Por que nao se deve trazer o marido ou esposa para a pràtica de cidadania

Ciao a tutti

Quem nao gostaria de vir à Italia fazer o processo de reconhecimento de cidadania e aproveitar para trazer toda a familia, nao é mesmo?

Tenho recebido centenas de emails com este tema, e percebi que trata-se de uma questao muito frequente, principalmente se o requerente é casado hà pouco tempo, e pensa em vir com a esposa ou marido para 'aproveitar' a viagem e com isso construir uma vida juntos na Europa.

Infelizmente conciliar o pròprio processo de cidadania com outros planos geralmente acaba tornando-se um problema, como explicarei a seguir.

O PERMESSO DI SOGGIORNO

O permesso di soggiorno nada mais é do que a expressao italiana que conhecemos por VISTO. Literalmente significa permissao de estadia e existem diversos tipos de permesso di soggiorno: estudo, trabalho temporàrio, cuidados médicos, familia, cidadania italiana, entre outros. Inclusive em julho de 2008 eu ensinei como fazer o permesso di soggiorno que serve para o processo de cidadania, como voces podem ler aqui.

Modelo da Carta di Soggiorno, que geralmente é dada aos conjuges de cidadaos italianos

Quem vem à Itàlia do Brasil a turismo, trabalho ou qualquer outro tipo de atividade que nao ultrapasse 90 dias nao precisa ter nenhum tipo de visto, a nao ser que faça escala em algum pais europeu antes de chegar aqui, neste caso deve-se fazer a declaraçao de presença, conforme expliquei aqui. Se vem com voo direto, apenas o carimbo no passaporte brasileiro dà ao portador o direito de permanecer legalmente no pais por 90 dias.

CONJUGE E DEMAIS ACOMPANHANTES

Vou contar uma nova historinha (faz tempo que eu nao conto uma, nao é mesmo?)

Marcos veio à Itàlia acompanhado de sua mulher, ambos fizeram voo direto GUARULHOS - ROMA, desembarcaram no aeroporto de Fiumicino e receberam um carimbo nos seus respectivos passaportes. Isso significa que tanto o Marcos quanto sua esposa podem permanecer 90 dias aqui na Itàlia a partir da data do carimbo. Voo tranquilo, muitos planos para a chegada na Europa, euros na cueca (ou porta-dolar, tanto faz rsrs), roteiro turistico e tudo mais que um casal apaixonado tem direito!

Como tinham estudado italiano ainda no Brasil e falavam bem, nao tiveram problemas para alugar um pequeno apartamento e contrato fechado, foram até o comune para fazer o pedido de residencia! Porém tiveram a desagradàvel surpresa ao descobrir que apenas o Marcos poderia fazer o pedido de residencia sem ter qualquer tipo de permesso di soggiorno, pois de acordo com a circular 32, somente os requerentes à cidadania italiana que tenham todos os documentos traduzidos e legalizados por um consulado-geral podem fazer o pedido de residencia apresentando o carimbo do aeroporto ou a declaraçao de presença feita na questura dentro de 8 dias da chegada na Itàlia! Em todos os outros casos é necessàrio ir até a questura (policia) e solicitar um permesso di soggiorno!

Depois do insistir com o comune - e sem soluçao - coube ao Marcos solicitar a residencia dele apenas... Depois de alguns dias sem poder sair de casa esperando o vigile, eis que este passou e confirmou a residencia de Marcos. Com isso, ele entregou os documentos originais para o comune, que fez o pedido de non rinuncia e iniciou-se mais uma etapa de espera. Como nao precisava mais esperar o vigile em casa, e com a mulher dele emburadissima de ter que esperado o vigile dele (pois o que ela queria mesmo era passear pela bell'Italia) foram fazer o tao esperado e planejado tour...


