Casamento na Itàlia - Passo a Passo

Ciao a tutti

Tenho recebido diversas perguntas de amigos sobre como casar-se aqui na Itàlia e entao me dei conta que nunca escrevi sobre isso no blog. Entao vamos ao passo-a-passo para quem quer 'enforcar-se' aqui na terra de Dante:



Assim como no Brasil, aqui na Itàlia também existe o 'casamento civil' e o 'casamento religioso'. Vou tratar do mais comum que é o casamento civil, quais os documentos necessàrios e como efetivamente consumà-lo...

CASAMENTO ENTRE CIDADAO ITALIANO E BRASILEIRO

Voce acabou de reconhecer sua cidadania italiana ou jà è cidadao italiano e sua namorada/noiva/agregada/ficante tà louquinha pra casar com voce e ser esposa de cidadao europeu, entao o que fazer???

Partindo do pressuposto que voce nao quer fugir dela e realmente quer casar, o primeiro passo é que voce (cidadao italiano) seja residente aqui na Itàlia. Ok, isso pode parecer òbvio, porém nao custa lembrar, ainda mais neste momento que sao muitas as dùvidas e preparativos, nao é mesmo???

DOCUMENTOS A SEREM PRODUZIDOS AINDA NO BRASIL

A noiva ou o noivo brasileiro do cidadao italiano deve providenciar ainda no Brasil dois documentos: a sua certidao de nascimento e também a declaraçao de solteiro.

1 - Certidao de nascimento

Um passo a passo simples para buscar a certidao, traduzi-la e legalizà-la:

1º - Pedir ao cartòrio onde foi registrado o nascimento uma 2ª via da certidao de nascimento;
2º - Enviar este documento para o Escritòrio Regional do Ministério das Relaçoes Exteriores para que seja providenciada a legalizaçao pelo MRE do documento (antes de mandar traduzir);

Para entender como funciona esta legalizaçao cliquem aqui e também aqui (para o novo endereço do ERESP.

3º - Uma vez que o MRE devolveu a certidao jà com os carimbos de legalizaçao deles, o pròximo passo é mandar o documento para um tradutor juramentado ou num patronato italiano para a traduçao na lingua italiana;
4º - Depois de traduzida, reconhecer a firma do tradutor num tabelionato da capital onde fica o consulado-geral da Italia;
5º Levar o jogo (traduçao + certidao brasileira) ao consulado-geral da Italia (recordando que vice-consulados ou consulados honoràrios nao tem poder para legalizar documentos) para que seja efetivamente legalizado e com isso adquira validade para ser utilizado aqui na Itàlia

Importante: para legalizar este documento para fins de matrimonio aqui na Itàlia nao é necessàrio entrar nas famosas filas de legalizaçao, aquelas sao para quem vem fazer o processo de cidadania.

2 - Declaraçao de solteiro

Cliquem aqui e baixem o modelo do formulàrio que foi dispobilizado pelo consulado brasileiro em Roma. Este documento deve ser assinado por duas testemunhas do noivo brasileiro e as firmas devem ser reconhecidas num cartòrio brasileiro! Nao é necessàrio traduzir nem legalizar este documento, pois o mesmo serà entregue no consulado brasileiro aqui na Itàlia, conforme explicarei mais adiante.

Uma vez com a certidao de nascimento jà traduzida e legalizada e também com o formulàrio 'declaraçao de estado civil e de ausencia de impedimentos ao casamento' com as devidas firmas reconhecidas, é hora de providenciar (caso ainda nao tenha) o Passaporte Brasileiro:


O passaporte deve estar ainda vàlido - aqui na Itàlia isso significa deve obrigatoriamente ter no minimo ainda seis meses de validade. Cliquem aqui para acessar o site da Policia Federal com as instruçoes sobre como requerer o passaporte brasileiro.

AQUI NA ITALIA

O noivo ou a noiva chegou na Itàlia, os pombinhos mataram as saudades e agora é hora de pensar no casòrio propriamente dito. O passo seguinte é providenciar um dos documentos que os comunes exigem, chamado Nulla Osta (Nada Consta). Este documento é emitido pelo consulado geral do Brasil aqui na Itàlia. Oficialmente no consulado este documento chama-se "Declaraçao para Fins de Matrimonio na Itàlia".

