Naturalizaçao por Matrimonio - Como Solicitar

Ciao a tutti

Tenho recebido muitas mensagens de amigos perguntando sobre se o conjuge tem direito a cidadania italiana. Pra esclarecer de subito: NAO, o conjuge nao tem direito pela K 28 que rege o direito a cidadania dos descendentes de italianos, massssss...


O conjuge pode SIM solicitar sua cidadania italiana por ser casada com um cidadao italiano.


Como funciona:


1 - O conjuge do cidadao italiano pode requerer a sua cidadania italiana depois de (ele) residir na Itàlia por 2 (dois) anos. Uma vez completados os dois anos, basta ir na Prefettura, que é a sede do governo da provincia (vejam que o pedido nao é feito no comune!!!) com a seguinte documentaçao:

a) marca de bollo no valor de 14,62 que sera colada a domanda (pedido). Esta domanda devera ser apresentada em 3 copias. Clique aqui e baixe o modelo da domanda (clique com o botao direito do mouse e escolha "Salvar como")

b) Certidao de nascimento do conjuge traduzida e legalizada pelo consulado italiano no Brasil;

c) Certificado de residencia (lembrem-se que deve ser superior a DOIS ANOS);

d) ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO expedido pelo comune onde o conjuge italiano fez sua pratica;

e) Certificado di stato di famiglia (solicitar no comune)

f) Certificato di Cittadinanza Italiana (também solicitar no comune onde é residente)

g) Fotocopia de todas as paginas do passaporte;

h) Copia do Permesso di Soggiorno do conjuge brasileiro que solicitarà a naturalizaçao;

i) Certificado penal do Brasil que deve ser solicitado à Policia Federal, que tambèm deverà ser traduzida e legalizada. Clique aqui para ir ao site e preencher o formulario online ou clique aqui para preenchimento manual. Clicando aqui voce pode ver as instruçoes para preenchimento e, por fim clicando aqui voce pode consultar as Delegacias da Policia Federal em todo territorio nacional. Detalhe: Este documento tem que ter menos de 6 meses de expedido, ok??

OBSERVACOES IMPORTANTES (obvias mas importantes):

Nao podera adquirir a cidadania por matrimonio se:

1 - A pessoa foi condenada por causa de delitos contra autoridades internacionais ou politicas;
2 - Condenada por delito nao culposo (aquele com VONTADE DE FAZER kkkkk);
3 - Condenada de qualquer forma que eu nao vou perder tempo aqui escrevendo ne? (Se voce foi condenado por algum crime SAIA JA DESTE BLOG rsrsrsrsrsrs)

Outra coisa importante é que aqui na Italia nao se fala sobre Naturalizaçao e sim "Cidadania Italiana ao estrangeiro conjugado (casado, juntado, e outros "ado") com cidadao italiano. E na pratica os direitos e deveres sao exatamente os mesmos que aqueles que receberam o reconhecimento por Juris Sanguinis.

E mais: a concessao da cidadania por matrimonio se faz atraves de decreto do Ministro dell'Interno

O tempo que leva para a realizaçao da pratica é de 2 anos. Entrevistei 3 casais aqui que adquiriram a cidadania por matrimonio (2 maridos e 1 esposa) e o tempo medio deles foi de 2 anos e meio. Neste tempo houve visita dos Carabinieri para verificar se o casal realmente viviam juntos.

Segundo site do proprio Ministero dell'Interno, a aquisiçao da cidadania por matrimonio nao é uma simples concessao, mas sim um verdadeiro direito!!!



(((((post atualizado em 2011)))))

Comentários

Geonice disse…
Ciao Fabio
No texto que te enviei,nao diz que eu devo levar certidão negativa expedida pela Policia Federal,e nem que eu devo traduzir e legalizar junto a Consulado da Italia.
Bira Martins disse…
Fabio,
Voce disse que minha esposa terá a cidadania automática por termos casado antes de 1983.
Isso significa exatamente o quê?
Que não terá que comprovar os dois anos de residência na Italia?
O que é automático de fato?
Obrigado
Fabio Barbiero disse…
Ola Geonice

Pra esclarecer agora tem um novo post sobre isso :) Abs
Fabio Barbiero disse…
Ola 2009

E' isso mesmo: chama-se "jure matrimoni": as esposas de cidadaos italianos que se casaram antes de 27 de abril de 1983 adquiriam automaticamente a cidadania do marido!!! Nao sei se sua esposa virà contigo à Italia mas caso venha basta trazer a certidao de nascimento dela e também deverà pedir a residencia dela junto com a sua. No final do processo serà transcrita a certidao dela junto com a sua, com a devida anotaçao da cidadania italiana!! Ela nao deve se naturalizar como os outros, nem esperar...

Caso ela nao venha contigo, também nao tem problemas: uma vez concluida sua cidadania, basta transferir sua residencia de volta ao Brasil e no consulado italiano voce deve apresentar a certidao de nascimento dela. O proprio consulado procederà com a transcriçao do documento dela!!!

Abraços
Bira Martins disse…
Ök Fabio, Muito obrigado pela informação.
Desculpe mas ainda não consegui acertar isso aqui mas meu nome é Bira rsrsrs
Arrivederci
Fernando Pessoa disse…
Olá Fábio tudo bem com vc?

Bom, seu blog como vc já está cansado de ler...está uma maravilha...e vc sempre pronto a responder da maneira mais clara...Bom, minha esposa vaid ar entrada no processo de cidadania, o tataravô dela era italiano.


As dúvidas são as seguintes:

É melhor ela dar entrada aí na Itália, por conta da demnora aqui no Brasil?

Somo casados legalmente aqui no há 10 anos e temos um filho registrado em nosso nome, eu e meu filho tb ganharemos a cidadania?

Teremos o direito de trabalhar e fazer um mestrado?

Agradeço sua atenção e aguardo sua resposta.

Atenciosamente,

Fernando Pessoa
Fabio Barbiero disse…
Ola Fernando tudo bem?

Vamos às duvidas:

É melhor ela dar entrada aí na Itália, por conta da demnora aqui no Brasil?
Aqui na Itàlia é sempre mais ràpido, os processos duram poucos meses, enquanto no Brasil ultrapassam décadas, devido às imensas filas de espera.

Somos casados legalmente aqui no há 10 anos e temos um filho registrado em nosso nome, eu e meu filho tb ganharemos a cidadania?
A cidadania é transmitida por sangue, portanto sua esposa transmite automaticamente para o filho de voces. No seu caso voce pode optar por naturalizar-se por matrimonio, porém nao precisa necessariamente da naturalizaçao para viver aqui legalmente com sua esposa e filho

Teremos o direito de trabalhar e fazer um mestrado?
Sim, uma vez sua esposa reconhecida cidada italiana, ela te dà um permesso di soggiorno (como é chamado o visto aqui na Itàlia) por motivos familidades. Este visto lhe dà direito de viver e trabalhar legalmente aqui.

Um forte abraço!!!
Milena HP disse…
Oieee Fábio, adorei seu blog o jeito que trata a todos... Eu já tenho a minha cidadania italiana há anos... tb já tirei o passaporte e já usei! :) Mas tenho uma dúvida...
Meu atual namorado já foi casado... eu casando com ele, a italia reconhece ele como meu marido, ou por ser segundo casamento ele não pode ter os benefícios normais?
Obrigada
Milena
Fabio Barbiero disse…
Ola Milena tudo jòia??? Qualquer casamento é legal, pois ele sò conseguirà se casar contigo se o matrimonio antigo foi dissolvido em virtude do processo de divòrcio. Porém caso voces se casem, voce como cidada italiana nao pode esquecer de enviar a certidao de casamento para ser transcrita aqui na Itàlia! Abraços!!!
Unknown disse…
Ciao, Fábio

Primeiramente, parabéns pelo seu excelente blog!! Fábio, temos cidadadia italiana (eu, meu marido e meus dois filhos). Depois de acharmos que a família estava completamos, adotamos mais uma filha. A certidão dela está em nosso nome e já legalizei em nosso Ministério e traduzimos para o italiano. Será que preciso fazer agendamento apenas para entregar a certidão, pois não quero fazer o passaporte, apenas inclui-la em nosso processo de cidadania. Obrigada, Elvira falani
Fabio Barbiero disse…
Ola Elvira

Se voces jà sao italianos reconhecidos, basta apresentar a certidao da criança no consulado ou no comune onde voces vivem para que seja transcrita! Abraços!!!
Anônimo disse…
Oi Fabio!
Me chamo Daniela...
So casada na italia,meu esposo è italiano,e agora vamus nos casar no Brasil.
O que serve,quais os documentos o processo è rapido?
Muito obrigada desde ja!!
Parabèns pelo o BLOG e seu TRABALHO!
Um abraço forte!
Fabio Barbiero disse…
Ola Daniela!

Voce sò pode casar civilmente uma vez. O que voce precisa fazer é "registrar" seu casamento ocorrido aqui na Itàlia no consulado brasileiro.

Veja as instruçoes retiradas no site do consulado brasileiro em Milano:

Os documentos que devem ser apresentados ao Consulado-Geral para o registro de casamento são:

1) Estratto per riassunto dell’ atto di Matrimonio com l’annotazione relativa al regime patrimoniale dei beni, a ser solicitado ao Comune onde o casamento foi celebrado. Este documento poderá ser apresentado em carta semplice. Atenção: para o registro do casamento deverá ser declarado o nome da autoridade que celebrou a cerimônia.

2) Estratto per riassunto dell’ atto di Nascita do cônjuge italiano onde constem a maternità e a paternità;a ser solicitado ao Comune onde o cônjuge italiano nasceu. Caso o cônjuge seja de outra nacionalidade que não italiana, deverá apresentar fotocópia de documento que mencione os nomes completos de seus pais, devidamente legalizado pela repartição consular brasileira do país de origem ou atestado, em língua italiana, expedido pela repartição consular de seu país em território italiano. Este documento poderá ser apresentado em carta semplice.

3) Stato di famiglia do cônjuge italiano ou brasileiro, a ser solicitado ao Comune de residência atual. Este documento poderá ser apresentado em carta semplice.

4) Original do passaporte brasileiro válido do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) e, no caso de passaporte biométrico, apresentar também:

5) Original da carteira de identidade brasileira e/ou da certidão de nascimento do(s) cônjuge (s) brasileiro (s);

6) Documentos a serem apresentados pelo cônjuge estrangeiro:

6.1 ) Original ou fotocópia do documento de identidade (passaporte, Carta d’Identità, Codice Fiscale);
6.2 ) Declaração, com firma reconhecida perante as autoridades locais (ver autenticação e legalização), de que nunca se casou e se divorciou de um (a) brasileiro (a) antes do atual casamento.

7) No caso de prévio matrimônio de um dos cônjuges com cidadão brasileiro, deverá ser apresentado original da certidão do(s) casamento(s) anterior(es) com a averbação do divórcio, ou a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça;

7.1 – Se o ex-cônjuge for estrangeiro, deverá ser apresentada a “omologazione della separazione” no caso de casamento na Itália;

7.2 – Se o ex-cônjuge for falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito;


Formulário para registro de casamento

8) € 20,00 (vinte euros) de emolumentos consulares.

Mais informaçoes http://www.brasilemilano.it/br/consulares/casamento.asp
Anônimo disse…
Amigo Fabio,
Muito obrigado por seu tempo e atencao desde ja.
Eu sou brasileiro casado com cidada italiana e resido em Londres. Entreguei meu processo de cidadania italiana por casamento aqui em fevereiro deste ano. Pelo que ouvi, os processos de cidadania por casamento estao levando uma media de 1 ano e meio aqui.
Mas fiquei com uma duvida: na hora de tirar o passaporte mais tarde, eles pedem a comune na Italia que eu sou registrado com minha certidao de nascimento. O problema eh que eu nao sou registrado em nenhuma comune da Italia porque moro em Londres.
Preciso ir a Italia me registrar pra tirar o passaporte aqui ou como funciona?
Grazie Mille!
Fabio Barbiero disse…
Ola Anonimo

O consulado solicita a certidao de nascimento para quem é cidadao italiano. No seu caso, depois de naturalizado, voce vai precisar do Certificato di Cittadinanza para poder fazer seu passaporte, nao se preocupe que tudo serà feito através do proprio consulado ai em Londres. Abssss
Ola Fabio tudo bem??eu sou Denis moro aqui na italia e tenho dupla cidadania e quero trazer a minha namorada aqui comigo mais antes vou me casar com ela no brasil o que eu tenho que fazer pra ela ficar regolar aqui??tenho que me casar traduzir a certidao de casamento e depois o que faço?tenho que fazer alguma coisa ai no brasil antes de vir pra ca??obrigado Fabio espero respostas..
Parabens Fabio pelo site achei mto interessante abraços..
Anônimo disse…
PREZADO FABIO,

Meu nome eh Mauro e sigo assiduamente seu blog e lhe agradeco pelo grande servico que voce faz para a comunidade brasileira e italo-brasileira.
Ouvi dizer que existe uma lei que esta em tramite no senado italiano que pretende instituir um exame de italiano para ambos juri sanguini e juri matrimoni, a ser prestado antes de receber a cidadania. O que voce sabe disso? Realidade? Como seria implementado em toda a Italia e em todos os consulados?

TANTE GRAZIE!
Fabio Barbiero disse…
Ola Denis

O ideal é que voces se casem sim no Brasil, mande traduzir e legalizar a certidao de casamento e entregue no comune onde voce fez seu processo, para que eles façam a devida transcriçao. Uma vez com a certidao de casamento em maos, voce envia à sua esposa com os documentos necessàrios para que ela peça o visto diretamente no consulado no Brasil. Veja a matéria que escrevi sobre isso:

http://www.minhasaga.org/2010/06/visto-de-conjuge-de-cidadao-italiano.html

Abss
Fabio Barbiero disse…
Ola Mauro

O pacote de leis conhecido como "Pacote de Segurança" de 2009 jà preve que para quem adquire a cidadania italiana deve saber a lingua italiana e também ter um conhecimento bàsico da cultura!

