Cidadania Materna | Mulher na Linha
Durante muitos anos, filhos de mulheres italianas, nascidos antes de 1948 não puderam ter a sua cidadania reconhecida, por causa de uma grande injustiça da legislação aqui na Itália.
Isso se deve, porque a antiga legislação sobre a transmissão da cidadania italiana dizia o seguinte:
De forma totalmente arbitrária e machista, esta lei vigorou até o ano de 1983, quando então a Corte de Cassação Italiana declarou (finalmente) que este artigo era inconstitucional, pois fere o princípio de igualdade.
Com esta declaração da Corte, sua eficácia retroagiu até o dia 1.1.1948 e esta data não foi escolhida por acaso: é a data em que a Constituição Italiana entrou em vigor.
Por fim, em 1992 foi escrita uma nova lei da cidadania (explicando a grosso modo, apenas para fins didáticos), cujo texto passou então a ser:
Viram a diferença?
O simples fato da inclusão das palavras "ou mãe" teve um grande significado, pois garantiu aos filhos nascidos após 1.1.1948 o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por parte da mãe.
Com a promulgação da constituição e a declaração da Corte, os filhos de mulheres, nascidos após a data de 1.1.1948 passaram a ter o direito ao reconhecimento tal qual conhecemos como "normal", ou seja, por via administrativa.
Porém, em nada adiantou aos filhos nascidos antes de 1.1.1948.
Para você entender melhor, eu costumo dizer o seguinte:
A legislação italiana entende que as mulheres na Itália passaram a ser consideradas PESSOAS somente a partir de 1.1.1948.
A) Os filhos paridos antes desta data, são tratados como se fossem filhos de chocadeira.
B) Os filhos nascidos após, estes sim nasceram de cidadã italiana.
A REVIRAVOLTA NA CIDADANIA MATERNA
Lá nos idos de 2007 (mesmo ano em que eu cheguei aqui na Itália), um advogado italiano conseguiu ganhar na justiça italiana, a sua primeira causa, garantindo ao seu cliente, nascido antes de 1948 de mulher italiana, o direito ao reconhecimento da própria cidadania!
Foi então, queridos leitores, que a porteira se abriu!
Depois deste primeiro sucesso, o tal advogado conseguiu outros 300 casos favoráveis.
Então, para que você também consiga a sua cidadania via judicial materna, basta contratar um advogado italiano, que vai te representar e te ajudar com o seu processo.
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