Consulados brasileiros - jurisdiçoes


Porém antes de explicar a voces como fazer este documento, é necessàrio dizer que existem dois consulados do Brasil aqui na Itàlia: um em Milano e outro em Roma. Cada um destes consulados sò atendem os residentes da sua jurisdiçao, como voces podem ver pelos mapas abaixo:

Regioes que o consulado de Milano atende:

* Valle d’Aosta
* Piemonte
* Lombardia
* Veneto
* Trentino-Alto Adige
* Friuli Venezia-Giulia
* Liguria
* Emilia-Romagna

Regioes que o consulado em Roma atende:

* Abruzzo
* Basilicata
* Calabria
* Campania
* Lazio
* Marche
* Molise
* Puglia
* Sardegna
* Sicilia
* Toscana
* Umbria

Fazendo a Nulla Osta (Nada Consta) no consulado brasileiro

Ok, agora que voces sabem em qual consulado se dirigir vamos entender como fazer a tal Nulla Osta. Antes de dirigir-se ao consulado, prepare os seguintes documentos:

a) Formulário para emissão da “Declaração para fins de matrimônio na Itália”, devidamente preenchido. O formulário pode ser obtido na página do Consulado na internet.
b) declaração de 2 testemunhas (podem ser parentes, mas precisam estar no Brasil), conforme modelo fornecido pelo Consulado-Geral do Brasil em Roma (Declaração de estado civil e de ausência de impedimentos ao casamento). As assinaturas das duas testemunhas precisam ser reconhecidas em cartório brasileiro. A validade dessa declaração é de, no máximo, seis meses.
c) passaporte brasileiro válido;
d) carteira de identidade brasileira;
e) certidão de nascimento brasileira, emitida pelo cartório brasileiro, com data de emissão não superior a seis meses. ATENÇÃO: PARA O CIDADÃO OU CIDADÃ CASADOS ANTERIORMENTE E QUE SEJAM, AGORA, DIVORCIADOS, é preciso apresentar também a certidão do casamento anterior, com anotação da sentença de divórcio, emitida pelo cartório, com data não superior a seis meses;
f) Cópia de um documento de identidade do(a) futuro(a) cônjuge. Em caso de dupla cidadania brasileira e italiana, o(a) futuro(a) cônjuge deverá apresentar também seu passaporte brasileiro ou certidão de nascimento brasileira.
g) Se a cidadã ou o cidadão brasileiro que for se casar já residir legalmente na Itália, deverá apresentar um "Certificato di Residenza in carta semplice", emitido pelas autoridades do local de residência.


Muito bem, documentos preparados, basta comparecer ao consulado com tudo certinho e pagar a taxa consular que atualmente custa 15 euros e sai no mesmo dia!!!

RESUMO DO QUE FOI FEITO

Opa, hora de resumirmos tudo que fizemos até agora, para melhor entendimento. Neste momento temos em maos:

- Certidao de nascimento traduzida e legalizada pelo consulado italiano no Brasil
- Nulla Osta (Nada Consta) emitido pelo consulado brasileiro na Itàlia, atestando que o noivo brasileiro tem perfeitas condiçoes para se casar aqui na Itàlia

Agora o noivo brasileiro està com todos os documentos exigidos pelos comunes italianos para poder se casar aqui na Itàlia, entao o pròximo passo é:

APRESENTAR-SE NO COMUNE ITALIANO

Os pombinhos devem comparecer no comune onde o noivo italiano é residente para começar o tramite do casamento. Este tramite é composto por duas fases:

a) Publicaçao do matrimonio
b) Celebraçao do matrimonio

Pubblicazione del matrimonio

A publicaçao do matrimonio tem como objetivo avisar à comunidade sobre o matrimonio e permitir que sejam apresentados eventuais impedimentos antes que o casamento seja celebrado. O noivo brasileiro deve apresentar um permesso di soggiorno vàlido no pedido de publicaçao. Caso tenha feito voo direto sem escalas do Brasil - Italia o pròprio carimbo de entrada permite que seja feita a publicaçao dentro de 90 dias da entrada. Caso tenha feito escala em outro pais antes de chegar aqui, o noivo brasileiro deve fazer a declaraçao de presença na questura dentro de 8 dias da chegada em territòrio italiano. Instruçoes e maiores informaçoes sobre isso basta clicar aqui.