Como atualmente os consulados italianos estao uma verdadeira bagunça, o tempo foi passando e pouco antes de vencer os 90 dias de permanencia legal, ambos foram até a questura para pedir uma extensao do permesso, e mais uma vez foram surpreendidos ao saber que apenas o Marcos poderia solicitar um permesso di soggiorno, pelos mesmos motivos citados anteriormente: a sua esposa nao tinha nenhum documento para comprovar que deveria permanecer na Itàlia, tinha apenas o carimbo de turista no passaporte. ELE podia estender a parmanencia aqui na Itàlia, ELA deveria deixar imediatamente o territòrio da Repùblica Italiana...

CONSIDERACOES

Contei a historinha acima pra que todos possam entender melhor quais as implicaçoes de tentar conciliar o processo de cidadania com turismo ou até mesmo com um plano de mudanças.

Desde que cheguei aqui na Itàlia - hà mais de tres anos - vejo inùmeras pessoas que tentam fazer como o nosso ficticio personagem Marcos, e em nenhum destes casos o final foi feliz: ou o conjuge ficou ilegal no pais ou recebeu a carta de expulsao, sendo convidado(a) a retirar-se. Presenciei inùmeras frustaçoes, muitas brigas e muito stress. E muitos destes sentimentos ruins poderiam ter sido evitado, com um maior planejamento e entendimento de como as coisas funcionam neste sentido. Meu objetivo com este post é tentar evitar frustaçoes e muita dor de cabeça, além de manter muitos casais juntos e felizes kkkkkkkkkk

MAS SAGA, COMO ITALIANO EU NAO POSSO DEIXAR MEU PARCEIRO LEGAL NO PAIS???

Simmmmm, como italiano reconhecido!!!!!!!!!!!!! Isso significa que somente apòs voce ter sua cidadania concluida, com a carta d'identità italiana nas maos e os documentos de nascimento e casamento transcritos pelo comune é que serà possivel ir com o seu parceiro(a) e solicitar o visto de conjuge que pode ser feito com ele ainda no Brasil, conforme ensinei a fazer aqui.

HUMMM, MAS ENTAO O QUE VOCE NOS RECOMENDA???

Atualmente é muito dificil - com as mudanças que estao acontecendo na rede consular italiana - prever o tempo de conclusao de um processo! Eu recomendo que o requerente sempre venha sozinho à Itàlia, faça seu processo e no final, jà com a certeza que assinarà a cidadania em pouco tempo (ou seja, depois de ter chegado a non rinuncia) combinar com o conjuge para que este possa vir sem problemas, sem riscos e com tudo certinho!!!

EU NAO SOU CASADO, POREM TENHO UMA NOIVA/NAMORADA/FICANTE. POSSO DAR UM PERMESSO DE SOGGIORNO PRA QUE ELA POSSA PERMANECER COMIGO, DEPOIS QUE FOR RECONHECIDO CIDADAO ITALIANO??

Na, na, ni, na, nao, nao podemos nos esquecer que estamos no pais berço do catolicismo, residencia oficial do Papa!!!

Eu gosto até do Benedetto, até trabalhei pra ele em Loreto, mas confesso que ninguém serà maior do que Giovanni Paolo II (Joao Paulo)

A Itàlia nao reconhece nenhum tipo de uniao estàvel, apenas o matrimonio! Portanto outra dica bastante ùtil: o requerente deve CASAR-SE AINDA no Brasil e trazer a certidao de casamento traduzida e legalizada junto com os outros. Desta forma, no final ele terà um Certificato di Matrimonio (certidao de casamento) emitida pelo comune, e este serà um dos documentos mais importantes pra deixar seu parceiro legal aqui na Itàlia e também em qualquer outro pais da Europa.

