Cidadania Italiana Por Eleição na Prática

Você aprendeu a analisar seus documentos comigo lá na Escola da Cidadania Italiana e descobriu que seu processo deve ser feito por eleição.

E agora, o que fazer?

Por onde começar?

O que é essa tal cidadania italiana por eleição?

Este artigo está sendo escrito especialmente aos membros do nosso ECI - Escola da Cidadania Italiana - e pode ser que sirva também a você leitor deste nosso querido blog.

Para facilitar a compreensão, vamos dividi-lo em partes:

  1. O QUE É A CIDADANIA ITALIANA POR ELEIÇÃO
  2. QUANDO SE APLICA A CIDADANIA POR ELEIÇÃO?
  3. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  4. COMO FAZER - NA PRÁTICA - A CIDADANIA ITALIANA POR ELEIÇÃO

O QUE É A CIDADANIA ITALIANA POR ELEIÇÃO

É uma tipologia de reconhecimento da nacionalidade italiana que acontece em alguns casos específicos, entre eles:

1º - Quando um filho (a) de pais estrangeiros nasce na Itália;

2º - Quando um filho (a) de cidadão italiano é reconhecido ou adotado por este genitor italiano quando já é maior de idade (após os 18 anos)

Aqui neste artigo vamos tratar deste segundo caso, quando o filho ou filha é reconhecido ou adotado por um genitor italiano quando já é maior de idade.

Na prática, a eleição é um ato voluntário de alguém que tem por opção escolher ter a cidadania italiana.

Ela é diferente da cidadania jure sanguinis, pois essa última não se trata de opção: o cidadão jure sanguinis nasceu com a nacionalidade italiana, independente da sua vontade.

Enquanto que aquele que a elege, passa a tê-la a partir de uma determinada data (no caso, o dia seguinte ao pedido oficial ao ufficiale di stato civile).

QUANDO SE APLICA A CIDADANIA POR ELEIÇÃO?

Aqui no nosso caso vamos falar da cidadania por eleição quando alguém é reconhecido na maioridade pelo genitor italiano.

Analise os seus documentos e veja se alguém da sua linha tem as duas situações a seguir:

1ª - Os pais não foram casados no momento do nascimento e nem se casaram durante o período que a criança era menor de idade;

2ª - Quem transmite a cidadania não foi a mesma pessoa que declarou o nascimento no cartório onde a criança foi registrada.

Vamos ilustrar melhor essa situação:

A Maria está realizando o processo de reconhecimento dela e, ao reunir todos os documentos em inteiro teor, como ela aprendeu neste artigo aqui, se deparou com a seguinte situação na sua certidão de nascimento:

No dia 26 de setembro de 1979 nessa cidade de Belo Horizonte compareceu O PAI e declarou que no dia 18 deste mesmo mês e ano nasceu a sua filha, que receberá o nome de Maria, filha dele declarante e de Paulinia Rossi, solteiros e residentes naquela cidade.

Além dessa informação acima, que a Maria descobriu somente após ter a sua certidão de nascimento em inteiro teor em mãos, ela também sempre soube que os seus pais nunca foram casados civilmente (eles resolveram apenas "juntar os trapos").

E outra informação importante: quem transmite a cidadania pra ela é a família da mãe, não do pai.

Ou seja, o italiano era o trisnonno, depois o bisnonno, o nonno, a mãe e finalmente ela.

Na prática, temos:

A Maria recebe a cidadania italiana da mãe, Paulinia, que não foi a declarante no nascimento dela, e que também não foi casada civilmente com o pai.

Logo, se voltarmos um pouco no artigo, podemos verificar que a Maria se enquadra exatamente nas duas situações que eu citei anteriormente:

1ª - Seus pais não foram casados no momento do seu nascimento e nem se casaram durante o período que ela era menor de idade

2ª - Quem transmite a cidadania não foi a mesma pessoa que declarou o seu nascimento no cartório onde ela foi registrada

A partir desta informação que a Maria obteve, ela descobriu que o processo de reconhecimento da sua cidadania italiana não é mais pelo tradicional método jure sanguinis, mas agora ela terá que fazer o processo chamado de "eleição".

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os documentos necessários para a eleição da cidadania são:

  1. Certidão de nascimento do requerente, em inteiro teor;
  2. Declaração de reconhecimento da maternidade / paternidade efetuada pelo genitor que transmite a cidadania italiana e que não foi o declarante no momento do nascimento do requerente;
  3. Certificado de cidadania italiana do genitor que reconheceu o requerente.
  4. Declaração explícita da vontade de eleger a cidadania italiana como sua, da parte do requerente ao ufficiale di stato civile do local onde é residente.