Porém isso nao tem nada a ver com a cidadania Jure Sanguinis, pois nao "adquirimos" a cidadania, somos italianos "della nascita", ou seja por nascimento.

Abs
Anônimo disse…
Prezado Fabio,

Aqui eh o Mauro novamente, muito obrigado por sua resposta. No meu caso, eu moro em Londres e fiz o pedido de cidadania por naturalizacao pois sou casado com cidada italiana. Terei de fazer algum teste e ser aprovado no proximo ano para receber a cidadania?

Um abraco e muito sucesso!!!
Fabio Barbiero disse…
Grande Mauro

Nao, porém no ato do juramento (que é obrigatòrio nos casos de naturalizaçao) voce vai ler uma frase em italiano, declarando ser fiel à bandeira italiana!!!

Abs
Anônimo disse…
Olá Fabio!
Primeiro Parabéns e que Deus te abençoe neste seu trabalho !
As vezes não obtemos todas as informações que precisamos com um advogado ou até mesmo em um consulado !
E vejo a sua imensa disponibilidade e esclarecimento.
Obrigada ....

Então... Gostaria de tirar uma duvida. Por Favor, me ajuda ! :)

Sou casada com descendente italiano a 1 ano. E o meu cunhado foi quem abriu a pasta no consulado do RJ e ele ja tem todas as documentações. E o meu esposo vai no consulado dar entrada na documentação dele. A minha pergunta é : " O meu caso, indo junto com ele, registrando o nosso casamento, eu recebo um visto que permite a minha entrada na Europa, residir e trabalhar , logo ou demora? "

Obrigada mais uma vez
Fique com Deus
Fabio Barbiero disse…
Ola Anonima!!!

que Deus abençoe todos nòs :)

Seu marido ainda nao é reconhecido, correto? Ele vai ao consulado para dar entrada e somente no momento em que ele for reconhecido cidadao italiano é que poderà te dar um visto para que voce venha à Europa, trabalhar e viver legalmente. Sobre a demora, ele tem duas opçoes:

1 - Entrar na fila do consulado italiano no RJ que dura em média 10 anos

2 - Reunir toda a documentaçao, traduzir, legalizar no consulado e vir à Itàlia fazer o reconhecimento aqui. Como os documentos sao do RJ o tempo médio para o reconhecimento aqui é entre 4 e 6 meses (porque o consulado do RJ demora para enviar a non rinuncia ao comune de residencia do interessado)

Abs e fique com Ele voce também!!!
Anônimo disse…
Oi Fabio.
Muitissimo Obrigada pela atenção !

Mas, ainda tenho duvida.... ( hehehe )

No caso que a pasta da familia ja esteja pronta no consul do RJ ainda é necessario que ele entre na fila ? ou faça a 2° opção ?
Pois o irmão do meu esposo, ja abriu a pasta e ja tem o passaporte em mãos.
Então , em todo caso, o meu esposo começaria do zero?

Obrigada

Fique com Deus.
Abraços.
Anônimo disse…
Oi Fabio.
Muitissimo Obrigada pela atenção !

Mas, ainda tenho duvida.... ( hehehe )

No caso que a pasta da familia ja esteja pronta no consul do RJ ainda é necessario que ele entre na fila ? ou faça a 2° opção ?
Pois o irmão do meu esposo, ja abriu a pasta e ja tem o passaporte em mãos.
Então , em todo caso, o meu esposo começaria do zero?

Obrigada

Fique com Deus.
Abraços.
Fabio Barbiero disse…
Se existe uma pasta da familia no Rj voce pode aproveitar e inserir sua documentaçao, porém entra no final da fila :)

Abssssssssss
Ricardo Crosara disse…
Primeiro, parabens pelo site! É de grande valia para todos nos. Gostaria que se fosse possivel, me ajudasse. A situação é a seguinte. Meu pai já teve a cidadania dele reconhecida no Brasil, atraves de todo o procedimento que já conhecemos, mas isto tem 15 anos e meu pai já faleceu. Sou maior de idade, casado e etc, e gostaria de saber como seria o procedimento para eu tirar a minha, haja vista que com certeza a minha descendencia ja esta toda comprovada no processo do meu pai. Muito obrigadooo
Fabio Barbiero disse…
Ola Ricardo bom dia tudo bem??

Seu pai reconheceu aqui na Itàlia ou no Brasil?? Voce pode verificar no consulado onde ele està registrado para incluir seus documentos no processo dele, a fila é a mesma porém vc nao precisa apresentar novamente a mesma documentaçao. Abs
Unknown disse…
Oi Fábio,tenhpo algumas dúvidas se puder me esclarecer agradeço..
li um comentário q talvez saia uma lei no final do ano q bisnetos não tenham mais direito à cidadania italiana,é verdade?
vou fazer as correções nos nomes no brasil,preciso de advogado para isso ou posso falar diretamente com os cartórios para a correção?
E mais uma dúvida... meus antepassados são de treviso e vou dar entrada no pedido de cidadania aqui no japão,onde moro,será q vou precisar das certidões de inteiro teor ou as simples já servem?
Fabio Barbiero disse…
Ola Babygarcia8

Nao é verdade sobre a història de limitaçao da cidadania, isso eu escuto desde sempre, nao passa de boato.

Sobre as correçoes voce deve sim verificar com um advogado para te ajudar com as retificaçoes, os cartòrios sò aceitam retificar casos simples

Como pretende dar entrada no Japao, voce deve munir-se de bastante paciencia, pois por ai sao conhecidos pela mà vontade e pela burocracia. Entre em contato com eles para saber se é possivel apresentar os documentos em formato simples ou inteiro teor, somente eles podem te dizer, ok???

Abs
Anônimo disse…
OLA FABIO PARABENS PELO SEU BLOG E PELA AJUDA A TODOS QUE VC TEM DADO.
UMA PERGUNTA ESTOU ESPERANDO A NAO RENUNCIA E MINHA ESPOSA COM QUEM SOU CASADO A DEZ ANOS ESTA EM LONDRE INLEGAL .
ASSIM QUE PEGAR O PASSAPORTE PRETENDO IR PRA LA COMO FAZER PARA ELA GANHE UM VISTO LA ATRAVEZ DA MINHA CIDADANIA?
Fabio Barbiero disse…
Ola Anonimo tudo bem?

Esposas e maridos de cidadaos europeus tem direito a um visto especifico para permanecer juntamente com seus conjuges. Porém nao sei se uma vez que ela jà està irregular ela pode tornar-se legal apenas com isso, pois nao sei como funcionam as leis sobre isso na Inglaterra. De qualquer forma, ela tem direito a um visto de conjuge DEPOIS que sua cidadania for reconhecida e voce esteja com a certidao de casamento de voces transcrita e emitida pelo comune, ok? Abs
Anônimo disse…
OBRIGADO PELA ATENCAO E DE TER ME ESCLARECIDO UMA DUVIDA QUE VINHA ME APERIANDO . DESEJO MUITO SUCESSO A VOCE.
AGORA ME RESTA ESPERAR A RESPOSTA DO RIO GRANDE DO SUL E DO PARANA .
ATT. PEREIRA
Fabio Barbiero disse…
Ola Pereira

E' pra isso que servimos kkkkkkk

Abs
Ota disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Golfkpsa disse…
Olá Fábio, Já li todos os "posts". rs

Eu queria tirar algúmas dúvidas como vc!

1°Sou divorciada e tenho 2 filhos menores, e pretendo-me casar via procuração com um italo-brasileiro, que já reside na italia já tem alguns anos, minha dúvida éh, depois de casada e tal, feito esses documentos, como fica minha situação e a dos meus filhos? eles terão direito ao visto? posteriomente ao permesso, se sim, eu poderei trabalhar? e eles estudarem na italia? outra dúvida, meu noivo na italia poderia dar entrada no permesso na italia sem minha presença? pois eu queria ir só quando tivesse tudo pronto.

Desculpa a acentuaçao, ea linguagem coloquial, estou numa lan hause caindo aos pedaços.

Um Imenso Abraço Fábio
Fabio Barbiero disse…
Ola Grace!!!

Uma vez casada com um italiano, o mais importante é ele levar a certidao de casamento ao comune onde é residente para que seja feita a transcriçao. Depois que isso for feito, ele poderà te enviar uma copia dos documentos e voce pode pedir o permesso no consulado italiano no Brasil, antes ainda de vir à Italia. Recentemente eu escrevi sobre este permesso. Depois vc pode vir à Italia e dar entrada na carta di soggiorno, que tem duraçao de 5 anos e voce pode trabalhar normalmente e com este permesso em maos, voce pode dar aos seus filhos menores - desde que morem contigo e com seu marido - um permesso di familia também. Outro gigante abraço proce :)
wania disse…
Ola Fabio, vc ta de parabens, ja me ajudou muito com orientaçoes e estou de novo aqui, pedindo sua ajuda.
Meu filho è casado com uma italiana ha 3 anos, esta com um permesso de 5 anos.
Penso que ja podia ter pedido a cidadania.
Mas acontece que vao se separar judicialmente no começo de janeiro.
Ele pode antes disso pedir a cidadania?
Ou, por ter 3 anos de casado ja tem direitos adquiridos?
Obrigada Fabio, um grande abraço
Fabio Barbiero disse…
Ola Wania tudo bem?

Com as novas regras sobre o matrimonio, nao basta estar casado no ato do pedido de naturalizaçao, o matrimonio deve existir também no ato da assinatura do ministro, portanto nao existe direito adquirido neste caso. Outro grande abraço!!!
Anônimo disse…
Ola Fabio!

Nossa, fiquei impressionada com o seu conhecimento das regras italianas e sobretudo com sua disposicao e paciencia!
Parabens!!

O meu caso eh o seguinte: Sou casada ha 2 anos e 8 meses e meu marido possui a cidadania italiana ha 7 anos e moramos juntos na Suica ha 2 anos e meio.

Gostaria de saber:

1) Tenho direito a cidadania italiana? A partir de quando? Nunca moramos na Italia, viemos para a Suica, recem-casados, direto do Brasil.

2) Se sim, poderia solicita-la por aqui, na Suica?

3)Quais os documentos necessarios?

4)Quanto tempo demoraria para sair minha cidadania aqui na Suica? Seria mais rapido do que pelo Brasil?

Muito obrigada!
Abracos,

Carol
Fabio Barbiero disse…
Ola Carol tudo bem???

Vamos às dùvidas:

1) Voce pode se naturalizar por matrimonio depois de 3 anos de matrimonio se der entrada em qualquer pais do mundo ou depois de 2 anos de residencia legal se der entrada aqui na Itàlia.

2) Se voces sao residentes legais e ele estiver registrado no consulado italiano na Suiça como residente sim

3) A lista dos documentos pode ser lida neste link do consulado italiano em Ginevra: http://www.consginevra.esteri.it/NR/rdonlyres/57B48BA4-AE68-467B-96A5-E192334CFEC9/32203/Infcittadinanxapermatrimonio_20101109_182831.pdf

4) O tempo minimo de concessao da naturalizaçao é de DOIS anos + a fila natural do consulado

Abs e sucesso!!!
Anônimo disse…
Olá, me chamo Guilherme e estou na Itália aguardando a cidadania da minha esposa e nossa intenção é em seguida ir para londres onde há parentes.
1-Minha esposa está gravida e estou ficando sem grana para nos mantermos.
A Cidadania dela deve ficar pronta em janeiro, pois está no final dessa novela.
Minha dúvida é a seguinte...
Depois que ela estiver com todos os documentos de cidadã italiana, para que possamos ir mais rapido para londres sem ser barrado na imigração será melhor eu solicitar o Permesso de Familia só para receber a ricevuta e viajar para londres? Ou o Family Permit, que diferente do permesso posso também entrar em londres porem posso trabalhar e ficar legalmente?
E onde na Itália eu poderia dar entrada nesse Family Permit???

Obrigado e aguardo.
guilherme@cisneiros.org
Fabio Barbiero disse…
Ola Guilherme

Ao terminar o processo de cidadania da sua esposa, solicitem ao comune o Certificato di Matrimonio em formato plurilingue (vem em vàrios idiomas). Com ele em maos, voces podem viajar à Londres e o family Permit deve ser solicitado em terras britanicas. Voce nao precisa solicitar a carta di soggiorno aqiu na Itàlia. Uma vez que o Home Office emitir o Permit voce pode trabalhar normalmente là. Abs
Anônimo disse…
Olá Fábioo,
muito obrigado pela prontidão.
Tenho outra dúvida que não citei acima.
Meu visto aqui na itália vence dia 26/12/10 porem no passaporte só consegui ver o 26 pois o carimbo ficou muito fraco. E a documentação ficando pronta em janeiro, estarei já ilegal.
Mesmo estando ilegal eu pegarei minha esposa juntamente com seus documentos italianos e o Certificato di Matrimonio em formato plurilingue e irei para londres.
Nessa situação eu conseguiria entrar???
Obrigado mais uma vez
Abraços
Guilherme@cisneiros.org
Fabio Barbiero disse…
Independente da sua situaçao no ato da assinatura da sua esposa, um c onjuge de cidadao italiano nao pode ser expulso, portanto và tranquilo :)

Abs e sucesso!!!
Anônimo disse…
Caro Fábio, você não sabe o conforto que nos trás.
Vou aguardar o desenrolar dessa novela e vou postando o que acontece ok?
Grande Abraço
Gui, LiLi e Nicole (ainda na barriguinha)
Fabio Barbiero disse…
Ciao queridos!!!