Certidao de Casamento emitida por um comune italiano

UMA PROVA DE AMOR

Toda vitòria é conquistada com sacrificio. Minha sàbia mae jà dizia: "O que vem fàcil, vai fàcil". Claro que ninguém gosta de ficar longe das pessoas que ama, porém se o casal tem planos de um futuro melhor, seja aqui na Itàlia, na Inglaterra ou em qualquer outro lugar, é o mais indicado a se fazer! Aliàs, vir primeiro à Itàlia, conquistar a sua cidadania italiana e deixar tudo pronto e planejado para a vinda do seu parceiro ou parceira é o maior ato de amor que voce poderia demonstrar, nao é mesmo???

Pensem nisso, e até o pròximo post!!!


Comentários

KaraKasado disse…
O recado foi bem dado. Mas cá aqui com os meus botões, fico pensando o que acontece com um casal que busca a cidadania (AMBOS, legalizados nos conformes) na hora de estabelecer residência. O contrato de aluguel/aquisição de imóvel vale pros dois?
D. disse…
Mt bom o post. Conosco aconteceu isso. Viemos para fazer a cidadania do meu marido, devido a toda burocracia q se desenrolou tive q ir embora. No caso, fui para Inglaterra e fiquei durante quase 2 meses até sair a cidadania do marido e poder voltar.

Deixo um link para quem quiser ler um pouco da nossa experiencia:http://www.mamaesnaitalia.com/search/label/It%C3%A1lia%20e%20cidadania ai tem varios posts.

Abraço!
Fabio Barbiero disse…
Ciao KaraKasado

Neste caso eles podem ser inseridos na mesma "scheda" no ato do pedido de residencia. Com isso eles farao parte do mesmo nucleo familiar, entendeu?

Abs
Fabio Barbiero disse…
Ciao Dani

Grazie pela contribuiçao, seu blog està cada dia melhor!!!

Bjs
Luiz Cesar Nitsche disse…
Ola Fábio, como sempre suas dicas são racionais e quem nao quer ter dor de cabeça aconselho que siga suas recomendações. Outra coisa estarei com minhas filhas de 22,20 e 18 anos fazendo um tour pela Italia a partir de 12 janeiro. Minha idéia é começar por Roma e ir subindo até Milano. O que vce aconselha? Aguardo umas dicas.
Essa será a primeira fez que entraremos na Europa como Cidadões Italianos, chegaremos em Madri no Barajás. Se for possível gostaria de passar tirar umas fotos com vce para recordação.
Fabio Barbiero disse…
Grande Luiz

Que bacana!!! Eu aconselho subir passando pelas seguintes cidades:

Assisi
Siena
San Giminiano
Volterra
Firenze
Pisa (opa, aqui podemos nos encontrar pra uma pizza!!!)
La Spezia (Cinque Terre)
Genova

Nao necessariamente nessa mesma ordem, embora nao sei quantos dias vc vai ter, se sobrar tempo tem também Verona, Venezia, Bologna

Forte abraço e nao deixe de dar um alo quando estiver por aqui :)
Luiz Cesar Nitsche disse…
Legal.. obrigado pela resposta, com certeza iremos degustar uma boa pizza juntos! Quanto eu estiver em Firenze te aviso, provavelmente no dia 16 estarei lá.
Thiago disse…
Fábio,
E se uma brasileira for depois para a Itália e se casar com um cidadão italiano (reconhecido), isso no caso de Ficante/Namorada? Não é mais fácil do que casar no Brasil, deixar a esposa no Brasil e ir à Itália?
Fabio Barbiero disse…
Grande Luiz

Combinadissimo!!!
Fabio Barbiero disse…
Thiago

A espera seria a mesma, uma vez que a ficante/namorada vai ter que esperar de qualquer forma a cidadania ser reconhecida para entao vir à Italia!!!

