Naturalizaçao por Matrimonio - Como Solicitar

Ciao a tutti

Tenho recebido muitas mensagens de amigos perguntando sobre se o conjuge tem direito a cidadania italiana. Pra esclarecer de subito: NAO, o conjuge nao tem direito pela K 28 que rege o direito a cidadania dos descendentes de italianos, massssss...


O conjuge pode SIM solicitar sua cidadania italiana por ser casada com um cidadao italiano.


Como funciona:


1 - O conjuge do cidadao italiano pode requerer a sua cidadania italiana depois de (ele) residir na Itàlia por 2 (dois) anos. Uma vez completados os dois anos, basta ir na Prefettura, que é a sede do governo da provincia (vejam que o pedido nao é feito no comune!!!) com a seguinte documentaçao:

a) marca de bollo no valor de 14,62 que sera colada a domanda (pedido). Esta domanda devera ser apresentada em 3 copias. Clique aqui e baixe o modelo da domanda (clique com o botao direito do mouse e escolha "Salvar como")

b) Certidao de nascimento do conjuge traduzida e legalizada pelo consulado italiano no Brasil;

c) Certificado de residencia (lembrem-se que deve ser superior a DOIS ANOS);

d) ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO expedido pelo comune onde o conjuge italiano fez sua pratica;

e) Certificado di stato di famiglia (solicitar no comune)

f) Certificato di Cittadinanza Italiana (também solicitar no comune onde é residente)

g) Fotocopia de todas as paginas do passaporte;

h) Copia do Permesso di Soggiorno do conjuge brasileiro que solicitarà a naturalizaçao;

i) Certificado penal do Brasil que deve ser solicitado à Policia Federal, que tambèm deverà ser traduzida e legalizada. Clique aqui para ir ao site e preencher o formulario online ou clique aqui para preenchimento manual. Clicando aqui voce pode ver as instruçoes para preenchimento e, por fim clicando aqui voce pode consultar as Delegacias da Policia Federal em todo territorio nacional. Detalhe: Este documento tem que ter menos de 6 meses de expedido, ok??

OBSERVACOES IMPORTANTES (obvias mas importantes):

Nao podera adquirir a cidadania por matrimonio se:

1 - A pessoa foi condenada por causa de delitos contra autoridades internacionais ou politicas;
2 - Condenada por delito nao culposo (aquele com VONTADE DE FAZER kkkkk);
3 - Condenada de qualquer forma que eu nao vou perder tempo aqui escrevendo ne? (Se voce foi condenado por algum crime SAIA JA DESTE BLOG rsrsrsrsrsrs)

Outra coisa importante é que aqui na Italia nao se fala sobre Naturalizaçao e sim "Cidadania Italiana ao estrangeiro conjugado (casado, juntado, e outros "ado") com cidadao italiano. E na pratica os direitos e deveres sao exatamente os mesmos que aqueles que receberam o reconhecimento por Juris Sanguinis.

E mais: a concessao da cidadania por matrimonio se faz atraves de decreto do Ministro dell'Interno

O tempo que leva para a realizaçao da pratica é de 2 anos. Entrevistei 3 casais aqui que adquiriram a cidadania por matrimonio (2 maridos e 1 esposa) e o tempo medio deles foi de 2 anos e meio. Neste tempo houve visita dos Carabinieri para verificar se o casal realmente viviam juntos.

Segundo site do proprio Ministero dell'Interno, a aquisiçao da cidadania por matrimonio nao é uma simples concessao, mas sim um verdadeiro direito!!!



(((((post atualizado em 2011)))))

Comentários

Anônimo disse…
Olá Fabio!
Poxa obrigada pela rapida resposta
Nos temos direito a cidadania italiana, pois o nosso avo, pai do meu pai nasceu na Calábria e veio para o Brasil com 2anos de idade, e se casou aqui no Brasil com uma italiana, mas nos não estamos conseguindo localizar sozinhos as certidões de nascimento e casamento do meu avo, pois não temos a data, temos o atestado de óbito dele, mas no cartório do Brás em Sp não conseguiu localizar a certidão de nascimento com esses dados, já fizemos varias buscas... Vc conhece algum advogado que possa fazer as buscas nos cartórios de ps para nos?
Fabio Barbiero disse…
Entao neste caso è melhor partir pra busca da documentaçao!!!

