Novo Projeto de Lei da Cidadania Italiana

No dia 28 de março, a Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana publicou o DECRETO-LEGGE 28 marzo 2025, n. 36. com o singelo título "Disposizioni urgenti in materia di cittadinanza" que propõe mudanças na atual lei da cidadania italiana.

Lei da Cidadania Italiana 2025

Como sempre fiz nestes vinte anos, eis-me aqui para compartilhar com vocês a informação correta e, no final do artigo, faço as minhas considerações tal qual eu venho fazendo desde 2007.

A "nova lei" da Cidadania Italiana

Quero começar dizendo que não é correto ainda dizer (como estão fazendo por aí!) que efetivamente existe uma nova lei da cidadania italiana.

Calma lá!

O que aconteceu é que o governo da premier Giorgia Meloni, depois de uma reunião entre os seus ministros, publicou o que eles chamaram de pacchetto cittadinanza (pacote cidadania).

Este "pacote", segundo o ministro degli Esteri Antonio Tajani, é composto de três fases:

Primeira Fase: Limite de Gerações para o Reconhecimento Jure Sanguinis

O primeiro é o decreto que eu citei no início deste artigo, aquele com o singelo nome de "disposições urgentes em matéria de cidadania".

Com apenas dois artigos, ele diz o seguinte:

Art. 1 
 
           Disposizioni urgenti in materia di cittadinanza 
 
  1. Alla legge 5 febbraio 1992, n. 91, dopo l'articolo 3 e' inserito
il seguente: 
    «Art. 3-bis. - 1. In deroga agli articoli 1, 2, 3, 14 e 20  della
presente legge, all'articolo 5 della legge 21 aprile  1983,  n.  123,
agli articoli 1, 2, 7, 10, 12 e 19 della legge  13  giugno  1912,  n.
555, nonche' agli articoli 4, 5, 7, 8 e 9 del codice civile approvato
con regio decreto 25 giugno 1865, n. 2358, e' considerato  non  avere
mai acquistato la cittadinanza italiana chi e' nato all'estero  anche
prima della data di entrata in vigore del presente articolo ed e'  in
possesso di altra cittadinanza, salvo che ricorra una delle  seguenti
condizioni: 
      a) lo stato di cittadino dell'interessato e' riconosciuto,  nel
rispetto della normativa applicabile al 27 marzo 2025, a  seguito  di
domanda,  corredata  della  necessaria   documentazione,   presentata
all'ufficio consolare o al sindaco competenti non oltre le 23:59, ora
di Roma, della medesima data; 
      b)  lo  stato  di  cittadino  dell'interessato   e'   accertato
giudizialmente, nel rispetto della normativa applicabile al 27  marzo
2025, a seguito di domanda giudiziale presentata non oltre le  23:59,
ora di Roma, della medesima data; 
      c) un genitore o adottante cittadino e' nato in Italia; 
      d) un genitore o adottante  cittadino  e'  stato  residente  in
Italia per almeno due anni continuativi prima della data di nascita o
di adozione del figlio; 
      e) un ascendente cittadino di primo grado dei genitori o  degli
adottanti cittadini e' nato in Italia.». 
  2. All'articolo 19-bis del decreto legislativo 1°  settembre  2011,
n. 150, sono apportate le seguenti modificazioni: 
    a) la rubrica e'  sostituita  dalla  seguente:  «Controversie  in
materia di accertamento dello stato di  apolidia  e  di  cittadinanza
italiana»; 
    b) dopo il comma 2 sono aggiunti i seguenti: «2-bis. Salvi i casi
espressamente previsti dalla legge, nelle controversie in materia  di
accertamento  della  cittadinanza  italiana  non  sono   ammessi   il
giuramento e la prova testimoniale. 
    2-ter.  Nelle  controversie  in  materia  di  accertamento  della
cittadinanza italiana chi chiede l'accertamento della cittadinanza e'
tenuto ad allegare e provare l'insussistenza delle cause  di  mancato
acquisto o di perdita della cittadinanza previste dalla legge.». 

