio de fato que não deva ser excluída a hipótese de uma intervenção legislativa que, disciplinando a matéria sobre novas bases e em linha com os princípios e procedimentos dos principais Países europeus, permita dar uma resposta realística e equilibrada ao problema.
Deste, assim como de temas como a forma do voto dos concidadãos no exterior, discutiremos de maneira mais aprofundada por ocasião da próxima reunião de coordenação, em 8 de novembro próximo, da qual me desagrada muito que Tu não possas participar.
Aproveito a ocasião para enviar-te Cordiais Saudações
Gherardo La Francesca
A resposta da carta do deputado foi publicada pela Revista Insieme, através do seu site no dia 04 de novembro de 2010. No mesmo dia conversei entrei em contato com o gabinete do deputado em Roma que confirmou o conteùdo das conversas.
Amanha é o dia da reuniao em Brasilia e estaremos com nossos olhos e ouvidos por là, no aguardo de boas noticias!!! E nosso pròximo passo é lutar para a unificaçao dos procedimentos consulares no Brasil, a mudança no sistema de agendamento no consulado de SP, entre tantas outras coisas!!!
Bòra que o mes està apenas começando :)
Uma òtima semana a todos!!!


Comentários
Lí o seu blog todinho em 3 dias, desde a sua primeira viagem em 2006 sua saga é realmente um exemplo para outros que buscam a cidadania italiana...
Coloquei até um tópico na comunidade justamente sobre as legalizações e ou reconhecimentos no consulado de Recife, mas até agora não obtive retorno..
Confesso que estou um tanto confusa... vou até lá amanhã cedo, saber como estão as coisas neste momento e prometo que depois volto para contar ok.
Abraços
"Onde se cria muita dificuldade, há sempre alguém vendendo facilidades.” (Lori Tansey)
Abs
Falo com o consulado italiano de recife hoje e a informaçãoq ue me foi passada é que deve haver alterações quanto à jurisdição e que não poderia me dar uma informação concreta...
Mas que atualmente o prazo para comprovar residencia é de no mínimo 1 ano residindo naquela jurisdição ...
Abraços
Uma perguntinha,voce saberia de alguem que faz traducoes em Belo Horizonte?
Tem uma pessoa que esta cobrando 45 reais por certidoes de inteiro teor ,voce acha que e um bom preco ,ou vale a pena dar uma olhadimha mais?
Obrigada.
p.s.: obrigado também pela resposta à minha última dúvida (conjuge de cidadão italiano), desculpe não responder antes.
Peça pra ele nao esquecer de levar um comprovante de residencia. Parece òbvio, mas a gente acaba pensando em tudo que deve ser levado que esquece o mais simples rsrsrs. Abs
Venho com notícias, nada boas: meu pai acabou de me relatar o que houve há pouco no consulado, quando ele foi no horário marcado legalizar meus documentos.
O que disseram que faltava foi:
(1) devo mandar o atto di nascita do meu antenato italiano, aquele emitido aqui; nunca imaginei que isso seria pedido,
(2) devo mandar o ato de retificação de dois nomes que foram retificados por erro de transcrição; basta uma cópia simples ou deve ser traduzida, legalizada etc etc?
(3) por isso pediram também quatro novas certidões de inteiro teor, que deverão ser traduduzidas e legalizadas no eresp etc e tal
O atendente nem legalizou o que estava em ordem. Disse que era tudo ou nada. Eu imaginava que teria o direito de legalizar o que fosse, e que não cabe ao consulado aqui analizar se tenho ou não direito ao processo aqui na Itália. Tanto é que aqui em Milão já mostrei uma cópia dos documentos e estava tudo em ordem, faltava apenas a legalização.
Você acha que agiram corretamente?
Obrigado novamente e um grande abraço!
LUCAS
O processo não está fácil, muita burocracia.
E a fila para legalização é gigante. Imaginem vocês que em outubro agora de 2010 fui agendar um dia para fazer a legalização no consulado de PR/SC e só tem vaga para abril de 2013, isso mesmo: 2013.
Até lá eles podem ainda dizer que meus documentos estão fora de validade e eu ter que pagar tudo novamente =/.
Outra coisa que não achei certo, foi que a um tempo entrei em contato com uma agencia de cidadania e me responderam que estarão fazendo um tour pelos consulados e que se eu pagasse uma taxa eu poderia ter os documentos legalizados em 3 meses e não precisaria ser de inteiro teor.
Vejam como funciona o Brasil, a corrupção rola solta.
Com "apenas" 10 mil reais, eu não precisaria ficar na fila e ainda não precisaria seguir as normas de ter as certidões de inteiro teor. Um absurdo
Pensei em fazer uma denuncia, mas não sei para quem denunciar.