Os noivos devem se apresentar no Servizi Demografici - Ufficio di Stato Civile do comune de residencia e - em frente ao oficial di stato civile - devem levar uma marca da bollo no valor de 14,62 que pode ser comprado em qualquer tabacaria:


Neste momento, preencherao os formulàrios necessàrios, e como este procedimento é feito no comune onde o noivo italiano é residente, os respectivos certificados jà sao providenciados pelo pròprio oficial di stato civile, bastando apresentar apenas o documento de identità do noivo italiano.

Em todo comune existe um painel chamado "Pubblicazione di Matrimonio" onde fixa-se o documento para que todos possam ver com todos os dados dos noivos, vejam um exemplo:


Este documento deve permanecer pelo menos oito dias no comune (embora é comum permanecer em média 20 dias) e apòs isso parte-se ao passo seguinte:

CELEBRACAO DO MATRIMONIO CIVILE

Geralmente na semana seguinte ao final da publicaçao, o oficial di stato civile marca a data da celebraçao, que acontece em local especifico no comune em presença do sindaco ou pessoa por ele representada!

Os noivos devem comparecer no horàrio marcado, nao é permitido atraso - nem da noiva! Neste dia comparecem os pais, testemunhas e convidados. A solenidade é linda e segue as seguintes regras:

- Primeiro entram todos os convidados e testemunhas;
- Estes ùltimos se sentarao nos lugares indicados pelo oficial di stato civile, e deverao levar os respectivos documentos de identidade.
- Por ùltimo entram os noivos (podem entrar juntos ou entao o noivo entra primeiro com a mae e depois a noiva entra com o pai) e também se sentarao nos lugares especificos - a noiva sempre à esquerda do noivo.

Neste momento entram o assessor e o sindaco ou o seu representante e todos ficam de pé. Inicia-se entao a leitura dos documentos para o rito.

E' feito o juramento pelos noivos, que trocam as alianças e prometem amar-se para todo o sempre (oummmmmm)...

Depois das devidas assinaturas, o ritual é considerado concluido! Geralmente à noiva recebe um buque de flores do comune, todos ficam felizes e de là vao para o restaurante jà previamente escolhido para a tao esperada 'comemoraçao' da nova vida do casal...


Para os noivos que precisarem de ajuda com o casòrio, basta acessar o site Matrimonio.it, que tem praticamente tudo - desde como planejar a festa, a escolha do restaurante, o vestido da noiva e muito mais...

E para os pombinhos apaixonados um video do Jovanotti chamado Baciami Ancora, realmente apaixonante:



AUGURI e um òtimo casamento!!!

Comentários

Lilianna Ch. disse…
Fábio,

como assim 6 meses? Eh a primeira vez que escuto isso. Não ´e so 90 dias que se tem que estar fora da Europa antes de poder entrar de novo não?
marasia disse…
Ola Fabio,gosto muito do seu blog me ajudou muito com algumas duvidas,mas a respeito de documentos nescessarios para matrimonio na Italia, eu li aqui que devia traduzir e legalizar a certidao de nascimento, porem nao foi nescessario,eu me casei em Como, apresentei nulla osta emitida pelo consulado brasileiro de milao,certidao normal sem traduçao e declaraçao de presença e outros como passaporte, identidade...talvez porque na nulla osta ja continha todos os dados escritos em italiano.abraço.
Fabio Barbiero disse…
Ola Marasia, tudo bem?????

Eu respondi em algum lugar ai em cima: vi ade regra nao è necessàrio apresentar a propria certidao de nascimento, porém muitos comunes exigem!!!

Abraços e obrigado por compartilhar conosco sua experiencia ;)
Fabio Barbiero disse…
Ola Lilianna

Sim, um brasileiro pode permanecer por 90 dias a cada 180 na UE.

Abraços
Lilianna Ch. disse…
Entendi. Mas o que eu disse e que sai da Italia dia 9 de março e comprei passagem pra voltar de novo dia 15 de junho. Ou seja,mais de 90 dias fora. O que eu gostaria de saber e se eles podem "implicar" comigo so por ser o 3 carimbo de entrada na italia. Estou respeitando o tempo certo, disso eu sei. O que eu queria saber era se eles poderiam vetar minha entrada por perguntas do tipo " O que vc veio fazer aqui de novo pela 3 vez" entende? obrigada de novo Fabio
Fabio Barbiero disse…
Lilianna

Com certeza quanto mais carimbos de entrada / saida voce tem, mais levanta suspeitas do que voce vem fazer no pais, e qualquer oficial pode te perguntar qual o motivo das idas e vindas, inclusive pode barrà-la nem nenhum motivo, pois è prerrogativa do oficial deixar entrar ou nao, sem dar sequer nenhum tipo de explicaçao.

