Explicando os "permessi di breve durata"
Olá amigos
Como já era esperado foi aprovada na Camara dos Deputados italiana o projeto de lei que extingue de uma vez por todas os permessi di breve durata ou permessos de curta duração. Como era também de se esperar nos diversos canais de discussão, sites, comunidades e congêneres as informações estão confusas e as discussões intermináveis.
Então acredito que antes de mais nada devemos entender o que é permesso di breve durata e a quem se destina:
Permesso de breve durata é um tipo especifico de visto italiano que permite circular livremente por um período não superior a 3 meses (90 dias) na itália em cada semestre.
Existem vàrios permessos de curta duraçao, entre eles:
Permesso di soggiorno per turismo: destinado aos cidadãos que vao à Itàlia com fins turisticos;
Permesso di soggiorno per motivi familiare (motivos familiares) - destinado aos cidadãos estrangeiros que precisam acompanhar por um breve período um familiar já residente na Itália.
Agora que entendemos o que significa os permessos de curta duraçao, vamos entender o projeto de lei que extingue este tipo de permesso:
O projeto disciplina os permessos di soggiorno de curta duração para visita, negócios, turismo e estudo
Segundo este projeto, o cidadão estrangeiro que vai a Itália para fins de visita, turismo, negócios e estudo desde que não ultrapasse 3 meses não precisa mais solicitar um permesso di soggiorno.
Agora basta ao chegar ao país e, dentro de 8 dias (como antes) declarar sua presença a uma autoridade de fronteira OU a um questor da província onde ele vai permanecer.
Muitas pessoas nas diversas comunidades andam xingando, brigando e escrevendo várias coisas contra este decreto e muitos ainda por total falta de conhecimento aproveitam para dizer que o objetivo dos políticos com esta lei é prejudicar o brasileiro que vai em busca da sua cidadania na Itália.
O importante é lembrar que este projeto teve o principal objetivo de "melhorar" a vida daqueles que entram na Itália para os casos citados acima. Isso fará com que a pessoa não tenha que correr até a posta italiana, comprar o kit por 30 Euro, tirar cópia de um monte de documento, gastar mais 27,50 e ainda por cima esperar a resposta que quase sempre chega atrasada.
Considerações
Isso atrapalha a nossa vida?? NINGUÉM SABE!!!
Teoricamente nos ajuda, pois assim que for publicada na Gazetta Ufficiale (Diário Oficial) bastará que entremos na Itália, preenchamos esta declaração e com ela, e apenas com ela poderemos fazer a residência. Inclusive já temos conhecimento de que alguns comunes receberam uma circolare do Ministero e já começaram a fazer a residência com esta declaração de presença.
Portanto, volto a afirmar a todos os amigos que acompanham este humilde blog: não se deixem levar por pessoas negativas e negadoras. O pior erro que alguém pode cometer é "achar" alguma coisa. Aproveito para lembrá-los algo que postei lá atrás, quando iniciei este blog: eu só escrevo algo quando tenho certeza. Na dúvida é melhor não falar nada, certo???
Assim que for publicada no Diàrio Oficial eu posto aqui um novo passo-a-passo da cidadania na Italia
Baci a tutti
Existem vàrios permessos de curta duraçao, entre eles:
Permesso di soggiorno per affari (negócios): destinado aos cidadãos extracomunitários (de fora da União Européia) que vão à Itália para reuniões, contratos e outras finalidades comerciais. Serve também para professores que vão participar de seminários, palestras e outras atividades que tenham a ver com sua atividade;
Permesso di soggiorno per cure mediche (tratamentos médicos): destinado aos cidadãos que vão submeter-se a tratamentos terapêuticos junto à rede pública ou particular de saúde italiana;
Permesso di soggiorno per invito (convite): destinado aos cidadãos estrangeiros convidados por associações de classe, órgãos públicos ou ainda através de convocações da Justiça Italiana;
Permesso di soggiorno per turismo: destinado aos cidadãos que vao à Itàlia com fins turisticos;
Permesso di soggiorno per motivi familiare (motivos familiares) - destinado aos cidadãos estrangeiros que precisam acompanhar por um breve período um familiar já residente na Itália.