Comecem reunindo os documentos de tràs para frente, iniciando pela sua propria certidao de nascimento: là contém informaçoes de duas geraçoes anteriores - o nome dos seus pais e o nome dos seus nonnos. Depois solicite a certidao de nascimento do seu pai: là conterà as informaçoes dos seus nonnos e bisnonnos e assim por diante. Logo, voce conseguirà ter todas as informaçoes que voce precisa da sua linha ascendente e conseguirà as informaçoes importantes - nome do italiano, nome dos pais do italiano e com sorte, atè a data e local de nascimento dele.
Luísa disse…
Então Fábio..tenho um probleminha rs
Meu marido tá em Londres, eu moro em Brasília e ele está cadastrado no consulado Italiano de BH. Fui tentar eu mesma transcrever aqui em Brasília, mas disseram que teria que ser só em BH porque a pasta dele está lá. Minha ideia era pedir pra mãe dele lá em BH fazer isso, ela precisaria de uma procuração ou algo do tipo??
Eu perguntei sobre a possibilidade de ele passar o endereço dele pra Londres e tentar fazer lá, mas ela disse que era melhor legalizar a certidão no local que foi emitido, no caso MG.
Anônimo disse…
Oi Fabio, tudo bem?

Casei com um brasileiro com passaporte italiano em Londres em 2004. Nunca fui ver de fazer o passaporte italiano... Fomos embora de Londres em 2009 para o Brasil.
Nao estamos mais juntos, porem ainda casados no papel.
Gostaria de saber se eu teria algum direito do passaporte hoje em dia? E se isso ainda dependeria dele.
Obrigada
Fabio Barbiero disse…
Ola Luisa

A legalizaçao de um documento brasileiro sò pode ser feito no Brasil - atravès do consulado italiano. Sendo a mae dele è possivel sim que ela seja a procuradora - alias verifique diretamente com o consulado em BH porque geralmente eles sequer exigem procuraçao quando o familiar è pròximo - porém como mudam sempre as regras pode ser que tenham começado a exigir, portanto nada melhor do que conferir pessoalmente ;)
Fabio Barbiero disse…
Anonima

O passaporte nada mais è do que o documento de viagem de um cidadao.

Portanto para ter o direito a solicitar o passaporte italiano, voce deve obter primeiro o reconhecimento da nacionalidade italiana - no seu caso è possivel solicitar a naturalizaçao italiana por matrimonio - porém è fundamental que voce viva junto com o cidadao italiano no mesmo imòvel, sem isso voce nao tem os requisitos legais para o pedido. E sim: voce sempre dependerà do italiano para que tenha direito à cidadania, pois è atravès do casamento com ele que deriva o seu direito.

Abraços
Anônimo disse…
Olá Fábio,
não sei se já te perguntaram isso antes, mas o meu caso é o seguinte: Eu vivo em união estável com o meu marido (que tem cidadania italiana) e temos 2 filhos (que já conseguiram a cidadania também). Vivemos todos no Brasil, somos brasileiros. Vi que para eu conseguir a cidadania, tenho que ser casada e ter a certidão de casamento. Então temos que nos casar no civil? A união estável não serve neste caso? Por favor me tire esta dúvida.
Muito obrigada desde já
Ana
Fabio Barbiero disse…
Ola Ana

O unico tipo de relaçao que a Itàlia reconhece è o matrimonio civil, nenhum outro tipo de relaçao è considerada para a pratica de naturalizaçao.

Abraços
Anônimo disse…
Ola,

Sou brasileiro com cidadania Italiana, estou casado a + 6 anos, fiz o pedido da cidadania para minha esposa em janeiro de 2011 atraves do consulado Italiano em Manchester, gostaria de saber se alguem tem ideia de quanto tempo esse processo leva ?

Obrigado
Fabio Barbiero disse…
Ola Anonimo

O tempo minimo è de 2 anos para a concessao da naturalizaçao para quem deu entrada em 2011.