Abraços
Lilianna Ch. disse…
Eita! To assustada agora. Mesmo com carta convite autenticada no consulado, tudo certinho? Então tu tem alguma dica pra mim? Sera que tirar outro passaporte ajuda ou nao tem nada a ver? Abraço Fabio!
Fabio Barbiero disse…
Lilianna

Tudo vai depender do motivo que voce entra e sai da Itàlia! Se voce vem à trabalho por exemplo è melhor solicitar um permesso di lavoro. Se vem à turismo sempre terà a prerrogativa de ser impedida de entrar, exatamente pelos motivos que expliquei acima.

Uma vez ouvi de um oficial de imigraçao a seguinte expressao: "eu sou pago para barrar o maior numero de pessoas que pretendam entrar no meu pais e permanecer ilegalmente, portanto cada um deve me provar (atravès de documentos) que nao è um potencial imigrante irregular'.

Abraços
Lilianna Ch. disse…
Fábio,
Como te disse no meu primeiro post, estou indo para me casar pq não consegui reunir todos os documentos em tempo hábil, o visto venceu e achei melhor voltar. Agora estou aqui no Brasil esperando passar os 90 dias e já reuni toda a documentação pra assim que chegar na Itália dar entrada no meu casamento. Só que,pelo que me consta, não existe um visto de noiva. Então imagino que não haja outro meio de entrar ,senão como turista. Eu penso que não posso dizer ao agente de imigração que não pretendo voltar porque vou me casar até pq tenho um bilhete de volta,embora não va usar. Fizemos tudo direitinho, nunca excedi sequer um dia dos 90 dias de turismo lá,pelo meu noivo eu nem teria voltado pq segundo um advogado que consultamos mesmo depois do visto vencido, tendo toda a documentação exigida para o matrimônio eles teriam que nos casar. Eu fiquei com medo e não quis arriscar. Embora,já esteja arrependida de ter voltado pq agora tem toda essa chateação pra entrar de novo mesmo sabendo que não vou fazernada ilegal. Só quero me casar com o meu noivo.Então é isso, se não existe outra maneira de entrar tem que ser como turista de novo e nesse caso tenho que afirmar que estou indo a turista. Existe outro meio? obrigada
Fabio Barbiero disse…
Lilianna, meu objetivo e responder as perguntas de todos com base na experiencia por mim obtida aqui na Italia durante os anos. Se nao pude voltar e reler todas as suas mensagens postadas e fui repetitivo, me desculpe e repito: minha unica preocupacao e ajudar, fazendo das tripas coracao para responder a todos de forma gentil e educada, retribuindo o carinho dado pelos meus leitores. Retornando ao seu caso, se voce vem para o matrimonio nao minta caso o oficial pergunte o motivo da viagem: diga a verdade e caso ele queira voce mostra os respectivos documentos, incluindo a carta d'ospitalita que o seu noivo, comprovando onde voce vai ficar hospedada, como voce mesma escreveu, nao esta vindo fazer nada irregular, pelo contrario. Abracos, boa viagem e bom matrimonio!!!
Lilianna Ch. disse…
Fabio,

Como disse anteriormente seu blog e de grande utilidade e são de grande ajuda essas informações; Muito obrigada.
blogger disse…
oi estou precisando de uma orientação.eu levei toda documentação no consulado19/04/12...eles mim deram um prazo de 60 a 90 dias para mim entregar,vou pra Itália dia 11/05/12.o que eu faço agora?
Enio Ramos disse…
Ola Fabio,

Eu já dei entrada na minha cidadania por casamento atraves do Consulado Italiano em SP.
Voce sabe em qual site italiano posso acompanhar o processo ?

Grato !!

Enio Ramos
Fabio Barbiero disse…
Ola Enio

O processo dura no minimo 2 anos - quanto tempo faz que voce deu entrada?

Abraços
Gaspar do Rio disse…
Ola Fabio, como vai? tenho a certeza que voce esta bem...