Não é fácil.
Abraço,
Robson
Humm, o que està acontecendo é que o consulado começou a analisar a documentaçao dos requerentes, coisa que nao era feito anteriormente. Com isso, o envio da non rinuncia deve ser feito de forma mais veloz!!!
Segundo o proprio consulado, a partir de agora nao é mais necessàrio retificar documentos, porém isso consta no site apenas na pàgina em portugues, se um comune quiser verificar se a informaçao é verdadeira, na pàgina em italiano nao consta, isso complica, pois como voce jà està aqui na Itàlia sabe que os comunes geralmente nem recebem os documentos com erros, nao é mesmo??
Eu sugiro que vc faça o que pediram, afinal nao adianta brigar com o consulado antes de ter sua cidadania reconhecida, deixe pra brigar depois kkkk
Abs e volte aqui depois pra nos contar, ok???
O grande problema é sempre o mesmo: as regras mudam e nòs - pobres mortais - quase nunca ficamos sabendo disso, basta ver o caso do Lucas ai em cima...
Sobre denuncia, fique tranquilo que muitos jà fizeram aqui na Itàlia, e é exatamente por isso que os consulados andam correndo pra colocar as coisas no lugar :)
Forte abraço!!!
Estamos todos de olho para saber como vai ficar tudo isso.
Abraço, Ricardo.
A desculpa é a mesma de outros consulados: falta de pessoal!!! O que està acontecendo é que muitos funcionàrios estao sendo demitidos dos consulados por "supostos trabalhos nao autorizados" - para ser politicamente correto!!! E estao demorando para repor os funcionàrios, por isso o caos...
Abraço! Ricardo.
Lucas Roncada
Geralmente os documentos tem 6 meses de validade, pois entende-se que por exemplo neste arco de tempo uma pessoa pode casar-se, morrer, etc. Por isso a legalizaçao dos documentos tem esta mesma validade - seis meses. Nos casos dos documentos com muito tempo de emitidos (hà mais de 100 anos por exemplo) nao existe esta validade, até porque a pessoa geralmente jà nao està mais entre nòs rsrs Porém alguns comunes gostam de complicar e nao aceitam documentos emitidos hà mais de seis meses, mas é sò pra complicar mesmo, a regra é esta! Abs
O mesmo pra BH: jà foi aberta a contrataçao de novos funcionàrios e a nova consul foi consultada e foi dado um prazo para que as coisas se normalizem - tem que haver uma data limite para as coisas, senao vira bagunça (jà virou na verdade...) Abs
Estou de volta com duas perguntas:
1) quanto tempo SP tem levado pra retornar a non rinuncia?
2) o consulado de SP, para legalizar meus documentos, quer ver a certidão italiana de nascimento do meu antenato, "completa, onde conste a filiação"; eu aqui só consegui o "estratto dell'atto di nascita", que de fato consta a filiação, mas me parece só um "estratto" e não uma coisa completa; basta isso? pro comune basta...
Obrigado de novo pela paciência...
Abração
Vamos là:
1) Em média entre 30 e 45 dias
2) A certidao é essa mesma, eles pediram a filiaçao pois muitos comunes e padres emitem a certidao sem o nome dos pais.
Na verdade o que o consulado està fazendo é uma verificaçao mais acurada dos documentos antes do requerente vir à Italia. Na verdade esta nao é uma funçao do consulado, pois quem tem que verificar se os documentos estao corretos ou nao é o oficial do comune. E por exemplo um consulado nao poderia refutar-se a legalizar um documento pelo seu conteùdo, mas é a velha història: quem deveria fazer alguma coisa pra coibir os abusos de autoridade e corrupçao seria a Embaixada Italiana em Brasilia, que infelizmente tem se omitido para resolver questoes bastante importantes quanto à isso. Muitas atitudes foram tomadas pelo novo embaixador, porém como diria o Capitao Nascimento: "como brigar contra o sistema"???
Geralmente o tempo de resposta nao é um problema de comune, mas sim de consulado! Existem "n" fatores para ter demorado tanto, pode ser que no seu envio o funcionàrio entrou em férias, ou acumulou-se muitos pedidos, enfim geralmente o problema é sempre no consulado e nao no comune...
Tem um recado na página de legalizações do consulado do RJ dizendo que só irão legalizar certidoes da circunscrição de RJ, ES e BA... tenho uma certidão de casamento do meu bisavô que é de SP....como proceder nesse caso? Muito obrigada!