Fiz questão de colocar em negrito o terceiro documento, pois é aqui que as coisas começam a ficar um pouco mais complicadas para quem precisa obter a cidadania italiana por eleição.

Abaixo vou colocar as referências legais para você entender como é feita e quais os documentos exigidos neste tipo de procedimento.

A modalidade de eleição da cidadania italiana está prevista na legge 5 febbraio n. 91 que diz o seguinte, em seu segundo parágrafo:

Art. 2. 
 
  2. Se il figlio riconosciuto o dichiarato e'  maggiorenne  conserva
il proprio stato di cittadinanza, ma puo' dichiarare, entro  un  anno
dal riconoscimento o dalla  dichiarazione  giudiziale,  ovvero  dalla
dichiarazione di efficacia del provvedimento straniero,  di  eleggere
la cittadinanza determinata dalla filiazione. 

Traduzindo:

Se o filho reconhecimento ou declarado é maior, conserva a própria cidadania (no caso a brasileira), mas pode declarar, em até um ano do reconhecimento ou da declaração judicial, ou seja da declaração de eficácia do procedimento estrangeiro, de eleger a cidadania recebida pela filiação

Explicando em miúdos:

Quando você - brasileiro - é reconhecido na maioridade, mantém a própria cidadania brasileira, mas lhe é permitido escolher se quer ter também a cidadania italiana. Porém neste caso este pedido deve ser feito em até um ano da data do reconhecimento ou declaração judicial.

Já sobre os documentos necessários, eles constam em um DPR (Decreto do Presidente da República) n. 3 de 1993, que diz:

Art. 3. 
                      Dichiarazione di volonta' 
  1.  La  dichiarazione  di  volonta'  rivolta   all'acquisto   della
cittadinanza di cui all'art. 2, comma  2,  della  legge  deve  essere
corredata della seguente documentazione: 
    a) atto di nascita; 
    b) atto di riconoscimento o copia autentica  della  sentenza  con
cui  viene  dichiarata  la  paternita'  o  maternita',  ovvero  copia
autentica della sentenza che dichiara efficace in Italia la pronuncia
del giudice straniero, ovvero copia autentica della sentenza con  cui
viene riconosciuto il diritto al mantenimento o agli alimenti; 
    c) certificato di cittadinanza del genitore. 
 

Traduzindo:

Declaração de intenção (a eleição da cidadania trata-se na verdade de um pedido voluntário da nacionalidade, por isso lemos a expressão "vontade", que no caso significa "intenção")

A declaração da intenção em ter a cidadania italiana descrita no artigo 2, parágrafo 2 da lei, deve conter a seguinte documentação:

a) certidão de nascimento;
b) Ato de reconhecimento ou sentença com a qual vem declarada a paternidade ou maternidade;
c) Certificado da cidadania italiana do genitor.

Muito bem, neste momento eu te dei todos os elementos necessários para entender como esse troço todo funciona, incluindo até as normativas vigentes relacionadas a isso.

Mas... e na prática?

DISCLAIMER IMPORTANTE

Pra você ficar tranquilo, eu já fiz dois processos presenciais de cidadania por eleição aqui na Italia, então tudo que eu estou te passando neste artigo é fruto da minha experiência prática, ok?

Bóra lá então:

COMO FAZER A CIDADANIA ITALIANA POR ELEIÇÃO, NA PRÁTICA

O primeiro passo é obter o reconhecimento da cidadania italiana do seu genitor.

Como você viu ao longo deste texto, a cidadania por eleição deve ser feita em até um ano a contar da data do reconhecimento.

Logo, a declaração de reconhecimento da maternidade ou paternidade vai ser o último documento que vamos nos preocupar, ok?

Bóra então correr com o processo do nosso genitor que não nos reconheceu.

No caso do nosso exemplo fictício, temos que obter o reconhecimento da Paulinia, mãe da Maria.

E aqui temos as duas opções tradicionais:

1 - Fazer direto no consulado italiano no Brasil (aguardando o longo tempo que isso leva);
2 - Fazer aqui diretamente na Itália

No caso do processo feito no Brasil, não tem segredo.

Basta que o genitor entre na fila, aguarde a convocação, apresenta os documentos e tem a cidadania reconhecida.

