Visto Italiano Para Marido (ou esposa)
Pois bem, muita gente entra em contato comigo perguntam sobre a possibilidade de vir a Italia juntamente com o marido ou esposa para o reconhecimento da cidadania italiana!
Eu sempre recomendei (e ainda recomendo) que o cônjuge permaneça no Brasil até a conclusão da cidadania, pois se o processo ultrapassar 90 dias, este cônjuge deverá deixar o território italiano pois não será possível fazer nenhum tipo de permesso di soggiorno para que ele continue aqui.
Uma vez que a cidadania seja reconhecida, este cidadão italiano poderá dar ao seu cônjuge um visto italiano, conhecido como carta di soggiorno.
Esta tipologia de visto permitirá a ele viver aqui de forma completamente tranquila, gozando de todos os benefícios de qualquer outro cidadão, incluindo o direito de estudar e trabalhar normalmente.
O QUE DIZ A LEI SOBRE O VISTO ITALIANO PARA CÔNJUGE
Segundo a legislação italiana, os familiares estrangeiros de um cidadão italiano gozam de um status especial, que permite a eles o direito de entrar na Italia e solicitar uma permissão de estadia com a primeira validade de 5 anos e em seguida poderá ser renovada por tempo indeterminado.
QUAIS FAMILIARES TEM ESTE DIREITO?
Os familiares que direito a carta de soggiorno através do cidadão italiano são: o cônjuge, os filhos menores de 21 anos (incluindo os filhos do cônjuge), os pais e sogros.
Outros familiares conviventes com o cidadão italiano (de até segundo grau) também tem direito a um permesso, porém neste caso é por motivos familiares e tem duração de apenas um ou dois anos e válidos apenas no território italiano e não tem nada a ver com este tratado aqui.
CONDIÇÃO FUNDAMENTAL PARA OBTER A CARTA DI SOGGIORNO
É imprescindível e obrigatório para a emissão da carta di soggiorno que o cônjuge seja convivente com o cidadão italiano aqui na Italia.
Isso significa que ambos devem viver sob o mesmo teto!
Isso deverá ser comprovado através da denúncia da cessione di fabbricato e/ou pedido de residência no comune.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O primeiro passo para facilitar a vida de todos é que o cônjuge que vem a Italia para fazer o reconhecimento apresente ao seu processo de reconhecimento a certidão de casamento já traduzida e apostilada.
Desta forma quando a cidadania for reconhecida, o oficial do comune fará a transcrição desta certidão e emitirá o "Certificato di Matrimonio" já na língua italiana que será um dos documentos necessários para o pedido.
A pergunta mais comum sobre este assunto que me fazem é se é melhor se casar antes de vir a Italia ou deixar para se casar aqui.
Não tem sequer o que pensar ou discutir: É SEMPRE MELHOR VIR A ITALIA JÁ CASADO.
Por que?
Porque no Brasil ambos estão no seu pais e não existe nenhuma regra ou ninguém precisa se adequar a legislação daquele país para realizar o matrimônio, enquanto que aqui na Italia, um dos dois será estrangeiro e por isso tudo complica!
Abaixo a lista completa de documentos:
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- Fotocópia de todas as páginas do passaporte brasileiro
- 4 fotografias em formato tessera
- Fotocópia da carta di identità do cônjuge italiano
- Documento comprovando o pedido de residência no comune onde vivem (imprescindível ter em mãos a certidão de casamento italiana para que o comune aceite o pedido de residência do cônjuge)
- Certidão de casamento (emitida pelo comune italiano OU traduzida e apostilada no Brasil)
- Algumas questuras exigem o preenchimento deste formulário pelo cidadão italiano, comprovando que vivem juntos no mesmo imóvel.
- 1 Marca da bollo
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Com todos os documentos prontos, basta comparecer a questura da região onde vocês são residentes, procurando o ufficio stranieri.
Lá vocês poderão obter as informações mais detalhadas, principalmente em relação aos documentos exigidos por eles.
Isso é necessário pois todos os passos contidos neste artigo são aqueles determinados pela legislação atual, porém cada órgão público tem suas próprias rotinas burocráticas administrativas, por exemplo:
- Tem questura que pede documentos do comune, enquanto outras aceitam a declaração de próprio punho do italiano;
- Algumas aceitam apenas 2 fotos, enquanto outras exigem 4;
- Alguns poucos oficiais exigem a presença do cônjuge italiano, a maioria aceita apenas a documentação assinada por ele;
ESCLARECIMENTOS
Este artigo nasceu das dúvidas de muitos de nossos leitores e clientes, que depois de obter o reconhecimento da sua própria cidadania quer trazer o seu companheiro ou companheira para viver aqui.
Porém tenho que deixar claro que nós não prestamos este tipo de serviço, o objetivo deste artigo é ensina-lo a fazer tudo sozinho, sem ter que pagar ninguém para isso.
Portanto, caso você ainda tenha dúvida e precise de qualquer tipo de informação complementar sobre a carta di soggiorno procure o ufficio stranieri da questura da sua região.
Fonte: Linea Amica Governo Italiano Polizia di StatoPs. Originalmente o assunto deste artigo era a obtenção do visto de cônjuge de familiar de cidadão italiano ainda no Brasil.
Porém desde o final de 2013 este procedimento deixou de ser realizado nos consulados italianos e por este motivo reescrevi o artigo com as informações sobre o procedimento diretamente aqui na Italia ;)
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