Se voce clicar em "italiano" na pàgina do consulado, pode realizar seu agendamento de forma tranquila, nao se preocupe que vao legalizar os documentos normalmente. Abs
Sim, a neve jà està chegando por aqui rsrsrs Sobre o consulado, quanto mais eu vivo, mais eu descubro que eles (consulados) conseguem inovar na arte de dificultar as coisas, é realmente uma beleza!!! Abs
Bjs
Má
Ainda nada, as coisas estao bastante lentas, mas a esperança de mudanças é bastante grande :)
Bjs
Minha data para legalização no consulado de Sp é para 2014, recebi agora finalmente atravéz da larissa que faz pesquisas na Itália o documento que faltava, a tal certidão de nascimento do meu bisavô.
Pergunta: até 2014 eu vou precisar pedir outra vez essa certidão ou por ser da Itália fica válido até lá?
ass. Marcelo Callitto
Grazie pelos elogios!!! Depende do comune, nos que eu trabalho nao tem frescura, porém tem comunes que exigem que o documento seja emitido com no màximo 6 meses. Mas estes comunes fazem isso apenas pra complicar, pois com certeza seu antenato jà é morto, portanto até 2014 nao haverà alteraçoes na situaçao dele (casar-se, separar-se, etc), nao é mesmo? :) Abs
O consulado de Curitiba està com datas pra 2013!
Abs
Lucas
tudo de bom pra vc!!!
Gostei da idéia de receber da embaixada italiana kkkkk
O ideal é voce reunir todos os documentos e jà agendar seu atendimento no consulado. Independente dos documentos serem de 2010, o que vai valer é a data da legalizaçao - a partir da data da legalizaçao os documentos terao seis meses de validade para serem utilizados, ok??? Abs e qualquer dùvida é sò escrever!!!
Só para te manter atualizado das minhas "aventuras consulescas": não sei se se lembra mas quando meu pai foi legalizar meus documentos o atendente não os legalizou, e além das certidões de inteiro teor dos antepassados que tiveram nome retificado, pediu também para ver uma cópia do processo de retificação. Maravilha. Fui então atrás e descobri que estava arquivado no c* do mundo já há mais de 15 anos. Tive então que fazer petição para desarquivar através de advogado e só então fazer cópias autênticas no próprio tribunal. Resultado da brincadeira: mais de 700 reais! Acredita?
Espero que isso não precise ser traduzido, certo? Pois serve só pro atentende conferir e são coisas que não vêm pra Itália depois. É isso aí.
Abraço
LUCAS
Lembro sim, eles queriam os atos de retificaçao. Putz, 700 reais??? Che palle!!! Mas deu tudo certo, quando vc vai no consulado???
Abs
Minha irmã reside atualmente em Caldas Novas - GO, portanto tem, em teoria, direito a fazer a legalização dos documentos em BH.
Ao que parece o consulado em BH (até mesmo em seu site) consegue agendar para uma semana depois.
As perguntas que tenho são as seguintes:
Viajaremos à Itália eu, minha irmã e minha sobrinha, filha desta mesma irmã. Precisaremos de toda a documentação individualmente para cada um de nós ou podemos ir com a documentação dos antenatos única para nós três?
Minha irmã conseguirá legalizar também a minha certidão de nascimento, já que é a única de alguém "de fora" da circunscrição de BH?
Última pergunta: No caso de tudo acima puder ser resolvido, não tenho a menor chance de viajar antes de Agosto/2011, período em que algumas certidões terão completado mais de um ano. Terei problemas com estas certidões?
E por último: Você presta serviço de auxílio ao pessoal que viaja à Itália com a documentação?
Se sim, entre em contato. Muito obrigado!
Vamos às dùvidas:
Viajaremos à Itália eu, minha irmã e minha sobrinha, filha desta mesma irmã. Precisaremos de toda a documentação individualmente para cada um de nós ou podemos ir com a documentação dos antenatos única para nós três?
Pelo menos nos comunes onde eu trabalho basta apresentar apenas um jogo de documentos para todos os requerentes, incluindo a CNN
Minha irmã conseguirá legalizar também a minha certidão de nascimento, já que é a única de alguém "de fora" da circunscrição de BH?
Provavelmente nao, pois os requerentes devem ser residentes na circunscriçao consular. De qualquer forma diga a ela pra entrar em contato com o consulado e verificar esta possibilidade.
Última pergunta: No caso de tudo acima puder ser resolvido, não tenho a menor chance de viajar antes de Agosto/2011, período em que algumas certidões terão completado mais de um ano. Terei problemas com estas certidões?
Depende do comune onde voce pretende dar entrada, geralmente isso nao é um problema.
E por último: Você presta serviço de auxílio ao pessoal que viaja à Itália com a documentação?
Sim, eu tenho uma empresa que presta consultoria, caso queira receber nossa proposta, basta escrever para fabiosaga@minhasaga.org
Independente de nos contratar ou nao, qualquer dùvida que tiver basta escrever, o importante é dar tudo certo :)
Forte abraço!!!