Grazie pelas palavras, estamos aqui torcendo proceis :)
Anônimo disse…
Ciao, Fabio!
Que Deus lhe de em triplo toda ajuda que voce presta as pessoas que tanto necessitam de auxilio no processo de cidadania italiana!
Meu nome eh Pedro e minha cidadania italiana por casamento esta quase saindo do forno, pois entreguei os documentos ha quase dois anos aqui em Londres.
Tenho lido pela internet que muito em breve os candidatos a cidadania italiana por casamento terao de fazer um teste em italiano e serem aprovados para receberem a cidadania, desde que ja existe teste para permesso de soggiorno para longo periodo.
Quando isto vai acontecer e como sera implementado nas comuni e consulati mundo afora?
Tante Grazie!
Un abbraccio!
Fabio Barbiero disse…
Ola Pedro tudo jòia??

O teste de italiano nao serve no momento para quem reconhece ou adquire a cidadania italiana!!! Ele é realizado para estrangeiros que estao renovando o visto de permanencia aqui de longo periodo, portanto fique tranquilo!!!

Abs e um òtimo dia!!!
Anônimo disse…
Ola Fabio
Me diz uma coisa por favor, onde se tira o certificado de residencia???
Stato di famiglia e certificado de residencia nao sao as mesmas coisas ne?
Brigadao
abraço
Fabio Barbiero disse…
Ciao Anonimo

O certificato di residenza deve ser solicitado no ufficio anagrafe do comune. O mesmo pro stato di famiglia, porém sao documentos diferentes sim:

O Certificato di Residenza é um documento que comprova o endereço onde vive o requerente.

O Stato di Famiglia é um documento que mostra os dados dos habitantes de um endereço, a composiçao familiar com a respectiva relaçao de parentela entre eles.

Existe ainda o Stato di Famiglia Storico que contem os mesmos dados do Stato di Famiglia explicado acima, porém refere-se a uma determinada data ou ano especifico!!!

Abs
Luiara disse…
Olá Fabio,

Talvez a minha situação seja um pouco diferente, mas todo esse processo de cidadania parece dificílimo para mim, por isso gostaria da sua ajuda...

Sou Casada desde 2004 com um filho de Italiano, meu sogro é Italiano legítimo e não se naturalizou, ainda é vivo e estamos programando para o ano que vem, 2011, uma viagem para a casa de Tios e Tias na Itália, aproveitando a viagem meu marido está disposto a tentar tirar a cidadania Italiana e ficar uns meses lá enquanto for preciso, ele quer a cidadania para ele e para minha filha de 6 anos e também o passaporte Italiano. Minha filha participa do mesmo processo que ele?

Quanto tempo antes precisamos nos preparar para organizar a documentação necessária, quais os documentos necessário neste caso?

Pelo o que eu entendi eu tenho direito a cidadania por ser casada com ele, mas pode levar até 4 anos para eu ter direito a cidadania apenas se nós morarmos na Itália? Do Brasil eu não consigo ter direito a cidadania dele?

Parabéns pelo Blog, é realmente muito bom perceber que existem pessoas que realmente querem ajudar e levam esse trabalho a sério.

Obrigada.

Luiara.
Anônimo disse…
Olá Fábio, parabéns pelo blog muuiito bom!
Minha dúvida é o seguinte: Moro em Londres juntamente com minha esposa(brasileira) e filho(3 ano e meio), e estou indo para Italia dar entrada no reconhecimento da cidadania. Sabemos que nosso filho já terá por direito, mas minha esposa terá que residir lá por 2 anos para obter a naturalização, entao decidimos que ela e meu filho retornarão para o Brasil ate concluir minha cidadania. Apos eu terminar meu processo voltarei para Inglaterra pois aqui já tenho trabalho etc... que documento eu posso solicitar para que eles voltem para Londres e não sejam barrados na imigração? Ela precisa estar presente para que eu possa solicitar o Family Permity? Te agradeço desde já pela atenção!
Thank you so much!
Carlos
Fabio Barbiero disse…
Ola Carlos

Depois de terminada sua cidadania, sua esposa deverà ir no consulado britanico no Brasil e solicitar o visto de conjuge de cidadao europeu. Tentei buscar estas informaçoes pelo site deles, mas nao tem a explicaçao, apenas diz que deve ser feito isso!!! Dai ela jà vai pra Inglaterra com o visto no passaporte e nao terà nenhum problema para entrar!

Uma vez contigo ai, voces pedem o Family Permit, pois ela deve estar presente, com o passaporte brasileiro em maos, ok??

Abs e boas festas!!!
Fabio Barbiero disse…
Ola Luiara

Todos os filhos menores adquirem automaticamente a cidadania dos pais, portanto uma vez que seu marido senha reconhecido, sua filha também serà, basta apresentar a certidao de nascimento dela para transcriçao no comune.

A documentaçao que seu marido deve apresentar aqui na Itàlia é:

Documento de nascimento do pai
Casamento do pai
CNN do pai
Certidao de nascimento dele
Certidao de casamento de voces

Todos estes documentos devem ser apresentados traduzidos e legalizados pelo consulado-geral da Itàlia no Brasil para que tenham validade aqui na Itàlia.

Voce pode solicitar sua naturalizaçao por matrimonio no Brasil, através do consulado italiano. Depois que ele ter a cidadania reconhecida, deve ir no consulado italiano e inscreve-se no AIRE (cadastro geral dos italianos que vivem no exterior). Uma vez inscrito, basta voce comparecer com ele no consulado e solicitar sua naturalizaçao, nao é preciso viver aqui na Itàlia pra isso nao!!!

Abraços a todos voces, brigadùùùù pelos elogios e um Feliz Ano Novo!!!
Anônimo disse…
Boa Tarde!!!
Estou na Itália aguardando meus documentos e logo em seguida irei para Londres onde de fato irei morar. Como estou com 6 meses de Gravidez e devo ir para lá com 7 ou 8 meses de gravidez.
Teria algum problema para Passar na Imigração? Eu tenho que informar que sou gestante? Ou devo ficar calada??
Abraçoss
Fabio Barbiero disse…
Ola Anonima

Se voce vai à Londres jà com a cidadania italiana nao terà nenhum problema em entrar. Se nao, muito provavelmente serà barrada, atè porque imagino que nao serà fàcil esconder uma barriga de seis meses de gestaçao...

Abs
Anônimo disse…
Ola Flavio...parabens pelo seu blog....
Agora, desculpa minha ignorancia, mas gostaria de saber se requerer a Cidadania Italiana ou a Naturalizaçao por matrimonio sao as mesma coisa.
Sou casado com uma italiana a 3 anos e residente na Italia, penso que ja posso dar entrada ne??.
Posso tambem ter meu passaporte italiano??
Obrigado e um grande abraço.
juruce klein disse…
Bom dia Fabio. tenho uma duvida e vamos ver se voce consegue me ajudar ! Convivo com um Italiano ha 2 anos, no Brasil e em 2012 vamos para a Italia, morar em Milao. Porem nao somos casados porque ele esta naquela fase de divorcio (que é uma novela na Italia). Tenho como conseguir permesso na Italia estando morando com ele e sendo que logicamente se necessario, ele faz documentos que estamos juntos e que é responsavel por mim ? obrigado e tenha uma excelente semana.
Fabio Barbiero disse…
Ola MixJuba

Se ele ainda nao concluiu o divòrio, para todos os efeitos aqui na Itàlia ele ainda é casado, portanto até finalizar ele nao pode te dar nenhum tipo de permesso, apenas quando voces estiverem casados civilmente, pois a Itàlia nao reconhece nenhum tipo de uniao estàvel além do matrimonio. Abs e uma excelente semana pra vc também.
Unknown disse…
Olá
Vim com minha esposa da Itália para Londres, passamos juntos na imigração, ela tem cidadania italiana, e eu entrei com meu passaporte brasileiro. Porém, meu passaporte não foi carimbado, e só fui perceber depois. Agora preciso abrir conta no banco e eles não fazem sem o carimbo. O que devo fazer, pois iremos morar aqui em Londres.
Guilherme
Fabio Barbiero disse…
Ola Guilherme tudo bem??

Nao tenho idéia sobre como funcionam as leis especificas da Inglaterra, se fosse aqui na Itàlia bastaria comparecer na questura com o bilhete aéreo e fazer a declaraçao de presença (dentro de 8 dias da entrada), veja se nao existe algo parecido por ai!

Abs e boa sorte!!!
Caro Fábio, parabéns pelo seu blog. É legal ajudar as pessoas. Nem sempre encontramos alguém disposto a fazer isso.
Minha dúvida é a seguinte: Temos todos os documentos para dar entrada no consulado da Itália em BH, mas me informaram que primeiro temos que obter a cidadania do meu sogro e somente após essa etapa é que a minha mulher poderá obter a sua cidadania e em seguida dar entrada a solicitação dos meus filhos. Isto é verdade, ou poderemos dar entrada com o pedido de cidadania para todos ao mesmo tempo?
Grato
Fabio Barbiero disse…
Ola Saavedra

Se nao existe nenhuma restriçao, todos podem dar entrada no mesmo processo (familiar) nao é preciso que um ascendente de entrada antes, a nao ser - repito - que haja algum tipo de restriçao, o que eu nao acredito! Abs
Unknown disse…
Oi Fábio!
Li todas as mensagens, e não encontrei um caso que gostaria de esclarecer.
Meu irmão casou-se em a973, separou-se em 1991.
Fez o processo de reconhecimento da cidadania em 2008, e não levou a certidão de casamento com averbação da separação na Itália.
Entendo que minha cunhada tornou-se italiana, pela lei, quando casou-se. E não perdeu a cidadania quando separou-se.
Ela queria o reconecimento da cidadania, e eu gostaria de ajudá-la, mas não sei como começar.
Quando se inscreveu no Aira, o Vardinho não apresentou a certidão de casamento, declarou-se solteiro ( sic) rsrs, você o conhece rsrs again.
Se a minha cunhada levar a certidão de casamento em iinteiro tweor, traduzida, blá blá blá, , terá alguma restrição legal para que o processo dela dê certo?
Nossa, que romance:)
Agradeço sua paciência.
Abração
Fabio Barbiero disse…
Querida Neli que saudades!!!

Sua cunhada deve apresentar a certidao de matrimonio e também a certidao de nascimento dela, traduzida e pré-legalizadas no ERESP no consulado, para que seja efetuada a transcriçao da certidao dela, que adquiriu automaticamente a cidadania junto com o Varrrdinho rs

Outro abraçao proce e pra toda a prole :)
Unknown disse…
Valeu, Fábio!!!! Muito obrigada!
Saudade...saudade...saudade....
:)

Bjaum
Unknown disse…
Oiii Fabio td bem?Meu Nome e' Juliana
Sou Brasileira e tenho cidadania italiana. Estou nos Estados Unidos e me casei com um Brasileiro aqui em New Jesery e ja tem 2 anos q estamos casados.
Ele tem direito a cidadania italiana tmbem?
Estamos indo embora para o Brasil esse ano e queremos ir para Inglaterra no ano q vem.
O que devo fazer pra ele poder ir legal comigo pra Europa e poder trabalhar por la.
Fico aguardando respostas...
Muito Obrigado,
Juliana
Fabio Barbiero disse…
Ola Juliana tudo bem?

Seu marido tem direito à naturalizao por matrimonio, que pode ser solicitada de duas maneiras:

a) Dar entrada na Itàlia, sendo necessàrio ter dois anos de residencia legal

b) Dar entrada em qualquer outro pais, onde sao residentes, depois de tres anos de matrimonio

Em ambos os casos, o processo tem uma duraçao minima de dois anos e no final deste periodo ele farà um juramento à bandeira italiana e se tornarà cidadao italiano.

Por outro lado, ele sendo conjuge de cidada européia, pode viver e trabalhar legalmente contigo no pais da Europa onde voces estiverem morando JUNTOS, basta ter em maos a certidao de casamento de voces, em formato plurilingue emitido pelo comune italiano onde seus documentos foram transcritos. Voce chegou a apresentar a certidao de casamento no consulado ou comune onde fez seu reconhecimento???

Abraços!
Unknown disse…
Oii fabio
muito obrigada pelas informacoes,
adoro seu blog.
entao...ainda nao fiz nada.
Ainda nao apresentei a certidao em lugar nenhum.
Tem algum problema agora?
Tenho q ir no consulado italiano aqui, e' isso?
Se eu fizer o reconhecimento aqui nos Estados Unidos vou ter que esperar o processo todo aqui.

obrigado e um grande abraco!!
Fabio Barbiero disse…
Voce é inscrita no consulado italiano nos EUA? Se sim, basta traduzir a certidao para a lingua italiana e levar ao consulado onde voce é residente para que eles envie a certidao para que seja transcrita aqui na Itàlia. Se nao for, voce deve pedir sua inscriçao como residente (isso é uma obrigaçao legal de todos os italianos, registrar-se no consulado onde é residente) e entao entregar o documento.

Se seu marido solicitar a naturalizaçao pelo consulado dai, naturalmente terao que aguardar a finalizaçao do processo.