Fabio, eu vou a Italia pela segunda vez em Agosto, eu tenho um amigo lá que tem uma academia de musculação, a pergunta é, se ele me oferecer emprego na academia dele o visto pode ser trocado para visto de trabalho ou seja, eu posso esperar a troca do visto de turista para trabalho na Italia?

Outra pergunta caso este visto seja muito dificil e ele quiser que eu seja o socio dele nesta academia, eu poderia ser o socio dele e assim pegar um visto de business???

Po me ajuda ai meu brother...

Desde Já grato

Um abração

Gaspar
Gaspar do Rio disse…
E uma outra coisa Fabio, kkk

tem um limite em valor para entrar nesta sociedade com a academia de musculação? eu estava pensando em 10 mil Euros seria suficiente?

Valeu Fabio...

Gaspar
Gaspar do Rio disse…
ME AJUDA AI GALERSA, RESPONDE POR FAVOR, VALEU MESMO...
Fabio Barbiero disse…
Ola Gaspar

Todo e qualquer visto deve ser solicitando ANTES da vinda à Itàlia - diretamente no consulado italiano.

O mesmo para constituir uma sociedade, um cidadao extra-comunitàrio deve ser titular de um permesso di soggiorno, ou seja deve estar regular em territorio italiano para que possa 'avviare' a empresa.

Abraços
Ola Fabio,
Casamento realizado na Italia entre brasileiro e italiano pode inserir o sobrenome, ou trocar, no nome do conjuge brasileiro?
Fabio Barbiero disse…
Ola Gaetano

Nao, aqui voce mantém o nome e cognome que seus pais lhe deram, no matrimonio na Itàlia nao existe a possibilidade de assumir o sobrenome do marido.

Abraços
Anônimo disse…
Oi Fàbio! Gostaria muito que vc me ajudasse...
Bom, eu moro na Italia a 1 ano e meio, e moro com meu namorado (italiano a quase 1 ano) e pretendemos nos casar aqui na Milao. mas o problema è: nao estou regular no Paìs. Posso casar aqui? ou devemos ir no Brasil ?
Uma outra duvida a respeito do preechimento da "Declaraçao de estado civil e de ausencia de impedimentos ao casamento" qual endereço que devo colocar? o meu do Brasil? Ja que eu nao tenho residencia no meu nome aqui... ?

Help!!
Anônimo disse…
Irregular***
Eu que escrevi logo acima... A proposito, me chamo Marcia!
Fabio Barbiero disse…
Ola Marcia

A legislaçao diz que nao se pode negar o matrimonio entre duas pessoas, independente da situaçao no pais - particularmente eu sairia da Itàlia, retornaria com um novo carimbo e me casaria dentro dos 90 dias legais, pois assim estaria tranquilo que ninguém precisaria 'interpretar nenhuma lei' entendeu?

Abraços e bom casòrio!!!
Anônimo disse…
Ola Fabio vc realmente é uma bençao! Deus te ajude e te dê em dobro. o que vc faz tem me ajudado muito.tenho so uma pergunta, meu divorcio com averbaçao tem que ser traduzido e legalizado?pois vou me casar no consulado italiano no extrangeiros.

atenciosamente. Julia Bento
Fabio Barbiero disse…
Ola Julia

Brigadùùùùùùùùùùùùùùùùùùù

Sim, se voce pretende se casar novamente, traga todo o processo de divòrcio para comprovar que voce nao tem impedimentos para um novo matrimonio ;)
Anônimo disse…
Olá a Fábio e a todos do blog,

Bom, como já vivi essa situação de casamento na Itália, achei que poderia compartilhar um pouco da minha experiência, podendo talvez, auxiliar algumas pessoas a esclarecer algumas de suas dúvidas, que realmente são tantas, principalmente quando vc começa a buscar em sites, é uma informação diferente da outra, e algumas absurdas até. Bem, vamos lá:

Eu sou Brasileira, e em 26 de maio me casei com um cidadão italiano, apenas cerimônia in comune, ou seja, as informação que vos passo agora é PARA CASAMENTO EM COMUNE,e é bom lembrar, que aqui na Itália, mesmo sendo de uma mesma região, alguns detalhes podem mudar de un comune pra outro, então é sempre bom, pedir para o seu noivo, cidadão italiano, pegar no comune algumas dessas informações.