Resumindo este artigo:

Pode solicitar o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis:

1 - Com as regras da legislação anterior, desde que o pedido de reconhecimento em um comune, consulado ou tribunal tenha sido feito até às 23h59 do dia 27 de março de 2025;

2 - Após o dia 28 de março de 2025 somente quem for filho ou neto de um cidadão italiano nascido na Itália;

3 - Após o dia 28 de março de 2025 somente quem nasceu na Itália e o genitor que lhe transmite a cidadania seja residente há mais de dois anos no país no momento do seu nascimento.

Já o artigo 2 trata apenas da parte técnica do decreto:

Art. 2 
 
                          Entrata in vigore 
 
  1. Il presente decreto entra  in  vigore  il  giorno  successivo  a
quello  della  sua  pubblicazione  nella  Gazzetta  Ufficiale   della
Repubblica italiana e sara' presentato alle Camere per la conversione
in legge. 
  Il presente decreto, munito del sigillo dello Stato, sara' inserito
nella  Raccolta  ufficiale  degli  atti  normativi  della  Repubblica
italiana. E' fatto obbligo a chiunque spetti di osservarlo e di farlo
osservare. 
 
    Dato a Roma, addi' 28 marzo 2025 

Este artigo basicamente diz que o decreto entra em vigor no dia sucessivo à publicação na Gazzetta Ufficiale e outras tecnicidades.

Se você quiser ler o texto original na língua italiana, clique aqui para baixá-lo.

Segunda Fase: Stop aos Pedidos de Cidadania Italiana nos Consulados

Na próxima fase (ainda a se confirmar!), o governo vai varar um novo decreto cujo objetivo é a criação de um órgão especial em Roma, que tratará dos pedidos de quem vive no exterior.

Isso significa que quem não mora na Itália, não vai mais poder dar entrada nos consulados, somente neste tal órgão que será ainda criado e que ainda não temos as informações de como ele vai funcionar.

Também existe a informação de que as naturalizações por casamento só poderão ser feitas por aqueles que vivem em território italiano e não mais por quem vive no exterior.

Terceira Fase: Fortalecimento da Ligação Efetiva Entre o Cidadão e a Itália

Na última parte desta reforma (também a confirmar!), a ideia do governo é fortalecer ainda mais a ligação entre o cidadão italiano e a Itália.

Uma das ideias apresentadas é exigir, a cada 25 anos, algum tipo de comprovação de que o cidadão ainda mantém um vínculo concreto com a Itália.

Os exemplos citados são a verificação da devida inscrição e atualização dos cidadãos no AIRE, a participação nas eleições, renovação dos documentos italianos, etc.

E Agora? A Vaca Finalmente Foi pro Brejo?

De forma alguma!

Um decreto-legge tem a validade de 60 dias e, até lá, deve ser substituído por uma "vera e propria legge".

Isso significa que até este presente momento, ninguém foi afetado por uma mudança definitiva na lei da cidadania italiana e deixou de ter o seu direito ao reconhecimento jure sanguinis.

Vou repetir pra ficar bastante claro:

Até este presente momento, ninguém foi afetado por uma mudança definitiva na lei da cidadania italiana e deixou de ter o seu direito ao reconhecimento jure sanguinis.

Quer dizer, um minúsculo grupo efetivamente foi afetado, que são aqueles que já estão na Itália e ainda não tinham tido tempo de protocolar os documentos no comune antes do dia 28 de março.

Ahhhhh Fabio, mas eu estava com a passagem comprada e agora vou ter que gastar dinheiro para remarcar.

E allora?

Dinheiro a gente ganha novamente, né?

Remarque a sua passagem para daqui a pouco mais de 60 dias e páre de chorar pelo leite derramado, pois ele não vai voltar para a xícara, independente da quantidade de lágrimas que você versar por ele...