Abraços!!!
Unknown disse…
vou no consulado aqui mais proximo entao.
Muito Obrigada pela atenção!!
Fique com Deus.
Abraços!!
Unknown disse…
Olá Fábio, tudo bem? Espero que sim.
Gostaria de tirar uma dúvida contigo pois li, reli várias outras, bem como suas respostas mas ainda tenho uma dúvida. Eu sou casada aqui no Brasil há 15 anos, tenho um filho e já sou cidadã italiana pois fizemos um processo há mais de 10 anos e já voto aqui, etc..
Minha dúvida é? Após todos estes anos, o meu marido poderia requerer a cidadania por causa desse fato? ou como li em alguns casos, se eu fizesse a tradução de nossa certidão, já daria para tal?
Já requeri a inclusão de nosso filho de 11 anos, mas apenas fico na dúvida sobre o caso de meu marido que assim como eu devem haver outros casos parecidos.. Desde já agradeço sua enorme ajuda. Abraço,
Márcia
Fabio Barbiero disse…
Ola Màrcia tudo jòia?

Seu marido deve solicitar a naturalizaçao por matrimonio, pois ele nao adquire a cidadania automaticamente por ser casado contigo, entendeu?

Abraços e sucesso sempre!!!
Unknown disse…
Ola Fabio, tudo bem? Obrigada pela ajuda prestada aqui. Tentei ler varias perguntas pra ver se achava alguma situacao parecida com a minha, mas infelizmente nao encontrei a resposta. Entao estava pensando se voce poderia me ajudar...
Meu processo que se iniciou no Brasil,a mais de 12 anos atraz, foi finalmente chamado. Ja entregamos toda a papelada, e agora so estamos esperando confirmacao da nossa cidadania. Sou noiva de um brasileiro e temos planos de viver na Europa, nao necessariamente na Italia. Uma vez que minha cidadania seja reconhecida, qual o procedimento para meu noivo ficar legalizado na Europa comigo? Claro que pretendemos nos casar logo, e ele nao tem intencao de virar cidadao (pelo menos por agora), mas queremos estar legalizados quando chegarmos la. Quando registrarmos nosso casamento no consulado, ele podera viver e trabalhar na Europa, mesmo sem ser cidadao?
posso fazer isto no Brasil, ou deverei ir para a Italia e fazer isto la?
Mais uma vez muito obrigada pela ajuda e ate logo
Tatiana
Fabio Barbiero disse…
Ola Tatiana

Uma vez casados basta ir atè o consulado italiano onde voce for reconhecida cidada (e consequentemente inscrita como residente) com sua certidaod e casamento traduzida e legalizada pelo ERESP para que o consulado proceda a transcriçao da mesma! Apòs esta transcriçao, voce deve solicitar o Certificato di Matrimonio (na lingua italiana) e com ela em maos voces podem vir à Europa, pois seu marido poderà viver e trabalhar, pois o visto dele serà sempre ligado à sua permanencia, ok??

Abraços e sucesso sempre!!!
Unknown disse…
Ola Fabio, muito obrigada pelo esclarecimento. Agora sim, sei o que fazer. Voce sabe se o reconhecimento do nosso casamento (certificato di matrimonio) demora muito?
Mais uma vez obrigada!
ate logo
Tatiana
caio disse…
Fala fabio, decobri o seu blog so agora e achei magnifico!!

Porem gostaria saber se vc tem alguma sugestao pro meu caso.

Estou indo pra Italia em abril de 2012 pra dar entrada na minha cidadania. Com tudo certo, legalizado e traduzido.

Vou com a minha namorada, mas antes vamos nos casar no Brasil.

Por tanto vou levar os documentos dela - certidao de nascimento e casamento legalizada pra dar entrada na naturalizacao dela por matrimonio assim q a minha cidadania sair.

A minha questao e o seguinte - n sabemos se a minha cidadania vai sair em 3 meses (data do visto de turista). Entao tem o risco dela ficar ilegal antes de eu obter a cidadania. Tem algum outro tipo de visto q ela poderia solicitar pra ficar mais tempo na Italia para q tenhamos tempo de concluir o processo?

Lembramos q ate setembro de 2012 nos dois temos visto de estudante aqui na Irlanda (onde moro atualmente) o que seria 5 meses apos a nossa chegada na Italia.

Abraco!!
Fabio Barbiero disse…
Tatiana

Geralmente em um mes a transcriçao é feita, depende da disponibilidade do consulado!

Abs
Fabio Barbiero disse…
Ola Caio bem-vindo!!!

Aqui na Itàlia nao existe extensao de vistos, como existe na Inglaterra, Irlanda, etc. Isso significa que o turista pode ficar 90 dias e depois disso tem que deixar o territòrio nacional.

Hà poucos anos, o governo mudou as leis e endureceu ainda mais as regras, antes era possivel um irregular solicitar a regularizaçao ainda em territòrio italiano, hoje nao é mais possivel!!!! E vistos de outros paises também nao sao validos aqui e vice-versa, portanto eu recomendo fortemente que voce venha primeiro, e no final do seu processo sua esposa junte-se a voce, pois nao vale a pena o risco, ok?

Forte abraço!!!
caio disse…
Obrigado pela sua atenção Fábio!!

E se ela deixar a Itália e ir pra Irlanda, onde temos visto, seria possível ela voltar com mais 3 meses de visto??

Abraço!
Fabio Barbiero disse…
Caio

Sim, pois neste caso ela teria tanto carimbo de saida quanto de re-entrada. Porém, algumas questuras seguem à risca a lei: os cidadaos extra-comunitàrios podem permanecer aqui por 90 dias a cada SEIS meses, ok?

Abraços!!!
Olá Fabio!!
Tudo bem??

Tenho uma pequena dúvida ...
Sou cidadã Italiana e sou casada fazem 8 anos ... Gostaria de requerer o mesmo para o meu marido - Ok, já sei que não pode !!! - Mas no Consulado aqui em São Paulo, me informaram que ele não tem direito a nada por mim, somente por ele ... Não entendi !!! No site mesmo, não diz isso ... Ele não teria direito a naturalização?(e não a dupla cidadania?)E essa naturalização,seria pelo meu processo de dupla cidadania??
Grata !!
Aguardo!!
Fabio Barbiero disse…
Ola Vendedora

Ele tem sim total direito a dar entrada na naturalizaçao por matrimonio. O funcionàrio do consulado deve ter se confundido com a cidadania por matrimonio para conjuges casados antes de 27 de abril de 1983 - neste caso as mulheres (e somente as mulheres) casadas com cidadaos italianos adquiriam automaticamente a cidadania italiana.

No seu caso, voce é cidada italiana e os requisitos para que seu marido possa naturalizar-se sao:

- Se pretendem dar entrada aqui na Itàlia ele deve ter pelo menos DOIS anos de residencia legal ou

- Se pretendem dar entrada em qualquer pais fora da Itàlia voces devem ser casados hà pelo menos TRES anos

Abs
Maria disse…
ola fabio

me chamo wesley, estou cheio de duvidas como todos rsrsrsr

sera que pode me ajudar?

o bisavó da minha esposa por parte paterna é italiano, ela esta querendo dar entrada para pegar a cidadania, ela tem o dia de casamento dos bisavos, dia de nascimento e todas as datas, so nao tem o mais importante, os documentos kkkkkkkkkkk.

é preciso ela ir ate a italia para pegar? se nao como conseguimos pegar e quais sao precisos? sendo que seus bisavos, avó, pai ja morrerao.

minha esposa nasceu em Brasilia, mais mora em Minas, qual consulado ela deve procurar para a tradução e autenticação dos documentos depois de termos em maos?
vamos nos casar daqui 1 mes, e pretendemos ir morar na inglaterra. para eu pegar o permesso, nois precisamos morar na italia alguns anos, ou posso pegar o permesso na inglatera no consulado italiano?

se eu e minha esposa ficarmos casados mais de 3 anos, morando na inglaterra, posso esta pedindo minha naturalidade na italia? nois temos 2 filhos isso ajuda?

ha... ela vai buscar todos os documentos aqui no brasi de seus descendentes e vai dar entrada la na italia.
Fabio Barbiero disse…
Ola Wesley, vamos às duvidas:

O primeiro passo é conseguir o documento do italiano que inicia a linha de transmissao, ou seja: aquele que emigrou ao Brasil.

Depois que estiverem com o documento do italiano, o passo seguinte é solicitar o Certificado Negativo de Naturalizaçao no site do Ministério da Justiça - para saber se o italiano nao naturalizou-se brasileiro e nao tenha interrompido a transmissao da cidadania.

Depois que estiverem com estes dois documentos em maos, voces devem reunir todas as certidoes de nascimento e casamento atè chegar na propria certidao de nascimento dela.

Ela deve legalizar os documentos no consulado onde ela é residente - no caso em Belo Horizonte, ok??

Somente depois que ela for reconhecida cidada italiana é que poderà te dar um permesso di soggiorno para que voce também fique legal, antes disso nao é possivel - independente se tenham filhos ou nao!

Abraços!!!
Maria disse…
ola fabio

eu tenho a data e a cidade de onde nasceu o bisavó da minha esposa, agora como faço para pedir os documentos dele?

wesley!!!
Maria disse…
o bisavó da minha esposa nasceu em Lutrano provincia de Treviso, como consigo entrar em contrato com eles para pedir os documentos?
Lissandra disse…
Bom dia!
Adorei seu blog, muito legal.
Tenho uma duvida se puder me ajudar.
Moro junto a 9 anos e tenho a uniao estavel feita em cartório aki no Brasil, mas casei no civil mes passado. Meu marido tirou a cidadania italiana em março direto na Itália, graças a Deus tudo foi muito rapido td o processo demorou 15 dias, entao voltamos para o Brasil, pois la estava sem serviço.

Gostaria de saber se ja posso solicitar a cidadania por ele ou se tenho q esperar. O que devo fazer?
Muito obrigado.
NazaPatch disse…
Ola Fabio, parabens pelo blog. Fantastico! Pela primeira vez na vida sinto confianca em fazer perguntas.

Obrigada pelas informacoes, me ajudarao muito.

A unica pergunta eh: Minha nora tem um ano de casada. Meu filho tem cidadania reconhecida. Moramos em Edinburgh-UK. Ela tem residencia aqui. Qto tempo pra ter sua naturazlizacao concedida? Tem prazo pra dar entrada ou ela pode fazer isso imediatamente? Sei que a naturalizacao leva dois anos pra sair.
Muito obrigada.
Fabio Barbiero disse…
Ciao Maria

Lutrano nao é uma cidade, e sim um bairro pertencente à cidade de Fontanelle!!!

Em que ano no bisnonno da sua esposa nasceu? Se foi depois de 1871 basta entrar em contato direto com o comune de Fontanelle; se foi antes, é necessàrio procurar nas igrejas da regiao

Abraços e boa pesquisa!!!
Fabio Barbiero disse…
Ola Lissandra bem-vinda!!!

Voce sò poderà dar entrada no processo de naturalizaçao por matrimonio depois de TRES anos de casados, pois a legislaçao italiana nao aceita nenhum tipo de uniao estàvel que nao seja o matrimonio civil - portanto para todos os efeitos voces tem apenas um mes de casados, ok?

Abraços e continue sempre conosco :)
Fabio Barbiero disse…
Nazapatch

a resposta pra voce segue o mesmo raciocinio da resposta da Lissandra: somente depois de TRES anos de matrimonio com cidadao italiano é possivel dar entrada na naturalizaçao por matrimonio!

Abraços
debukismother disse…
ola fabio, bom dia, em marco agora eu peguei todos meus doc. de dupla cidadania italiana e claro a tao sonhada carteira de identidade, so que eu estou aqui com uma filha de 8 anos e na epoca que eu fiz minha residencia a moca da comune falou qeu primeiro era a minha e depois a dela, so qeu por motivos de trabalho eu estou morando em roma e isso aoconteceu tudo em pescara, abruzzo, agora moro num apto que nao tem contrato de affitoo pra mim poder pedir a residencia dela e fazer a cidadania dela tb, entao penso que ela esta clandestina, mas a moca da comune de pescara onde eu tenho muito contato com ela me disse que noa, que ela esta debaixo de mim por ser menor de idade e tb pk eu sou uma mae italiana e tb pra mim poder fazer meu passaporte itaoiano eu terei que ter uma autorizacao do pai da minha filha, mesmo que eu nunca fui casada com ele, mas ela e registrada no nome dele, que tipo de autorizacao e essa e precisa ser traduzida e legalizada pra mim poder e ir ate a questura pra fazer meu passaporte? abracos e bom feriado...
Fabio Barbiero disse…
Debukismother

Antes de mais nada se voce transferiu-se para outro comune, é seu dever como cidada italiana de transferir sua residencia, caso nao o faça pode ter problemas, especialmente se voce for cancelada por irreperbilità na sua antiga residencia.

Uma vez residente, basta apresentar a certidao da sua filha traduzida e legalizada no comune para que eles procedam com a transcriçao da mesma!!!

Sobre o passaporte é verdade: genitores que tem filhos menores sò podem fazer o seu passaporte (que é um documento de viagem) com a anuencia do outro genitor. Se este està no Brasil basta ir no consulado italiano e preencher o formulàrio de assenzo, autorizando a voce fazer seu passaporte, maiores informaçoes podem ser verificadas no site do proprio consulado italiano, ok??

abraços
Olá Fabio! Parabéns pelo seu blog. Estou com muitas dúvidas em relação ao meu pedido de cidadania na Itália. Em relação a Certidão Negativa de Naturalização do meu bisavô, posso pegar aquela da internet e validar em um cartório que esta será válida no processo? Ou preciso solicitar esse documento pelo correio? OUtra pergunta. Me casei em 25/09/2010 e planejo ir para a Italia com minha esposa em Setembro (Atualmente moramos na Inglaterra) para solicitar minha cidadania. Posso dar entrada na solicitação do dela? Ou preciso esperar ter 2 anos de casado e 6 meses de residência?
Muito Obrigada pelo seu tempo!
Att, Thiago
Fabio Barbiero disse…
Ola Thiago

Sim, a CNN deve ser emitida online e é valida sim para o processo de cidadania!!!

