Cidadania Italiana por Eleição | Aula 24
A cidadania por eleição é uma tipologia de reconhecimento da nacionalidade italiana que acontece em alguns casos específicos, entre eles:
1º – Quando um filho (a) de pais estrangeiros nasce na Itália;
2º – Quando um filho (a) de cidadão italiano é reconhecido ou adotado por este genitor italiano quando já é maior de idade (após os 18 anos)
Aqui neste artigo vamos tratar deste segundo caso, quando o filho ou filha é reconhecido ou adotado por um genitor italiano quando já é maior de idade.
Na prática, a eleição é um ato voluntário de alguém que tem por opção escolher ter a cidadania italiana.
Ela é diferente da cidadania jure sanguinis, pois essa última não se trata de opção: o cidadão jure sanguinis nasceu com a nacionalidade italiana, independente da sua vontade.
Enquanto que aquele que a elege, passa a tê-la a partir de uma determinada data (no caso, o dia seguinte ao pedido oficial ao ufficiale di stato civile).
QUANDO SE APLICA A CIDADANIA POR ELEIÇÃO?
Aqui no nosso caso vamos falar da cidadania por eleição quando alguém é reconhecido na maioridade pelo genitor italiano.
Analise os seus documentos e veja se alguém da sua linha tem as duas situações a seguir:
1ª – Os pais não foram casados no momento do nascimento e nem se casaram durante o período que a criança era menor de idade;
2ª – Quem transmite a cidadania não foi a mesma pessoa que declarou o nascimento no cartório onde a criança foi registrada.
Vamos ilustrar melhor essa situação:
A Maria está realizando o processo de reconhecimento dela e, ao reunir todos os documentos em inteiro teor, como ela aprendeu neste artigo aqui, se deparou com a seguinte situação na sua certidão de nascimento:
No dia 26 de setembro de 1979 nessa cidade de Belo Horizonte compareceu O PAI e declarou que no dia 18 deste mesmo mês e ano nasceu a sua filha, que receberá o nome de Maria, filha dele declarante e de Paulinia Rossi, solteiros e residentes naquela cidade.
Além dessa informação acima, que a Maria descobriu somente após ter a sua certidão de nascimento em inteiro teor em mãos, ela também sempre soube que os seus pais nunca foram casados civilmente (eles resolveram apenas “juntar os trapos”).
E outra informação importante: quem transmite a cidadania pra ela é a família da mãe, não do pai.
Ou seja, o italiano era o trisnonno, depois o bisnonno, o nonno, a mãe e finalmente ela.
Na prática, temos:
A Maria recebe a cidadania italiana da mãe, Paulinia, que não foi a declarante no nascimento dela, e que também não foi casada civilmente com o pai.
Logo, se voltarmos um pouco no artigo, podemos verificar que a Maria se enquadra exatamente nas duas situações que eu citei anteriormente:
1ª – Seus pais não foram casados no momento do seu nascimento e nem se casaram durante o período que ela era menor de idade
2ª – Quem transmite a cidadania não foi a mesma pessoa que declarou o seu nascimento no cartório onde ela foi registrada
A partir desta informação que a Maria obteve, ela descobriu que o processo de reconhecimento da sua cidadania italiana não é mais pelo tradicional método jure sanguinis, mas agora ela terá que fazer o processo chamado de “eleição”.
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