A vantagem de casar-se antes de vir reconhecer a cidadania é que no final do processo, o requerente jà vai estar com a certidao de casamento em maos!
Anônimo disse…
Sempre muito bons os posts. :)
Gostaria, no entanto, de tirar uma dúvida. Você já explicou que o ideal é ir sozinho mesmo para a Itália. Mas, se, por exemplo, uma mulher que vai para fazer o processo de cidadania for acompanhada do marido, e este estiver matriculado em algum curso ou algo do gênero, que precise permanecer no país por mais de três meses? Tem como ela ir especificamente para fazer a cidadania e ele permanecer no país devido um curso ou algo assim? Obrigada.
Abraço, Vanessa.
Fabio Barbiero disse…
Ola Vanessa

Somente seria possivel se o marido viesse à Itàlia jà com o visto de estudante no passaporte. Porém a Itàlia sò emite permesso di soggiorno di studio para cursos universitàrios e formaçao. Cursos livres de lingua italiana nao dao direito ao permesso di soggiorno di studio, acabei de voltar da questura e perguntei novamente a eles (jà tinham me falado hà bastante tempo atràs).

Portanto a situaçao é a mesma: o conjuge pode ficar no màximo 90 dias, apòs isso tem que sair do pais.

Abs
Manuioris disse…
Fabio,

Estou com toda a documentação pronta para ir à Italia e entrar com o pedido da cidadania.
Gostaria de levar minha noiva junto.
Pensei em casar no Brasil, traduzir e legalizar a certidão de nascimento(dela) e casamento e entrar com o pedido de cidadania junto.
É possível o casal entrar com o pedido?

Obrigado
Rafael
Fabio Barbiero disse…
Ola Rafael

Somente voce é descendente de italiano e sua futura esposa nao, portanto nao é possivel o casal dar entrada juntos exatamente porque ela nao tem direito: apenas quando voce for RECONHECIDO cidadao italiano é que poderà dar um permesso pra ela, conforme expliquei aqui.

O recomendado no post é exatamente o contràrio: vir primeiro e depois ela vir e nao juntos.

Abs
Fabio,

Sempre com excelentes posts, esse me ajudou muito no meu planejamento.
Parabéns pelo blog.

Abraço,
Robson
Anônimo disse…
Fábio, parabéns pelo blog.
Eu já sou cidadã e tenho passaporte italiano. As informações dos sites, blogs e dos patronato são muito confusas. Se eu fosse com meu marido, que já sou casada há 5 anos, é só levar a certidão de nascimento dele para que fique legal? A minha 'pasta' do consulado aqui no Brasil está atualizadíssima, já com certidão do meu casamento e até do meu filho que nasceu. Devo levar de novo? Sabe se devo levar tradução juramentada daqui também? Ele recebe que tipo de documento, um permesso ou deco entrar com pedido de naturalização? Desculpe tantas perguntas, mas você me parece o melhor especialista no assunto. Obrigada. Carol
Anônimo disse…
Oi Fabio, sou cidadao italiano desde 2007. Depois disso fui pro Brasil, me casei e tive uma filha. Agora estou de volta a Italia e quero trasncrever o meu casamento e o nascimento da minha filha. O comune disse que preciso ser residente pra fazer isso. Por isso entrei com o pedido de residencia, ok!!!! Pra que eu possa pedir o permesso pra minha esposa e filha, eu preciso ter os documentos trasncritos??? E quais outros documentos vou precisar??? Porque sò vou poder pedir a residencia delas quando elas tiverem o permesso, pelo menos foi isso que me informaram na Anagrafe. Vc pode me explicar isso direitinho por favor. Obrigada
Fabio Barbiero disse…
Ola Anonima

O comune està correto: apòs o vigile confirmar sua residencia, basta apresentar a certidao de casamento para que seja transcrita. Depois disso (que nao deve durar mais do que uma semana) com a certidao de casamento em maos voce deve ir à questura e solicitar o permesso de familia para sua esposa e também para sua filha. Com o permesso em maos, elas podem solicitar também a residencia contigo. Abs
Unknown disse…
nossa no meu caso pediram para que a minha certidao do brasil fosse legalizada no ministerio das relacoes exteriores, depois traduzida e carimbada no consulado da italia em sao paulo, so depois consegui dar entrada na transcricao na italia.
Unknown disse…
Fabio,

Minha esposa é descendente de italianos mas ainda não tem a cidadania. Se puder, me tire as seguintes dúvidas, por favor:

1 - Após ela adquirir a cidadania, eu poderei adquirir, ou o cônjuge não pode ter cidadania, podendo ter apenas a permissão para permanecer no pais?