Como sempre explico, nao venha com sua esposa para realizar o processo, pois atè que voce seja cidadao italiano nada poderà fazer para deixà-la legalmente no pais. Somente apòs sua cidadania reconhecida é que poderà dar um permesso para ela.

Em relaçao à naturalizaçao dela por matrimonio, existem duas opçoes:

- Fora da Itàlia: é necessàrio ter TRES anos de matrimonio

- Aqui na Itàlia: é necessàrio ter DOIS anos de residencia legal

Abraços
canatojr disse…
Caro Fábio,

Depois de muitos anos de luta, seguindo fielmente as orientações de um patronato aqui de SP, recentemente consegui minha cidadania. Fui, no entanto, surpreendido quando o Consulado de SP nos informou que minha esposa não teria direito à cidadania, pois embora casados, consta na certidão que se tratou de uma conversão de união estável em casamento e como na Itália não existe a condição legal de união estável... Enfim, há alguns anos "legalizamos nosso casamento" justamente com o objetivo de que ela obtivesse a cidadania, mas de acordo com o Consulado isso de nada adiantou, já que consta na certidão um termo não reconhecido na Itália.
Pelos seus conhecimentos, é assim mesmo? Há algo que possa ser feito para remediar a situação?
Fabio Barbiero disse…
Ola Canatojr

Se existe uma certidao de matrimonio civil, sua esposa pode dar entrada na naturalizaçao por matrimonio depois de TRES anos da data do matrimonio civil. O consulado està correto quando diz que a Italia nao reconhece nenhum tipo de uniao estàvel que nao seja o matrimonio. Abs
Anônimo disse…
Oi fabio Beleza?Entao tenho algumas duvidas,li "quase" todos os posts do site,mas tem algumas questoes que nao entendi.

1-Somente no ato que ela tirar a cidadania italiana comecara a "correr"ou "contar"os anos de casados?Sou casado ha 19 anos,e temos 3 filhos,terei que esperar mais 3 anos,a partir do momento que ela se tornar cidada italiana,para requerer a minha por casamento?E isso?

2-Cidadania e Naturalizacao sao a mesma coisa?Perco a Brasileira?

3-Lemos sua historia de como conseguiu a cidadania,foi muito esclarecedora,mas teve uma parte que nao entendi:Voce pediu as certidoes dos seus antepassados italianos para os cartorios na Italia e recebeu em casa depois de 15 dias.Como funciona?E so no Brasil?Ou podemos ligar aqui do Japao e solicita-las?

O Selo de autenticacao (Depois de reunidos os doctos)so e possivel autentica-los no Consulado da Italia No Brasil,ou podemos ir no daqui no Japao?
Fabio Barbiero disse…
Ola Marcio vamos às dùvidas:

1 - O tempo de casado conta a partir da data em que voces se casaram!!!

2 - Em pràtica sim, embora burocraticamente sejam diferentes - e voce nao perde a brasileira, a nao ser por renuncia escrita da sua parte.

3 - Eu liguei em cada cartòrio e pedi os documentos. Eles me passaram os respectivos numeros das contas, eu depositei e eles me enviaram por sedex no meu endereço. Porém no caso de voces acredito que nao mandarao pro Japao, peça pra um familiar receber os documentos là no Brasil

4 - A legalizaçao dos documentos sò pode ser feita no pais onde os documentos sao emitidos - no caso somente os consulados italianos no Brasil podem faze-lo.

Abraços
Gabriela disse…
Olá Fábio,
Primeiro, gostaria de parabeniza-lo pelo site, muito didático.
Dei uma bisbilhotada nas perguntas ai em cima, mas mesmo assim gostaria de tirar algumas dúvidas se puder, vamos la:
- Meu marido (descendente italiano)e eu somos casados a 3 anos aqui no Brasil, os documentos dele ja estão traduzidos e devidamente legalizados, estavamos indo para Itália agora em julho, mas tivemos que adiar, ainda não sabemos quando vamos, gostaria de saber se as certidões legalizadas tem validade?
- Depois que ele receber a cidadania vamos casar la também, pois estamos indo ir morar em Portugal, como somos casados aqui no Brasil, só vamos precisar apresentar a certidão de casamento?E sobre a validade, tem alguma data limite também, na verdade estamos muito preocupados pois como ja sabe a espera pela legalização é de tres meses, e como tivemos que adiar nossa ida, estamos apreensivos sobre esse detalhe da data.
- Eu vi no teu blog que na tua opinião é melhor ir só a pessoa que vai requerer a cidadania, ou seja no meu caso, seria melhor eu ficar aqui no Brasil, mas e se formos os dois, o procedimento é o mesmo? Depois dele ter a cidadania casamos e eu tenho direito ao visto por casamento? Isso pode ser solicitado la na Itália mesmo?
Desculpa te bombardear de perguntas, mas vi toda tua atenção que voce da para todos que resolvi tirar minhas dúvidas.

Desde ja agradeço pela atenção
GABRIELA
gabybyo@yahoo.com.br
Fabio Barbiero disse…
Ola Gabriela tudo bem???

Vamos là:

1 - Em regra geral, as certidoes legalizadas tem a mesma validade de uma certidao emitida aqui na Itàlia - SEIS MESES.

2 - Na verdade, voces nao devem 'se casar aqui novamente', nao se casa mais de uma vez! O que deve ser feito é apresentar a certidao de casamento juntamente com os outros documentos no processo de cidadania para que a mesma seja transcrita.

3 - Como voce mesma jà leu: nao venha junto com seu marido, pois ultimamente os consulados italianos no Brasil estao em tilt e dificilmente o processo dele demorarà menos de 90 dias, voce vindo junto terà que abandonar o territòrio italiano neste prazo, portanto venha somente apòs ele ter o reconhecimento!!!!!!

4 - Uma vez que ele tenha os documentos italianos - incluindo a certidao de matrimonio de voces transcrita pelo comune - voce pode vir e terà direito de viver junto com ele em qualquer pais da comunidade européia, pois serà conjuge de cidadao europeu.

Abraços e sucesso sempre!!!
Gabriela disse…
Ola Fábio,

Muito obrigada pelos esclarecimentos, ajudou bastante.
Agora eu gostaria de saber se voce presta o serviço de assessoria na Itália??? Como eu faço para conversar como voce sobre, hospedagem, custas etc... Recebemos nossas certidões em maio/2011 então queriamos fazer antes que acabe o prazo.
Obrigada pela atenção.
Gabriela
gabybyo@yahoo.com.br
Fabio Barbiero disse…
Ola Gabriela

Sim, prestamos consultoria aqui na Itàlia. Envie um email pra fabiosaga@minhasaga.org que eu te mando nossa proposta!

Estamso viajando e retornamos no final de semana, portanto pode demorar um pouco pra responder, por isso fique tranquila :)

Abraços!!!
Poli disse…
Olá Fábio sempre dou uma lida no seu blog para tirar algumas informações,mais agora to precisando de um help,estou em londres meu namo acabou de pegar a cidadania e pretendo me casar na italia tenho q legalizar e traduzir a minha certidao e a declaracao de impedimentos foi o q a comune pediu,nao pediu o tal do nulla osta,a minha certidao é de cuiaba me falarao q tenho q legalizar no consulado de sao paulo,mais vc sabe si eu posso reconhecer firma no eresp de sao paulo tbm ? e depois de casada nos somos obrigados a fazer o registro no consulado aqui para q eu possa dar entrada na cidadania depois da minha residencia na italia? ou é so casar na italia e esperar os tres anos,nao preciso registrar nada no consulado italiano ??thanks a lottt!
Fabio Barbiero disse…
Ola Poli tudo bem???

Para legalizar os documentos em SP voce precisa sim enviar primeiro o documento brasileiro para o ERESP. Sobre o Nulla Osta, peça diretamente no consulado brasileiro aqui na Itàlia pois pode ser que o comune tenha 'esquecido' mas é um documento imprescindivel para que seja possivel a publicaçao do matrimonio!!!

Depois de casados para que seja possivel voce naturalizar-se italiana deverà ter DOIS anos de residencia legal aqui na Itàlia ou ter TRES anos de matrimonio para dar entrada no exterior.

Abraços

Ps. Voces sò conseguem se casar aqui na Itàlia se seu noivo for residente aqui!!!!
Jose Angelo disse…
Ola. Tudo Bem?
Sou cidadao italiano casado ha mais de tres com uma brasileira no Brasil, sou registrado na AIRE de Londres e moramos, aqui em Londres e o casamento somente foi registrado aqui no Consulado Italiano de Londres em
13/06/2011, qual o tempo para ela pedir a cidadania, se existe?
Bom dia,,

Me chamo Deividy, tenho cidadania Italiana a alguns anos, Como viajo muito, desouvi tirar.
Agora pretendo me casar, e minha futura esposa deve viajar comigo.

Minha pergunta é:

Minha esposa terá o direito a cidadania Italiana ???

Ela pode ter o passaporte Italiano também ???

Desde já agradeço.


Deividy F
Fabio Barbiero disse…
Ola Jose

Sua esposa jà pode solicitar a naturalizaçao por matrimonio, pois é necessàrio ter 3 anos de matrimonio e isso é contado a partir da data da celebraçao do rito, ok?? Basta entrar no site do consulado italiano para verificar as condiçoes para o pedido!!!

Abraços
Fabio Barbiero disse…
Ola Deividy

Sua esposa sò poderà dar entrada na naturalizaçao por matrimonio depois de:

- 3 anos de matrimonio vivendo no exterior (fora da Itàlia) ou

- 2 anos de residencia legal aqui na Itàlia

Abraços
Poli disse…
Olá fabio td bem? Muito obrigada pela ajuda,a confusao comecou pq o cara da comune q vai fazer o casamento falou diretamente para o meu namorado q ele so precissaria da minha certidao e da declaracao traduzida e legalizada,q nao precisava de nenhum nulla osta e nem iria publicar,a cidade é pequena e acho q ele faz como ele quer sem muita burocracia,mais a minha duvida ja q ele precisava so disso e nao do nulla osta,era onde eu tinha q legalizar a minha certidao e a declaracao,entao deduzi q seria no consulado italiano do brasil,primeiro o eresp e depois o consulado,mais minha mae ligou la e eles dizerao q nao fazem este tipo de legalizacao q era para eu mandar no eresp e depois ver na italia,no email tbm,eles afirmarao muitas vezes q nao legalizavam a minha certidao,entao gostaria de saber si a legalizacao é a do eresp afinal e ai ja manda direto para a comune ja q no consulado italiano do brasil nao faz e eu nao preciso do nulla osta?
e gostaria de saber si me casando e cumprindo a residencia,sou obrigada a registrar o casamento no consulado para depois dar entrada no passaporte,pq a minha amiga si casou por procuracao no brasil e ja era casada ha um ano qdo ela mandou a documentacao para o consulado aqui em Londres para dar entrada na cidadania dela e eles falarao q so seria valido a partir do momento q ela si registrasse e entao depois de tres anos ela podia pegar,entao gostaria de saber si me casando na italia eu ainda tenho q registrar o casamento ou so esperar os tres anos com a residencia na italia ?ufa quanta csa espero q vc entenda e possa me ajudar!!!!rs!! Obrigada
Fabio Barbiero disse…
Poli

Aspetta que sao muitas duvidas

LEGALIZACAO DE DOCUMENTOS PARA FINS DE MATRIMONIO

Se estamos falando da sua certidao de nascimento, é necessàrio sim que ela passe pelos seguintes passos no Brasil:

1) ser legalizada pelo ERESP (se o consulado em questao for em SP);
2) ser traduzida para a lingua italiana por um tradutor juramentado ou patronato;
3) ser legalizada pelo consulado-geral da Itàlia.

Se o funcionàrio do consulado disse que nao é necessàrio traduzir nem legalizar um documento civil para fins de matrimonio aqui na Itàlia, entao a pessoa deve ser demitida das suas funçoes no consulado.

Na pràtica: imagine voce apresentando um documento na lingua portuguesa e sem carimbo consular... Quaisquer documentos civis emitidos num pais que nao tenha acordo espcifico com a Italia (como a Convençao de Haia) devem ser legalizados por um consulado-geral da Itàlia no pais onde foram emitidos, para que tenham efeito aqui na Itàlia.

CIDADANIA POR MATRIMONIO

Depois que voce se casar e caso venha morar aqui na Itàlia com seu marido, voce deve solicitar sua residencia. Depois de DOIS anos de residencia legal, voce terà direito a solicitar a naturalizaçao que demora no minimo outros DOIS anos, entendeu? Solicitando aqui na Itàlia nao importa o tempo de matrimonio, e sim o tempo de residencia!!!

Abraços
Poli disse…
ola fabio é tem todo sentido e era o q eu pensava mais o cara do consulado italiano do brasil disse q nao legaliza a minha certidao,mais sei q tem q ser traduzida e legalizada mais isso posso fazer aki em londres ne? ai tenho q levar no consulado aki e eles legalizam,mais o q faco com a certidao,legalizo so no MRE e faco o q depois ? sendo q ele falou isso ?vc concerteza sabe de outros casos e concerteza teve pessoas q legalizaram uma certidao em um consulado italiano no brasil ? vc sabe quanto tempo demora?
Sobre o casamento eu entendi daresidencia gostaria de saber si eu tenho q fazer o registro ou nao,independente em 3 anos eu pego sem fazer nenhum registro no consulado do casamento ?

Muito Obrigada desculpa por tantas duvidas ! obrigada
Fabio Barbiero disse…
Ciao Poli

Nao, os documentos sò podem ser legalizados no pais onde foram emitidos, portanto documentos brasileiros atè podem ser traduzidos em qualquer outro pais através de um tradutor juramentado, porém a legalizaçao sò pode ser feita no pais de emissao!!!