Abraços
Anônimo disse…
ola,eu e meus dois filhos pequenos temos a cidadania Italiana,meu marido brasileiro tem o permesso valido por 5 anos ele ainda nao deu entrada na cidadania .Ele nao quer ficar mais aqui na Italia e estamos preparando os documentos para o divorcio ,se nos se divorciarmos antes dele ter a cidadania ele podera dar entrada futuramente por parte dos filhos que sao cidadao? quando eu me separar devo ir na comune aqui na italia e apresentar o documento de divorsio?nao quero dar a ele mais este direito da cidadania ,ele nao merece nada...aguardo a resp. obrigada
Fabio Barbiero disse…
Ola Anonimo

Nao, a cidadania se dà por sangue (de pai pra filho) ou atravès da naturalizaçao por matrimonio.

Se divorciando, a unica forma do seu marido ter a cidadania futuramente serà atravès da naturalizaçao por tempo de residencia na Itàlia - 10 anos.

Em relaçao ao divòrcio, apos estar consumado voce deverà sim apresentar no comune onde seus documentos foram transcritos o processo de divòrcio, para que seja anotado também.

Abraços
Anônimo disse…
Oi Fabio
Olha eu aqui dinovo!!!
outra duvida??
Eu e meu marido não somos casados legalmente e não fizemos nenhum documento que comprove nossa uniao, vivemos juntos a 5 anos e estou gravida, o bebe nasce em novembro, estou aprontando os documentos para que assim q possível viaje a Itália para dar entrada em meu processo, ele pode pedir a cidadania pelo nosso filho que ira nascer em novembro?? ou temos que nos casar legalmente para que ele possa adquirir a cidadania? se ele pode adquirir a cidadania pelo nosso filho qual é o procedimento?
muito obrigada, mais uma vez
Fabio Barbiero disse…
Ola Anonimo

A Italia sò reconhece a uniao civil: qualquer outro tipo de uniao estàvel nao è considerada para processos de cidadania italiana.

Além disso a cidadania iure sanguinis se dà de pai pra filho e nao ao contràrio - portanto seu companheiro nao terà nenhum tipo de beneficio, seja por voce, seja pelo filho de voces, infelizmente.

Abraços
Anônimo disse…
Parabéns pelo blog!
Vou iniciar a minha via crucis em 2013 da cidadania italiana e pergunto:
Somente o certificado da policia federal tem validade de 6 mese ou também a certidao (traduzida e legalizada) depois de 6 meses perde o valor?
Porque para casar eles pedem a certidao recente - emitida nos ultimos 6 meses.
depois do casamento tenho que entregar de novo a certidao legalizada para a cidadania, tenho que emitir e legalizar outra ?? Certamente vao passar mais de 6 meses desde a primeira emissao (depois tenho publicar o casamento ecc ecc e leva uns 4 meses porque nunca tem data, etc) e o pedido de cidadania, que pode ser feito no dia seguinte ao casamento...
Quero evitar de emitir e tìlegalizar tudo duas vezes ....
Muito obrigada!!!!!
verna
Fabio Barbiero disse…
Ola Verna

Pelo que entendi voce se casarà aqui na Itàlia e depois solicitarà sua naturalizaçao por matrimonio, è isso mesmo?

A naturalizaçao sò poderà ser pedida apos dois anos de residencia legal aqui na Itàlia, portanto terà que apresentar uma novo documento naquele momento de qualquer forma.

Abraços
Anônimo disse…
Ola Fabio, boa tarde!

Entao, dei entrada na minha cidadania por matrimonio em no dia 19/07/2010 e ate hoje espero pela saida desse documento. Ja se passaram 2 anos, e quando consulto online o estado da minha pratica ainda e o mesmo de quando iniciou o processo.

Eu dei entrada no consulado de Londres.

Ha algo errado? Ja se passaram 2 anos, ha algo que possa ser feito? Obrigado
Fabio Barbiero disse…
Ola Anonimo

Escreva um email ao consulado com o numero da sua pràtica e pergunte a eles se existe alguma previsao!!!