2 - Em caso de divórcio ou falecimento do cidadão italiano, o cônjuge perde sua cidadania/permissão?
Fabio Barbiero disse…
Ola Leandro

1 - Apòs ela ser reconhecida e a certidao de casamento de voces estiver transcrita pelo comune italiano, voce poderà solicitar um permesso de familia que garante que voce possa viver e trabalhar normalmente

2 - O permesso é sempre vinculado ao conjuge italiano - em caso de dissoluçao do matrimonio por qualquer motivo nao serà mais possivel renovar o permesso por este motivo.

Abraços!
Anônimo disse…
Olá Fábio,

tenho muitas dúvidas, tenho certeza que poderá me ajudar.

A mãe do meu esposo está a 7 anos na Europa e já tem cidadania Italiana, o que é preciso fazer para que meu esposo conclua também a sua cidadania?

Neste caso, traduzindo nossa certidão de casamento poderei ir com ele e pedir permesso e residencia?


OBS: no nosso caso nos não vamos ir para tirar cidadania, ele praticamente já tem, então eu poderei ir com ele, certo?


Abraços
Aguardo Comentários
Fabio Barbiero disse…
Ciao Flor

Nao existe "praticamente" ter a cidadania: ou temos o reconhecimento ou nao! A mae do seu marido é cidada italiana por sangue ou por tempo de residencia?? Se ela é cidada italiana "jure sanguinis" e transmite ao seu marido, ele deve vir à Italia e realizar o processo normalmente: uma vez que ele seja reconhecido cidadao italiano voce pode vir e viver tranquilamente com ele - até que isso aconteça, voce nao pode permanecer por mais de 90 dias aqui, que é o prazo que um turista pode permanecer, ok?

Abraços
Anônimo disse…
Bom Dia Fábio,


Então, a mãe dele tem reconhecimento por sangue, já tem o passaporte vermelho.
Queremos ir juntos, não sabemos como devemos proceder para que eu possa ir com ele.
Estamos seguindo esses passos:
1- Segunda via original da certidão(dele), com autenticidade do cartório que a emitiu;
2- Depois mandaremos traduzir por uma tradutora juramentada;
3-Depois iremos ao consulado Italiano em Vitória no ES, com os documentos dele CPF, Título Eleitoral, Identidade e a Certidão Traduzida;


Pretendemos dar entrada no passaporte dele na Europa,..
Que documentos e como devemos proceder para que eu possa ir com ele de instante. Segundo o consulado eu não tenho direito a cidadania, tenho que ir como turista, mais também obtive outra informação que diz, que do homem para a mulher a cidadania é automática. Mesmo ele tendo a cidadania teremos que pedir permesso e residência?

Por Favor Fábio, você pode nos ajudar.

OBS: é necessário que ele vá a Itália?


Obrigada!
Beijos
Fabio Barbiero disse…
Flor

Os documentos devem ser legalizados no consulado no RJ, Vitòria é vice-consulado e nao pode legalizar documentos, ok?

Nao existe cidadania automàtica por matrimonio, sò para quem se casou antes de 1983, e enquanto seu marido nao for cidadao italiano ele nao poderà te dar nenhum tipo de permesso, portanto se voce vier com ele e o processo ultrapassar 90 dias voce terà que deixar a Itàlia.

E como a non rinuncia deverà ser pedida ao consulado do RJ - que demora em média QUATRO meses para enviar a resposta, com certeza a cidadania do seu esposo vai demorar mais, portanto pensem bem, ok?