Sobre a certeza do povo que legaliza a certidao no Brasil para fins de cidadania, aqui mesmo no blog tem centenas de comentàrios de pessoas que jà fizeram isso, é a pràtica normal - um funcionàrio consular nao pode refutar-se a legalizar um documento para fins de casamento aqui na Itàlia!!!

Nao entendi a sua ultima pergunta, se voce nao vai dar entrada aqui na Itàlia bastam 3 anos de matrimonio, dando entrada aqui é obrigatorio que voce seja residente por 2 anos, e ser residente significa registrar-se num determinado comune.

Abs
famoreto disse…
Olá, Fábio...
Estou começando a ir atrás dos documentos para tirar minha cidadania italiana e seu blog está tirando muitas dúvidas...
Mas ainda tenho uma...se eu obter a cidadania italiana meu marido também poderá requerer???
Pq pelo que eu entendi ele só terá se nós morarmos na Itália por 2 anos???? EStou muito confusa, por favor me ajude.

Obrigada

Fabiana Moreto
Fabio Barbiero disse…
Ola Fabiana

Existem duas formas de naturalizar-se italiano por matrimonio:

1) Dando entrada aqui na Itàlia depois de dois anos de residencia ou

2) Dando entrada em qualquer outro pais fora da Italia depois de tres anos de matrimonio

abraços
Jessica disse…
Olá, Bom, eu estou procurando em vários blogs alguma historia parecida com a minha, não sei se pode me ajudar, mas, vamos lá! No ano passado fui estudar na inglaterra e conheci um brasileiro com nacionalidade italiana, voltei pro Brasil com a intensao de aplicar novamente para um visto de estudante, mas, duas semanas atras fui negada e agora resolvemos nos casar, na verdade a pergunta e se nos casarmos por procuração , irei conseguir a permissao de entrada ? Quanto tempo levaria e o que preciso fazer se isso for possivel? E com quantos anos no minimo a pessoa precisa ter? Espero que possa me ajudar, já não sei onde mais recorrer, obrigada! Jéssica!
Jessica disse…
Olá Fábio, Bom não achei nenhum caso parecido com o meu e espero que possa me ajudar... Há um ano atras fui estudar na Inglaterra e conheci um Brasileiro com nacionalidade Italiana, porém meu visto de estudante acabou e eu retornei ao Brasil parar tentar um novo visto, com tudo fui negada a primeira vez e estou reaplicando... Eu gostaria de saber se eu poderia casar com meu namorado por procuração e pegar algum tipo de autorização para entrar e viver lá com ele, caso meu visto fosse negado novamente e se existe uma idade minina ou sendo maior de idade eles aceitam?
Agradeço desde já!
Fabio Barbiero disse…
Ola Jessica

Para que voce goze de beneficios aqui na Europa por ser casada com um cidadao europeu, é importante que além de existir o matrimonio propriamente dito, a certidao de casamento deve ser enviada ao comune onde o italiano tem seus documentos transcritos para que seja transcrita e emitida o Certificato di Matrimonio, que é um documento fundamental para que voce possa vir e solicitar um visto de conjuge, ok?

Verifique com seu noivo onde ele realizou o processo de cidadania, caso tenha feito no Brasil, entao é no consulado italiano da regiao onde ele morava que deve ser levada a certidao de casamento, pois eles se encarregam de proceder com a transcriçao da mesma, ok?

Em relaçao à idade, nao entendi bem quem deve aceitar o que, de qualquer forma, qualquer requerente deve ser maior de dezoito anos.

Abraços
Jessica disse…
Olá Fabio, bom, como eu te disse estou reaplicando para um visto, se eu conseguir esse visto de 10 meses como estudante e for casada por procuração , eu poderia legalizar minha situação em londres? Antes mesmo desses 10 meses acabarem ?
Obrigada desde já!
Jessica
Fabio Barbiero disse…
Ola Jessica

Infelizmente, nao conheço os procedimentos para legalizaçao da situaçao na Inglaterra, conheço os procedimentos aqui na Italia apenas.

Abraços
Joice disse…
Ola!
Antes de mais nada Parabéns pelo blog,bem explicado, muito legal...

Gostaria de uma ajuda,meu marido pegou a cidadania Italiana em 2006, nos já eramos casados fazia 1 ano,moramos na Italia por 3 meses,queria saber como faço para pegar meu passaporte Italiano como esposa. Moro no Brasil, mas poderia ir para Itália...Vc sabe como funciona, por onde começo....
Muito Obrigada e sucesso com seu Blog..
Fabio Barbiero disse…
Ola Joice bem-vinda!!!

Para que voce possa dar entrada no seu processo de naturalizaçao por matrimonio, existem duas formas:

a) vir à Italia e depois de morar legalmente por DOIS anos dar entrada ou

b) dar entrada no Brasil atravès do consulado italiano, para dar entrada basta ser casada hà mais de TRES anos com um cidadao italiano.

Em ambos os casos, depois de dar entrada è necessàrio aguardar pelo menos outros DOIS anos que è o tempo minimo que o Ministerio analisa os processos, ok?

Abraços e sucesso para todos nòs!!!
DREAMER disse…
Grande Fabio.
Peco licenca para responder a pergunta da Jessica, que perguntou sobre entrada em Londres apos ter visto de estudante recusado.
Jessica, as leis aqui na Inglaterra estao mudando muito rapidamente na imigracao, principalmente em relacao a estudantes. Como seu processo ja foi recusado uma vez, eu recomendaria casar com o cidadao europeu em questao - nao importa se por procuracao ou nao - e pedir o Entry Clearance no Consulado Britanico no Brasil, dai voce tera 90% de chance de entrada. Todo este processo deve demorar pelo menos 3 meses, talves ate 6 meses. Entrar como estudante no Reino Unido esta cada vez mais dificil e complicado - e nao se pode mais trabalhar legalmente.
Um abraco.
Mauro de Londres
Fabio Barbiero disse…
Grande Mauro

Grazie mille pela colaboraçao :)
Marcia disse…
Ola Fabio tdb?nossa amei seu blog.Mim tire uma duvida sou casada com um cidadao italiano ha 3 anos,queria dar entrada na,naturalizaçao por Matrimonio,tenho 2 filhos brasileiro que veio pra italia ( um tem 16 e o outro 14) e verdada, que se eu nao da entrada na minha naturalizacao, meus filhos perdem o permesso de soggiorno delles,quendo diventare maggiorenne,com 18?.Outra perguntinha quais sao os documentos para que eu possa da logo entrada na naturalizaçao,eu devo ir no brasil ou possa resolver tudo daqui da italia mesmo? porque se eu tiver que ir no brasil e duro compra 3 passagem aerias nao e mesmo kkkkk desde ja agradeço Fica com Deus...
Gabriela disse…
Olá Fábio,

Primeiramente parabéns pelo site,muito bem escrito e muito didatico.
Bom vamos a dúvida: voltei da Itália agora, mas não fiz meu passaporte e nem minha identidade italiana,só estou com a certidão de cidadania expedida pela comune mas eu e meu marido estamos indo morar em Portugal, sera que eu poderia ir diretamente em Portugal no consulado Italiano para solicitar esses documentos la? Voce saberia me dizer se eles exigem comprovante de residencia? Pois estamos indo agora e vamos ficar na casa de meus tios por um tempo, e não vamos ter um comprovante de residencia em nosso nome.

Desde ja agradeço pela tua atenção

um abraço

Gaby
Fabio Barbiero disse…
Ola Marcia

Nao é verdade: também os filhos maiores podem renovar o permesso di rocongiugimento familiar atravès do seu pròprio permesso. Caso quando completarem o 18º ano de idade, se existir a possibilidade de conseguirem outro tipo de permesso (lavoro por ex.) è possivel, caso contràrio podem renovar o familiare.

Sobre a naturalizaçao, basta reunir todos os documentos que estao na matéria, ok?

Abraços
Fabio Barbiero disse…
Ola Gaby

Em quaisquer consulados pelo mundo, um cidadao italiano sò consegue a emissao dos seus documentos se for residente naquele consulado - ou seja inscrito no AIRE. Para que seja possivel esta inscriçao, o cidadao italiano deve apresentar o Certificato di Cittadinanza, seu estratto di nascita e certificato di matrimonio (caso seja o caso) além claro de um comprovante de residencia em seu nome. Apòs estar devidamente inscrito na circunscriçao consular pode solicitar os documentos de identidade e/ou viagem.

Abraços
Tarciana disse…
Ola Fabio, meu nome è Tarciana. Eu sou casada ha 4 anos, meu marido è italiano, e moramos desde que casamos na Italia. Eu tenho o permesso di soggiorno porem nao tenho residencia. No final deste mes nos vamos mudar para Dublino. Como faço para pedir a cidadania italiana em Dublino? Obrigada pela atençao
Fabio Barbiero disse…
Ola Tarciana

Para solicitar a naturalizaçao por matrimonio, a primeira coisa que seu marido deverà fazer è inscrever-se no AIRE em Dublino. Se possivel, và com ele no consulado para a inscriçao e tentem jà dar entrada na naturalizaçao, levando o estratto di matrimonio emitido pelo comune, ok?

Abraços e sucesso sempre!!!
Tarciana disse…
Oi Fabio te agradeço tantissimo pela sua atençao, desculpe a demora em retornar, mas estou correndo pra organizar tudo por aqui.
Ok, o meu marido deve entao se inscrever no AIRE no consulado em Dublin.
1-Mas eu tenho que providenciar todos os outros documentos que vc escreveu no post aqui em cima, ou sò o estratto di matrimonio emitido pelo comune é suficiente?
2-Naturalizaçao é a mesma coisa que cidadania, pego a cidadania italiana, mas nao perco a minha cidadania brasileira, né?
3-Sobre o Certificado penal, depois que eu preencher o formulario online, eu terei que fazer mais o que, eu vou ter que ir na Policia Federal, alguem da minha familia pode fazer o procedimento por mim?
4-Quando eu for passar no controle passaporte pra entrar em Dublin, como esposa de europeu, eu tenho que apresentar quais outros documentos alem do meu passaporte, a minha entra esta vinculada a que condiçoes, vc sabe?

Estou muito preocupada, em ser barrada na hora de entrar Dublin, pensando que nao seja suficiente o fato de casada com europeu...
Obrigado
Fabio Barbiero disse…
Ola Tarciana

Como nada melhor do que dar o peixe é ensinar a pescar, segue o link do consulado em Dublino, là contém um link sobre a lista de documentos necessàrios para o pedido de naturalizaçao por matrimonio:

http://www.ambdublino.esteri.it/Ambasciata_Dublino/Menu/Informazioni_e_servizi/Servizi_consolari/Cittadinanza/

Abraços e sucesso sempre!!!
Olá fábio, me chamo Andressa e minha história é a seguinte: Estamos em Milão há vinte dias, eu e meu marido que tem dupla cidadania. Entramos por Amsterdã, mas lá não carimbaram meu passaporte e quando fomos na questura avisar que estávamos no país eles me disseram que eu não precisava porque meu marido é italiano.
Alugamos um apartamento e vamos nos muddar até sexta feira, mas a dúvida é se eu estou legalizada ou não, e nesse caso como devo proceder prá pedir o meu permesso, já que só ele tem o carimbo no passaporte italiano e eu não tenho documentação nenhuma de entrada no país.
Mariana Moraes disse…
Ola Fabio!! parabens pelo Blog!!
tenho uma duvida:
estou no inicio do meu processo.. pretendo tirar direto da italia..
porem estou noiva.. me caso agora no fim do ano.
mesmo sendo casada recentemente, após minha cidadania meu marido poderia me aconpanhar? - ou por ser recente isso prejudicaria? =/ existe um tempo minimo de casamento?
Fabio Barbiero disse…
Ola Andressa

Voce veio com o visto no seu passaporte ou nao? Se nao, a questura deveria ter feito, sò nao fizeram porque sabem que o conjuge de cidadao italiano nao pode ser afastado do pais, porém voce deverà fazer o permesso di soggiorno pelo art. 19 (coniuge di cittadino italiano) na pròpria questura. Voces ja tem a certidao de matrimonio de voces emitida pelo comune italiano? Ela serà importante para solicitar o permesso, ok?

Abs e boa sorte!!!
Fabio Barbiero disse…
Ciao Mariana

Todo conjuge de cidadao italiano tem direito à um permesso di soggiorno, independente do tempo de matrimonio, o importante è quando voce vier fazer seu processo trazer a certidao de casamento de voces jà traduzida e legalizada com os outros documentos. Apòs a conclusao da sua cidadania, voce manda os documentos pra ele no Brasil para que ele solciite o visto de marido diretamente no consulado italiano, assim ele jà entra na Itàlia com um visto e nao corre nenhum risco de ser barrado.

Porém lembre-se que quando seu marido chegar aqui, voces terao que viver no mesmo imòvel, para que seja possivel solicitar o visto de esposo pra ele, ok???

E nao venham juntos - voce deve vir primeiro para a realizaçao do seu processo de reconhecimento e seu marido sò deve vir apòs voce ter sua cidadania reconhecida.