Abraços
Anônimo disse…
Obrigado pela rapida resposta!

Ja entrei em contato com o consulado, eles falam que o processo esta em Roma e que e preciso esperar, ou seja eles aqui nao estao dispostos a fazer muita coisa nao...

E muito ruim ficar nessa espera, minha pergunta e se ha possibilidade de fazer alguma coisa em relacao ao Ministerio dell'interno.

Um abraco e muito obrigado!
Anônimo disse…
Oi Fábio!

Agradeço pelo blog e todas as informações prestadas. Imagino que isso te ocupe bastante tempo, mas mesmo assim você responde a todos e com muita competência e simpatia! Valeu mesmo!!!

Gostaria apenas de uma opinião sua.

Já tenho minha cidadania e sou casada há 9 anos. Meu marido tem direito a cidadania pelo lado da família dele só que precisa ainda fazer todo o processo.

Você acha que é mais fácil, considerando tempo e custo, ele fazer a cidadania dele (processo na Itália) ou adquirir a naturalização por meio do nosso casamento (processo em SP mesmo)?

Pergunto pois não sei a diferença prática entre ser cidadão e naturalizado (tanto na Itália como em qualquer outro país da UE, incluindo UK).

Mais uma vez agradeço demais! Abraços, Fernanda
Fabio Barbiero disse…
Ola Fernanda

E' sempre mais rapido e fàcil adquirir o proprio reconhecimento do que depender da naturalizaçao - que demorarà pelo menos 4 anos, entre a fila de espera e o tempo do ministerio em Roma.

Na pràtica nao existe diferenciaçao entre um naturalizado e um cidadao por sangue nao.

Abraços
Thais disse…
Oi Fabio
Estou casada há três anos e meu marido tem cidadania italiana. Moramos por dois anos na Itália e recentemente nos mudamos para a Espanha, Madrid. Nossa residência ainda está na Itália e o meu permesso de soggiorno está válido. Como completamos mais de dois anos morando na Itália, pensávamos em dar entrada na minha cidadania. Porém, com a nossa mudança para a Espanha, ficaram algumas dúvidas:
1- Para fazer a cidadania, os dois anos que vivemos na Itália são ainda válidos? Ou uma vez que tirarmos o AIRE na Espanha, voltaremos a estaca zero no processo?
2- Esse processo pode ser feito na Espanha ou melhor eu fazer pela Itália, se é que isso é possível?
Ps. ainda não fomos no consulado italiano fazer o AIRE.
Bom, sei que é meio específico, mas te agradeço mto a ajuda. E aproveito para parabenizá-los pelo blog e pela atenção a todos.
Thais
Fabio Barbiero disse…
Ola Thais

Dando entrada no exterior, basta apenas o tempo de matrimonio (3 anos). Pelo que entendi voces ainda nao deram entrada, certo? Portanto nao existe estaca zero - voces partem do zero independente do localm, pois depois de dar entrada o tempo minimo para a conclusao da pràtica sao 2 anos.

Nao vejo como seria possivel voces darem entrada aqui, pois è necessàrio viver em territorio italiano, existe visita da policia, entre outras formalidades.

E è imprescindivel que como cidadao italiano seu marido faça a inscriçao no AIRE, pois qualquer problema e/ou assistencia que precisar sò poderà utilizar os serviços consulares se for residente.

Abraços
Anônimo disse…
Fabio, com licenca novamente. Um recado aos amigos que fizeram o pedido de cidadania italiana por matrimonio aqui em Londres.
Eu dei entrada no meu processo em fevereiro de 2010 e so a poucas semanas ele comecou a andar. Esta demorando uma media de 3 anos atualmente, nao menos do que isso. A nao ser que o requerente esteja sofrendo violencia, fome, discriminacao ou situacoes de risco de integridade fisica, nao ha nada a fazer senao sentar e esperar por Roma, como todos fazemos.
Cha, paciencia e tente nao pensar nisso todos os dias porque eu fiz isso por um tempo e faz mal a saude.
Um abraco de Londres!
Mauro Schneider
Thais disse…
Oi Fabio, obrigada pela gentileza de sua resposta.
Minha duvida é se os dois anos que morei na Italia, estando casada, conta ou não para o processo de cidadania. Quando eu disse "estaca zero" era para saber se o fato de estar morando agora na Espanha me faria ter que contar o tempo de residência a partir do zero.
A minha residência na Itália conta ou não para a regra "três anos como casada morando no exterior"? Com dois anos de Italia e um ano de Espanha (comprovados) conseguiria dar entrada no processo?
Muito obrigada
Thais