Minha Orientação Geral

Não vou dar aqui a minha orientação profissional, pois isso eu já fiz durante o final de semana a todos os meus clientes que estão comigo na Escola da Cidadania Italiana, no Curso de Buscas de Documentos e no Curso de Consultor na Itália.

Agora, a todos vocês que não estão comigo nestes programas, a orientação é simples: continue com seus planos para a realização do seu processo na Itália, como eu sempre ensinei.

Está na parte da correção dos documentos? Continue!

Está na parte da obtenção do documento italiano? Continue!

A única coisa que vocês não devem fazer até o meu próximo artigo sobre esse assunto aqui no blog é vir à Itália.

Pois os oficiais não poderão receber o seu pedido até que este decreto expire, coisa que acontecerá em 60 dias a contar da data da sua publicação.

Fabio, Fala pra Gente o Que Você Acha que Vai Acontecer

Começo repetindo algo que já virou meu mantra por aqui:

"Não importa o que eu acho, importa o que eu sei".

Porém conhecendo a sociedade e, principalmente, a política italiana tal qual eu conheço, se io fossi in te, eu não me preocuparia.

Assim como eu não me preocupei...

Aliás, eu recebi esta notícia na sexta-feira à tarde.

Sabe onde eu estava?

Aqui:

Lei da Cidadania Italiana 2025

Esse é o pedágio da estrada A1 que me levou à Paris e já estávamos na fila para retirar o bilhete quando a minha linda esposa Franciane me mostrou a matéria do jornal La Repubblica sobre o assunto.

Passei um final de semana maravilhoso com a minha linda esposa curtindo Paris e retornamos pra casa na tarde de domingo.

Enquanto isso, recebi trocentas mensagens de gente dizendo que o mundo acabou, a cidadania por por água abaixo, o sonho terminou, etc.

E a única coisa que eu pensava era: mas gente, esse pessoal todo realmente não entende bulhufas sobre a Itália e/ou são pessoas que não me seguem e nunca acompanharam nada do meu trabalho.

Teve gente até dizendo que eu estava sem responder porque eu estava "arrancando meus cabelos de preocupação" .

Olha eu aqui, sábado dia 29 de março de 2025, arrancando meus cabelos de preocupação em Paris:

Lei da Cidadania Italiana 2025

Falando sério agora, recomendo que todos aguardem a minha próxima postagem sobre este assunto. Até lá, tenham calma e tranquilidade...

Aliás, se você recebeu a minha newsletter do dia 23 de março, leia novamente a frase da semana daquela edição .

E um recado especial para quem está chegando por aqui, um recado muito importante:

Eu Não Lucro em Cima do Desespero das Pessoas!

Nos últimos dias, fui cobrado através de zilhões de mensagens, a grande maioria delas de pessoas que não me conhecem e tampouco conhecem o meu trabalho.

Gente mandando eu fazer uma live para explicar as coisas, enquanto outros exigiam meu posicionamento para explicar o que está acontecendo.

À estas pessoas, entendam que o meu papel aqui não é "abrir lives" ou "me posicionar" sobre o que quer que seja sem ter todas as informações corretas e completas primeiro.

O meu papel aqui é trazer informações, não palpites.

Eu não acho. Eu informo.

Eu não caço cliques e nem faço vídeos sensacionalistas.

Este blog existe desde o final de 2006, é a principal fonte de informações sobre cultura e cidadania italiana exatamente porque antes de abrir a boca, eu busco conhecimento para ter certeza daquilo que eu falo.

Eu sei da minha responsabilidade e, quem realmente me segue por aqui, sabe do meu compromisso em trazer informações corretas.

Se você espera especulações ou lives para discutir sobre a morte da bezerra, eu não sou a pessoa certa pra você e nem você pra mim.

Agora, se você quer informações corretas e sem sensacionalismo, te dou as boas-vindas por aqui.

Live Explicando Ainda Mais Tudo Isso Pra Vocês

https://youtube.com/live/opSQr8pNR3k?feature=share

Un abbraccio e até o próximo post

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