Bem, meu esposo é da região nord, pertence ao consulado de Milão, nós casamos em uma provincia vizinho a Milão.

A primeira coisa que fiz foi entrar no site do consulado, (http://milao.itamaraty.gov.br/pt-br/casamento_na_italia.xml), ler e reler tudo que estava escrito ali com relação a documentos necessários para o casamento. Ainda no Brasil providenciei, toda a minha documentação, conforme consta no site do consulado, (ATENÇÃO! ESSES DOCUMENTOS TEM VALIDADE DE 06 MESES, A PARTIR DA DATA QUE VC FAZ), chegando aqui, fui pro consulado de Milão levando comigo a papelada, esperei uma fila imensa, fiz o pedido da nulla osta, paguei 15 euros e sai feliz com aquele papel na mão, rsrsrs, não tive nenhum problema pra fazer a nulla osta, pois eu fiz tudo exatamente como estava escrito no site do consulado, é muito importante fazer como está escrito no site, nem mais nem menos.

PS: EU NÃO TROUXE COMIGO NENHUM DOCUMENTO TRADUZIDO PRO ITALIANO, ATÉ PORQUE, NESSA NULLA OSTA, O CONSULADO DE MILÃO JÁ TE DÁ O DOCUMENTO COM TODOS OS SEUS DADOS PESSOAIS DE ACORDO COM SEU REGISTRO DE NASCIMENTO DEVIDAMENTE TRADUZIDO PARA O ITALIANO, PORÉM, REPITO, É BOM SABER NO COMUNE DE ONDE É SEU NOIVO, SE ELES PRECISAM DE ALGUM DOCUMENTO TRADUZIDO, ALÉM DO NULLA OSTA. EM NENHUM MOMENTO ME PEDIRAM NENHUM DOCUMENTO MEU TRADUZIDO.

Depois de pegar a nulla osta, fui para a PREFFETURA DA PROVINCIA DE MEU ESPOSO, lá, levei o nulla osta original, e duas marcas da bollo, cada uma custa 14,62, esperei dois dias, e fui pegar no mesmo lugar, com a firma reconhecida da responsável pelo consulado.
Depois disso, com esse nulla osta, fui até o comune onde nos casamos, levamos a nulla osta, passaporte e a identidade de meu esposo, e cópia da identidade dos nossos testemunhas, um testemunha pro meu esposo e uma pra mim. Preenchemos um formulário que me deram no comune, e marquei a data do casamento, tudo foi muito rápido, graças a Deus também ali, não tive nenhum problema. Os meus dados com os dados do meu esposo, e a data do casamento foram publicados no mural do comune e no site, pra saber se alguém tinha algo contra o matrimônio.
Penso não ter esquecido nada, e com relação aos documentos que tem no site do consulado, é somente os dois formulários que tem nesse link que eu passei acima, a segunda via do seu registro, com data inferior a seis meses, e as cópias de algumas páginas do seu passaporte, que também está escrito no site.

Boa sorte a todos, espero que esse comentário ajude a esclarecer algumas dúvidas!
Fabio Barbiero disse…
Querida Leila

Obrigado pelo comentàrio e por dividir conosco a experiencia!!!!

Bjs
Olá Fabio

Primeiramente fico grata por disponibilizar essa serie de informações para nós pobres mortais sem conhecimento de todos os trâmites burocráticos desse mundão.
Agora, vem a minha saga...
Sou casada com um Italiano há quase dois anos, moramos no Brasil por todo o período, mas agora gostaríamos de residir na Itália, o nosso casamento já foi transcrito no anagrafe logo quando casamos, atualmente ele está na Europa e já mudou a sua residência para lá. Eu, pobre tupiniquim, estou aqui ainda projetando as minhas ações, por não tenho ideia de como será esse procedimento, acredito que terei que fazer união familiar, mas por onde começar?
Fabio Barbiero disse…
Ola Glaucia tudo bem??