Agora que entendemos o que significa os permessos de curta duraçao, vamos entender o projeto de lei que extingue este tipo de permesso:
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PROJETO DE LEI 2427 - Aprovado em 20 de março de 2007
Camera dei deputati
PROJETO DE LEI 2427 - Aprovado em 20 de março de 2007
O projeto disciplina os permessos di soggiorno de curta duração para visita, negócios, turismo e estudo
Segundo este projeto, o cidadão estrangeiro que vai a Itália para fins de visita, turismo, negócios e estudo desde que não ultrapasse 3 meses não precisa mais solicitar um permesso di soggiorno.
Agora basta ao chegar ao país e, dentro de 8 dias (como antes) declarar sua presença a uma autoridade de fronteira OU a um questor da província onde ele vai permanecer.
Muitas pessoas nas diversas comunidades andam xingando, brigando e escrevendo várias coisas contra este decreto e muitos ainda por total falta de conhecimento aproveitam para dizer que o objetivo dos políticos com esta lei é prejudicar o brasileiro que vai em busca da sua cidadania na Itália.
O importante é lembrar que este projeto teve o principal objetivo de "melhorar" a vida daqueles que entram na Itália para os casos citados acima. Isso fará com que a pessoa não tenha que correr até a posta italiana, comprar o kit por 30 Euro, tirar cópia de um monte de documento, gastar mais 27,50 e ainda por cima esperar a resposta que quase sempre chega atrasada.
Considerações
Isso atrapalha a nossa vida?? NINGUÉM SABE!!!
Teoricamente nos ajuda, pois assim que for publicada na Gazetta Ufficiale (Diário Oficial) bastará que entremos na Itália, preenchamos esta declaração e com ela, e apenas com ela poderemos fazer a residência. Inclusive já temos conhecimento de que alguns comunes receberam uma circolare do Ministero e já começaram a fazer a residência com esta declaração de presença.
Portanto, volto a afirmar a todos os amigos que acompanham este humilde blog: não se deixem levar por pessoas negativas e negadoras. O pior erro que alguém pode cometer é "achar" alguma coisa. Aproveito para lembrá-los algo que postei lá atrás, quando iniciei este blog: eu só escrevo algo quando tenho certeza. Na dúvida é melhor não falar nada, certo???
Assim que for publicada no Diàrio Oficial eu posto aqui um novo passo-a-passo da cidadania na Italia
Baci a tutti
Comentários
falou bonito. Um dia aprendo a escrever assim como você!!!
Abraços amigão
Abraços!!
Eu de novo (rsrs).
Concordo com vc que as pessoas são muito negativas e toda mudança gera um alvoroço enorme, sempre no sentido de colocar medo e insegurança nas pessoas. A causa maior é que as pessoas não entendem sobre o que estão falando e a internet fica repleta de boatos e mais boatos.
Eu acho tb que o intuito da mudança (que de fato era esperada) é beneficiar quem vai ficar menos de 90 dias na Itália. Desburocratizar um pouco essa loucura toda.
Vc disse que alguns comunes estão aceitando a declaração de entrada para fazer a residência do turista - isso é ótimo e espero que seja difundido pras demais comunes em breve.
Minha preocupação é com o fuckn' Consulado, que não pensou 2 X pra parar de legalizar em março, culpando o tal decreto. Como vc disse, é impossivel saber o que vai acontecer e como meus documentos só faltam ser legalizados... estou preocupada com a reação do Consulado depois dessa lei.