Abraços
Então, eu não vim com o visto, entrei como turista e tanto na questura quanto em amsterdã me disseram que eu não precisava fazer nada porque era casada com um cidadão italiano.
A nossa certidão já foi enviada ao AIRE antes da gente vir prá cá, mas toda a documentação do meu marido está em Roma, então ele não pôde pedir a transferência da documentação dele prá cá porque ainda não tinha um endereço aqui. E sem a residência dele aqui eu não posso pedir o permesso. Agora que já alugamos o apartamento como procedemos? Tanto em relação à documentção dele (que só tem o passaporte e o codice fiscale) e a minha, que tenho só um passaporte brasileiro em branco?
Desde já, brigadão!
Mariana Moraes disse…
Muito Obrigada Fabio!
leio seu blog tdos os dias! :)

Gostaria de saber como funciona o seu trabalho como consultor!
o que precisa para fazer um orçamento?
meu email:
>
maryannamello@hotmail.com

t+
Fabio Barbiero disse…
Andressa

O que significa a certidao ter sido enviada ao AIRE? E porque a documentaçao do seu marido està em Roma, o antenato dele nasceu là? Ele reconheceu a cidadania aqui na Itàlia ou no Brasil? E quando foi reconhecido apresentou também a certidao de casamento de voces??

Pergunto tudo isso porque as respostas serao fundamentais para que eu possa orienta-los melhor, ok??

Abs
Fabio Barbiero disse…
Ola Mariana

Envie um email pra fabiosaga@minhasaga.org que te mandamos nossa proposta, ok??

Bjs e um òtimo domingo!!!
Jessica disse…
Olá Fábio, já estive por aqui e reconheço o bom trabalho que faz, parabéns! Porém, agora minha dúvida é outra... Meu noivo tem cidadania italiana e mora na inglaterra. Daqui a 3 semanas estou indo para lá com o visto de estudante por 10 meses. Gostaria de casar com ele nesse tempo, para não precisar voltar ao brasil... Porém tenho 20 anos e li um artigo que só é aceito acima de 21 anos... Você acha que se a gente casar por procuração e depois fazer os processos no consulado de londres, vamos ter algum problema ?
Obrigada desde já, bj!
Jéssica
Fabio Barbiero disse…
Ola Jessica

O ideal no caso de voces è este mesmo: casar-se por procuraçao no Brasil e depois disso mandar traduzir legalizar a certidao de casamento no consulado italiano no Brasil - que providenciarao a enviar o documento para o comune italiano onde estao transcritos os documentos do seu marido para que também seja transcrito! Uma vez que o comune efetue essa transcriçao, voces poderao solicitar ao comune a emissao do "Certificato di Matrimonio" que deverà estar em formato plurilingue e neste momento voce poderà solicitar um visto na Inglaterra como conjuge de cidadao europeu, ok?

Bjs
Jessica disse…
Só mais uma perguntinha... Você acha que eu chegando lá, a gente agindo isso eu consigo resolver minha situação em 10 meses ? E quanto tempo de residencia ele precisa ? Muito Obrigada Fábio, sua ajuda está sendo fundamental...
Fabio Barbiero disse…
Ciao Jessica

Infelizmente nao tenho idéia do tempo que os consulados e o comune levarao para fazer tudo isso, porém este tempo è independente do tempo que ele è residente em Londres - o importante è ele ser inscrito no AIRE do consulado italiano em Londres, ok?

Bjs
Quando nós nos casamos levamos a certidão e a tradução no consulado italiano em curitiba para ser feita a alteração anagráfica dele no AIRE.
Meu sogro fez todo o processo de cidadania dele por Roma, assim toda a documentação está lá, porque a cidadania dele ele tirou ainda criança, quando morou um tempo aqui com a família.
Fomos hoje na Comune aqui de Milão para dar entrada na residência e transferir os documentos dele da comune de Roma prá cá.
Falaram prá gente esperar o vigilie passar e deram a ricevuta do pedido de residênci dele. Agora queria saber se eu posso dar entrada no meu permesso só com a ricevuta do pedido dele, ou preciso esperar ele fazer o resto da documentação?
Fabio Barbiero disse…
Andressa

Penso que se enquanto seu marido nao for residente a questura nao vai aceitar, de qualquer forma nao custa tentar - và atè a questura com seu marido e tente dar entrada ou pelo menos agendar uma data para levar os documentos e pedir seu permesso.

Abraços e depois volte aqui pra nos contar como foi ;)
Oi Fábio
A história agora está assim:
Na Comune eles dizem que não tem como dar o stratto de matrimônio até a residência do meu marido sair ( o que pode levar 4 meses) e na Questura eles disseram que não tem problema se ele não tiver a residência, desde que tenha o stratto de matrimônio...É pegadinha né??? rs...E eu não faço idéia do que fazer, pois meu visto vence em um pouco mais de um mês, e ilegal tb não posso pedir o permesso...
Ancona disse…
Ciao, Fabio.

Parabéns pelo site. Esclarecedor eu diria encantador..rs
Eu vivo em Milano ( Buccinasco) e o que aconteceu comigo foi exatamente o que afirmas aqui.. passo a passo..
Mas...preciso de um esclarecimento. Cheguei aqui em 2007/DEZ. Cheguei casada. No meu caso Joazinho e Mariazinha nao foram tao felizes assim.
Entao Fabio, preciso mesmo de alguns esclarecimentos.
Ancona disse…
Cheguei como disse antes em 2007/DEZ. Conheci um rasileiro que vivia em milano a oito anos. Decidimos nos casar sobretudo que eu deixaria o Rio de Janeiro, a casa levando comigo uma filha maior ..por fim. Decidi casar com esse homem. Na convivencia aqui constatei que havia algo errado..pois todas as açoes dele no que tange ao permesso me pareciam estranhas e mentirosas.. Triste constatacao. Eu tinha razao.
Com a vida plena de debitose confusoes em todos setores de sua vida. Tomei a decisao de me separar, claro!
Neste periodo DEZ/2007_NOV/2011 fiz a minha cidadania Italiana. Pois com a ajuda de uma prima no Brasil reuni documentos..traduzi legalizacao fiz tudo que foi necessario e por fim a cidadania chegou..O processo foi exatamente como mencionas..Sendo que eu era residente declarada assim por ele.
A minha duvida é a seguinte. Uma vez tratando-se de uma pessoa cujo caracter existem falhas. Refiro-me ao meu ex-marido. ele pode requerer a cidadania dele sem a minha autorizacao? Devo ir a prefeitura em milano saber se o mesmo deu entrada uma vez que ainda nao estou divorciada dele?
Meu casamento foi no Brasil no cartorio. eu tenho uma procuracao dele feita no consulado brasileiro aqui em milano para o divorcio mas este ainda nao esta pronto no BRasil. O que eu faço? Vc precisa de mais alguma infirmacao. Eu nao vivo mais com este sujeito. Inclusive ele desfez a nossa situacao familiar no Comune depois de me chantagear querendo a cidadania.
Ancona disse…
A cidadania é minha. sou neta de Italiano. já sou Italiana. Meus filhos tbm sao. Mas sinceramente nao quero que este homem tenha esse diretiro uma vez se tratando da pessoa que descrevi. Vc acha que ele pode conseguir a cidadania italiana as custas da minha familia cuja moral é ilibada e nao tem nada a ver com ele? Dei uma olhada nos docs necessarios e sincerament enao vi impedimento , nao. a nao ser as visitas do carabineri...estes se foram ao endereco que eu residia com ele. nao estarei mais lá isso ja fazem quatro meses...
Fabio Barbiero disse…
Ola Ancona

O conjuge pode sim solicitar a naturalizaçao por matrimonio, basta apresentar a certidao de matrimonio de voces. Porém com a introduçao das ultimas leis de segurança, ele sò consegue fazer o juramento se voces ainda estiverem juntos na finalizaçao do processo, se voces ainda nao estao divorciados entao legalmente nao existe nenhum impedimento para que ele tenha a cidadania por naturalizaçao!

Abs
Oi Fábio, tudo bem?
Só atualizando você sobre o que aconteceu comigo...
Eu não tinha o stratto dell'ato di matrimonio em mãos, e a transcrição foi feita para a Comune de Roma...
O que a gente descobriu é que qualquer pessoa pode solicitar esse documento somente na Comune onde os seus documentos de cidadania foram feitos, e que caso você não possa ir até a cidade buscá-los, eles enviam por correio prá você...No nosso caso levou uns 15 dias para chegar.
Depois disso a gente só foi na questura e levou o stratto di matrimonio, a ricevuta do pedido de residência dele e os passaportes(e as cópias de tudo), além de um modulo di richiesta que eles mesmos te dão para preencher e 4 fotos...
Assim depois de uns 15 minutos o meu pedido estava pronto, a ricevuta em mãos e o permesso ficará pronto em 20 dias.
Eles não pediram nulla osta, nem comprovante de trabalho, nem teste de língua, nem o carimbo com o visto de entrada no passaporte e nem a residência do meu marido...
Ou seja, no final das contas o processo era muito mais fácil do que a gente pensava, faltava apenas as informações corretas...o que aqui é bem difícil de conseguir, pois em cada lugar que vc vai te dizem uma coisa diferente...rs...
Mas enfim, obrigado pela ajuda, só queria mesmo te dar esse retorno...
Até!
gustavo disse…
bom dia em primeiro lugar parabens pela forca a todos seus compatriotas fabio tenho cidadania italiana e sou casado a 2 anos tenho a certidao de casamento italiana mas moro na irlanda vc sabe me informar como pedir cidadania pra ela um abraco
Anônimo disse…
Boa noite Fabio!
Parabens pelo excelente blog, realmente muito esclarecedor.
Minha dúvida, sou casado com cidadã italiana há 1 ano e pretendo requerer a naturalização por casamento. Pelo que lí nos posts o requerimento só pode ser feito após 3 anos do matrimônio, porém, consta na página do consulado italiano aqui em São Paulo que este prazo é reduzido pela metade caso haja filhos em comum. Esta informação procede? Muito obrigado. Rogerio.
GabbyG disse…
Olá Fabio tudo bem???
Tenho algumas duvidas e gostaria de saber se voce pode me ajudar.
Eu estou com a data do casamento marcado e meu noivo esta tirando a cidadania italiana, porem ele ainda nao esta com todos os papeis em maos falta certidao para ele poder carimbar e irmos pra italia, nos temos uma filha de quase 3 anos e ela é nascida na Inglaterra, enfim, estamos querendo ir para Italia em Abril e esperar o termino dos documentos la. A minha duvida é se nos formos pra Italia antes dele conclui os documentos dele corremos o risco dele perder a cidadania? E eu e nossa filha poderemos permanecer na Italia depois do visto de 3 meses vencido? Por que dai ele terminaria de tirar os documentos dele la junto com a nossa certidao de casamento e a nossa filha ja sendo europeia.

Muito obrigada e ficarei grata se puder nos ajudar.
Fabio Barbiero disse…
Ola GabbyG

Nao venham à Italia antes da finalizaçao do processo do seu marido - pois atè que os documentos sejam transcritos e ele consiga retirar a carta d'identità italiana ele ainda è brasileiro e com isso voces nao tem nenhum direito ou beneficio!!!!!

E è importantissimo que ele apresente a certidao de casamento de voces junto com os outros documentos para a pràtica da cidadania, pois no final do processo o comune emitirà uma nova certidao de casamento, onde voce poderà solicitar seu permesso di soggiorno e com ele viver e trabalhar tranquilamente aqui, ok?

Abraços e boa sorte a todos voces!!!
Fabio Barbiero disse…
Gustavo

Para quem vive fora da Itàlia, somente apòs 3 anos de matrimonio è possivel solicitar a naturalizaçao.

Abraços!!!
Fabio Barbiero disse…
Ola Jamel

Sim, se o casal tem filhos menores, o prazo cai pela metade.

Abs
marry disse…
Fabio quero saber se posso fazer o passaporte italiano,meu marido tem e somos casados 8 anos é possivel?
marry disse…
oi Fabio olha sou casada com descendente italiano a9 anos,eu posso fazer meu passaporte italiano?como funciona,obrigado
Fabio Barbiero disse…
Ola Marry

O passaporte nada mais è do que um documento de viagem, e è emitido ao cidadao de um respectivo pais.

Portanto, caso voce queira ter o passaporte italiano, primeiro è necessàrio que voce realize o processo de 'naturalizaçao' italiana que consiste em atender as regras citadas acima e, no final deste processo, voce recebe a nacionalidade italiana por matrimonio. Ao longo desta mesma matéria onde voce postou sua dùvida contém explicadinho todo o passo a passo para que voce consiga esta nacionalizaçao, ok?

Abraços e boa sorte!
marry disse…
Fabio ainda continuo com uma duvida eu devo ir na Italia pra fazer a cidadania ou passaporte??'e que estou meio perdida com isso comecei a pesquisar agora,e ja te agradeço pela gentileza....
Anderson disse…
Ola Fábio,

Li muitos posts mas ainda fiquei com duvida hehe.
Bom, minha namorada vai tirar a cidadania italiana, se formos casados 3 anos aqui no brasil e ela tiver a cidadania italiana eu posso automaticamente morar com ela em qualquer país europeu? Nossa vontade e morar na alemanha, ela tendo a cidadania não tem problema nenhum de nós irmos pra lá morar?
E podemos fazer todo esse processo todo aqui no brasil?

Att
Anderson
Fabio Barbiero disse…
Marry

Nao necessariamente, voce pode dar entrada no Brasil - atravès do consulado italiano

Abraços
Fabio Barbiero disse…
Ciao Anderson

Nao è bem 'automaticamente': para que voce tenha direito à viver com sua companheira, è necessàrio que no ato do reconhecimento da cidadania dela, seja também apresentado (e transcrito) a certidao de casamento de voces - com este documento emitido pelo comune italiano, voces podem solicitar o respectivo visto de conjuge no pais onde pretendem viver juntos.

Abraços
Neto disse…
Olá Fábio,

parabéns pelo blog!!!