Fabio Barbiero disse…
Grande Mauro

Mais uma vez muuuuuito obrigado pela contribuiçao ;)
Fabio Barbiero disse…
Ola Thais

O tempo aqui conta para dar entrada aqui - atè porque, como te expliquei anteriormente, no exterior a forma para dar entrada no processo è diferente: nao importa o tempo de residencia, o que conta è o tempo do matrimonio.

Voce està confundindo "tempo de matrimonio" com "tempo de residencia", jà fez 3 anos que voce è casada civilmente com o seu marido italiano?

Se sim, voce pode dar entrada amanha mesmo no consulado italiano na Espenha ----- desde que o seu marido sera inscrito como residente AIRE naquele consulado.

Abraços
Unknown disse…
Vai ser muito útil pra mim este post! Apenas para colaborar, a naturalização não implica automaticamente na perda da nacionalidade brasileira,para a perda tem que haver pedido expresso, como o Ministério da Justiça indica:

http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ979F238FITEMIDA6B2BA293AA345AFA8CE673F5A8E510DPTBRNN.htm
Unknown disse…
Oi, Fabio
A questão da naturalização por casamento voltou a me trazer dúvidas. Vou por partes:
1. O Consulado Geral da Itália em São Paulo diz que a naturalização por casamento entre brasileira e italiano realizado depois de abril de 1983 (não me lembro o dia exato) implica na perda da cidadania brasileira (tem até no "domande frequenti" do site).
2. O Consulado Geral do Brasil em Milão diz que a cidadania brasileira é perdida somente mediante requerimento escrito e explícito feito pelo próprio cidadão.
Até aqui tudo bem, fiquei tranquila quanto a isso. O problema foi o que encontrei nos comentários deste blog: http://irbr.blogspot.it/2007/08/perda-da-nacionalidade-brasileira-em.html (ver comentários em nome de Carlos Alberto Gomes). Resumindo, ele diz que a perda da cidadania brasileira acontece em dois casos: (a) deixar de haver o reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira do país onde se adquire a nova nacionalidade, ou se (b) tal aquisição não derivar de uma imposição da lei estrangeira para a permanência nesse território e para o exercício de direitos civis.
Aqui ele continua: "A perda de nacionalidade brasileira, apesar de surgir das causas objectivas fixadas na Constituição Federal, depende de processo e de decreto publicado no Diário Oficial da União assinado pelo Presidente da República (Lei n.º 818, de 18 de Setembro de 1949). O problema é que para o início deste processo de perda de nacionalidade brasileira não é necessário o requerimento do próprio uma vez que a referida lei prevê que o mesmo se possa iniciar por ofício, ou seja, a partir do momento que alguém faça chegar o conhecimento fundamentado do fato junto do Ministério da Justiça (artigo 23.º da Lei n.º 818). Nesse momento perde o controle da situação, correndo sempre o risco de que possa a vir ser decretada a referida perda de nacionalidade brasileira (neste processo será sempre, e nos termos da referida lei, obrigatória a sua audição). Isto pelo menos até ao dia em que a Lei n.º 818 se mantenha em vigor na sua atual redação."
Para ter certeza do que foi descrito acima, fui conferir na Constiuição Brasileira o parágrafo que dizia sobre a perda da nacionalidade brasileira:
"§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº. 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº. 3, de 1994)”
Como sabemos, a Itália não impõe a naturalização ao estrangeiro para que o mesmo possa exercer os direitos civis. Apesar de que, se formos analisar bem, sem o reconhecimento da cidadania italiana não é possível prestar um concurso público ou votar, ações que, para mim, são exercícios dos direitos civis. É um problema, porque este passo é motivo de várias interpretações.
Concluindo, você conhece ou conheceu alguma brasileira que pediu a naturalização por casamento?
Obrigada e desculpe pelo texto grande e chato :D