Voce pode solicitar o visto de conjuge de cidadao italiano, segue o link do artigo:

http://www.minhasaga.org/2010/06/visto-de-conjuge-de-cidadao-italiano.html

Abraços
Anônimo disse…
Un conselho importante para quem està preparando os documentos para casamento na Italia: o consulado nao diz para ninguem esta coisa mas saibam que o documento que certifica que a pessoa nao è casada no Brasil pode ser feito no proprio consulado con 2 testemunhas. Eu sei disso porque uma minha prima que é brasileira sem cidadania italiana se casou com um meu amigo romano. Eu fui com ela no consulado em roma e o funzionario (muito maleducado por sinal) disse a ela que o ducumento devia ser feito no brasil. Uma santa moça que estava la e ouviu nos parou e disse: olha que pode ser feito aqui mas eles nao dizem. A gente voltou, perguntou e o homem muito arrogante respondeu: si, se pode, mas se voce declarar falso vai presa (olha que antipatia)... fim da storia: ela pegou 2 pessoas ali mesmo e fez o documento no mesmo dia...isso foi em 2005...

Anna
Marcella Manfrin disse…
Fábio você tem alguma empresa aí que trata de casamentos na Itália? Tipo uma assessoria só para isso? Sou cidadã italiana (meu noivo não, é brasileiro) e gostaria de casar aí (mas não moro aí? É impecílio?), sendo que meu irmão e meus pais moram aí, gostaria de contratar um empresa para fazer os tramites para mim, existe? Obrigada.
Fabio Barbiero disse…
Ola Marcella tudo bem?

Nao temos nao, nossa empresa presta consultoria apenas na obtençao do reconhecimento à cidadania italiana jure sanguinis.

Para se casar aqui na Itàlia nao è necessàrio sequer ser residente, basta escolher o comune onde pretendem se casar, entrar em contato com eles para saber quais sao os requisitos, ok?

Abraços e bom casòrio ;)
Anônimo disse…
Boa Noite Fabio,
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas. Meu companheiro é Cidadão Italiano, já estamos juntos a mais de 10 anos, porém nós moramos no Brasil e estamos decididos a ir morar na Itália, minha dúvida é se é melhor nós casarmos aqui no Brasil ou deixar para casar na Itália?? Pois verifiquei em alguns sites que é preciso 06 meses para dar entrada na Itália, o tempo de casado conta a partir daqui do Brasil?? O que você aconselharia.. no caso de eu casar aqui e levar minha certidão de casamento, assim que chegar eu já posso solicitar a permissão de moradia baseada no matrimônio?? Estamos com essas dúvidas e só aguardando para começarmos a agilizar as coisas, se puderes dar essa força seremos imensamente gratos. Obrigada!!!!!
Elena disse…
Ola Fabio muito obrigada pela resposta voce deve ter uma paciencia do tamanho do mundo...
Sou o anonimo que vivia em Portugal e egora estou ilegal meu nome e Elena...
Aqui nao me pediram para traduzir nada e me fizeram o nula osta, ja entendi que devo colocar o meu end do Brasil no nula novo que devo fazer, porem devo apresentar algum doc que comprove legalmente a minha presenca em Italia, o que seria uma carta que comprove que meu namorado esta me ospedando na casa dele. Obrigada... Um grande abraco e mais uma vez muito obrigada.
Elena disse…
Ola Fabio.
Te enviei dois recados, mas nao tinha nocao da dimencao deste blog e do quanto vc e profissional, agora quero estar bem atenta para com as minhas perguntas porque agora sei o quanto o seu trabalho e serio.
Nao encontro o meu recado, como o posso identifica lo e qual a melhor forma de interagir com o blogh, pois eu nunca utilizei antes.
Obrigada
Fabio Barbiero disse…
Ola Anonima, tudo bem?

A legislaçao mudou recentemente: o tempo minimo para dar entrada na naturalizaçao por matrimonio passou de 6 meses para 2 anos de residencia legal - o que significa que voces vindo morar na Italia, deverao residir legalmente (legalmente = solicitar a residencia no comune e ter a confirmaçao pelo guarda municipal) e somente apos 2 anos è que voce poderà solicitar a naturalizaçao.

Por outro lado, no exterior (fora da Italia) nao è contado o tempo de residencia, mas sim o tempo de matrimonio - minimo de 3 anos de matrimonio civil.

Independente da modalidade da solicitaçao (seja aqui na Italia ou ai no Brasil), apòs dar entrada no pedido, voce deverà aguardar ainda pelo menos outros 2 anos para que venha concedida a naturalizaçao.

Abraços
Fabio Barbiero disse…
Ola Elena

Eu também nao encontrei seu recado, com isso nao consegui entender a sua dùvida, explica melhor que eu te oriento, ok?