Tenho uma dúvida: moro no Brasil; minha cidadania saiu ano passado por meio de um processo que minha mãe deu entrada há 7 anos. Qdo este saiu, já morava com minha mulher. No entanto, não somos casado, vivemos sob união estável com registro em cartório. Porém, qdo se deu entrada no pedido, eu era solteiro e meu comprovante de endereço era da minha mãe, por medo que desse algo errado por constar outros dados passados, não demos entrada na cidadania dela. Em fevereiro agora pegarei meu passaporte e gostaria de saber como faço para dar entrada na cidadania dela. Se teremos que esperar esse 3 anos exigidos para matrimónio ou não? visto na época da publicação da cidadania já vivíamos em união estável. Como faço???

Obrigaso pela atenção.

Neto
Fabio Barbiero disse…
Ola Neto tudo bem?

A Italia nao reconhece nenhum tipo de uniao que nao seja o matrimonio civil, portanto voce sò poderà solicitar a naturalizaçao por matrimonio depois de 3 anos deste casamento.

Abraços
sophie disse…
morando fora da italia, na europa com visto de conjuge a esposa pode naturalizar-se???
sophie disse…
a esposa com visto italiano de conjuge, morando na europa, tem direito a naturalizar-se?
Fabio Barbiero disse…
Sophie

Se o marido italiano è regularmente inscrito no consulado daquele pais e voce vive com ele regularmente (com visto especifico de conjuge) pode solicitar a naturalizaçao por matrimonio depois de 3 anos da data do matrimonio.

Abraços
Jessica disse…
Ola Fabio, eu e meu namorado moramos juntos a 1 ano e meio na Inglaterra, eu com o visto de estudante e ele com passaporte italiano. Estamos pensando em fazer o casamento por procuração, traduzir e depois mandar pra italia, seria esse o certo??? Meu
Visto acaba em outubro, quando vc acha melhor começarmos o processo?? Obrigada desde ja!
Fabio Barbiero disse…
Ola Jessica

Além de traduzir è necessàrio também legalizar no consulado italiano para que seja vàlido aqui na Itàlia. Seu namorado è residente inscrito no consulado italiano na Inglaterra??

Abraços
Jessica disse…
Ele é sim... E a respeito do tempo, quanto tempo vc acha que levaria todo processo.
Fabio Barbiero disse…
Ola Jessica

Voce sò pode dar entrada no processo de naturalizaçao depois de TRES anos de matrimonio. Depois de dar entrada, o tempo minimo è de outros DOIS anos.

Abs
Luziane Alves disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Luziane Alves disse…
Olà Fabio!
No item "b" sobre a traduçao e ligalizaçao dos documentos pelo consulado italiano no Brasil; gostaria de saber se pode alguem fazer isso por mim là na Brasil(sem procuraçao) ou tenho que estar là pra fazer isso pessoalmente?
Obrigada e aguardo resposta.
DREAMER disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
DREAMER disse…
Amigo Fabio,
Acompanho e comento em seu blog desde 2007.
Apresentei meu pedido de cidadania italiana por matrimonio aqui em Londres em fevereiro de 2010. Tenho lido muito sobre o assunto e vi que existe um documento chamado "Diffida ad adempiere" que pode ser escrito pelo interessado e enviado para certos orgaos de Roma, visto que os 730 dias nao sao mais honrados. Por falta da cidadania italiana, ja perdi diversas oportunidades de emprego e viajar sem minha esposa se torna uma "loteria de horror" na imigracao de Londres. Existem pessoas "apressando" seus processos atraves deste documento. O que voce sugere, desde que os processos estao demorando pelo menos 3 anos atualmente?
Muito obrigado e um abraco!
Mauro Schneider
Unknown disse…
Caro Fabio,

Muito legal o seu blog.

Vejo que tu ajuda bastante gente com o teu blog. Eu gostaria de saber uma informacao sou casado com uma italiana/brasileira demos entrada na Italia pela minha cidadadia por Matrimonio no dia 26 fevereiro de 2011 e tenho ja meu protocolo em maos reviso constantemente a pagina da internet pra ver se tem alguma mudaca, e nao faz muito mudou a escrita dizedno que a istrutoria e completa e esta em fase di valutazione. Nao sei se isso e bom sinal?? Desse estagio que estou tu cres que ainda falte muito para o processo terminar?? Ja ouvi dizer que esta demorando bastante pra sair a cidadania e queria saber se e possivel apos os 730 do pedido entrar com alguma acao judicial ou tenho que espera mesmo sabendo que que ele dizem que tem que estar conclusa em 730 dias???

Muito obrigado pela sua atencao e ajuda.

Abraco,

Elias
Fabio Barbiero disse…
Ola Elias tudo bem???

O tempo minimo para a concessao da naturalizaçao è de DOIS anos, portanto voce ainda tem outro ano para aguardar. Se completar 730 dias sem a notificaçao da concessao ou rifiuto da parte do Ministero, basta ir no tribunal do lugar onde voce è residente e solicitar a sentença que 'accerti' sua cidadania.

Abraços
Fabio Barbiero disse…
Ciao Mauro

Nao è necessàrio nenhum tipo de procedimento - se ao completar os 730 dias o ministero nao se pronunciar - voce pode solicitar ao tribunal civil onde è residente a concessao da naturalizaçao - como voce està no exterior, deverà verificar se è possivel fazer isso junto ao consulado italiano.

Abraços
janice disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
janice disse…
oie Fabio meu nome e janice, estou na italia pra tirar a cidadania quem tem descendecia e ele,somos casados a 4 anos,depois q ele pegar seu passaporte o que devo fazer pra mim pegar o permesso,mas nao pretendo ficar aqui na italia vou pra inglaterra,tenho que pegar a certidao pluriligue pra dar entrada no pais que depois q fomos pra inglaterra,como faco..ate mas
Fabio Barbiero disse…
Ola Janice

Se voces pretendem viver na Inglaterra, deixem para dar entrada no seu processo de naturalizaçao là mesmo - basta levar a certidao de matrimonio emitida pelo comune em formato plurilingue.

Abraços
paulo disse…
OLA FABIO PARABENS PELO MARAVILHOSO E ESCLARECEDOR BLOG QUE VC CRIOU. TENHO UMA DUVIDA TENHO CIDADANIA ITALIANA EU E MINHA FILHA DE 8 ANOS ADQUIRIDA POR JUS SANGUINIS, POREM MINHA ESPOSA (CASADOS HÁ 12 ANOS) NÃO CONSEGUIU A CIDADANIA. VIAJAMOS MUITO PARA EUA E EUROPA E EU E MINHA FILHA ENTRAMOS COM FACILIDADE COM NOSSO PASSAPORTE EUROPEU, POREM MINHA ESPOSA TEM QUE IR PRA FILA COMUM, UM MILHÃO DE PERGUNTAS E DIFICULDADES NA ENTRADA DOS PAISES POR ESTAR SOZINHA, EXISTE ALGUM PERMESO OU FORMA DE ELA RETIRAR UM PASSAPORTE ITALIANO PELO CASAMENTO SEM QUE A GENTE PRECISE MORAR NA ITALIA
Fabio Barbiero disse…
Ola Paulo

Muito obrigado pelos elogios ;)

O permesso di soggiorno è um visto dado aqueles que sao residentes na Itàlia. No caso de voces, nao existe visto apenas de 'transito'. Ela pode solicitar a naturalizaçao por matrimonio por ser casada com cidadao italiano, uma vez que ela obtenha a naturalizaçao e consequentemente a cidadania italiana, poderà ter o passaporte italiano também. E isso pode ser feito atravès do consulado italiano no Brasil, nao hà necessidade de vir à Italia nao.


Abraços
L. disse…
Olá Fábio! Vi que você entende bastante sobre essas regras burocráticas que temos que passar...Não sei se você saberia informar mas minhas dúvidas são as seguintes:
Se eu quiser o family permit na Inglaterra eu tenho que obrigatoriamente legalizar a certidão de casamento na embaixada Italiana??
E se eu tiver união estável aqui no Brasil com um cidadão Italiano e certificar isso em cartório, tbm preciso do consulado Italiano pra tirar o family permit??

Desde já agradeço.
Fabio Barbiero disse…
Ola L.

O link: http://www.ukba.homeoffice.gov.uk/eucitizens/documents-family/

Neste link do proprio home office diz "Se voce e seu partner nao sao casados civilmente, devem demonstrar que existe relaçao estàvel" porém nao tenho a menor idéia sobre como funciona e quais documentos sao necessàrios là na Inglaterra, eu recomendo que voce preocure fòruns e informaçoes que tratem da imigraçao no Reino Unido, ok?

Abraços e boa sorte!!!
Fabio Barbiero disse…
Ola L.

O link: http://www.ukba.homeoffice.gov.uk/eucitizens/documents-family/

Neste link do proprio home office diz "Se voce e seu partner nao sao casados civilmente, devem demonstrar que existe relaçao estàvel" porém nao tenho a menor idéia sobre como funciona e quais documentos sao necessàrios là na Inglaterra, eu recomendo que voce preocure fòruns e informaçoes que tratem da imigraçao no Reino Unido, ok?

Abraços e boa sorte!!!
Larissa disse…
Olá Fábio!

Antes de tudo muuuuita GRATIDÃO pelo seu site, que já me esclareceu muitas dúvidas nesse e em outros momentos...Ótimo serviço prestado à comunidade, valeu mesmo!!!

Então, se você puder dedicar um tempinho para responder mais uma pergunta eu te agradeceria demais...o caso é o seguinte:

Moro na Itália há quase quatro anos e sou casada há 2 anos e meio, e sei que por isso posso pedir cidadania. Acontece que estou me separando e pretendo deixar a Itália já no fim desse ano, mas gostaria de pedir a cidadania.. Lendo os comentários aqui no seu blog parece que leva tempo para que ela saia e que acontecem visitas dos carabinieri para verificar a residência e "existência" do casal... no meu caso se acontecerem depois desse ano eles verificariam só a "inexistência".. rsrs... Então fica a dúvida... Haveria algum modo de concluir esse processo se eu continuasse legalmente casada mesmo estando fora da Itália?? Ou o fato de em uma hipotética visita não me encontrarem trava o processo da cidadania? Tô com muita dúvida se vale a pena entrar com esse pedido agora, em vista da atual situação e peço seu conselho...

Minha outra opção seria pedir a cidadania por direito, já que tenho bisavô paterno italiano, mas não saberia nem de onde começar a procurar as certidões estando na Itália agora... Você acha que é possível fazer isso através dos órgãos daqui? Como eu poderia proceder?

Outra pergunta... se eu não pedir a cidadania mas manter o casamento legal e a residência (mesmo não morando mais efetivamente na Itália) no caso eu volte para a Itália depois de alguns anos continua tudo normal ou posso ter algum problema??


Tenho residência, carteira de motorista italiana e tudo mais...

Caro Fábio, muito grata mais uma vez por sua ajuda à comunidade italo-brasiliana. Desejo muita luz na sua vida assim como você está ajudando a trazer luz e clareza à de tantas pessoas.

Um abraço forte.

Larissa
Fabio Barbiero disse…
Ola Larissa

Se voce solicitar a cidadania aqui na Itàlia - utilizarà o conceito de residencia - e voce mesma jà respondeu sua dùvida: quando houver o controle e voce nao se encontrar - a prefeitura vai cancelar o seu pedido.

Se voce tem ascendencia italiana e jà é residente aqui - demorarà menos reunindo a documentaçao do que a solicitaçao por matrimonio.

Abraços e te desejo tudo que voce escreveu em dobro ;)
Larissa disse…
Oi Fábio,

você já escreveu algo sobre o processo de divórcio na Itália? Queria saber sobre custos e qual é o melhor procedimento, e também sobre quais são os meus direitos aqui depois do pedido de divórcio. Sou residente, mas não tenho a cidadania. Uma pessoa me disse também que é possível pedir um "libero patrocinio" para ter um advogado...

Gratidão.

Larissa
Fabio Barbiero disse…
Ola Larissa

Voce deve contratar um advogado para cuidar do processo de divòrcio e para saber quais sao seus direitos e deveres - aqui nao temos como ajudà-la com este assunto. A unica orientaçao que posso dar è nao dar ouvidos 'a qualquer pessoa' - procure um profissional habilitado, que te darà as respostas que precisa, ok?

Abraços
L. disse…
Fábio, minha dúvida não é bem em relação a pedir a naturalização, mas sim na transcrição do casamento...eu só preciso levar na embaixada o formulário, tradução com cópia e a certidão de casamento com cópia?
Fabio Barbiero disse…
Ola L.

No caso do matrimonio, o cidadao italiano que se casa deve apresentar a certidao de casamento traduzida no comune (se è residente na Itàlia) ou no consulado (se residente no exterior) para que seja realizada a devida transcriçao!!!

Abraços
Anônimo disse…
Olá Fabio!
Minha Irma meu cunhado e sobrinha estão na Itália com visto de estudante, mas minha irma esta gravida e o bebe vai nascer na Itália, isso permite a cidadania, algum tipo de, permesso ou a residência a eles? O fato de ela ter esse filho na Itália permite que ela permaneça no pais depois do nascimento do bebe?
Fabio Barbiero disse…
Anonimo

Muita calma: ter um filho em territorio italiano nao è garantia de nada - filhos de cidadaos estrangeiros nascidos aqui na Itàlia nao adquirem a cidadania italiana automaticamente, como acontece no Brasil ou EUA !!!!!!!!!!!

Porèm, se ela està gràvida nao pode ser expulsa e tem direito a um permesso di cura médica, com duraçao atè 6 meses depois do nascimento do filho. O problema è que este permesso nao permite trabalhar e nem ser convertido em nenhum outro tipo de permesso: no final de 6 meses sua irma terà que deixar o territòrio italiano de qualquer forma!!!

Nenhum de voces tem ascendentes italianos?

Abraços

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