Juliana
Fabio Barbiero disse…
Ola Juliana

Quando começou a 'esquentar' este tema aqui no blog sobre perder ou nao perder, eu fui procurar a informaçao diretamente na fonte, e escrevi contemporaneamente à Embaixada do Brasil em Roma e também ao Ministério da Justiça no Brasil e a resposta oficial de ambos foi a seguir:

"A PERDA DE NACIONALIDADE NÃO E AUTOMÁTICA"

"A perda de nacionalidade só será efetiva após a publicação de um Decreto do Presidente da República no Diário Oficial da União,a partir de um requerimento em que a pessoa expressamente declarou sua vontade de efetivamente mudar de nacionalidade e perder a nacionalidade brasileira."

E como todos voces sabem - sò busco informaçoes na fonte - atè porque tenho que continuar garantindo a todos voces que qualquer informaçao que seja obtida aqui seja 100% completa e correta, por isso aproveito pra deixar o texto que voce pode encontrar no site da Embaixada do Brasil em Roma, preste atençao particular no segundo paràgrafo:

1) Estou tentando conseguir também a minha cidadania italiana. Quando eu obtiver a cidadania italiana, perderei a cidadania brasileira?

Não. O(A) Sr.(a) ou qualquer brasileiro(a) pode ter duas ou múltiplas nacionalidades e passaportes. A única forma de perder a nacionalidade brasileira é mediante a manifestação expressa do interessado de que não quer mais ser cidadão ou cidadã brasileiro/a.

Conforme a prática atual consagrada em tribunais brasileiros, que reconhecem o direito à dupla (ou múltipla) cidadania, o(a) brasileira(a) que se naturalizar só terá decretada a perda da nacionalidade brasileira se manifestar, por escrito e de maneira inequívoca, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira, necessariamente sob a forma de requerimento endereçado à autoridade consular brasileira competente – isto é, à Repartição Consular brasileira em cuja jurisdição se incluir a localidade onde o(a) interessado(a) reside oficialmente.

Abraços ;)
Unknown disse…
Ola fabio, tudo bem?

Tenho uma duvida quanto aos antecedentes criminais.

Gostaria de saber se uma pessoa que tem condenação para delitos no transito, nenhuma envolvendo morte, mas com condenação, poderá requerer a naturalização por matrimonio?
Fabio Barbiero disse…
Ola Carlos

No site do governo, diz que o Atestado de Antecedentes sò coloca disponivel uma resposta negativa OU posivita quanto a possiveis pendencias juridico-criminais atuais.

Portanto das duas uma:

se voce conseguir emitir o atestado negativo, sem problemas

se por outro lado, vier positivo, penso que nao serà aceito pelas autoridades, porém estou apenas especulando de acordo com aquilo que està escrito no site, nao tenho conhecimento pràtico neste assunto.

Abraços
Unknown disse…
Fabio, muito obrigado pelas informações. Por gentileza, teria como você informar o site para eu poder me informar melhor.

Entrei em contato com o consulado de Londres e eles informaram que quem analisa e Roma, e somente o Ministério del Interno poderá dizer se sim ou não. Requer ou não neste momento?

Muito obrigado pelas suas informacoes.
Fabio Barbiero disse…
Ola Carlos

O site para emissao è o da Policia Federal

As informaçoes que eu te passei estao no da Secretaria de Segurança de SP

Abraços
Unknown disse…
Fabio, eu estou falando na situação de já estar dando entrada no processo de naturalização por matrimonio.
Supondo que, já tenha requerido os antecedentes criminais, e neste, informar as condenações por delitos de transito.
Como no post, você informa que quem tem antecedes criminais positivo, não era par esta lendo o post, portanto entendi que não pode requerer a naturalização. Minha pergunta e: Quais os tipos de antecedentes criminais que são aceitáveis ou não se aceita nenhum?

Se tiver algum tipo de antecedente o pedido não e aceito?