Abs e boa sorte!!!
Anônimo disse…
Fábio,


mais nos queremos resolver tudo daqui, pois temos um despachante lá, só depois de ele obter a cidadania é que iremos, você acha que esse processo pode demorar quanto tempo?

Você pode nos explicar o que devemos fazer à respeito de mim?

Ainda não entendemos onde eu entro.


beijos
Fabio Barbiero disse…
Flor

O reconhecimento da cidadania pode ser feito de duas formas:

a) No Brasil - através do consulado-geral da Itàlia da regiao onde mora o requerente

b) Aqui na Itàlia, neste caso o requerente deve alugar um imovel ou ter alguém disponivel que lhe de o direito de fixar residencia no seu proprio imovel.

Todo e qualquer cidadao brasileiro pode vir à Italia sem a necessidade de visto, e pode permanecer por 90 dias - este é o seu caso.

Porém depois de 90 dias, o turista brasileiro deve deixar o territòrio italiano e somente aqueles que vem fazer o processo de cidadania é que tem documentos que permitem solicitar uma extensao desta permanencia!!!

A informaçao que voce tem é errada: nao existe transferencia automàtica de cidadania - somente para mulheres casadas antes de 1983. E ELE NAO TEM CIDADANIA AINDA, somente depois que o processo dele terminar é que ele serà cidadao e entao poderà te dar um permesso di conjuge - ANTES DISSO nao é possivel!!!

Bjs
Anônimo disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse…
Fábio,

muito obrigada pelo seus esclarecimentos.Agora estou começando a entender.

Sobre o permesso di conjuge, como funciona? é necessário que ele esteja a algum tempo morando na Itália?

Você pode nos explicar como devemos proceder para conseguir esse permesso di conjuge?


Fábio, você acha que tem como conseguirmos fazer todo processo, inclusive o permesso di conjuge, daqui no Brasil?

Não achei um link no seu blogger que fale sobre o permesso di conjuge, se puder me dizer como funciona, ficarei muito FElizzzz.


Muito Obrigada,
Sucesso
Beijos
Fabio Barbiero disse…
O permesso di conjuge sò pode ser feito apòs o seu marido ser cidadao italiano!

O link para solicitar o permesso é http://www.minhasaga.org/2010/06/visto-de-conjuge-de-cidadao-italiano.html

Abs
Rafaela disse…
Olá Fábio, tudo bem?

Acompanho seu blog sempre pois estou indo morar na Itália em agosto com meu marido. Eu sou italaliana mas ele não é.
Fui no consulado de curitiba e de Porto Alegre e cada um me deu informação diferente! Por favor, se você puder me ajudar... Gostaria de saber se é possível ele pedir um permesso lá por ser casado comigo entrando como turista, ou se ele só consegue o permesso com o visto de ricongiungiamento familiare...

Está se aproximando a data da viagem e não sabemos se ele vai conseguir ficar legal lá ou não... Ele não consegue pedir o visto pq eu ainda não moror lá...
Vc pode me ajudar??

Obrigada,
Rafaela
Fabio Barbiero disse…
Ola Rafaela tudo bem?

Se voce jà é italiana, é importante trazer a certidao de casamento de voces - ou jà emitida pelo comune italiano ou se ainda nao foi trancrita voce deve traze-la traduzida e legalizada

Uma vez aqui, voces devem alugar um imovel e uma vez que voce tenha sua residencia aqui pode solicitar o permesso di soggiorno pra ele - porém devem viver juntos, ok?? E voce deve obrigatoriamente ser residente aqui pra poder solicitar na questura

Abraços e sucesso sempre!!!
Cláudia disse…
Olá ..gostei muitom do seu blog .Queria só tirar uma duvida ,tenho cidadania e passaporte italiano ,vou passear com meu marido(q não tem cidadania italiana)na inglaterra ,por eu ter td isso meu marido tem as mesmos direitos q eu tenho? Obrigado Claudia
Isso sempre me deixou em dúvida ...
Fabio Barbiero disse…
Ola Claudia

Nao - um cidadao estrangeiro nao tem os mesmos direitos de um cidadao, o que ele tem direito è ter um visto de conjuge de cidadao europeu e com este visto pode trabalhar e viver contigo. Porém è necessàrio ter a certidao de casamento de voces, emitida pelo comune italiano e em formato plurilingue - para comprovar o matrimonio.