Abraços
Muito Obrigada Fábio

O procedimento para o visto de união familiar foi muito rápido e simples.
Estou na Itália, já fiz a solicitação do permesso na questura, agora é só esperar o prazo de 45 dias.
Normalmente quanto tempo dura o permesso para união familiar?

Abraços
Glaucia Labate
Fabio Barbiero disse…
Ola Glaucia

Depende da questura: via de regra deveria jà durar 5 anos - porém muitas questuras emitem o primeiro permesso com validade apenas de 2 anos e depois que este expirar, renovam para 5 anos.

Abraços
thais disse…
Olá Fabio! Sou brasileira residente na Alemanha e me casarei ano que vem com um italiano no Comune de Messina. Como seria no meu caso, sendo que eu tenho residência aqui na Alemanha e nao no Brasil? A declaracao das testemunhas devem ser feitas lá no Brasil? E eu tenho que ir daqui de Berlim até o consulado brasileiro em Roma pra fazer a nulla osta??
Agradeco MUITO pelo seu help!!!
Fabio Barbiero disse…
Ola Thais

Entre em contato com o consulado brasileiro em Berlin e pergunte diretamente a eles sobre isso, penso que voce deveria fazer os procedimentos no Brasil, porém nao tenho certeza, e neste caso nada melhor do que verificar diretamente com o consulado, ok?

Abracos
thais disse…
Olá Fábio,
Obrigada pela rapidez em responder!
Escrevi para o consulado brasileiro em Berlim e obtive a seguinte resposta:

"Os documentos devem ser apresentados ao Consulado da Itália no Brasil, para a Sra. dar entrada em seu casamento na Itália..."

A Nulla Osta no caso entao é emitida no Brasil?? Ou tenho que ir pessoalmente à Roma para isso? O que quer dizer no caso "dar entrada", no consulado brasileiro ou no comune?

e depois:

"Após o casamento a Sra. deverá registrá-lo junto ao Consulado Brasileiro na Itália, para receber a certidao brasileira de casamento".

Continuo confusa. Me ajuda? :-)

Obrigada!!!!!!

Thaís

"
Fabio Barbiero disse…
Ola Thais

Clique aqui e veja o que diz o consulado brasileiro aqui na Italia, nao copiei aqui o texto por ser muito grande - acredito que seguindo aquele passo a passo nao tem como errar, ok?

Abraços
EVA RODRIGUEZ disse…
Oi fabio me casei da pouco tempo aqui no brasil com um italiano e ja estou de partida para a italia juntpo com ele.ainda nao fiz a trancriçao pois o funcionaril me falou que so posso fazer essa trancriçao em janeiro pois eles estam de rescesso a pergunta è a imigraçao europeia pode implicar uma vez que nao fiz a transcriçao tenho medo de ser deportada.
Fabio Barbiero disse…
Ola Eva

Sem nenhum comprovante que voces sao casados, existe sim a possibilidade de voce ser impedida de entrar, eu viria com os documentos todos completos e em maos, pra evitar qualquer problema deste tipo.

Abraços
EVA RODRIGUEZ disse…
Os documentos que temos èa certidao do matrimonio que foi realizado semana passada aqui no brasil .Estamos indo de lua de mel eu e meu marido,portaremos a nossa certidadao matrimonial nossa entrada pela eurora sera portugal la podem entendem portuguues sera que ajuda?Desde ja obrigada
Ursula disse…
Olá,
Estou com uma duvida, se eu e o meu noivo somos italo brasileiros (temos a dupla cidadania) nós podemos nos casar aqui normalmente como italianos ou tb teremos que fazer o 'nula osta' por sermos brasileiros??
Obrigada,
Fabio Barbiero disse…
Ola Eva

Entao neste caso è tranquilo - basta ter o documento que comprova que voces sao casados.

Abraços e boa viagem!
Fabio Barbiero disse…
Ola Ursula

Legalmente voces sao italianos - portanto aqui na Italia - pais de voces - o matrimonio deve ser feito como qualquer outro cidadao italiano

Abraços
Mais antigos Antigos 201 – 249 de 249

Postagens mais visitadas deste blog

Tenho direito? Contando uma historinha...

Como fazer o permesso di soggiorno - ilustrado!!!

Cidadania Italiana - Como fazer em 2011