Desde ja muito obrigado!
La Nostra Italia disse…
Fabio,
Muitíssimo obrigada pelas informações!
Pesquisei em vários sites e blogs sobre este assunto, até encontrar aquele site que citei no comentário anterior. Os comentários daquele senhor acabou me deixando com novas dúvidas. Agora fico mais aliviada em saber por fontes bem seguras que todo esse alarde não passa de uma má interpretação da nossa lei.
Mais uma vez, obrigada pelas informações!
Um abraço,

Juliana
Fabio Barbiero disse…
Carlos

Explique melhor: voce jà deu entrada? Se sim, quando apresentou a documentaçao, o que lhe foi dito?

A unica forma de voce ter certeza que serà aceito ou nao o seu pedido è desta forma - nao tenho (e creio que ninguém tenha) propriedade pra te dizer o que pode acontecer ou nao, somente a prefettura poderà te informar melhor sobre isso, ok?

Abraços
Unknown disse…
Ola Fabio,

A situacao e a seguinte: Eu vou dar entrada no pedido de naturalizacao, porem eu tenho condenacao por delitos no transito.

Eu quero saber se eu corro risco de no final do processo nao ser concedida a naturalizacao para mim?
Ou e melhor aguardar limpar os meus auntecedentes criminais para solicitar a naturalizacao?

Existe algum tipo de condenacao que nao implica na negacao da naturalizacao ou as autoridades italianas nao aceitao nenhum tipo de condenacao?

Fui informado no consulado italiano de Londres que quem determina se vai conceder o nao a naturalizacao e o Ministerio Dell Interno em Roma.

E ai o que voce acha?
Anônimo disse…
Carlos

Vou ter que repetir o que eu escrevi na resposta anterior: nao tenho propriedade para te responder esta pergunta, pois quem vai decidir se voce é idoneo ou nao é o Ministero em Roma - como te explicou o consulado.

Abracos e boa sorte!
PPP disse…
Oi, Fábio. Me dá uma luz, por favor: obtive o reconhecimento da minha cidadania em junho passado, na Itália, e já estou de volta e inscrito no AIRE em BH, onde moro. Sou casado desde 1984 (há 28 anos) e a minha certidão de casamento foi transcrita no comune de Mantova. Minha esposa pode requerer a cidadania? Você tem um modelo do requerimento? Quanto tempo leva esse processo? Outra coisa: quando estava saindo, ouvi dizer que mudaram a norma e que o processo de residência e o de reconhecimento poderiam começar juntos. É verdade?
Tenho parentes interessados. Agradeço-lhe mais essa ajuda. Abraços.

Fabio Barbiero disse…
Ola PPP

Sua esposa pode solicitar a naturalizaçao por matrimonio, conforme explicado aqui neste post.

Sobre o que voce ouvi sobre a residencia, nao è verdade: somente apòs dois anos de residencia legal è que è possivel solicitar a naturalizaçao.

Abraços
Unknown disse…
Ola Fabio Tudo bom?
Tenho umas duvidas e acho que vc pode me esclarecer.
Tenho uma uniao estavel de pouco mais de 3 anos, mas ja sei que so consigo a naturalizaçao atraves do casamento, Ok.
Eu me caso no Brasil e estamos indo p/ Italia dar entrada na cidadania do meu futuro marido que é Brasileiro. Durante o tempo que estaremos la, eu consigo alguma permissao para esperar pela cidadania dele? Apos ele pegar a cidadania nos retornaremos para o Brasil, como funciona minha naturalizaçao, sei que devo esperar 3 anos, mas durante este tempo terei alguma permissao para estar indo com ele a Italia (ou viajando para outros paises) (algum tipo de Visa)?
Obrigada
Vanessa
Fabio Barbiero disse…
Ola Vanessa tudo bem?

Seu marido sò poderà te dar algum tipo de visto apòs ter a cidadania reconhecida, portanto a recomendaçao è que ele venha antes - e apòs ter a cidadania reconhecida voce vem também e com isso conseguirà ter o permesso di conjuge de cidadao italiano.

Abraços
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