Por isso, a partir de agora, vamos tratar da opção mais rápida e prática, que é o processo realizado aqui na Itália

O PROCESSO DE ELEIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA NA ITALIA

Aí eu já sei o que está passando pela sua cabeça .

Tudo certo então Fabio, eu vou pra Italia com a minha mãe e a gente já faz o processo juntos, e tudo se resolve...

Então, na prática não é tão fácil assim...

Lembra que aqui na Itália somente quem está com todos os documentos para a prática pode solicitar a residência sem a necessidade de um permesso di soggiorno?

Então, nesse caso a sua mãe vai poder fazer isso. Mas você não.

O seu direto a obter a residência só começará a valer quando o processo da sua mãe terminar.

Isso significa que - tecnicamente - o genitor que te transmite a cidadania italiana que deve fazer o processo dever vir sozinho para a Itália, fazer o processo de reconhecimento, e somente depois da conclusão é que você começa o seu processo de eleição.

Agora, isso não quer dizer que você não deve tentar conversar com o comune e explicar que o seu processo também vai ser feito ali, ainda que seja por eleição, e que neste caso você teria também os pressupostos para solicitar também a sua residência e, caso necessário, o permesso di soggiorno in attesa di cittadinanza.

Essa conversa geralmente resolve, mas eu não poderia deixar de te passar a parte técnica da coisa, para que você esteja preparado ou preparada para saber como proceder caso o comune não aceite o seu pedido de residência também.

DICA PRÁTICA PARA SOLICITAR A SUA RESIDÊNCIA JUNTO COM O GENITOR

Aqui a dica prática é: apresente o pedido de iscrizione anagrafica da sua mãe junto contigo (na mesma domanda) e caso o anagrafe exija a autorização do ufficiale di stato civile, apresente os documentos todos explicando a ele que serão dois processos: da sua mãe jure sanguinis e o seu por elezione.

FAÇA NO BRASIL A DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE

Como você pode eleger a cidadania italiana como sua até um ano após o reconhecimento da maternidade / paternidade, já vale a pena ir com o genitor no cartório e fazer esse procedimento.

Este é um dos últimos documentos que vocês devem providenciar, deixe para fazê-lo no momento que for solicitar a CNN final, por exemplo um mês antes da vinda pra Italia.

Vejamos o roteiro para fazer este documento:

  1. Clique aqui e baixe o formulário de reconhecimento de filho maior de 14 anos.
  2. Preencha o formulário e vá a um tabelionato de notas no Brasil juntamente com o seu genitor. IMPORTANTE: vocês devem estar juntos no momento da apresentação deste documento, pois você deverá dar o consentimento para o reconhecimento, de acordo com a legislação italiana.
  3. Ao sair do tabelionato com o documento em mãos, faça a tradução dele e o apostile.

O ANDAMENTO DO PROCESSO AQUI NA ITALIA

Uma vez que vocês são residentes aqui na Itália, o processo da sua mãe vai fluir naturalmente, enquanto isso você já deixa os seus documentos prontos, esperando a sua vez.

Neste momento você terá em mãos:

  • Sua certidão de nascimento em inteiro teor, traduzida e apostilada;
  • Declaração de maternidade também traduzida e apostilada.

Tão logo o processo da sua mãe terminar e ela for reconhecida cidadã italiana, você deverá se apresentar ao ufficiale di stato civile.

Ali você vai dizer a ele o seguinte:

"Sono qui per ottenere la mia cittadinanza italiana per elezione" e ele vai te pedir os seguintes documentos:

  1. Atto di nascita originale (sua certidão de nascimento);
  2. Atto di riconoscimento della maternità o paternità (a declaração que vocês fizeram no cartório);
  3. Documenti italiano del genitore (ele mesmo vai imprimir isso do sistema)

E aqui temos dois documentos adicionais:

  1. Ricevuta del pagamento di € 250 (no caso da cidadania por eleição é previsto o pagamento dessa taxa)
  2. Richiesta formale di elezione della cittadinanza

Deixe estes dois últimos documentos para que o próprio ufficiale te auxilie, ele vai fazer pra você o modelo da declaração formal da eleição e também vai te passar as coordenadas para o pagamento do bollettino.