Bacioni,
Anna
Nosso grande amigo Imir Mulato escreveu lá no Oriundi e eu concordo com ele que será muito difícil os consulados fazerem a mesma coisa novamente, pois desde o início eles não receberam ordens para parar de legalizar: foi apenas uma "sugestão". Então como pegou muito mal e a repercussão foi péssima para todos imaginamos que agora será diferente. De qualquer forma vamos esperar pra ver...
Baci e abbracci
Esclarecedor.
Postei o endereço do "Mudanças e mais mudanças nos permessos" na comunidade novamente, em outro topico, agitando as pessoas para que postem mais informações e experiencias sobre essas mudanças. O que interessa a todos, especialmente á quem vai nas proximas semanas pra italia.
Um grande abraço!
Sou brasileira, casada com italiano e estou grávida de 8 meses e meio. Meus pais chegam do Brasil dentro de 11 dias (1o de Março) para vir me ajudar com o bebê e ficam por 4 meses aqui conosco. Há 6 meses, liguei para a Questura e eles me informaram que meus pais poderiam vir sem problema, trazendo o meu certificado de nascimento traduzido para o italiano e que deveria constar o nome deles no meu certificato di nascita. Só isso seria necessario apresentar, além dos passaportes do meus pais para que eu pudesse solicitar a tal "Coesione Familiare". OK, pensei, ótimo, tudo resolvido. Hoje, faltando 11 dias para a chegada dos meus pais, resolvi ir na Questura pessoalmente, pois aquelas informaçoes eles tinham me dado por telefone, nada por escrito e fiquei com receio que as coisas nao dessem certo. Para a minha surpresa, o CHEFE la na Questura, sem nenhuma vontade em me atender, me disse 2 coisas:
1- Se eu fosse voce, nao faria nada. Deixa eles ficarem aqui por 4 meses, ninguem vai controlar, etc. 3 ou 4 meses nao muda. Achei super estranho e perguntei: "Mas eu quero que eles tenham direito ao medico de base, estejam legais aqui, sem qualquer problema.
2- Ai veio a segunda coisa que ele me disse: " Nesse caso, para eles terem acesso a saude publica, eles precisam solicitar o permesso di soggiorno e me deu um formulario para preencher. Achei que o formulario fosse autoexplicativo e nao tirei minhas duvidas na hora para preencher, tamanho era a boa vontade do sujeito:-( Enfim, nao sei se preencho o formulario com as informacoes minha e do meu marido OU com as informacoes do meu filho que vai nascer.
O formulario se chama: "Domanda di Rilascio/Rinnovo di Permesso di Soggiorno per Coesione con cittadino italiano". Motivi Familiari ex art 19 D.lgs 289/98.
Sou de Torino e eles nao disponibilizam telefones, só pessoalmente podemos ter estas informaçoes com estes ignorantes (desculpe o desabafo).
Agradeço se puder dar qualquer escolarecimento a respeito,
Abcs, Simone
Antes de mais nada, nao preencha nenhum formulàrio, pois ainda nao é necessàrio!
Sobre os seus pais, eles efetivamente permanecerao apenas 4 meses e depois vao embora? Pois se for isso mesmo, nao vejo necessidade de solicitar o permesso apenas para ter o direito ao sistema de saùde, uma vez que podem vir à Italia com um seguro-saude e em caso de emergencia serao atendidos normalmente.
Voce pode dar um permesso de soggiorno de ricongiungimento familiare aos seus pais, porém para isso deve demonstrar que tem renda, pois eles serao seus dependentes.
No caso, o questor tem razao: se vao ficar apenas um mes a mais, também nao vejo a necessidade de solicitar algum tipo de permesso, uma vez que eles realmente nao pretenderao permanecer mais do que este tempo, ok?
Abraços!!!
Se voce jà legalizou certidoes anteriormente no consulado, basta comparecer com as certidoes adicionais para que também sejam legalizadas, voce nao precisapegar fila novamente! Abraços!!!
Qual o consulado em questao? O tempo médio é entre 10 e 15 anos, dependendo do consulado...
Abs