Abraços e sucesso, sempre!!!
Anônimo disse…
ola fabio

vim para a italia com minha esposa para dar entrada na minha cidadania no dia 15 de novembro.

no dia 15 de fevereiro era o dia da passagem de volta para o brasil e o fim dos 90 dias como turista.

minha cidadania saiu no dia 24 de fevereiro ja fiz a indentidade e pedi o passaporte na policia.

gostaria de saber se minha esposa que esta ilegal a 15 dias se com minha cidadania ela passa a ser legal?

nao quero fazer nenhuma documentaçao aqui na italia para ela, ja que nossa intençao e ir para londres.(em londres vou fazer o visto de familia)

vc acha que ela pode viajar daqui da italia para londres comigo mesmo com os 90 dias aqui na italia vencido? (o passaporte dela esta carimbado do dia da chegada)

desde ja agradeço

celso
Fabio Barbiero disse…
Ola Celso boa tarde

Conjuges de cidadao italiano nao podem ser expulsos - a nao ser em alguns casos especiais. O importante è ter em maos a certidao de casamento emitida pelo comune em formato plurilingue - pois voces deverao apresentà-la na Inglaterra para solicitar o visto dela là.

Abraços
Anônimo disse…
fabio muito obrigado pela explicaçao!!!

voce acha que com essa certidao nos passamos na imigraçao sem proplemas em londres????


a certidao plurilingue e com apostille???


desde ja agradeço

abraços

celso
Unknown disse…
Olá, sou uma Brasileira de 20 anos e estou como turista aqui na Calábria, Itália. Meu namorado é brasileiro e é contratado de um time de futebol da cidade, portanto ele tem o visto de trabalho. Até então não sei por onde começar para conseguir a permissão para ficar aqui. Eu estou frequentando um curso de italiano na cidade, e tranquei a minha faculdade no Brasil. Aqui na Itália já fui na Questura e preenchi uma documentação de estrangeiros. O que você me sugere.. que eu ache um curso de longa duração aqui, me inscrevo e peço para algum familiar ir no consulado italiano no Brasil para eles permitirem a minha estadia aqui?? Obrigada desde ja pela atenção
Anônimo disse…
Ola Duda

Nao existe visto para namorada e tampouco voce pode solicitar um visto ja em territorio nacional: todo e qualquer pedido de visto para cidadaos que nao tem ascendencia italiana e os respectivos documentos legalizados devem ser feitos ANTES de vir a Italia, diretamente no consulado italiano.

Portanto no seu caso, ao completar 90 dias, voce devera deixar o pais, e caso queira retornar legalmente devera consultar o consulado italiano da regiao onde voce mora no Basil.

Abracos
Kelly N. disse…
Olá Fabio!
Meu marido está aguardando a chegada da não renuncia do consulado de SP já faz 1 mês e 20 dias, é normal essa demora?
E tenho outra dúvida: Depois que ele assinar a cidadania dele vamos morar em Londres, eu como esposa após um certo tempo posso ter um passaporte vermelho?
Abraços! Kelly
Fabio Barbiero disse…
Ola Kelly

Sim, o consulado de SP tem demorado em média 45 dias para responder o pedido de non rinuncia, se este foi feito de forma correta pelo comune italiano.

Voce pode se naturalizar italiana por matrimonio, aqui mesmo no blog tem o passo a passo sobre como fazer isso, ok?

Abraços!!!

Postagens mais visitadas deste blog

Tenho direito? Contando uma historinha...

Como fazer o permesso di soggiorno - ilustrado!!!

Cidadania Italiana - Como fazer em 2011