Caso ele não saiba como te instruir em relação ao pagamento do bollettino, segue os dados:

C/C n.809020 intestato a : MINISTERO INTERNO D.L.C.I. - CITTADINANZA con causale: "Cittadinanza- contributo di cui all'art. 1 comma12, legge15  luglio 2009, n.94"

Qualquer dúvida, só me escrever diretamente lá na Sessão Ajuda Privada da nossa ECI, que eu te auxilio nisso ;)

APRESENTEI TODOS OS DOCUMENTOS, E AGORA?

Agora vem a parte que todo mundo que vem à Itália fazer o processo jure sanguinis sonha.

O processo de cidadania italiana por eleição vai terminar em pouquíssimos dias após a apresentação dos seus documentos.

Basicamente é o tempo do oficial transcrever a sua certidão de nascimento.

Calma Fabio! Você tá me dizendo que eu não vou ter que esperar a famigerada não renúncia?

Exatamente isso!

Na cidadania italiana por eleição não existe a mancata rinuncia, pois segue outra fórmula de procedimento.

Os dois processos que eu fiz não levou nem 15 dias para ficarem prontos .

Afinal de contas, depois de tanto trabalho para ter que obter o reconhecimento do genitor antes, alguma vantagem tinha que ter nessa tal eleição, né?

DÚVIDAS COMUNS

Muito bem querido membro ECI e também pra galera que está aqui comigo no blog, estas são as instruções técnicas e oficiais sobre o processo de cidadania italiana por eleição.

Quero aproveitar e responder as dúvidas mais comuns que são feitas quanto o assunto é cidadania por eleição, vejamos:

Por que isso realmente é necessário se no Brasil não há o questionamento de que a mãe é realmente a mãe. Isso não parece um absurdo?

Então, aqui não importa o que diz a legislação brasileira, mas sim o que diz a legislação italiana.

E, no codice civile italiano, nos seus artigos 254 e 258 diz que o reconhecimento do filho natural (ou sejam, aquele fora do casamento civil dos pais) é feito no momento do nascimento deste filho, através de uma declaração dos pais.

Diz também que a declaração é válida exclusivamente para o genitor que compareceu e declarou a criança e que, este genitor, sequer pode nominar aquele que não esteve presente, pois é privo de fundamento.

Perceba que na Itália não existe a possibilidade de ir apenas um genitor registrar um filho, tem que ir os dois.

Por isso, ainda que na legislação brasileira isso é previsto - e até comum, principalmente porque a mãe normalmente ainda está no hospital - na Itália não é válido.

Mas e se os pais eram casados no momento do nascimento do filho, ainda é caso de eleição?

Negativo! Só existe eleição da cidadania italiana se os pais não foram casados civilmente e quem declarou ao criança não foi aquele que transmite a cidadania.

E se o genitor que transmite a cidadania já é falecido, o que fazer?

Neste caso não há o que fazer, pois este genitor não tem mais como efetuar a declaração de maternidade ou paternidade.

Ouvi dizer que tem pessoas que conseguem fazer a cidadania via jure sanguinis, somente apresentando a declaração de maternidade no comune, sem que o genitor seja reconhecido antes. E aí?

Sim, eu também sei que isso existe e já vi alguns casos.

Porém não é porque existe que é correto.

E digo mais: se um dia houver uma investigação e quiserem procurar os "pingos nos is" da tecnicidade, consigo visualizar o processo sendo cancelado, visto que a legislação é muito clara a este respeito.

Inclusive no site de muitos consulados italianos no Brasil consta exatamente as mesmas orientações que eu passei pra você aqui neste artigo, incluindo o cuidado para deixar para fazer. declaração de maternidade no final, veja um dos exemplos, retirado do site do consulado italiano em SP:

Cidadania Italiana Por Eleição

Então a minha orientação é: faça o que for necessário.

Nem sempre fazer o necessário é o procedimento mais fácil? Concordo!

Mas, ao fazer tudo 1000% certinho, você sempre vai poder dormir tranquilo ou tranquila, sabendo que não há nada errado ou fora do lugar.

E acredite, isso não tem preço .

CONCLUSÃO

Ufa, acho que consegui cobrir todos os aspectos técnicos e práticos deste tal processo de cidadania italiana por eleição.

Se você ainda não é membro da ECI e não sabe como analisar seus documentos, recomendo vivamente que o adquire imediatamente!

Você vai se surpreender com a quantidade de materiais que temos por lá, tudo organizadinho para te ajudar a ter a sua cidadania italiana reconhecida ;)

Acesse: escoladacidadaniaitaliana.com

Grande abraço e até o próximo post ;)

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